Numero do processo: 10120.002993/2010-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2007 LUCRO ARBITRADO. NÃO APRESENTAÇÃO DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. É cabível o arbitramento na hipótese de não apresentação de qualquer escrituração contábil ou livro fiscal, bem como documentação que os suporte, quando a contribuinte foi regularmente intimada para tanto. LUCRO ARBITRADO. RECEITA BRUTA. Os registros de operações e apurações do ICMS apresentados pela contribuinte ao fisco estadual, na forma de sua legislação em vigência, podem ser tomados como base para o arbitramento do lucro. MULTA QUALIFICADA. A prática reiterada de não oferecer à tributação, no curso de todo ano- calendário, a receita bruta constante de registro e apurações enviados ao fisco estadual, constitui ilícito que justifica a qualificação da multa de oficio. LANÇAMENTO DA CSLL DECORRENTE DO MESMO FATO. Mantida a exigência matriz do IRPJ, idêntica decisão estende-se à tributação da CSLL devido à estreita relação de causa e efeito existente.
Numero da decisão: 1202-000.806
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Nereida de Miranda Finamore Horta
Numero do processo: 10280.901973/2009-69
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2005
ESTIMATIVA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.
O art. 11 da Instrução Normativa RFB n° 900, de 2008, que admite a restituição ou a compensação de valor de estimativa, pago a maior ou indevidamente, é preceito de caráter interpretativo das normas materiais que definem a formação do indébito na apuração anual do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica ou da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, aplicando-se, portanto, aos PER/DCOMP originais transmitidos anteriormente a 1° de janeiro de 2009 e que estejam pendentes de decisão administrativa. (SCI Cosit n° 19, de 2011).
Numero da decisão: 1803-002.040
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Walter Adolfo Maresch Presidente
Neudson Cavalcante Albuquerque - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walter Adolfo Maresch, Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Victor Humberto da Silva Maizman, Sergio Luiz Bezerra Presta e Neudson Cavalcante Albuquerque.
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE
Numero do processo: 10840.720719/2011-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2006
Ementa: NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Descabe a arguição de nulidade por cerceamento do direito de defesa quando o Termo de Encerramento Fiscal apresenta descrição detalhada do procedimento com devido respaldo e vinculação ao enquadramento legal mencionado.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.(Súmula CARF nº 2) TERMO DE SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. ART. 135, DO CTN. O artigo 135 só encontra aplicação quando o ato de infração à lei societária, contrato social ou estatuto cometido pelo administrador for realizado à revelia da sociedade. Caso não o seja, a responsabilidade tributária será da pessoa jurídica. Isto porque, se o ato do administrador não contrariar as normas societárias, contrato social ou estatuto, quem está praticando o ato será a sociedade, e não o sócio, devendo a pessoa jurídica responder pelo pagamento do tributo. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006
Ementa: PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA.
O artigo 42, da Lei nº 9.430/96, estabeleceu a hipótese da caracterização de omissão de receita com base em movimentação financeira não comprovada. A presunção legal trazida ao mundo jurídico pelo dispositivo em comento torna legítima a exigência das informações bancárias e transfere o ônus da prova ao sujeito passivo, cabendo a este prestar os devidos esclarecimentos quanto aos valores movimentados.
EXTRATOS BANCÁRIOS. UTILIZAÇÃO NO PROCEDIMENTO FISCAL. CABIMENTO.
A utilização de informações bancárias no procedimento fiscal, com vistas à apuração do crédito tributário relativo a tributos e contribuições, tem respaldo no artigo 1º da Lei nº 10.174, de 9 de janeiro de 2001, que deu nova redação ao § 3º, do artigo 11 da Lei nº 9.611, de 24 de outubro de 1996.
AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO. CABIMENTO.
As alterações trazidas pela Lei nº 11.488/2007 ao art. 44, da Lei nº 9.430/96 não impactaram a qualificação da multa de ofício, aplicável as mesmas hipóteses previstas no texto modificado.
Numero da decisão: 1402-001.556
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário da pessoa jurídica e, por maioria de votos, dar provimento ao recurso do coobrigado para excluí-lo do pólo passivo; nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto que votou por manter a responsabilização do coobrigado.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 10950.003034/2005-93
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
DESMEMBRAMENTO DE COOPERATIVA. TRIBUTAÇÃO DE RESERVA DE REAVALIAÇÃO.
A contrapartida do aumento do valor de bens do ativo em virtude de reavaliação no desmembramento de cooperativa não será computada para determinar o lucro real enquanto mantida em reserva de reavaliação na sociedade desmembrada ou nas sociedades resultantes do desmembramento.
Numero da decisão: 1103-000.944
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo relativa ao ano-calendário de 2004 o valor de R$ 9.669.794,03 tributado como ganho de capital. Os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro e André Mendes de Moura acompanharam o Relator pelas conclusões.
Aloysio José Percínio da Silva Presidente e Relator
(assinatura digital)
Participaram do julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Marcos Shigueo Takata, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Hugo Correia Sotero e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: ALOYSIO JOSE PERCINIO DA SILVA
Numero do processo: 16004.001068/2010-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2008
OMISSÃO DE RECEITAS. ART. 42 DA LEI N. 9.430/96. Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem respectiva. Precedentes.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 1102-001.040
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar o pedido de apensamento de processos e a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
João Otavio Oppermann Thomé - Presidente.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Guidoni Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araújo, Marcelo Baeta Ippolito, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO
Numero do processo: 13896.902562/2008-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 12 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1102-000.198
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
___________________________________
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente
(assinado digitalmente)
___________________________________
José Evande Carvalho Araujo- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, João Carlos de Figueiredo Neto, Ricardo Marozzi Gregório, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO
Numero do processo: 11052.000828/2010-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
PROCESSO PRINCIPAL. EXIGÊNCIA MANTIDA. PROCESSOS DECORRENTES.
Mantida a exigência do processo principal, no que se refere aos pontos comuns, os processos decorrentes devem ter o mesmo destino.
LANÇAMENTO. NULIDADE. REQUISITOS LEGAIS PRESENTES.
Não é nulo o auto de infração lavrado por autoridade competente e quando se verificam presentes no lançamento os requisitos exigidos pela legislação tributária.
JUROS DE MORA TAXA SELIC SÚMULA Nº 4 DO CARF. Conforme súmula nº 4 do CARF, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
MULTA DE OFÍCIO. EXIGÊNCIA DA SUCESSORA POR INFRAÇÃO COMETIDA PELA SUCEDIDA. SOCIEDADES QUE NÃO ESTAVAM SOB CONTROLE COMUM E NÃO PERTENCIAM AO MESMO GRUPO ECONÔMICO. INAPLICABILIDADE.
A responsabilidade tributária da empresa sucessora abrange, além dos tributos devidos pelo sucedido, as multas moratórias ou punitivas que, por representarem dívida de valor, acompanham o passivo do patrimônio adquirido pelo sucessor, desde que o fato gerador tenha ocorrido até a data da sucessão. Precedente do STJ no REsp Nº 923.012/MG julgado sob o rito do art. 543-C do CPC. Portanto, se a multa exigida não compunha o patrimônio adquirido pelo sucessor, ou seja, foi aplicada em face da sucedida por infração cometida pela sucessora, e ambas as empresas não pertenciam ao mesmo grupo econômico e não estavam sob controle comum, o crédito tributário deve ser exonerado. Aplicação, a contrário senso, da Súmula CARF nº 47.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de sobrestamento do julgamento vencidos os Conselheiros Carlos Pelá e Paulo Roberto Cortez. Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e de decadência e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para cancelar a exigência da multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Numero da decisão: 1402-001.607
Decisão: (assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente
(assinado digitalmente)
FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo de Andrade Couto e Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 13708.001069/2006-39
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1997, 1998
NULIDADES. INEXISTÊNCIA DE LITÍGIO.
Consoante dispõe o art. 59, II do Decreto 70.235/72 são nulos os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente. Não se conhece porém, de recurso voluntário quando não instaurado o litígio por inexistência de novo lançamento,devendo o processo ser apreciado no rito da Lei nº 9.784/99.
Numero da decisão: 1803-002.127
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para declarar nula a decisão de primeira instância e no mérito não conhecer do recurso nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(assinado digitalmente)
Walter Adolfo Maresch Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (presidente da turma), Walter Adolfo Maresch, Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Victor Humberto da Silva Maizman, e Arthur José André Neto.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH
Numero do processo: 16641.000038/2008-32
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004
PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA.
É dispensável a realização de diligência quando os elementos trazidos aos autos são suficientes para formar a convicção do julgador, além de o pedido está em desacordo com a legislação de regência da matéria.
RECEITA NÃO DECLARADA
Constatada divergência entre o valor da receita bruta efetivamente auferida e a declarada em DIPJ e DCTFs, é de ser mantido o crédito tributário que exige a diferença dos tributos devidos.
MULTA DE OFÍCIO - Constatado o descumprimento da obrigação tributária e procedido o lançamento de ofício, impõe-se a aplicação da multa de 75% nos termos da determinação legal.
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA - MATÉRIA SUMULADA
Súmula nº 2 - O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL - O lançamento reflexo de CSLL, observa o mesmo procedimento adotado no auto de infração do IRPJ, devido à relação de causa e efeito que os vincula.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. Cofins.
Períodos de apuração: 01/2003 a 12/2003
A falta dos demonstrativos em relação ao ano calendário de 2003 compromete o direito de defesa assegurado constitucionalmente ao contribuinte por força do art. 5º, LV, da Constituição Federal, na medida em que a base de cálculo e a alíquota aplicável para exigência da Cofins representam o aspecto quantificativo do fato gerador da obrigação tributária.
Não basta o autuante descrever a infração verificada mas é obrigatório para fins de constituição do crédito tributário pelo lançamento previsto no artigo 142 do Código Tributário Nacional que, a autoridade fiscal demonstre o cálculo do montante do tributo devido.
À mingua de tal comprovação resta afastada a Cofins exigida em relação ao ano calendário de 2003.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS: PIS/Pasep e Cofins - Cumulativo
Ano calendário: 2004
BASE DE CÁLCULO. AMPLIAÇÃO. ART. 32 DA LEI N2 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE.
Ao julgar os recursos extraordinários nºs 346.084, 357.950, 358.273 e 390.840, em 09/11/2005, o Pleno do STF declarou a inconstitucionalidade do art. 3º, § 12, da Lei nº 9.718/98, por entender que a ampliação da base de cálculo da contribuição para o PIS e da Cofins por meio de lei ordinária violou a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal, ainda vigente ao ser editada a mencionada norma legal.
INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DO STF. EXTENSÃO ADMINISTRATIVA.
Nos termos do art. 42, parágrafo único, do Decreto nº 2.346/97, devem os órgãos julgadores, singulares ou coletivos, da Administração Fazendária, afastar a aplicação da lei, tratado ou ato normativo federal, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Exclui-se, portanto, da tributação do PIS/Pasep e da Cofins, as receitas financeiras que não integram a receita bruta.
LANÇAMENTOS REFLEXOS: PIS/COFINS - RECEITAS FINANCEIRAS - As receitas financeiras não integram a receita bruta, devendo, portanto, ser excluídas da base de cálculo do PIS e da Cofins.
Numero da decisão: 1802-002.068
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a exigência relativa à Cofins do ano calendário de 2003, e, excluir as receitas financeiras da base de cálculo do PIS e da Cofins em relação ao ano calendário de 2004, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(Assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Marciel Eder Costa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 14751.000918/2009-17
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Apr 07 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1801-000.321
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento na realização de diligência, para que seja providenciada a juntada dos processos decorrentes ao principal. Vencida a Conselheira Carmen Ferreira Saraiva (Relatora) que negava provimento ao recurso. Designada a Conselheira Ana de Barros Fernandes para redigir a Resolução.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Alexandre Fernandes Limiro, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
