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5124425 #
Numero do processo: 35078.000252/2006-13
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/1998 a 30/11/2001 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. ART. 173, I DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91, conforme entendimento exarado na Súmula Vinculante nº 8. Lançamento decorrente de responsabilidade solidária do contratante com o executor de obra de Construção Civil. Incidência do preceito inscrito no art. 173, I do CTN. Encontra-se atingida pela fluência do prazo decadencial parte das obrigações tributárias relativas aos fatos geradores apurados pela fiscalização. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INEXISTÊNCIA. Nos contratos por empreitada total de construção civil firmados pela Administração Pública, fica esta dispensada tanto da retenção de 11% como da responsabilidade solidária. Na hipótese de a referida contratação ser firmada mediante empreitada parcial ou de o contrato ter por objeto serviços de construção civil, sejam eles prestados por cessão ou por empreitada de mão de obra, ambos contratante e contratados estarão sujeitos, a contar de 1º de fevereiro de 1999, ao regime da retenção de 11% de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 9.711/98. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONSTRUÇÃO CIVIL. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-002.777
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, em conformidade com o disposto no Parecer AGU AC nº 055, de 17 de novembro de 2006. Liége Lacroix Thomasi – Presidente de Turma. Arlindo da Costa e Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente de Turma), André Luís Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Bianca Delgado Pinheiro e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

5669049 #
Numero do processo: 10820.000230/00-61
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 1989, /990, 1991, I 992 O recurso extraordinário visa a uniformização da jurisprudência Entre as Turmas da CSRF. Sendo os fatos distintos nos arestos posto em confronto, não há divergência de interpretação da legislação a ser solucionada. No recorrido o pedido de restituição foi feito dentro de cinco anos a contar do ato que reconheceu indevido o tributo (FINSOCIAL) (MP 1.110 publicada em 31.08.95), já no paradigma o pedido foi feito depois do ato que reconheceu indevido o tributo (PIS) (Resolução 49 do Senado federal publicada publicada em 10.10.95). Há entre os acórdãos CSRF/03-05.529 combatido e CSRF/02-02.088 paradigma, convergência, pelo fato do voto condutor ter citado a tese de cinco anos a contar do evento que considerou o tributo indevido e não tê-la contraditado, pelo contrário a referendou, explicando que mesmo considerando como termo inicial a data publicação da resolução n] 49 o pedido de restituição era perempto. Recurso Extraordinário Não Conhecido.
Numero da decisão: PLENO/00-00.009
Decisão: ACORDAM os membros do PLENO da Câmara Superior de Recursos Fiscais por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso extraordinário, por não restar configurada a divergência jurisprudencial argüida, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Maria Helena Cotta Cardozo, Judith do Amaral Marcondes Armando, Rosa Maria de Jesus da Silva Cosa de Castro, Antonio Carlos Atulim, Maria Cristina Roza da Costa, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Júlio César Vieira Gomes, Elias Sampaio Freire, Gilson Macedo Rosenburg Filho e Antonio Praga, que conheciam e enfrentavam o mérito.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: José Clóvis Alves

6117001 #
Numero do processo: 11065.100059/2005-81
Data da sessão: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005 PIS NÃO-CUMULATIVO. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS É devida a glosa de créditos decorrentes do PIS não-cumulativo, quando não forem observadas as normas que reguem a matéria. COMPENSAÇÃO. GLOSA PELA NÃO INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS CEDIDO. O art. 1º, § 3º, inciso VII, da Lei nº 10.8637/02, incluído pela Lei nº 11.945/09, art. 16 colocou um fim na controvérsia acerca da possibilidade de exclusão da base de cálculo do PIS, do valor correspondente à cessão de créditos de ICMS. Contudo, a produção de efeitos fora fixada como sendo a partir de 01/01/2009. Assim, eventos ocorridos anteriormente deverão compor a base de cálculo da contribuição. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-000.389
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Possas – Presidente “Ad hoc” (assinado digitalmente) Walber José da Silva – Relator “Ad hoc” Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, Gustavo Kelly Alencar e Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: Relator MAURICIO TAVEIRA E SILVA

5828295 #
Numero do processo: 10314.005794/2008-83
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 13/04/2005 a 12/03/2007 APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PROVA DO FATO ILÍCITO. OBRIGATORIEDADE. Por força dos princípios tributários da estrita legalidade e da tipicidade, a autoridade fiscal tem o dever de provar, nos autos do processo administrativo fiscal, o fato ilícito tributário que motivou a aplicação da penalidade pecuniária em decorrência do descumprimento de obrigação tributária principal ou acessória. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. VICIO FORMAL INSANÁVEL. NULIDADE. O ato fiscal deve estar alicerçado em provas materiais e objetivas que, necessariamente, deverão ser acostadas aos autos do processo administrativo fiscal em que formalizado. Consequentemente, é nulo, por vício formal insanável, o auto de infração que founaliza exigência de crédito tributário, consistente na aplicação de penalidade pecuniária, se estiver lastreado em meras suspeitas ou em simples suposições e desacompanhado dos termos, depoimentos, laudos e demais elementos de prova indispensáveis à comprovação do ilícito tributário (art. 9° do PAF). DECISÃO PRELIMINAR. INCOMPATIBILIDADE COM A QUESTÃO DE MÉRITO. APRECIAÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. Não será analisada a questão de mérito do recurso, se incompatível seu julgamento com a decisão proferida em relação à questão preliminar (art. 28 do PAF). Processo Anulado.
Numero da decisão: 3102-00.577
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em anular o processo desde o auto de infração, inclusive.
Nome do relator: José Fernandes do Nascimento

6073900 #
Numero do processo: 13808.000885/00-40
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/08/1994 a 31/03/1995 DECADÊNCIA. DIFERENÇA APURADA. LANÇAMENTO. Por força do disposto no art. 62-A do RICARF. c/c a decisão do STJ, no REsp 973.733/SC, reconhece-se a decadência qüinqüenal do direito de a Fazenda Pública constituir a parte do crédito tributário lançada e exigida para as competências de agosto de 1994 a março de 1995. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/08/1994 a 28/02/1996 EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PAGA SOB A LEGISLAÇÃO ENTÃO VIGENTE. O pagamento da contribuição para o PIS, devida nos períodos de competência de julho de 1994 a fevereiro de 1996, em montante integral ao devido, nos termos da legislação tributária, então vigente, extingue a obrigação tributária. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3301-002.257
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

6104605 #
Numero do processo: 10920.000356/87-40
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 1988
Ementa: IRPJ - LANÇAMENTO DECORRENTE - Se o processo matriz foi remetido á repartição de origem, para que outra decisão fosse prolatada, identico destino deverá ter o processo decorrente.
Numero da decisão: 103-08.381
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em declarar nula a decisão de primeira instância
Nome do relator: Carlos Augusto de Vilhena

5276273 #
Numero do processo: 10920.901451/2006-31
Data da sessão: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/02/2003 a 28/02/2003 REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RETIFICAÇÃO DE DCTF. PROVA DO INDÉBITO. O direito à repetição de indébito não está condicionado à prévia retificação de DCTF que contenha erro material. A DCTF (retificadora ou original) não faz prova de liquidez e certeza do crédito a restituir. Na apuração da liquidez e certeza do crédito pleiteado, deve-se apreciar as provas trazidas pelo contribuinte.
Numero da decisão: 3302-002.067
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. : Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente. (assinado digitalmente) ALEXANDRE GOMES - Relator. EDITADO EM: 24/01/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes (Relator) e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES

6263968 #
Numero do processo: 17883.000290/2005-19
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO Com a aposição da ciência nos termos de intimação fiscal e de constatação • fiscal, os quais fazem expressa remissão à planilha e ao relatório a eles anexos, milita a presunção de que o contribuinte recebera também a planilha e o relatório em sua integralidade ou que a eles tivera pleno acesso. Inexistência de elementos nos autos que afastem a referida presunção, e, pois, que denunciem ofensa ao direito de reação do contribuinte. NULIDADE DO ACÓRDÃO DE ORIGEM Exame de questão desafiada. Importa é que a fundamentação esteja nítida, presente e compreensiva de toda a questão. Inexistência de nulidade do acórdão a pio por supressão de instância. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM INCOMPROVADA Para a concreção da presunção legal de omissão de receitas por depósitos bancários de origem incomprovada, indispensável a prévia e regular intimação do contribuinte sem que este comprove a origem dos depósitos. Requisitos legais cumpridos, com intimação também para apresentação da escrituração contábil. A presunção legal de omissão de receitas não foi ilidida pelo contribuinte com a instauração da lide. ARBITRAMENTO DO LUCRO A fiscalização constatou a omissão de receitas presumida por depósitos bancários de origem incomprovada e absoluta ausência de escrituração contábil. Não há, pois, custos e despesas a se levarem em conta — em contraponto a receita conhecida. Irretorquível o arbitramento do lucro com base em receita conhecida — no caso, a receita presumida. JUROS DE MORA À TAXA SELIC Juros devidos. Matéria já sumulada pelo 1° Conselho de Contribuintes, por sua Súmula n° 4. RECURSO DE OFÍCIO. MULTA QUALIFICADA Não há evidência de dolo, nomeadamente por se cuidar de hipótese omissão de receitas com apoio na presunção legal, sem constatação de prática iterativa da conduta conforrnadora da omissão presumida. Recurso de oficio negado.
Numero da decisão: 1401-000.032
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Marcos Takata

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Numero do processo: 11516.007435/2008-57
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 01/12/2007 EMENTA RECURSO DE OFÍCIO DE VALORES INFERIORES À DETERMINAÇÃO LEGAL. Recurso de Ofício aviado de Processo Administrativo cujos valores são inferiores a um milhão de reais configura-se em equívoco da Autoridade Fiscal, haja vista que, nos termos do art. 34, inciso I, do Decreto n° 70.235/72, com alterações da Lei n o 10.522/02, e de acordo com o art. 1° da Portaria MF no 03/2008, o valor total do crédito tributário exonerado deve exceder a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), o que não é o caso em tela. Recurso de Ofício negado
Numero da decisão: 2301-002.898
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado; I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso de ofício, nos termos do voto do(a) Relator(a). (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira – Presidente (assinado digitalmente) Wilson Antonio de Souza Corrêa -Relator Participaram, da sessão de Julgamento os Conselheiros: Marcelo Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Leonardo Henrique Pires Lopes, Mauro José Silva, Wilson Antonio de Souza Corrêa, Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

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Numero do processo: 15578.000308/2007-72
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/12/2002 a 31/12/2002, 01/04/2003 a 30/04/2003, 01/06/2003 a 31/07/2003 EXPORIAÇÕES COMERCIAL EXPORTADORA. ISENÇÃO As receitas decorrentes de vendas de mercadorias efetuadas para empresa comercial exportadora cujos embarques não foram comprovados e/ou cujas remessas não foram enviadas para recintos alfandegados, por conta e ordem daquela, não têm direito à isenção da contribuição para o PIS. VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS. RECEITAS FINANCEIRAS As variações cambiais ativas ainda que decorrentes de contratos de cambio de exportações de mercadorias não constituem receitas de exportações de mercadorias e sim receitas financeiras sujeitas à incidência da contribuição para o PIS no regime não-cumulativo RECEITAS DE CESSÃO ONEROSA DE CRÉDITOS DE ICMS A TERCEIROS As receitas decorrentes da cessão onerosa de créditos de Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) a terceiros, alferidas até 31 de dezembro de 2008, integram a base de calculo da contribuição para o PIS com incidência não-cumulativa. CUSTOS DE BENS E SERVIÇOS NÃO-UTILIZADOS NA PRODUÇÃO E/OU FABRICAÇÃO DOS PRODUTOS VENDIDOS. Os custos de bens e serviços não-utilizados diretamente no processo de produção e/ ou fabricação dos produlos vendidos não geram creditos de PIS passiveis de desconto da contribuição devida Recurso Voluntario Negado.
Numero da decisão: 3301-000.756
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antônio Lisboa Cardoso (Relator) e Maria Teresa Martinez Lopez. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro José Adão Vitorino de Morais.
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso