Sistemas: Acordãos
Busca:
4634736 #
Numero do processo: 11060.001682/95-04
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Jul 11 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 102-41942
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Ursula Hansen

4637650 #
Numero do processo: 16327.002784/2001-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ — PROVISÕES — Para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social, somente podem ser deduzidas as provisões expressamente autorizadas por lei. MULTA ISOLADA E JUROS — PRECLUSÃO — Questão não levada a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, constitui matéria preclusa da qual não se toma conhecimento se ventilada em grau de recurso. Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-95.289
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Valmir Sandri

4637408 #
Numero do processo: 14052.000719/94-58
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PEDIDO DE PERÍCIA - Se o próprio contribuinte afirma em declaração nos autos que a divergência apurada pelo fisco foi em decorrência de erro de funcionário seu, e que os talonários de notas fiscais foram incinerados, razão não existe para se pretender perícia contábil. ARBITRAMENTO DE LUCRO - Na impossibilidade da fiscalização apurar o lucro real em pessoa jurídica que não mantém escrita regular, o arbitramento do lucro é medida que se impõe. PIS-FATURAMENTO - Em face ao julgamento do S.T.F., acolhendo a arguição de inscontitucionalidade dos Decretos-lei n° 2.445/88 e 2.449/88, não existe base legal para a cobrança da contribuição ao PIS, com base na receita bruta. FINSOCIAL - Decretada pelo S.T.F. a inconstitucionalidade do art. 9° da Lei n° 7.689 de 15/12/88, inexiste base legal para a cobrança da contribuição ao Finsocial, a partir de 01/01/89, ano que exceder alíquota de 0,5% (meio por cento). CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - É devida a Contribuição Social a partir do ano-base de 1989. TRD - Não é devida a TRD como juros de mora anteriormente a agosto de 1991 (CSRF/01.1-773).
Numero da decisão: 104-13411
Decisão: Acordam os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência a parte relativa ao PIS-FATURAMENTO; ajustar para 0,5% a alíquota do F1NSOCIAL para o período base de 1989; manter a Contribuição Social para o período-base de 1989, e incluindo a parte relativa a 1988 e excluir a TRD das exigências no período de fevereiro a julho de/1991. nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4635970 #
Numero do processo: 13708.000166/88-25
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 09 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Mon Aug 09 00:00:00 UTC 1993
Numero da decisão: 108-00384
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para excluir da base tributável a importância de Cr$ 159.577.960,00 (Padrão monetário da época).
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4637205 #
Numero do processo: 13964.000182/92-18
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF — PROCESSO DECORRENTE: Pelo princípio da decorrência processual, à falta de fatos ou argumentos novos ou diferenciados, é de se repetir a decisão prolatada no processo principal. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12722
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do acórdão n° 105- 12.721, de 23.02.99, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4637821 #
Numero do processo: 19515.000733/2003-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador 31/01/1999, 30/04/1999, 30/06/1999, 31/12/1999 Ementa: LANÇAMENTO. ADESÃO AO PROGRAMA REFIS. Constatado que os valores incluídos no auto de infração foram também objeto de adesão ao Refis em data anterior, correta é a exclusão dos valores, sob pena de duplicidade de cobrança. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-18.333
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4637827 #
Numero do processo: 19515.001040/2002-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 PAF - CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA - Não há cerceamento ao direito de defesa do contribuinte quando a ele foram conferidas todas as oportunidades de manifestação, tanto na fase de fiscalização, quanto na impugnatória e recursal, sempre com observância aos ditames normativos do Decreto n° 70.235, de 1972. PAF - DILIGÊNCIA - CABIMENTO - A diligência deve ser determinada pela autoridade julgadora, de oficio ou a requerimento do impugnante/recorrente, para o esclarecimento de fatos ou a realização de providências considerados necessários para a formação do seu convencimento sobre as matérias em discussão no processo e não para produzir provas de responsabilidade das partes. DECADÊNCIA - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - TERMO INICIAL - Considerando-se como termo inicial de contagem do prazo decadencial a regra do art. 150, § 40 ou a do art. 173, I do CTN, em qualquer caso, não há falar em decadência em relação a lançamento referente ao ano-calendário de 1998, cuja ciência do auto de infração ocorreu em 10/10/2002. PAF PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE INAPLICABILIDADE - Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal (Súmula 1° CC n° 11, DOU, 26, 27 e 28/06/2006). REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - POSSIBILIDADE - Havendo procedimento fiscal em curso, os agentes fiscais tributários poderão requisitar das instituições financeiras registros e informações relativos a contas de depósitos e de investimentos do contribuinte sob fiscalização, sempre que essa providência seja considerada indispensável por autoridade administrativa competente. DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM NÃO COMPROVADA - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL - Desde de 1° de janeiro de 1997, caracterizam-se como omissão de rendimentos os valores creditados em conta bancária, cujo titular, regularmente intimado, não comprove, com documentos hábeis e idóneos, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.534
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4635583 #
Numero do processo: 13433.000897/2001-12
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei n° 8.383/91, os tributos administrados pela SRF passaram a ser sujeitos ao lançamento pela modalidade homologação. O início da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4° do artigo 150 do CTN. IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITAÇÃO de 30% -APLICAÇÃO DO DISPOSTO NAS LEIS N°s 8.981 e 9.065 de 1995. -A limitação da compensação de prejuízos fiscais e da base negativa do IRPJ, determinada pelas Leis números 8.981 e 9.065 de 1995, não violou o direito adquirido, vez que o fato gerador do imposto de renda e da CSLL só ocorrem após transcurso do período de apuração do respectivo tributo. A partir do ano calendário de 1995, o lucro líquido ajustado e a base de cálculo positiva da CSLL poderão ser reduzidos por compensação do prejuízo e base negativa, apurados em períodos bases anteriores em, no máximo, trinta por cento. A compensação da parcela dos prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, excedente a 30% poderá ser efetuada, nos anos-calendário subseqüentes (arts. 42 e parágrafo único e 58, da Lei 8981/95, arts. 15 e 16 da Lei n. 09.065/95). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-16.265
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos em janeiro e fevereiro de 1996 e no mais,NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: José Clóvis Alves

4637690 #
Numero do processo: 16707.004086/2003-83
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CSLL - LANÇAMENTO REFLEXO - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável ao processo decorrente, em razão da intima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso improvido
Numero da decisão: 105-15.050
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4634437 #
Numero do processo: 10980.009366/2004-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR Exercício: 2000 ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL/UTILIZAÇÃO LIMITADA. EXCLUSÃO. DESNECESSIDADE DE AVERBAÇÃO DA ÁREA TRIBUTADA E REQUERIMENTO DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL AO IBAMA PARA FINS DE ISENÇÃO DO ITR. A comprovação da área de reserva legal, bem como daquela de preservação permanente para efeito de sua exclusão na base de cálculo do ITR, não depende, exclusivamente, de averbação para fins de isenção do ITR na área tributada, bem como da apresentação do Ato Declaratório Ambiental - ADA, no prazo estabelecido. Precedentes do Conselho de Contribuintes, STJ e TRF. REVISÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN/2000. IMPOSSIBILIDADE. Para fins de revisão do VTN arbitrado pela Autoridade Fiscal, exige-se que o Laudo Técnico de Avaliação, emitido por profissional habilitado, atenda aos requisitos essenciais das Normas da ABNT (NBR 8799/85).
Numero da decisão: 303-35.793
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de ilegitimidade passiva e dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir a exigência relativa à área isenta glosada de 496,3 ha, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Heroldes Bahr Neto