Numero do processo: 10140.001018/98-83
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: I.R.P.J. - Ex. 1.994 - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - Comprovado através de diligência que o lançamento de ofício decorreu do erro na importação dos valores do Livro de Apuração do Lucro Real "LALUR" para o formulário da DIRPJ, e que não houve a disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos, improcede a exigência do tributo por inocorrência do fato gerador (Lei nº 5.172/66, art. 43).
Numero da decisão: 107-06263
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
Numero do processo: 10140.000509/95-37
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR – NULIDADE – VÍCIO FORMAL – É nula por vício formal a Notificação de Lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu, requisito essencial prescrito em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.213
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e Anelise Daudt Prieto que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10168.000945/00-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ÁREA DE RESERVA PERMANENTE. ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO.
Se o contribuinte, em momento oportuno, apresentou documento hábil a comprovar que a área objeto do tributo se enquadra como de área de utilização limitada, há que se rever o lançamento, sob pena de se ferir o princípio da verdade material.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.276
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório, e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges que nega provimento.
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 10183.004929/00-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA - DECLARACÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - DOI – INTEMPESTIVIDADE - Estando o contribuinte obrigado a apresentar a Declaração sobre Operações Imobiliárias - DOI, na forma das prescrições contidas no Decreto-Lei n° 1510/76, art. 15, e § 1° e Lei n° 9532, de 1997, arts. 72 e 81, II, a falta ou a sua apresentação fora do prazo fixado, sujeita os serventuários da Justiça, responsáveis por Cartórios de Notas ou de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, à penalidade prevista no Decreto-Lei n° 1510, de 1976, art. 15 § 2°. Inaplicável o instituto da denúncia espontânea prevista no artigo 138 do Código Tributário Nacional.
MULTA - REDUÇAO - LEI N° 10.426, DE 2002 - RETROATIVIDADE BENIGNA - Aplica-se o novo diploma legal que comine penalidade menos gravosa ou severa à prevista na lei ao tempo da prática da infração apurada em procedimento de fiscalização quando o ato ou fato pretérito não foi definitivamente julgado (CTN, art. 106, inciso II, letra “c”).
Embargos acolhidos.
Acórdão rerratificado.
Numero da decisão: 102-47.574
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para Rerratificar o Acórdão 102-46.388, de 17 de junho de 2004, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10166.001319/97-56
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: 1RPF - REMUNERAÇÃO PAGA PELO PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO NO BRASIL - ISENÇÃO - Por força das
disposições contidas na Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, cujos termos foram recepcionados pelo direito pátrio através do Decreto n° 27.784, de 16.02.50, os valores auferidos a título de rendimentos do trabalho pelo desempenho de funções técnicas e continuadas junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, não são alcançados pela incidência do imposto de renda brasileiro.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.061
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antônio de Freitas Dutra, Cândido Rodrigues Neuber, José Ribamar Barros Penha, Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antônio Gadelha Dias que negaram provimento ao recurso.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10240.001432/2004-09
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1999, 2000
Ementa: IRPF - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – FATO GERADOR COMPLEXIVO -
A regra de incidência prevista na lei é que define a modalidade do lançamento. O lançamento do imposto de renda da pessoa física é por homologação, com fato gerador complexivo, que se aperfeiçoa em 31/12 do ano-calendário.
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE – TRIBUTAÇÃO COM APLICAÇÃO DA TABELA PROGRESSIVA NO MÊS DO RECEBIMENTO – HIGIDEZ - O art. 12 da Lei nº 7.713/88 c/c o art. 3º da Lei nº 9.250/95 rezam que os rendimentos recebidos acumuladamente tributáveis pelo imposto de renda da pessoa física devem ser submetidos à tabela progressiva, no mês de sua percepção. A pretensão de aplicar as alíquotas vigentes na época do direito violado, igualmente, não encontra amparo na legislação antes citada.
RENDIMENTOS RECEBIDOS EM DEMANDA JUDICIAL – DEDUÇÃO DA DESPESA NECESSÁRIA AO SEU RECEBIMENTO – OBRIGATORIEDADE DA COMPROVAÇÃO DA DESPESA COM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E PERICIAIS – NÃO COMPROVAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DA DEDUÇÃO - No caso de rendimentos recebidos acumuladamente, o imposto incidirá, no mês do recebimento ou crédito, sobre o total dos rendimentos, diminuídos do valor das despesas com ação judicial necessárias ao seu recebimento, se tiverem sido pagas pelo contribuinte. Não comprovado que o contribuinte incorreu nesses ônus, inviável o pedido de excluir da base de cálculo do imposto lançado o percentual de 40% dos rendimentos, a título de pretensos pagamentos a advogados e peritos, mormente quando a demanda foi conduzida por sindicato de empregados.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-17.130
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 10140.000599/95-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INTEMPESTIVIDADE 1) Não se toma conhecimento do recurso interposto após o prazo de trinta dias ocorridos entre a data da intimação da decisão de primeira instância e da apresentação do recurso voluntário (Decreto nº 70.235/72, art. 33). 2 ) Os prazos fixados no Código Tributário Nacional só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato (CTN, art. 210, parágrafo único). 3) Tal mandamento deve ser interpretado de acordo com o princípio da Súmula 310 do Supremo Tribunal Federal, e a norma do artigo 184, § 2º, do Código de Processo Civil, ou na legislação serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento. Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 201-73588
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por perempto.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10240.001226/2001-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR — ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL.
A teor do artigo 10°, § 7º da Lei n° 9.393/96, modificado pela
Medida Provisória 2.166/01, basta a simples declaração do
contribuinte, para fim de isenção do ITR, respondendo o mesmo
pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de
falsidade.
Nos termos da Lei n° 9.393/96, não são tributáveis as áreas de
preservação permanente e de reserva legal
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30.811
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Anelise Daudt Prieto votou pela conclusão.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10120.008853/00-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS – CONTRATO FINAME – COMPROVAÇÃO – Comprovada com documentação hábil e idônea que as despesas financeiras relativas à contratos de financiamento, modalidade FINAME foram incorridas, pagas e devidamente escrituradas, e mais, que estão relacionadas com as atividades desenvolvidas pelo sujeito passivo, deve ser restabelecida a dedutibilidade como despesas operacionais
GLOSA DE DESPESAS – VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA SOBRE AQUISIÇÃO DE BENS POR CONSÓRCIOS – A prova de que as despesas não são necessárias à atividade da empresa deve ser feita pelo fisco, individualizando-se a análise por natureza de cada dispêndio. Não pode ser aceito o procedimento tendente a glosar valores registrados a título de despesas com variação monetária passiva sem a devida caracterização da irregularidade fiscal. O lançamento requer prova segura da ocorrência do fato gerador do tributo. Tratando-se de atividade plenamente vinculada (Código Tributário Nacional, arts. 3º e 142), cumpre à fiscalização realizar as inspeções necessárias à obtenção dos elementos de convicção e certeza indispensáveis à constituição do crédito tributário.
PROGRAMA FOMENTAR - SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTOS – CARACTERIZAÇÃO – DEDUTIBILIDADE DOS CUSTOS FINANCEIROS EXONERADOS PELO ESTADO NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE INCENTIVOS CONCEDIDOS – A concessão pelo Estado, de incentivos financeiros ou creditícios, inclusive de natureza tributária, diretos ou indiretos, como forma de implantação ou modernização de empreendimentos econômicos, desde que obedecidos os preceitos do artigo 38, § 2º do Decreto.lei 1598/77, na redação do Decreto-lei 1730/98, caracterizam-se como subvenções para investimentos.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - A decisão proferida no lançamento principal (IRPJ) deve ser estendida a demais lançamentos ditos reflexivos, face à relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 101-94.009
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e, quanto ao mérito, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10215.000197/93-98
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - PROCESSO PRINCIPAL - PROCESSO DECORRENTE - A decisão prolatada no processo principal deve ser aplicada ao processo decorrente ou reflexo tendo em vista estarem ambas alicerçadas no mesmo suporte fático. Assim subsistindo o lançamento de IRPJ calcado nos mesmos fatos deram origem ao lançamento de IRPF. Desta forma, a este deve ser dada a mesma decisão.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42616
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos