Numero do processo: 10920.002599/2008-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2006
RESPONSABILIDADE POR TRANSFERÊNCIA. SUCESSORES. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES POR INFRAÇÕES COMETIDAS PELOS SUCEDIDOS QUE SÃO LANÇADAS APÓS O EVENTO SUCESSÓRIO.
A empresa resultante da transformação não responde pelo pagamento da multa de ofício aplicada à transformada, em autuação concretizada em data posterior à da transformação, por conta de interpretação do conteúdo do art. 133 do CTN.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-002.909
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Declaração de voto: Damião Cordeiro de Moraes. Sustentação oral: Tiago Vasconcelos Severini. OAB: 151.421/RJ.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10830.012923/2008-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2301-000.247
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) Relator(a). Sustentação oral: Renato Silveira. OAB: 222.047 SSP/
SP
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO
Numero do processo: 10120.009553/2010-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2007, 2008
Ementa:
OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. EXCLUSÃO DA RECEITA ESCRITURADA OU DECLARADA. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE.
A aplicação da presunção estampada no art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, requer, apenas, intimação regular ao contribuinte para que ele comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nas operações bancárias, inexistindo no referido dispositivo legal comando no sentido de que se deve presumir, também, que a receita eventualmente escriturada em livro fiscal ou que tenha sido declarada pelo contribuinte está contida nos depósitos bancários apurados. A admissibilidade de tal providência impõe a comprovação de que tais valores (os escriturados ou declarados) transitaram pelas contas bancárias auditadas, não se podendo admitir, em razão da mais absoluta ausência de previsão legal, a ocorrência de tal fato por mera presunção.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. CONDIÇÕES. INEXISTÊNCIA.
Ausentes elementos representativos da conduta do sócio que, guardando nexo de causalidade com a subtração à tributação dos valores apurados por meio do procedimento de ofício, seriam capazes de demonstrar a sua efetiva participação nas infrações detectadas, descabe incluí-lo no pólo passivo da obrigação tributária constituída.
MULTA QUALIFICADA. APLICAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.
Nos termos da súmula CARF nº 25, de natureza vinculante (Portaria MF nº 383, de 2010), a presunção legal de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação de uma das hipóteses dos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64.
Numero da decisão: 1301-001.130
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso de ofício para restabelecer a incidência sobre a totalidade da matéria apurada pelo procedimento fiscal e dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir do pólo passivo da obrigação tributária a Sra. Tatiane Maronez, e, pelo voto de qualidade, reduzir a multa aplicada, apenas no ano-calendário de 2006, para 75%, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Cristiane Silva Costa, quanto à manutenção da multa qualificada no ano-calendário de 2007.
documento assinado digitalmente
Plínio Rodrigues Lima
Presidente
documento assinado digitalmente
Wilson Fernandes Guimarães
Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Plínio Rodrigues Lima, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Cristiane Silva Costa.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 15983.000985/2010-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2007 a 20/12/2009
APRESENTAÇÃO DE GFIP/GRFP COM DADOS NÃO CORRESPONDENTES AOS FATOS GERADORES DE TODAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS .
Toda empresa está obrigada a informar, por intermédio de GFIP/GRFP, todos os fatos geradores de contribuição previdenciária.
SERVIÇOS PRESTADOS POR COOPERADOS POR INTERMÉDIO DE COOPERATIVAS DE TRABALHO - INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO
Consiste em fato gerador da contribuição previdenciária a prestação de serviços remunerados por cooperado intermediado por cooperativa de trabalho
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
Impossibilidade de apreciação de inconstitucionalidade da lei no âmbito administrativo.
MULTA
Retroatividade benigna. Previsão do artigo 106, II, c, do Código Tributário Nacional - CTN.
No caso em tela a penalidade lançada contra o contribuinte prevista no artigo 32-A da Lei n° 8.212/91 deve ser substituída pela multa do artigo 32-A, da Lei 8.212/91, que deverá ser aplicada inclusive nos casos de descumprimento de obrigação acessória anteriores à vigência da Lei n° 11.941/09.
Numero da decisão: 2301-002.926
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para aplicar ao cálculo da multa o art. 32-A, da Lei 8.212/91, até 11/2008, caso este seja mais benéfico à Recorrente, nos termos do voto do(a) Redator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para determinar que a multa seja recalculada, nos termos do I, art. 44, da Lei n.º 9.430/1996, como determina o Art. 35-A da Lei 8.212/1991, deduzindo-se as multas aplicadas nos lançamentos correlatos, e que se utilize esse valor, caso seja mais benéfico à Recorrente; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator: Wilson Antônio de Souza Correa.
MARCELO OLIVEIRA - Presidente.
(Assinado Digitalmente)
Bernadete de Oliveira Barros - Relator.
(Assinado Digitalmente)
Wilson Antônio de Souza Correa - Relator designado.
(Assinado Digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antônio de Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro José Silva e Leonardo Henrique Lopes
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 10830.004709/2004-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2004
SIMPLES. ATIVIDADE VEDADA. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO.
A teor da Súmula CARF nº 57, a prestação de serviços de manutenção, assistência técnica, instalação ou reparos em máquinas e equipamentos, bem como os serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento de metais, não se equiparam a serviços profissionais prestados por engenheiros e não impedem o ingresso ou a permanência da pessoa jurídica no SIMPLES Federal.
Demonstrada total inconsistência no decisum, em face de matéria fática diversa, cabe retificá-lo, exteriorizando juízo de valor vinculado à real matéria em debate, de sorte a viabilizar a atuação das partes envolvidas.
Embargos acolhidos e providos para retificar o acórdão vergastado, conferindo-lhes efeitos infringentes do julgado.
Numero da decisão: 1102-000.845
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração, para retificar o acórdão 391-00.083, de 18/11/2008, que passa a ter como proclamado o seguinte resultado: dar provimento ao recurso voluntário.
documento assinado digitalmente
ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA - Presidente.
documento assinado digitalmente
JOSÉ SÉRGIO GOMES - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Albertina Silva Santos de Lima, João Otávio Oppermann Thomé, Silvana Rescigno Guerra Barreto, José Sérgio Gomes, Francisco Alexandre dos Santos Linhares e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOSE SERGIO GOMES
Numero do processo: 10940.720011/2009-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2202-000.425
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso interposto por RESIBRIL TRANSPORTES S/A.
RESOLVEM os Membros da 2ª. Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann Presidente
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Relator
Composição do colegiado: Participaram do julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Guilherme Barranco de Souza, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Odmir Fernandes.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 13855.000670/2006-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
Constatada a existência de erro quanto à identificação do período de apuração, cabem Embargos de Declaração a fim de promover o saneamento do julgado, identificando-o corretamente.
Numero da decisão: 3301-001.305
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em acolher parcialmente os embargos declaratórios opostos pela Usina Açucareira Guaíra Ltda., para sanar o erro constante na decisão recorrida no que diz respeito ao período de apuração apontado, reformando-a apenas neste ponto.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE
Numero do processo: 11968.000377/2005-70
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO - IE
Data do fato gerador: 06/02/2005
IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO. MULTA.
Mercadoria exportada sem despacho aduaneiro de exportação nem autorização da unidade aduaneira para embarque antecipado é infração punível com a pena de perdimento, passível de conversão em multa equivalente ao valor aduaneiro quando não localizada ou já consumida a mercadoria, mas a prévia comunicação do fato às autoridades aduaneiras e o acompanhamento do embarque por auditores fiscais caracterizam a denúncia espontânea da infração e excluem a responsabilidade do infrator.
RECURSO ESPECIAL DO PROCURADOR NEGADO
Numero da decisão: 9303-001.987
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso especial. Os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Antônio Lisboa Cardoso, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann votaram pelas conclusões. O Conselheiro Antônio Lisboa Cardoso participou do julgamento em substituição ao Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda, que se declarou impedido de votar. Fez sustentação oral o Dr. Igor Vasconcelos Saldanha, OAB/DF nº 20.191, advogado do sujeito passivo.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 11080.722617/2010-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/2000 a 31/12/2000
SOLIDARIEDADE. CONSTRUÇÃO CIVIL. ELISÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
Se não comprovar com documentação hábil a elisão da responsabilidade solidária, o proprietário de obra, qualquer que seja a forma de contratação da construção, reforma ou acréscimo, são solidários com o construtor, conforme dispõe o inciso VI do art. 30 da Lei 8.212/1991.
SOLIDARIEDADE TRIBUTÁRIA. APURAÇÃO PRÉVIA JUNTO AO PRESTADOR. DESNECESSIDADE.
A solidariedade não comporta benefício de ordem no âmbito tributário, podendo ser exigido o total do crédito constituído da empresa contratante sem que haja apuração prévia no prestador de serviços.
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS (CND). PROVA REGULAR.
A CND certifica a inexistência, no momento de sua emissão, de crédito formalmente constituído. Contudo, não impede o lançamento de contribuições sociais devidas em função da constatação de ocorrência de fato gerador. O direito de o Fisco cobrar qualquer débito apurado posteriormente está previsto em lei e ressalvado na própria CND.
AFERIÇÃO INDIRETA. PERCENTUAL SOBRE NOTAS FISCAIS. PREVISÃO EM ATO NORMATIVO.
Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, o Fisco pode, sem prejuízo da penalidade cabível, inscrever de ofício importância que reputar devida, cabendo ao contribuinte o ônus da prova em contrário.
A utilização de percentual estabelecido em ato normativo, incidente sobre o valor dos serviços contidos em notas fiscais, para fins de apuração indireta da base de cálculo das contribuições previdenciárias, constitui procedimento que observa os princípios da legalidade e da proporcionalidade.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-003.281
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente
Ronaldo de Lima Macedo - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 13839.005663/2007-94
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI Período de apuração: 11/03/2003 a 31/12/2004 Ementa: PAGAMENTO. PRAZO. ART. 47 DA LEI Nº 9.430/96.DCTF. Constatado que o contribuinte efetivou o recolhimento do débito no prazo de 20 (vinte) dias a contar do início da ação fiscal, conforme assegurado pelo comando contido no art. 47 da Lei número 9.430, acrescido dos consectários, impõe em reconhecer a extinção da obrigação tributária, independemente de declaração correspondente ao montante devido, cuja obrigação acessória poderá ser efetivada em momento posterior, em razão de que não se presume pagamento por força da norma do art. 158 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 3403-001.691
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento o principal, os juros de mora a partir da data de cada pagamento efetuado e para que a multa de mora, constante dos DARF anexados ao processo, seja abatida da multa de ofício. Esteve presente ao julgamento o Dr. Antonio Carlos Guimarães Gonçalves. OAB/SP nº 195.691.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
