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5124361 #
Numero do processo: 10283.006040/2001-89
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Período de apuração: 10/01/1996 a 31/10/1996 ISENÇÃO. ZONA FRANCA DE MANAUS. PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO. O Processo Produtivo Básico induz que todas as etapas devem ser realizadas pelo estabelecimento beneficiário da isenção, em face do que somente se admitem as exceções expressamente permitidas em norma específica. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Numero da decisão: 9303-001.668
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento. Fez sustentação oral a Dra. Solferina Maria Mendes Setti Polati, OAB/SP nº 143.347, advogada do sujeito passivo.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: Rodrigo da Costa Pôssas

5119688 #
Numero do processo: 10980.015119/2007-29
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 IRPF. GANHO DE CAPITAL. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DETERMINAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO PARA FINS DO ARTIGO 150, § 4o, CTN. ENTENDIMENTO DO STJ DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, a aplicação do prazo decadencial de 05 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, do CTN, depende da existência de antecipação de recolhimento relativo ao fato gerador objeto do lançamento, ressalvados entendimentos pessoais dos julgadores em sentido contrário, sobretudo após a alteração do Regimento Interno do CARF, notadamente em seu artigo 62-A, o qual impõe a observância das decisões tomadas pelo STJ nos autos de Recursos Repetitivos - Resp n° 973.733/SC. A verificação da existência de antecipação de recolhimento se reporta ao fato gerador objeto do lançamento, considerando o regime a este aplicável segundo a legislação de regência. Em se tratando de imposto de renda sobre ganho de capital, cuja regime de tributação impõe a tributação separada das demais categorias de renda, há que haver recolhimento específico relativo a tal incidência para permitir a aplicação do artigo 150, parágrafo 4º do CTN, não se prestando para tanto recolhimentos de imposto de renda relativos a outros fatos geradores, ainda que do mesmo ano-calendário. Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-002.553
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar a decadência relativa ao ganho de capital referente a venda do apartamento e das cotas de capital, com retorno dos autos à Câmara de origem para análise das demais questões trazidas no recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (Relator), Marcelo Freitas de Souza Costa e Gonçalo Bonet Allage que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gustavo Lian Haddad. (Assinado digitalmente) Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício) (Assinado digitalmente) Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator (Assinado digitalmente) Gustavo Lian Haddad – Redator-Designado EDITADO EM: 11/03/2013 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício), Gonçalo Bonet Allage (Vice-Presidente em exercício), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

5089599 #
Numero do processo: 11070.001585/2006-71
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 28/02/2002 APLICAÇÃO DE ACRÉSCIMOS DE PROCEDIMENTO ESPONTÂNEO. ART. 47 DA LEI N° 9.430, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996. DÉBITO DECLARADO. ALCANCE. INFORMAÇÃO PRESTADA EM DIPJ. POSSIBILIDADE. O beneficio concedido pelo legislador (pagamento com os acréscimos de procedimento espontâneo) aos contribuintes que recolherem seus débitos no prazo de vinte dias contados do inicio da ação fiscal alcança também os débitos declarados na DIPJ e não apenas na DCTF.Data do fato gerador: 28/02/2002
Numero da decisão: 9303-002.397
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso. OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Relator. EDITADO EM: 04/09/2013 Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Daniel Mariz Gudiño, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

5210180 #
Numero do processo: 10940.003308/2003-00
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2003, 2004 DCOMP. FORMULÁRIO-PAPEL. VEDAÇÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA. LEGALIDADE. No silêncio da lei quanto ao modus operandi de o contribuinte implementar a declaração de compensação, o poder discricionário da administração autoriza a regulação da matéria por meio de atos administrativos. DCOMP. PAPEL. COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. Considera-se não declarada a compensação de débitos tributários informadas em Declaração de Compensação apresentada em formulário-papel, sem a justificativa para sua apresentação em meio eletrônico. DCOMP. CRÉDITO FINANCEIRO. DECISÃO JUDICIAL. COMPENSAÇÃO COM QUAISQUER TRIBUTOS. Embora a decisão judicial transitada em julgado, que reconheceu do direito à repetição/compensação do crédito financeiro tenha limitado a compensação com débitos tributários da mesma espécie, inexiste impedimento legal para sua compensação com quaisquer débitos fiscais do contribuinte. Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-002.453
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso especial, para considerar não declarada a compensação informada em formulário papel e homologar a compensação do crédito financeiro reconhecido na esfera judicial com quaisquer débitos tributários do contribuinte, administrados pela RFB, até o limite do montante disponível. Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente Henrique Pinheiro Torres - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Daniel Mariz Gudiño, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

5295523 #
Numero do processo: 10882.900919/2008-36
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Feb 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 30/06/2001 NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE. Não cabe à Administração suprir, por meio de diligências, mesmo em seus arquivos internos, má instrução probatória realizada pelo contribuinte. Sua denegação, pois, não constitui cerceamento do direito de defesa que possa determinar a nulidade da decisão nos termos dos arts. 59 e 60 do Decreto 70.235/72. A ausência de prova do direito alegado, autoriza seu indeferimento. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-002.531
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Nanci Gama votaram pelas conclusões. Otacílio Dantas Cartaxo – Presidente Joel Miyazaki - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Daniel Mariz Gudiño, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente).
Nome do relator: JOEL MIYAZAKI

5220435 #
Numero do processo: 35378.000960/2006-70
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1995 a 31/07/2005 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - TRIBUTOS SUJEITOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - PAGAMENTO ANTECIPADO - DECADÊNCIA. As contribuições previdenciárias são tributos sujeitos ao regime do denominado lançamento por homologação, sendo que, na visão deste julgador, exceto para as hipóteses de dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que ocorre em cada competência. Ultrapassado esse lapso temporal, sem a expedição de lançamento de ofício, opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4° e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN. Contudo, por força do artigo 62-A do RICARF, este Colegiado deve reproduzir a decisão proferida pelo Egrégio STJ nos autos do REsp n° 973.733/SC, ou seja, “O prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito.” No caso, relativamente ao período em apreço, a empresa efetuou pagamentos de contribuições previdenciárias, conforme está expresso no Relatório de Documentos Apresentados - RDA, sendo que inexiste a acusação pela fiscalização de dolo, fraude ou simulação, ou seja, tem aplicação a este feito a regra do artigo 150, § 4°, do CTN. Lançamento atingido pela decadência quanto aos fatos ocorridos até a competência 11/2000. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.967
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Henrique Pinheiro Torres - Presidente em exercício (Assinado digitalmente) Gonçalo Bonet Allage – Relator EDITADO EM: 13/11/2013 Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício), Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gonçalo Bonet Allage, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: GONCALO BONET ALLAGE

5173664 #
Numero do processo: 16327.000458/2008-81
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO- OBSCURIDADE A existência de obscuridade reclama integração do acórdão para saná-la, via embargos de declaração. IRPJ E CSLL- COMPENSAÇÃO DAS BASES NEGATIVAS DE PERÍODOS ANTERIORES- LIMITAÇÃO DE 30%-SOCIEDADES EM LIQUIDAÇÃO ORDINÁRIA- As empresas em liquidação, enquanto durar o processo, estão sujeitas às mesmas regras de tributação das pessoas jurídicas em geral, entre elas a limitação para a compensação de prejuízos e bases negativas de CSLL.
Numero da decisão: 9101-001.722
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Turma da CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade dos votos, embargos providos e acolhidos para ratificar o acórdão embargado. Mantida a decisão prolatada. O conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão votou pelas conclusões. (documento assinado digitalmente) OTACÍLIO DANTAS CARTAXO Presidente (documento assinado digitalmente) VALMIR SANDRI Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Marcos Aurélio Pereira Valadão, José Ricardo da Silva, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Jorge Celso Freire da Silva, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, João Carlos de Lima Júnior e Suzy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: VALMIR SANDRI

5184735 #
Numero do processo: 10120.001622/2002-12
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1997 Ementa: DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. RECOLHIMENTOS NÃO EFETUADOS E NÃO DECLARADOS. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DOS ARTIGOS 543-B E 543-C DA LEI nº 5.869/1973 - CPC As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF, consoante art. 62-A do seu Regimento Interno, introduzido pela Portaria MF nº 586, de 21/12/2010. Para a contagem do prazo decadencial, o STJ pacificou entendimento segundo o qual, em havendo pagamento parcial do tributo, deve-se aplicar o artigo 150, § 4º do Código Tributário Nacional - CTN; de outro modo, em não se verificando pagamento, deve ser aplicado o seu artigo 173, inciso I, com o entendimento externado pela Segunda Turma do STJ no julgamento dos EDcl nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 674.497 - PR (2004/0109978-2). QUALIFICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. COMPROVAÇÃO. RECEITAS OMITIDAS COM BASE EM PRESUNÇÃO LEGAL. Consoante Súmula nº 14 do CARF, a simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de oficio, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo.
Numero da decisão: 9101-001.503
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para afastar a decadência do PIS e da COFINS referente aos meses de janeiro e fevereiro de 1997. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente (assinado digitalmente) Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Junior, Jorge Celso Freire da Silva, Karem Jureidini Dias, Mario Sérgio Fernandes Barroso (suplente convocado), Valmir Sandri, Viviane Vidal Wagner (suplente convocada), José Ricardo da Silva e Meigan Sack Rodrigues (suplente convocada). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Valmar Fonsêca de Menezes, Plínio Rodrigues de Lima, Suzy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ

5220431 #
Numero do processo: 10183.006295/2005-01
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2001 NORMAS PROCEDIMENTAIS/REGIMENTAIS. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO PARADIGMA CONTEMPLANDO FATOS DIVERSOS DO QUE TRATA O DECISUM RECORRIDO. NÃO CONHECIMENTO. Com arrimo no artigo 67 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, aprovado pela Portaria MF nº 256/2009, somente deverá ser conhecido o Recurso Especial, escorado naquele dispositivo regimental, quando devidamente comprovada a divergência arguida entre o Acórdão recorrido e o paradigma, a partir da demonstração fundamentada, acompanhada da cópia da publicação da ementa do Acórdão paradigma ou do seu inteiro teor, impondo, ainda, a comprovação do pré-questionamento a respeito do tema. Não se presta à comprovação/caracterização da divergência de teses pretendida o Acórdão paradigma que analisa fatos diversos daqueles adotados no decisório combatido, na esteira dos preceitos contidos no § 6o do dispositivo regimental supra. ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. EXERCÍCIO POSTERIOR A 2001. COMPROVAÇÃO VIA AVERBAÇÃO POSTERIOR AO FATO GERADOR E ANTES AÇÃO FISCAL E ADA INTEMPESTIVO. VALIDADE. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. HIPÓTESE DE ISENÇÃO. Tratando-se de área de reserva legal, devidamente comprovada mediante documentação hábil e idônea, notadamente averbação à margem da matrícula do imóvel posterior à ocorrência do fato gerador do tributo, mas antes do início da ação fiscal, ainda que apresentado ADA intempestivo, impõe-se o reconhecimento de aludida área, glosada pela fiscalização, para efeito de cálculo do imposto a pagar, em observância ao princípio da verdade material. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. TEMPESTIVIDADE. INEXIGÊNCIA NA LEGISLAÇÃO HODIERNA. APLICAÇÃO RETROATIVA. Inexistindo na Lei n° 10.165/2000, que alterou o artigo 17-O da Lei n° 6.938/81, exigência à observância de qualquer prazo para requerimento do ADA, não se pode cogitar em impor como condição à isenção sob análise a data de sua requisição/apresentação. ITR. HIPÓTESE DE ISENÇÃO. DECLARAÇÃO CONTRIBUINTE. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. Com fulcro na legislação tributária de regência, mais precisamente artigo 10, § 1º, inciso II, e parágrafo 7º, da Lei nº 9.393/1996, na redação dada pelo artigo 3º da Medida Provisória nº 2.166/2001, a comprovação da área de preservação permanente, para fins de não incidência do ITR, não depende exclusivamente do reconhecimento prévio do IBAMA, bastando que o contribuinte as declare como tal na DITR, ficando sujeito ao pagamento do imposto devidamente corrigido na hipótese de falsidade na informação, quando chamada a comprová-la. In casu, uma vez intimado a comprovar a área de preservação permanente declarada em sua DITR, não logrando êxito o contribuinte nesta empreitada, impõe-se a manutenção do lançamento a partir da glosa de referida área, sobretudo quando os documentos trazidos à colação - ADA e Laudo Técnico - se apresentam conflitantes. Recurso especial da Fazenda Nacional não conhecido e do Contribuinte provido em parte.
Numero da decisão: 9202-002.994
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso da Fazenda Nacional. Por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso do Contribuinte, para reconhecer a reserva legal. Vencidos os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Maria Helena Cotta Cardozo, Marcelo Oliveira e Henrique Pinheiro Torres que negavam provimento. (Assinado digitalmente) Henrique Pinheiro Torres - Presidente em exercício (Assinado digitalmente) Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira – Relator EDITADO EM: 11/11/2013 Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício), Gonçalo Bonet Allage (Vice-Presidente em exercício), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

5252508 #
Numero do processo: 16327.000837/2003-67
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/2001 COOPERATIVAS DE CRÉDITOS. MERCADO FINANCEIRO. ATO COOPERATIVO. Aplicação financeira realizada por Cooperativa de Crédito. Descabida a incidência da exação ern destaque. Lançamento Improcedente.
Numero da decisão: 1301-000.381
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, dar provimento ao recurso voluntário, por votação unânime. O Conselheiro Leonardo de Andrade Couto votou pelas conclusões.
Nome do relator: RICARDO LUIZ LEAL DE MELO