Numero do processo: 36624.010506/2006-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 25/07/2006
Ementa: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212 de 1991.
Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN.
Numero da decisão: 2302-001.906
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade, em conceder provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado. Foi reconhecida a fluência do prazo decadencial.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 13766.000812/99-59
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração:01/09/1989 a 30/05/1991
RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO.
Para os pedidos de restituição protocolizados antes da vigência da Lei Complementar nº 118/2005, o prazo prescricional é de 10 anos a partir do fato gerador, em conformidade com a tese cognominada de cinco mais cinco.
As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo.
Recurso Extraordinário do Procurador Negado
Numero da decisão: 9900-000.657
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Extraordinário
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente.
RODRIGO DA COSTA PÔSSAS - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias,Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martinez Lopez, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Possas, Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 10283.006660/00-10
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu May 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992
FINSOCIAL. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO PARA RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. 5 (CINCO) ANOS PARA HOMOLOGAR (ARTIGO 150, § 4º, DO CTN) MAIS 5 (CINCO) ANOS PARA PROTOCOLAR O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO (ARTIGO 168, I, DO CTN). IRRETROATIVIDADE DO ARTIGO 3º DA LC 118/2005. ARTIGO 65-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF.
Este Conselho está vinculado às decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF, bem como àquelas proferidas pelo STJ em recurso especial repetitivo. Com efeito, cabe a aplicação simultânea dos entendimentos proferidos pelo STF no julgamento do RE nº 566.621, bem como aquele proferido pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.002.932 (tese dos 5 + 5), para pedidos de restituição/compensação de tributos sujeitos a lançamento por homologação que tenham sido protocolados antes da aplicação, em 09/06/2005, da Lei Complementar 118, a qual não é interpretativa, conforme entendimento do STF. Em se tratando a contribuição para o FINSOCIAL de tributo sujeito a lançamento por homologação, bem como do fato de o pedido de restituição/compensação ter sido protocolado em 29/06/2000, antes de ser aplicada a Lei Complementar 118/2005, plenamente cabível a aplicação do prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, § 4º, do CTN somado ao de 5 (cinco) anos previsto no artigo 168, I, desse mesmo diploma legal para o contribuinte pleitear restituição/compensação. Assim, restou-se prescrito o pedido de restituição/compensação apenas dos valores de Finsocial relativos ao período de janeiro a maio de 1990, mantendo-se o direito de o contribuinte pleitear restituição/compensação dos valores relativos ao período de junho de 1990 a março de 1992.
Recurso Extraordinário Provido em Parte.
Numero da decisão: 9900-000.745
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso extraordinário.
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
Nanci Gama - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo, Marcos Tranchesi Ortiz que substituiu Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias,Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martínez López, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Mércia Helena Trajano DAmorim que substituiu Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Nome do relator: NANCI GAMA
Numero do processo: 16327.001372/2003-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Período de apuração: 01/04/1997 a 30/11/1997 IRPJ - ESTIMATIVAS MENSAIS. Para os fatos geradores a partir de 01/1997, é indevido o lançamento de ofício do IRPJ devido por estimativa após o encerramento do período-base, sendo admissível apenas, se for o caso, a aplicação da penalidade isolada prevista, originariamente, no art.44, §1º, IV, da Lei nº 9.430/1996, e agora no art.44, II, “b”, da mesma Lei, com as alterações introduzidas pelo art.14 da Lei nº 11.488/2007, juntamente com o lançamento do saldo de imposto apurado com base no lucro real anual.
Numero da decisão: 1302-000.858
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE
Numero do processo: 10840.720704/2009-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2006
Ementa:
PAF. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. Comprovado que o procedimento fiscal foi feito regularmente, não se apresentando, nos autos, as
causas apontadas no art. 59 do Decreto nº 70.235/1972, não há que se cogitar em nulidade processual, nem em nulidade do lançamento enquanto ato administrativo.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO. De acordo com a Lei 7.713/88, o acréscimo patrimonial a
descoberto deve ser apurado através de demonstrativo de evolução
patrimonial que indique, mensalmente, tanto as origens e recursos, como os dispêndios e aplicações.
MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE CARNÊ-LEÃO.
Está obrigada ao pagamento do carnê-leão a pessoa física que receber rendimentos tributáveis de outra pessoa física ou de fontes situadas no exterior. A falta de seu recolhimento enseja a aplicação da multa isolada, independentemente de ter sido apurado imposto a pagar na declaração de ajuste anual.
JUROS DE MORA TAXA SELIC INCIDÊNCIA A partir de 1º de abril
de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários
administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4).
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2201-001.623
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência o Acréscimo Patrimonial a Descoberto. Fez sustentação oral a Dra. Cristiane Tamy Tina de Campos, OAB 273.788/SP.
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA
Numero do processo: 10935.001081/2011-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Período de apuração: 01/01/2006 a 30/06/2007 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Descabe a alegação de cerceamento do direito de defesa, por falta de provas, se tanto a receita escriturada como a que foi declarada ao Fisco em valor menor estão documentadas nos autos, comprovando dessa forma a omissão de receitas escrituradas. DILIGÊNCIA. INJUSTIFICADA E PRESCINDÍVEL. INDEFERIMENTO. Deve ser indeferido o pedido de diligência considerada injustificada e prescindível. FALTA DE DECLARAÇÃO DE RECEITAS ESCRITURADAS. NÃO HÁ PRESUNÇÃO. Descabida a acusação de que a autuação se baseou em presunções, se a restou caracterizada a declaração inexata pela diferença entre a receita constante dos registros contábeis e a que foi declarada, sendo esta última menor que aquela. MULTA QUALIFICADA. DOLO. Caracterizada a presença do dolo, elemento específico da sonegação, cabível a aplicação da multa qualificada nos termos de legislação em vigor. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. PERCENTUAL. LEGALIDADE O percentual de multa de ofício qualificada é o determinado expressamente em lei. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. APRECIAÇÃO. VEDAÇÃO. Não compete à autoridade administrativa manifestar-se quanto à inconstitucionalidade ou ilegalidade das leis, por ser essa prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário. LANÇAMENTOS REFLEXOS: PIS, COFINS, CSLL E INSS - SIMPLES. Dada a íntima relação de causa e efeito, aplica-se aos lançamentos reflexos o decidido no principal. Preliminares Rejeitadas. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.952
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que dava provimento parcial para reduzir a multa ao percentual de 75%.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA
Numero do processo: 10715.004726/2009-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/08/2004 a 31/08/2004
REGISTRO EXTEMPORÂNEO DOS DADOS DE EMBARQUE NA EXPORTAÇÃO. MULTA DO ART. 107, IV, “E” DO DL 37/1966 (IN/SRF nºs. 28/1994 E 510/2005). VIGÊNCIA E APLICABILIDADE.
A expressão “imediatamente após”, constante da vigência original do art. 37 da IN SRF n o 28/1994, traduz subjetividade e não se constitui em prazo certo e induvidoso para o cumprimento da obrigação de registro dos dados de embarque na exportação.
Para os efeitos dessa obrigação, a multa que lhe corresponde, instituída no art. 107, IV, “e” do Decreto-lei n o 37/1966, na redação dada pelo art. 77 da Lei n o 10.833/2003, começou a ser passível de aplicação somente em relação a fatos ocorridos a partir de 15/2/2005, data em que a IN SRF n o 510/2005 entrou em vigor e fixou prazo certo para o registro desses dados no Siscomex.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3202-000.565
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Numero do processo: 10670.001744/2009-59
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Exercício: 2008 MULTA POR FALTA DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO. DUPLICIDADE DE INSCRIÇÃO NO CNPJ. Enquanto não solucionado o equívoco fiscal envolvendo a atribuição, ao sujeito passivo, de dois números no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), somente seria possível apenar o sujeito passivo, por descumprimento de obrigações acessórias, se devidamente evidenciado, no lançamento fiscal, que o suposto descumprimento se deu simultaneamente em ambos os CNPJ.
Numero da decisão: 1803-001.426
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, a Conselheira Viviani Aparecida Bacchmi.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES
Numero do processo: 15983.000373/2010-11
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO SEM ADESÃO AO PAT. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. CONCESSÃO DE PLR SEM OBSERVAR A LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. IMPOSSIBILIDADE.
O valor referente ao fornecimento de auxílio-alimentação aos empregados, sem a adesão ao programa de alimentação aprovado pelo Ministério do Trabalho - PAT, não integra o salário-de-contribuição, conforme dispõe o Ato Declaratório PGFN nº 03/2011.
Em relação à PLR melhor sorte não socorre o contribuinte. No ponto, informa a fiscalização que a concessão do benefício se deu sem que o contribuinte observasse as disposições contidas na Lei nº 10.101/00, nomeadamente por não existir qualquer instrumento negocial avençado entre os empregados e o empregador, tampouco restou demonstrado que a verba foi paga em decorrência de regras claras e precisas previamente fixadas.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-002.236
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, para manter a cobrança sobre a PLR e excluir do lançamento a verba auxílio alimentação, nos termos do Ato Declaratório PGFN nº 03/2011.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima Presidente
(Assinado digitalmente)
Amílcar Barca Teixeira Júnior Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 13841.000227/98-19
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu May 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/1988 a 31/10/1995
PIS. PRESCRIÇÃO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO PARA RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. 5 (CINCO) ANOS PARA HOMOLOGAR (ARTIGO 150, § 4º, DO CTN) MAIS 5 (CINCO) ANOS PARA PROTOCOLAR O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO (ARTIGO 168, I, DO CTN). IRRETROATIVIDADE DO ARTIGO 3º DA LC 118/2005. ARTIGO 65-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF.
Este Conselho está vinculado às decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF, bem como àquelas proferidas pelo STJ em recurso especial repetitivo. Com efeito, cabe a aplicação simultânea dos entendimentos proferidos pelo STF no julgamento do RE nº 566.621, bem como aquele proferido pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.002.932 (tese dos 5 + 5), para pedidos de restituição/compensação de tributos sujeitos a lançamento por homologação que tenham sido protocolados antes da aplicação, em 09/06/2005, da Lei Complementar 118, a qual não é interpretativa, conforme entendimento do STF. Em se tratando a contribuição para o PIS de tributo sujeito a lançamento por homologação, bem como do fato de o pedido de restituição/compensação ter sido protocolado em 07/08/1998, antes da vigência da Lei Complementar 118/2005, plenamente cabível a aplicação do prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, § 4º, do CTN somado ao de 5 (cinco) anos previsto no artigo 168, I, desse mesmo diploma legal para o contribuinte pleitear restituição/compensação. Assim, reconheço a prescrição do pedido de restituição/compensação no que se refere apenas aos valores de PIS relativos ao período de apuração de julho de 1988.
Recurso Extraordinário Provido em Parte.
Numero da decisão: 9900-000.770
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso extraordinário.
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
Nanci Gama - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo, Marcos Tranchesi Ortiz que substituiu Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias,Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martínez López, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Mércia Helena Trajano DAmorim que substituiu Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NANCI GAMA