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4747704 #
Numero do processo: 10510.900339/2006-13
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Período de apuração: 01/09/1999 a 30/09/1999 CSLL. ANTECIPAÇÕES DO TRIBUTO DEVIDO NO FINAL DO ANO-CALENDÁRIO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. POSTERIOR AUTO DE INFRAÇÃO DE EXIGÊNCIA DA CSLL SEM COMPUTAR A TOTALIDADE DA ANTECIPAÇÃO. Os recolhimentos mensais de CSLL calculados sobre a receita bruta auferida nesses períodos, as denominadas estimativas, caracterizam meras antecipações da contribuição a ser apurada com o balanço patrimonial levantado no final do ano-calendário. A feição de pagamento, modalidade extintiva da obrigação tributária, só se exterioriza em 31 de dezembro, pois aí ocorrente o fato gerador da contribuição social sobre o lucro líquido de pessoa jurídica optante pelo regime de tributação do lucro anual. Do confronto entre o montante antecipado ao longo do ano-calendário e o quantum do tributo apurado em 31 de dezembro poderá resultar saldo de contribuição a pagar ou saldo negativo de CSLL, este último, pagamento a maior que o devido, é passível de restituição ou compensação, sobre o qual serão acrescidos de juros à taxa Selic contados a partir de 1º de janeiro subsequente. Eventuais diferenças, a maior, de estimativas recolhidas podem ser compensadas com estimativas mensais devidas ao longo do ano-calendário em curso, dada a mesma natureza de antecipação, não, porém, com qualquer outro tipo de dívida. Auto de infração tendente à exigência de CSLL devida em 31 de dezembro, lavrado posteriormente ao encerramento do ano-calendário, e que deixa de considerar a totalidade da antecipação recolhida em determinado mês do período em curso admite que a parcela desprezada caracteriza indébito fiscal. Todavia, deixa-se de reconhecer este direito creditório em face da apuração de já ter sido concedido à contribuinte em outro procedimento de compensação.
Numero da decisão: 1103-000.589
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE SERGIO GOMES

4747519 #
Numero do processo: 19515.001723/2005-77
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2005 FASE LITIGIOSA NO PROCEDIMENTO. INSTAURAÇÃO. Instaurada a fase litigiosa no procedimento, a autoridade de primeira instância de julgamento deve submeter a razão de defesa suscitada pela Recorrente à deliberação colegiada segundo as normas processuais específicas aplicáveis ao caso.
Numero da decisão: 1801-000.776
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos dar provimento em parte ao recurso voluntário e determinar o retorno dos autos ao órgão julgador de primeira instância para proferir o acórdão pertinente, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva

4747590 #
Numero do processo: 10865.004244/2008-19
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário:2005 AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE PROVAS DO ILÍCITO. IMPROCEDÊNCIA. Devem ser cancelados os autos de infração que não estão instruídos com todos os termos, depoimentos, laudos e demais elementos de prova indispensáveis à comprovação do ilícito. SERVIÇOS HOSPITALARES. PROMOÇÃO À SAÚDE. Sujeitam se a alíquota reduzida de 8% preconizada no art. 15,§ 1º, inciso III, alínea “a” da Lei nº 9.250/95, os estabelecimentos hospitalares e clínicas médicas que prestam serviços de promoção à saúde, excetuadas as simples consultas médicas.
Numero da decisão: 1803-001.122
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES

4745680 #
Numero do processo: 13161.720112/2010-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2006 NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. Tendo os autos de infração sido lavrados e assinados por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, regularmente investido na competência legal atribuída pelo artigo 6º da Lei nº 10.593, de 2002, descabe cogitar a incidência de nulidade do lançamento, mormente no caso em que seu nome integra o Mandado de Procedimento Fiscal. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. PRECLUSÃO. Opera-se a preclusão em relação às nulidades suscitadas no recurso que não devam ser decretadas de ofício e que não foram arguidas na impugnação. MATÉRIA NOVA. PRECLUSÃO. Questões não provocadas a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnativa inicial, e que somente vêm a ser demandadas em sede de recurso voluntário, constituem matérias preclusas das quais não se toma conhecimento, por afrontar o principio do duplo grau de jurisdição a que está submetido o Processo Administrativo Fiscal. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. INCOMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO. As autoridades administrativas são incompetentes para apreciar arguições de inconstitucionalidade de lei regularmente editada, tarefa privativa do Poder Judiciário. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2006 NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. Tendo os autos de infração sido lavrados e assinados por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, regularmente investido na competência legal atribuída pelo artigo 6º da Lei nº 10.593, de 2002, descabe cogitar a incidência de nulidade do lançamento, mormente no caso em que seu nome integra o Mandado de Procedimento Fiscal. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. PRECLUSÃO. Opera-se a preclusão em relação às nulidades suscitadas no recurso que não devam ser decretadas de ofício e que não foram arguidas na impugnação. MATÉRIA NOVA. PRECLUSÃO. Questões não provocadas a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnativa inicial, e que somente vêm a ser demandadas em sede de recurso voluntário, constituem matérias preclusas das quais não se toma conhecimento, por afrontar o principio do duplo grau de jurisdição a que está submetido o Processo Administrativo Fiscal. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. INCOMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO. As autoridades administrativas são incompetentes para apreciar arguições de inconstitucionalidade de lei regularmente editada, tarefa privativa do Poder Judiciário.
Numero da decisão: 1102-000.589
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé

4745571 #
Numero do processo: 10935.000472/2005-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Ano-calendário: 2000 Ementa: EXCLUSÃO DO SIMPLES. DÉBITOS INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA Havendo inscrição da dívida ativa, sem comprovação da quitação do débito, tem-se a exclusão na sistemática do SIMPLES a partir de 1º de janeiro de 2000.
Numero da decisão: 1202-000.600
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nereida de Miranda Finamore Horta

4747485 #
Numero do processo: 19740.000234/2008-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Exercício: 2004, 2005 Ementa: CSLL. TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES COM A EXIGIBILIDADE SUSPENSA. DEDUTIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. Amoldam-se a verdadeiras provisões os valores registrados contabilmente como decorrentes de obrigações tributárias cujas respectivas exigibilidades encontram-se suspensas, não se admitindo, assim, a dedutibilidade dos correspondentes montantes na determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Numero da decisão: 1302-000.794
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Daniel Salgueiro da Silva, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junior, que davam provimento ao recurso.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

4745560 #
Numero do processo: 11444.000151/2008-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. A fiscalização atendeu o disposto no artigo 142 do CTN. A cobrança do IPI advém das omissões de receita demonstrada nos autos do Processo n° 11444.00148/200815. PASSIVO FICTÍCIO. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. Caracteriza-se como omissão no registro de receitas, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção, a manutenção no passivo de obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não seja comprovada. IPI. LANÇAMENTO DE OFÍCIO DECORRENTE. OMISSÃO DE RECEITAS. Comprovada a omissão de receitas em lançamento de oficio respeitante ao IRPJ, cobra-se, em decorrência o IPI correspondente, com os consectários legais. GLOSA DE CRÉDITOS. DOCUMENTOS INIDÔNEOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTOS. Procede a glosa de créditos de IPI destacados em documentos fiscais inidôneos, em relação aos quais o contribuinte não conseguiu comprovar o pagamento e a ocorrência das aquisições. AJUSTES NOS VALORES DE RESSARCIMENTO DE IPI. PROCESSO ESPECÍFICO. A análise dos ajustes realizados no direito creditório relativo ao ressarcimento de IPI deve ser procedida em processo específico, nos termos do dispostos no artigo 74, § 9°, da Lei n° 9.430/96. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Numero da decisão: 1201-000.602
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em AFASTAR a preliminar de nulidade e no mérito em NEGAR provimento ao Recurso.
Nome do relator: Rafael Correia Fuso

4747219 #
Numero do processo: 13808.000080/2002-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Data do fato gerador: 31/03/1997 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO. IRREGULARIDADES DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. Não se conhece do recurso interposto após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias, previsto no artigo 33 do Decreto n° 70.235/72. Além disso, foram constatadas irregularidades de representação processual, que não puderam ser sanadas, visto que a contribuinte não foi localizada pelo serviço postal.
Numero da decisão: 1401-000.672
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Fernando Luis Gomes de Matos

4744803 #
Numero do processo: 10865.001712/2002-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2000 RECURSO PEREMPTO. A perempção impede a apreciação do recurso pelo Colegiado. Cientificada da decisão de primeira instância, a interessada apresentou recurso ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais a destempo, ou seja, transcorridos mais de trinta dias daquela data. Ofensa ao art. 33 do Decreto nº 70.235/1972.
Numero da decisão: 1301-000.710
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, não conhecer do recurso voluntário, por intempestivo.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

4744821 #
Numero do processo: 11080.004408/2005-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002 TEMPESTIVIDADE. CONDIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. Não se conhece do recurso voluntário apresentado após o prazo de trinta dias da ciência da decisão de primeira instância, por não atender a uma das condições de admissibilidade, uma vez que intempestivo, a teor do art. 33 do Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 1202-000.576
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo