Numero do processo: 13868.000022/00-68
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO AO PIS. PRAZO PARA RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. RESOLUÇÃO N° 49 DO SENADO FEDERAL. O prazo para o sujeito passivo formular pedidos de restituição e de compensação de créditos de PIS decorrentes da aplicação da base de cálculo prevista no art. 6°, parágrafo único, da LC n° 7/70, é de 5 (cinco) anos, contados da Resolução n° 49 do Senado Federal, publicada no Diário Oficial, em 10/10/95, que retirou a eficácia da lei declarada inconstitucional.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.721
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro
Torres, Antonio Carlos Atulim e Antonio Bezerra Neto que deram provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Flávio de Sá Munhoz
Numero do processo: 13807.004190/99-96
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES — IMPORTAÇÃO — A realização, por empresa optante do
Simples, de operações relacionadas à importação ou à venda de
produtos estrangeiros, deixou de ser punida com a exclusão a partir da Medida Provisória n° 1.991-17/2000. Aplica-se a norma retroativamente, nos termos do artigo 106, "a" e "c", do Código Tributário Nacional.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.177
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13807.000932/99-12
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: OPERAÇÕES DE EXPORT NOTES E SWAP - EMPRESAS NÃO FINANCEIRAS - Os rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa e de renda variável e os ganhos líquidos produzidos a partir de 1º de janeiro de 1995 integrarão o lucro real (Lei 8.981/95, art. 76, § 2º). As perdas apuradas nas operações de renda variável, somente serão dedutíveis na determinação do lucro real até o limite dos ganhos auferidos em operações da mesma natureza (Lei 8.981/95, art. 76 § 4º).
DECORRENTE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no matriz é aplicável, no que couber, ao decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-14.105
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo das exigências, a parcela de R$ 966.067,24, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 13909.000072/97-62
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI REFERENTE AO PIS E A COFINS – A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei n.º 9.363 de 13.12.96 , do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador. (art. 2º, da Lei n.º 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão.
Numero da decisão: CSRF/02-01.429
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir do ressarcimento os itens Energia Elétrica e Combustíveis, vencidos nestes itens os Conselheiros
Rogério Gustavo Dreyer e Carlos Alberto Gonçalves Nunes, e, quanto aos itens Crédito Cooperativa e Pessoa Física, ficam vencidos os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Relator), Henrique Pinheiro Torres e Josefa Maria Coelho Marques, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13836.000264/00-83
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a data em que passou a viger as modificações introduzidas pela Medida Provisória nº 1.212/95 (29/02/1996), era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária.
Recurso especial improvido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.377
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10805.002018/2006-38
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003, 2004, 2005
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEDUÇÕES INDEVIDAS - MULTA
DE OFÍCIO QUALIFICADA.
A simples apuração de omissão de rendimentos e de deduções indevidas, por si só, não autoriza a qualificação da multa de oficio, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula n°. 14, do Primeiro Conselho de Contribuintes).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2801-000.203
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio, nos termos do voto do Relator. Declarou-se impedida de votar a Conselheira Amarylles Reinaldi e Henriques Resende.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Júlio Cézar da Fonseca Furtado
Numero do processo: 16095.000367/2007-36
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Oct 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1996 a 01/12/2000
INCONSTITUCIONALIDADE DA EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO OU ARROLAMENTO PRÉVIO DE DINHEIRO OU BENS PARA ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ADMINISTRATIVO. SÚMULA VINCULANTE N° 21 DO STF.
O Recurso Administrativo apresentado tempestivamente deve ser processado normalmente, mesmo sem o Depósito Prévio preconizado no § 1° do art. 126 da Lei 8.213/91, uma vez que o dispositivo foi revogado pela Lei 11.727/2008, após reiteradas decisões do STF no sentido de que era inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévio para admissibilidade de remédio recursal na seara administrativa. O entendimento da Egrégia Corte restou pacificado pela Súmula Vinculante n° 21, de observância obrigatória pelos órgãos da Administração Pública (art. 103-A da CF). Ademais, o contribuinte obteve provimento judicial autorizando o processamento do recurso voluntário.
AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS SOLICITADOS PELA FISCALIZAÇÃO ATRAVÉS DE TIAD'S. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA EM PRINCIPAL. APLICAÇÃO DO PRAZO DECADENCIAL
1. A falta de apresentação de documentos a que o contribuinte está obrigado a fornecer por força de lei (art. 33 da Lei 8.212/91), configura descumprimento de obrigação tributária acessória, passível de sanção pecuniária, na forma da legislação de regência. 2. No Direito Tributário o cumprimento da obrigação acessória independe da obrigação principal, podendo subsistir ainda que esta não exista, porém descumprida converte-se em principal (art. 113, § 3° do CTN) e se submete ao prazo decadencial, não podendo permanecer exigível ad eternum. Na hipótese, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário, segundo posição pacífica do STJ, é regido pelo art. 173, I, do CTN, tendo em vista tratar-se de lançamento de oficio, consoante a previsão do art. 149, incisos lI, IV e VI. 3. Inobstante, tanto o prazo previsto no art. 150, § 4° quanto o prazo do art. 173, I estariam extrapolados na data do presente lançamento. Decretação da decadência. Extinção do crédito tributário. Improcedência do auto de infração.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-000.636
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da TERCEIRA CÂMARA da SEGUNDA SEÇÃO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, conhecer do recurso para no mérito dar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Liege Lacroix Thomasi Relatora ad hoc e Presidente Substituta na época da formalização do Acórdão.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco André Ramos Vieira (Presidente da Turma), Liege Lacroix Thomasi, Eduardo Oliveira (Suplente), Arlindo da Costa e Silva, Rogério de Lellis Pinto (Suplente) e Thiago D'Ávila Melo Fernandes
Nome do relator: THIAGO D AVILA MELO FERNANDES
Numero do processo: 10620.000781/2002-69
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1997
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO.
A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá suprimi-la da base de cálculo para apuração do ITR.
BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. PRESCINDIBILIDADE.
Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, somente após a vigência da Lei n° 10.165, de 27/12/2000 é que se tornou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal.
Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-000.110
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso especial para manter a tributação sobre a área declarada como de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage, que negaram provimento ao recurso.
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes
Numero do processo: 12268.000281/2007-23
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/1997 a 30/04/1998
DECADÊNCIA. PRAZO PREVISTO NO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN.
É irrelevante designar a aplicação do art. 150, §4º ou o art. 173 do CTN quando ambas as regras fulminarem o crédito tributário pela decadência.
Numero da decisão: 2301-003.128
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Marcelo Oliveira - Presidente
Leonardo Henrique Pires Lopes - Relator
Presentes à sessão de julgamento os Conselheiros MARCELO OLIVEIRA (Presidente), WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA, BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS, DAMIAO CORDEIRO DE MORAES, MAURO JOSE SILVA e LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 10660.003539/2007-85
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003,2004
PERÍCIA/DILIGÊNCIA FISCAL - INDEFERIMENTO PELA AUTORIDADE JULGADORA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - A determinação de realização de diligências e/ou perícias compete à autoridade julgadora de Primeira Instância, podendo a mesma ser de ofício ou a requerimento do impugnante. A sua falta não acarreta a nulidade do processo administrativo fiscal.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA - DESCABIMENTO - Descabe o pedido de diligência ou perícia quando presentes nos autos todos os elementos necessários para que a autoridade julgadora forme sua convicção. As perícias devem limitar-se ao aprofundamento de investigações sobre o conteúdo de provas já incluídas no processo, ou à confrontação de dois ou mais elementos de prova também incluídos nos autos, não podendo ser utilizadas para reabrir, por via indireta, a ação fiscal.
DECADÊNCIA _ - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado.
SIGILO BANCÁRIO - TUTELA JURISDICIONAL - A decisão judicial trazida pelo sujeito passivo aos autos, consistente no julgamento de agravo de instrumento, indicou, na forma de antecipação da pretensão recursal, que fossem obstadas novas requisições em relação aos dados bancários do interessado, contudo as informações foram obtidas pelo Fisco Federal previamente a essa sentença, logo não houve a caracterização da ilicitude das provas. Da mesma forma, não ocorreu violação da decisão supra na utilização daquelas informações, uma vez que no teor da sentença isso não foi obstado. Ainda que assim não o fosse, posteriormente, à referida decisão, a Fiscalização, resguardando-se de qualquer embaraço, obteve ulterior autorização judicial para obtenção e utilização dos dados bancários do contribuinte.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - É lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar n. ° 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI N° 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA -APURAÇÃO MENSAL - TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE ANUAL - Os valores dos depósitos bancários não justificados, a partir de Io de janeiro de 1997, serão apurados, mensalmente, à medida que forem creditados em conta bancária e tributados como rendimentos sujeitos à tabela progressiva anual (ajuste anual).
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - CARÁTER CONFISCATÓRIO - INOCORRÊNCIA - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa a lançamento de ofício, para exigi-lo com acréscimos e penalidades legais. Desta forma, é perfeitamente válida a aplicação da penalidade prevista no art. 44, n, da Lei n° 9.430, de 1996, quando restar caracterizada a falta de recolhimento de imposto, evidenciando evidente intuito de fraude, sendo inaplicável às penalidades pecuniárias de caráter punitivo o princípio de vedação ao confisco.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS MORATÓRIOS - A partir de Io de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula Io CC n° 4).
Pedido de perícia indeferido.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.270
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, INDEFERIR o pedido de perícia, REJEITAR as preliminares argüidas pela Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Declarou-se impedida no julgamento a Conselheira Valéria Pestana Marques (Inc. IV, do art. 42 do RI do CARF).
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann
