Numero do processo: 10920.002998/2003-18
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO EX OFFICIO – ARBITRAMENTO – EMBARAÇO NA EXIBIÇÃO DE LIVROS E DE DOCUMENTOS FISCAIS - AGRAVAMENTO DA PENALIDADE – IMPROCEDÊNCIA – Incabível a majoração da multa de ofício, nos termos do § 2º do artigo 44 da Lei nº 9.430/96, em face da não exibição, à fiscalização, de livros comerciais e fiscais, bem como de documentos que amparariam sua tributação com base no lucro real e que, por isso, motivaram o arbitramento do lucro pela autoridade lançadora.
PUBLICADO NO DOU Nº 132 DE 12/07/05, FLS. 45 A 51.
Numero da decisão: 107-07922
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10880.033325/97-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA – PESSOA JURÍDICA
CONTRIUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
ARBITRAMENTO DE LUCROS - INUNDAÇÃO – Cabe o arbitramento de lucros quando: I - não fica devidamente demonstrada a suposta destruição de livros e documentos; II – não foram tomadas as devidas providências para assegurar a boa guarda da documentação; III – não se providenciou a regularização da escrituração contábil após um prazo razoável concedido pelo fisco; IV – não se providenciou laudo junto à perícia técnica; V – não foi feita minuciosa informação do ocorrido ao órgão competente.
MAJORAÇÃO DE PRECENTUAIS – Não cabe a majoração dos percentuais de arbitramento com base em Portaria Ministerial, quer por ausência de previsão legal, quer porque configuraria penalidade, não admitida no conceito de tributo insculpido no artigo 3º do C.T.N.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – Somente a partir dos fatos geradores ocorridos em 1995 cabe a exigência da Contribuição Social sobre o lucro arbitrado.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-93288
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso para limitar o percentual de arbitramento de 15% (quinze por cento) e cancelar a exigência da Contribuição Social sobre o lucro arbitrado nos períodos-base anteriores a 1995.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido
Numero do processo: 10920.000436/00-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação da constitucionalidade ou não de lei regularmente emanada do Poder Legislativo é de competência exclusiva do Poder Judiciário, pelo princípio da independência dos Poderes da República, como preconizado na nossa Carta Magna.
IMPETRAÇÃO DE AÇÃO JUDICIAL - RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA - Em qualquer modalidade, a propositura, pelo contribuinte, de ação judicial contra a Fazenda Nacional, antes ou posteriormente à formalização de exigência tributária, com o mesmo objeto, importa em renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e/ou desistência do recurso interposto.
MULTA E JUROS - É possível a cumulação de multa aplicada de ofício com juros moratórios.
Numero da decisão: 105-13.529
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito: 1 - na parte questionada judicialmente, não conhecer do recurso; 2 - na parte discutida exclusivamente na esfera administrativa, negar provimento ao recurso, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10925.000754/95-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - FATURAMENTO - INCONSTITUCIONALIDADE - Reconhecida a inconstitucionalidade do PIS exigido na forma dos Decretos-Leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88 e suspensa a execução de tais normas por Resolução do Senado da República (nr. 49/95), é nulo o auto de infração neles calcado. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72209
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10935.002181/98-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - SIMULTANEIDADE DAS VIAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL - 1) As questões postas ao conhecimento do Judiciário, implicam em impossibilidade de discutir o mesmo mérito na instância administrativa, seja antes ou após o lançamento, posto que as decisões daquele Poder têm ínsitas os efeitos da "res judicata". Todavia, nada obsta que se conheça do recurso quanto à legalidade do lançamento em si, que não o mérito litigado no Judiciário. O processo administrativo, em face de tal, ficará vinculado aos termos da decisão judicial. 2) Tendo em vista o disposto no art. 63, caput e seu § 1º, da Lei nº 9.430/96, deve ser cancelada a multa punitiva, já que houve ação judicial com depósito do valor integral antes do início do procedimento de ofício a ele relativo. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73514
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10920.001784/98-51
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: Nulidade do auto – Não enseja nulidade do auto de infração a indicação de novo número de matrícula atribuído aos autuantes em decorrência de alteração no sistema de controle de pessoal do Ministério da Fazenda - SIPE.
Imposto de Renda Pessoa Jurídica – Lucro Presumido – Base de Cálculo – ICMS recolhido por substituição tributária – O ICMS referente às operações próprias da empresa integra o preço da mercadoria ou serviço vendido e, em conseqüência, a receita bruta da pessoa jurídica. Quando o imposto estadual é retido e recolhido por outro contribuinte, na qualidade de substituto, deve ser esse valor considerado para fins de registro da receita bruta do substituído.
PIS – COFINS – CSL – Aos lançamentos decorrentes aplica-se o decidido no principal, quando inexistentes aspectos específicos, de fato ou de direito, a serem apreciados.
PIS – COMPENSAÇÃO – PROCEDIMENTO PRÓPRIO – Eventual direito à compensação de PIS recolhido a maior deve ser apreciado no procedimento administrativo próprio de restituição, e não no procedimento de constituição de crédito tributário.
MULTA AGRAVADA – FALTA DE ESCRITURAÇÃO OU FALTA DE DECLARAÇÃO – DESCABIMENTO – Não constitui hipótese para aplicação da multa de 150% a situação em que haja emissão de documento fiscal, conhecimento de transporte no caso, sem a respectiva escrituração e/ou declaração, ainda que repetidamente.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06109
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa de ofício de 150% para 75%.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10880.034412/94-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO - O fato gerador da obrigação tributária principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. À autoridade administrativa compete constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável e calcular o montante do tributo devido (arts 114 e 142 do C.T.N.). O imposto só pode ser exigido se efetivamente ocorreu o fato gerador, ou seja, a situação definida em lei, a qual, no caso do imposto de renda, é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou de proventos de qualquer natureza (art. 43 do C.T.N.) e o lançamento foi feito com a efetiva verificação dessa ocorrência.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTROS - OMISSÃO DE RECEITA - A divergência, por si só, entre os relatórios emitidos pelo SERPRO e as informações prestadas pelo contribuinte em sua Declaração de Rendimentos não constitui fundamento para lançamento de omissão de receita. A caracterização da infração é mister da autoridade administrativa, a quem compete a constituir o crédito tributário
Recurso voluntário provido. Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 103-18977
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário e NÃO TOMAR conhecimento ao recurso "ex officio" por perda de objeto.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10909.000091/97-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - NULIDADE - Não é considerado nulo o auto de infração lavrado fora do prazo de 60 (sessenta) dias contados da data e que teve início a fiscalização. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-11272
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10882.002037/00-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ- DÉBITO INCLUÍDO NO REFIS- Em se tratando de tributo já oferecido mediante opção pelo Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), não é mais cabível o lançamento de ofício, na medida em que a confissão irrevogável e irretratável do débito fiscal é feita no momento da formalização da opção. A “Declaração REFIS”, feita em momento posterior, simplesmente formaliza a confissão anteriormente feita quando da opção.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-95.154
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10930.003698/00-88
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA DE NULIDADE – Inocorre nulidade quando o Acórdão de primeira instância está fundamentado e aborda todas as razões de defesa suscitadas pela impugnante. Preliminar rejeitada.
NORMAS PROCESSUAIS – ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – A declaração de inconstitucionalidade de lei é atribuição exclusiva do Poder Judiciário, conforme previsto nos artigos 97 e 102, I, “a” e III, “b” da Constituição Federal. No julgamento de recurso voluntário fica vedado aos Conselhos de Contribuintes afastar a aplicação, em virtude de inconstitucionalidade, de lei em vigor. (Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda, aprovado pela Portaria MF nº 55/1998, art. 22A, acrescentado pelo art. 5º da Portaria MF nº 103/2002).
MULTA DE OFÍCIO – INEXATIDÃO DE DECLARAÇÃO –APLICABILIDADE – Aplica-se a penalidade de 75%, prevista no artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430/1996, aos casos de lançamentos motivados por declaração inexata.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.563
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
