Numero do processo: 10183.001583/2003-08
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE - HIPÓTESES - Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº 70.235/72 e artigo 5º da Instrução Normativa nº 94/1997, não há que se falar em nulidade, quer do lançamento, quer do procedimento fiscal que lhe deu origem, quer do documento que formalizou a exigência fiscal.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em contas bancárias mantidas junto a instituições financeiras, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - INOCORRÊNCIA - A apuração de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada, sem que se identifique uma ação deliberada do contribuinte com o propósito de impedir ou retardar a ocorrência do fato gerador, não caracteriza o evidente intuito de fraude, desautorizando a exasperação da multa de ofício.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.450
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade argüida pela recorrente. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa, vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues e Oscar Luiz Mendonça de Aguiar que, além disso, entendiam que os valores tributados em um mês deveriam constituir origem para os depósitos do mês subseqüente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. As Conselheiras Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo fizeram declaração de voto.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10166.014148/2003-43
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS INOMINADOS - ERRO MATERIAL - LAPSO MANIFESTO - Verificando-se a ocorrência de lapso processual que induziu o Colegiado a erro, acolhem-se os Embargos Inominados para saneamento dos autos (art. 58 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes).
DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - TERMO INICIAL - PRAZO -No caso de lançamento por homologação, o direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário extingue-se no prazo de cinco anos, contados da data de ocorrência do fato gerador que, em se tratando de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, considera-se ocorrido em 31 de dezembro do ano-calendário.
Embargos acolhidos.
Acórdão retificado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.819
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Inominados para, retificando o Acórdão n° 104-22.332, de 29/03/2007, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa, que não acolhia a decadência.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10215.000374/2003-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992
Ementa: JUROS DE MORA. CÁLCULO. SELIC.
Os juros de mora devem ser calculados por simples acumulação com base na taxa SELIC, como juros simples, ou seja, devem ser somados mensalmente, e não capitalizados, sendo vedado o anatocismo, nos
termos do artigo 39, § 4°, da Lei n°9.250/1995.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.134
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Numero do processo: 10140.000682/95-71
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Cabível a retificação de declaração de rendimentos, quanto procedida espontaneamente, por iniciativa do Contribuinte, antes de iniciado o procedimento de ofício e devidamente justificado os erros cometidos na declaração primitiva.
Numero da decisão: 107-05745
Decisão: : Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar os valores constantes da Declaração de Rendimentos Retificadora aos valores apurados na diligência fiscal.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10140.000410/00-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - MOLÉSTIA GRAVE - A restituição de imposto pago por contribuinte portador de moléstia grave, na forma do inciso XIV do art. 6º da Lei nº. 7.713, de 1988, somente é devida quando incidente sobre proventos de aposentadoria ou reforma.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18482
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reconhecer o direito à restituição a partir do mês de out/99.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
Numero do processo: 10183.003341/97-50
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OBSCURIDADE – CONTRADIÇÃO – RETIFICAÇÃO. Verificada a obscuridade e contradição no acórdão embargado, cabíveis os declaratórios para retificar o acórdão para o efeito de esclarecer a questão. Embargos de declaração admitidos e providos para retificar o acórdão.
Embargo acolhido.
Numero da decisão: CSRF/02-02.029
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de retificar a decisão consubstanciada no Acórdão n.° CSRF/02-01.592, de 27 de janeiro de 2004, e dar provimento parcial ao recurso da Fazenda Nacional, para excluir da base de cálculo do incentivo os dispêndios com energia elétrica e
combustíveis, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10140.000649/96-87
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE BENS - O pedido de retificação de declaração de bens é cabível a qualquer tempo, desde que anterior ao lançamento de ofício. O contribuinte deverá demonstrar de modo cabal a ocorrência de erro de fato no preenchimento da declaração, bem como comprovar de modo irretorquível que os dados retificadores estão exatos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43724
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Francisco de Paula Corrêa Carneiro Giffoni
Numero do processo: 10232.000130/2001-61
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINAR - DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Após o advento do Decreto-lei nº 1.968/82 (art. 7º), que estabelece o pagamento do tributo sem o prévio exame da autoridade administrativa e, considerando que a entrega da declaração de rendimentos, por si só não configura lançamento, ato administrativo obrigatório e vinculado que deve ser praticado pela autoridade administrativa, o lançamento do imposto de renda das pessoas físicas é do tipo estatuído no artigo nº 150 do C.T.N., sendo o prazo decadencial fixado no § 4º do referido dispositivo legal.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - PROVA - A tributação de acréscimo patrimonial não justificado pelo total dos rendimentos auferidos pelo contribuinte, só pode ser elidida por meio de prova em contrário.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13.325
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o pre ente julgado.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10235.000672/96-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO SUPLEMENTAR - Tendo sido devidamente comprovadas com documentos hábeis e idôneos as alegações do contribuinte, há de ser afastada a exigência tributária apurada com base no lançamento suplementar.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44465
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10183.003276/98-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo para se proceder a lançamento de ofício, no caso de imposto de renda da pessoa física, decai após cinco anos contados da data da notificação do lançamento primitivo.
IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Tributa-se mensalmente a variação patrimonial não justificada com rendimentos tributados, não tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte, à disposição do contribuinte dentro do período mensal de apuração.
DETERMINAÇÃO DA OMISSÃO MENSAL - Na determinação do acréscimo não justificado, por força do disposto no art. 2 da Lei n 7.713/88, devem ser levantadas as mutações patrimoniais, mensalmente, confrontando-as com os rendimentos do respectivo mês. Incabível a adoção de critérios não previstos em lei, como a presunção de que o rendimento líquido apurado na declaração anual de rendimentos tenha sido percebido em determinado mês, mormente quando o contribuinte não é devidamente intimado para declinar os rendimentos mensalmente auferidos.
LEI N 8.021, DE 1990, Art. 6 - APLICAÇÃO - O estatuído nesse dispositivo legal diz respeito, exclusivamente, a arbitramento de rendimentos, com base em critérios ali determinados, devendo, entretanto, ser utilizado na autuação sempre o critério mais favorável ao contribuinte. A não aplicação desse critério torna insubsistente a exigência constituída.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16813
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
