Numero do processo: 13839.001168/2006-25
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005
MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA. VERIFICAÇÃO APÓS O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO. IMPOSSIBILIDADE.
O artigo 44, da Lei nº 9.430, de 1996, preceitua que a multa de ofício deve ser calculada sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição, materialidade que não se confunde com o valor calculado sob base estimada ao longo do ano. O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica ou a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido efetivamente devido pelo contribuinte surge com o lucro apurado em 31 de dezembro de cada ano-calendário. É improcedente a aplicação de penalidade pelo não recolhimento de estimativa quando a fiscalização apura, após o encerramento do exercício, valor de estimativas superior ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica ou Contribuição Social sobre o Lucro Líquido apurado em sua escrita fiscal ao final do exercício.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9101-001.771
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional. Declarou-se impedida a Conselheira Karem Jureidini Dias ,sendo substituída pelo Conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva. Declarou-se impedido Conselheiro, Valmir Sandri sendo substituído pelo Conselheiro Paulo Roberto Cortez.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(Assinado digitalmente)
Marcos Vinícius Barros Ottoni Redator Ad Hoc Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, José Ricardo da Silva, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Karem Jureidini Dias, Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva, João Carlos de Lima Júnior, Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente) e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento).
Nome do relator: JOSE RICARDO DA SILVA
Numero do processo: 10675.002316/2001-46
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2001 a 31/10/2001
IPI.CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS MEDIANTE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI . BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ.
Nos termos do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
O incentivo corresponde a um crédito que é presumido, cujo valor deflui de fórmula estabelecida pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, mas que, por se tratar de presunção juris et de jure, não exige nem admite prova ou contraprova de incidências ou não incidências, seja pelo fisco, seja pelo contribuinte. Os valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da COFINS (pessoas físicas, cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez. Precedentes do STJ.
Recurso do contribuinte provido.
Numero da decisão: 9303-003.183
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente.
Maria Teresa Martínez López - Relatora.
EDITADO EM: 13/02/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos (Substituto convocado), Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Fabiola Cassiano Keramidas (Substituta convocada) Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo (Substituta convocada), Maria Teresa Martínez López e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento). Ausente o Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda.
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ
Numero do processo: 13005.000494/2005-47
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 9303-000.007
Decisão: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005
COFINS. INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO. SOBRESTAMENTO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento até decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal em matéria sob repercussão geral (REs 634.981/RS e 606.107/RG), em razão do art. 62-A do Regimento Interno do CARF.
(assinado digitalmente)
Valmar Fonseca de Menezes - Presidente Substituto da 3ª T. da CSRF
(assinado digitalmente)
Marcos Aurélio Pereira Valadão - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Valmar Fonseca de Menezes (Presidente Substituto).
Relatório
Por descrever os fatos do processo de maneira adequada adoto, com adendos e pequenas modificações para maior clareza, o Relatório da decisão recorrida:
Por bem retratar os fatos objeto do presente litígio, transcrevo o relatório da DRJ em Santa Maria/RS, ipsis literis:
A contribuinte supra identificada teve reconhecido em parte o direito ao ressarcimento do crédito da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins decorrente de exportações, referente ao primeiro trimestre de 2005.
Do valor requerido de R$ 3.582.455,31, foi reconhecido o valor de R$ 606.825,99 e homologada a compensação desse crédito reconhecido com os débitos informados nas Declarações de Compensação - Dcomp analisadas neste processo, até o limite do crédito reconhecido.
De acordo com o descrito no Termo de Verificação Fiscal que se encontra às fls. 178 a 182, a fiscalização constatou que o crédito referente a operações no mercado externo informado no pedido de ressarcimento (R$ 2.946.336,98) é superior ao valor que consta na Dacon para o mesmo mês (R$ 81.603,70), sendo adotado para o cálculo do crédito passível de ressarcimento/compensação o valor da Dacon, tendo em vista que os créditos de períodos anteriores foram objeto de pedido de ressarcimento/compensação anteriormente apresentado, que se encontra no processo n° 13005.000067/2004-84.
Ainda de acordo com o mencionado termo, a contribuinte não incluiu na base de cálculo da contribuição a receita decorrente de cessão de créditos do ICMS, o que determinou o recálculo da proporção entre os créditos decorrentes de operações no mercado interno e no mercado externo.
O Despacho Decisório DRF/SCS, de 14 de fevereiro de 2007, que se encontra à fl. 183, concordou com o resultado da fiscalização, descrito no Termo de Verificação Fiscal de fls. 178 a 182, e resolveu reconhecer o direito ao crédito de Cofins no valor apontado pela fiscalização, homologando a compensação pleiteada até o limite dos créditos reconhecidos.
Inconformada com o mencionado despacho, a contribuinte apresentou a manifestação que se encontra às fls. 267 a 279, alegando, em síntese, que:
- A não-inclusão, na base de cálculo da Cofins, de montante relativo à transferência, por cessão a terceiro, de saldo credor de ICMS acumulado na exportação de mercadorias é procedimento correto, conforme jurisprudência judicial e administrativa que mencionou.
- No momento em que registra os créditos sobre as entradas, que posteriormente serão passíveis de transferência, a contribuinte o faz em uma conta contábil do seu ativo. Isso significa que tais créditos passam a fazer parte do seu patrimônio no momento em que o corre a compra dos componentes da mercadoria exportada.
- Assim sendo, é evidente que a fiscalização pretendeu lançar Cofins sobre o patrimônio da contribuinte, e não sobre qualquer tipo de receita ou faturamento, pois os valores que se pretendeu tributar não decorreram de uma operação que represente uma venda de mercadorias ou uma prestação de serviços que ocasionasse a percepção, pela contribuinte, de valores que ingressarão em seus cofres.
- Ao transferir esse crédito de ICMS em conta-corrente fiscal para um terceiro, a contribuinte não estará auferindo qualquer receita, mas, simplesmente promovendo uma cessão de crédito em pagamento de um passivo.
Requereu a contribuinte que seja julgada procedente a impugnação e o pedido de ressarcimento.
A tempestividade da manifestação de inconformidade foi atestada à fl. 321.
A DRJ em Santa Maria/RS indeferiu o pleito da contribuinte, em decisão assim ementada:
BASE DE CÁLCULO. CRÉDITOS DE ICMS.
A cessão de créditos de ICMS configura receita que deve ser incluída na base de cálculo da Cofins.
Solicitação Indeferida
Irresignada com a decisão de Primeira Instância, a contribuinte interpôs o presente Recurso Voluntário reiterando os termos de sua Manifestação de Inconformidade.
É o Relatório.
A ementa do julgado recorrido foi consubstanciada nos seguintes termos:
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005
COFINS. CESSÃO DE CRÉDITOS DE ICMS. NÃO INCLUSÃO NA BASE DE CÁlCULO.
Não devem ser incluídos na base de cálculo da Cofins os valores referentes à cessão de créditos de ICMS a terceiros, visto que tal operação não configura receita, mas simplesmente mutação patrimonial.
Recurso Provido.
Irresignada com a decisão, a Fazenda Nacional apresentou recurso especial às fls. 349/361, no qual se insurge contra o acórdão que julgou não incidir Cofins sobre receitas decorrentes de cessão de créditos de ICMS.
O recurso foi admitido pelo presidente da 4ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento do CARF, por meio de despacho às fls. 368.
A contribuinte apresentou contrarrazões (fls. 370/375).
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 14474.000180/2007-42
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2003 a 31/07/2004
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre percentuais e limites. É necessário, antes de tudo, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-003.569
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os menbros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior (Relator) e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que votaram por negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Eduardo de Souza Leão (suplente convocado), Gustavo Lian Haddad e Alexandre Naoki Nishioka. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(Assinado digitalmente)
Manoel Coelho Arruda Junior Relator
(Assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo Redatora-Designada
EDITADO EM:06/03/2015
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto, (Presidente), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Eduardo de Souza Leão (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (suplente convocada).
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 13888.000701/00-16
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Data do fato gerador: 31/12/1990, 31/01/1991, 28/02/1991, 31/03/1991, 31/01/1992, 28/02/1992, 31/03/1992
FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO E/OU COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO, DECADÊNCIA.
Segundo entendimento consolidado pelo STJ, está fluido o prazo para repetição de indébito após esgotado o prazo de 10 (dez) anos, contados do fato gerador, condizente à soma do prazo de 5 (cinco) anos, previsto no § 4º do artigo 150 do CTN, e de igual interstício (cinco anos) assinalado no artigo 168, I, do referido diploma.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-000.124
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do redator designado. Vencido o Conselheiro Luciano Lopes de Almeida Moraes (Relator) que dava provimento integral. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 11065.000430/2001-82
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.
Os valores relativos às operações de beneficiamento de couro, realizada sob encomenda, devem ser excluídos do cálculo do crédito presumido do IPI.
PRECLUSÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
Incabível a apreciação na fase recursal de matéria não questionada na fase impugnatória.
Recurso Especial do Procurador Provido e Recurso Especial do Contribuinte Negado
Numero da decisão: 9303-001.459
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, I) pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Marcos Tranchesi Ortiz, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento; e II) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial do sujeito passivo. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda, Marcos Tranchesi Ortiz e Maria Teresa Martínez López, que davam provimento.
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
Antonio Carlos Atulim - Redator ad hoc
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Judith do Amaral Marcondes Armando, Rodrigo Cardozo Miranda, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Marcos Tranchesi Ortiz, Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento).
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Numero do processo: 11543.003543/2003-19
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/02/1999 a 28/02/2003
NORMAS PROCESSUAIS - Princípio do non reformatio in pejus
O resultado do julgamento não pode agravar a situação da recorrente, devendo examinar a questão posta nos limites do pedido recursal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 9303-003.169
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial nos termos do voto do relator.
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente.
Joel Miyazaki - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Júlio César Alves Ramos (Substituto convocado), Ivan Allegretti (Substituto convocado), Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Fabiola Cassiano Keramidas (Substituta convocada), Maria Teresa Martínez López, e Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente substituto). Conselheira Nanci Gama declarou-se impedida.
Nome do relator: JOEL MIYAZAKI
Numero do processo: 10707.001640/2006-37
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001
Multa. Descumprimento de obrigação acessória. Arquivos Digitais. Inexistência de vinculação a tributo específico. Competência residual.
Multa lavrada em razão da não apresentação, em meio digital, de documentação contábil para fiscalização e que não se encontra vinculada a tributo específico. Se a matéria versada no recurso especial não se encontra na competência atribuída regimentalmente a nenhuma das Seções de julgamento do CARF, o julgamento deve ser realizado no Colegiado que detenha a competência residual, in casu, a Primeira Seção de Julgamento, e, por conseguinte, em instância especial, a Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Numero da decisão: 9303-003.131
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do relator.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente.
JOEL MIYAZAKI - Relator.
EDITADO EM: 16/12/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (presidente), Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Ana Clarissa Masuko dos Santos (substituta convocada), Antonio Carlos Atulim (substituto convocado), Fabíola Cassiano Keramidas (substituta convocada) e Maria Teresa Martínez López. Ausente justificadamente o Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda.
Nome do relator: JOEL MIYAZAKI
Numero do processo: 10840.003530/96-51
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 1996
RECURSO VOLUNTÁRIO. PEREMPÇÃO. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE CIÊNCIA DO VALOR EXIGIDO PARA ARROLAMENTO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
Sendo exigido do contribuinte, à época da interposição do recurso, o arrolamento de bens como requisito de admissibilidade, não se afigura cabível contar o início do prazo recursal antes que fosse cientificado ao contribuinte de forma regular o valor da exigência definida na decisão recorrida.
Recurso Especial do Contribuinte Provido
Numero da decisão: 9303-002.631
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos à instância a quo para julgamento do mérito. Vencidos os Conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas (Relator), Henrique Pinheiro Torres, Júlio César Alves Ramos e Joel Miyazaki. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda.
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Substituto
Rodrigo da Costa Pôssas - Relator
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 10675.001521/00-13
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1994
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. Quando do julgamento do RE nº 566.621/RS, interposto pela Fazenda Nacional, sendo relatora a Ministra Ellen Gracie, foi declarada a inconstitucionalidade do art. 4º, segunda parte, da Lei Complementar nº 118/2005, momento em que estava consolidada a orientação da Primeira Seção do STJ no sentido de que, para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo para repetição ou compensação de indébito era de 10 anos contados do seu fato gerador, tendo em conta a aplicação combinada dos arts. 150, §4º, 156, VII, e 168, I, do CTN.
Diante das decisões proferidas pelos nossos Tribunais Superiores a respeito da matéria, aplica-se ao caso os estritos termos em que foram prolatadas, considerando-se o prazo prescricional de 5 (cinco) anos aplicável tão-somente aos pedidos formalizados após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir dos pedidos protocolados nas repartições da Receita Federal do Brasil do dia 09 de junho de 2005 em diante.
Para os pedidos protocolados anteriormente a essa data (09/06/2005), vale o entendimento anterior que permitia a cumulação do prazo do art. 150, § 4º, com o do art. 168, I, do CTN (tese dos 5+5), ou seja, a contagem do prazo prescricional dar-se-á a partir do fato gerador, devendo o pedido ter sido protocolado no máximo após o transcurso de 10 (dez) anos a partir dessa data (do fato gerador).
Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9101-001.415
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, recurso provido, com retorno à Câmara a quo. A Conselheira Susy Gomes Hoffmann declarou-se impedida.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(Assinado digitalmente)
Valmar Fonsêca de Menezes - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Susy Gomes Hoffmann, Karem Jureidini Dias, Orlando José Gonçalves Bueno (suplente convocado), José Ricardo da Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Valmar Fonseca de Menezes, Jorge Celso Freire da Silva, Valmir Sandri, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz e Otacilio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento). Ausente, justificadamente, o Conselheiro João Carlos de Lima Junior.
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES
