Numero do processo: 19647.008587/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 2003 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO RECONHECIDO. REFLEXO EM RAZÃO DA CORRETA DEDUTIBILIDADE DO ÁGIO. No acórdão proferido nos autos do processo administrativo n° 19647.01051/2007-83 a dedutibilidade do ágio foi considerada legítima, fazendo, portanto, referência aos fundamentos trazidos no acórdão que deu provimento ao Recurso Voluntário interposto pelo contribuinte. Diante disso, o saldo negativo apurado pelo contribuinte é legítimo e pode ser compensado com outros débitos devidos à Receita Federal. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 1201-000.693
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao Recurso Voluntário.
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO
Numero do processo: 19515.003262/2009-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2004
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE. REGISTROS CONTÁBEIS DIVORCIADOS DA REALIDADE. INEFICÁCIA PARA EFEITOS TRIBUTÁRIOS. No direito tributário prevalece o princípio da primazia da realidade, de modo que a configuração do fato gerador deve levar em consideração os elementos materiais que constituem o negócio realizado.
A contabilidade não é uma verdade em si mesma, mas instrumento para que uma realidade externa a ela seja conhecida e interpretada. Para dedução de uma despesa, consideração de uma receita ou pagamento realizado, não basta apenas a existência de um lançamento contábil. É necessário verificar se estes eventos (receitas, despesas ou pagamentos) efetivamente ocorreram no mundo dos fatos.
No caso concreto, demonstrado que os negócios jurídicos, cujas despesas foram deduzidas, não se efetivaram, é incabível a dedução.
MULTA ISOLADA e MULTA DE OFÍCIO. MESMA BASE DE CÁLCULO. CONCOMITÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. A multa isolada de que trata o artigo 44, da Lei nº 9.430, de 1996, II, com a redação atribuída pela Lei nº 11.488, de 2007, resultante da conversão da Medida Provisória 351, de 2007, é devida até o momento previsto para apuração do imposto devido. Verificado o fato gerador sem que o sujeito ofereça os rendimentos à tributação, não há o que se falar em multa isolada, mas sim em exigência dos tributos devidos com multa de 75%. Impossibilidade de aplicar, sobre a mesma base de cálculo, a multa isolada em concomitância com a multa de ofício.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 1402-001.375
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa isolada. Vencidos os Conselheiros Carlos Mozart Barreto Viana e Leonardo de Andrade Couto que negavam provimento integralmente. Ausente momentaneamente o Conselheiro Alexey Macorin Vivan.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto, Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Carlos Mozart Barreto Vianna, Moises Giacomelli Nunes da Silva e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 10980.913215/2009-04
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO DE IMPOSTO POR ESTIMATIVA MENSAL. ERRO NA BASE DE CÁLCULO ESTIMADA. RECOLHIMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO NA DEDUÇÃO DO IMPOSTO ANUAL OU PARA COMPOR O SALDO NEGATIVO DO IMPOSTO. ÓBICE AFASTADO. DEVOLUÇÃO DO PROCESSO À UNIDADE DE ORIGEM PARA ANÁLISE DO MÉRITO DO DIREITO CREDITÓRIO PLEITEADO NA DCOMP.
Regra geral, os saldos negativos do IRPJ e da CSLL, apurados anualmente, poderão ser restituídos ou compensados com o imposto de renda ou a CSLL devidos a partir do mês de janeiro do ano-calendário subseqüente ao do encerramento do período de apuração, mediante a entrega do PER/Dcomp. A diferença a maior, decorrente de erro do contribuinte, entre o valor efetivamente recolhido e o apurado com base na receita bruta ou em balancetes de suspensão/redução, está sujeita à restituição ou compensação mediante entrega do PER/Dcomp. Essa restituição/compensação poderá ser feita no curso do ano-calendário, eis que a apuração do valor pago a maior não depende de evento futuro e incerto.
Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação. (Súmula CARF nº 84).
Numero da decisão: 1802-001.754
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para devolver os autos à DRF de origem.
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa- Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Nelso Kichel- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Marciel Eder Costa, Marco Antônio Nunes Castilho e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Nome do relator: NELSO KICHEL
Numero do processo: 10855.901989/2008-39
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 15 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1802-000.247
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 11516.001686/99-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - IRPF - REDUÇÃO DO IMPOSTO APÓS NOTIFICADO O LANÇAMENTO - Inadmissível a retificação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda - Pessoa Física para fins de incluir dedução não pleiteada e diminuir o saldo de imposto, após notificado o lançamento, por ofensa ao artigo 147, § 1.° do Código Tributário Nacional - CTN aprovado pela Lei n.° 5172, de 25 de outubro de 1966.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45189
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 11080.011453/00-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Verificada a exatidão da decisão singular, por suas conclusões, é de se mante-la na íntegra.
OMISSÃO DE RECEITAS - BASE DE CÁLCULO. APURAÇÃO DO CMV - Na apuração do CMV, a partir das notas fiscais de compras, deve ser excluído o ICMS nelas destacado, uma vez que este é declarado em rubrica separada da DIRPJ - realizada esta exclusão, fica descaracterizada a omissão de receitas lançada.
CSLL - Sendo o tributo decorrente da omissão apurada no IRPJ, o destino daquele é o mesmo deste.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 105-13737
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Maria Amélia Fraga Ferreira
Numero do processo: 11516.000344/00-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DESCONHECIMENTO DAS NORMAS - Ninguém pode alegar desconhecimento da lei para se eximir dos seus efeitos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12489
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
Numero do processo: 11543.006467/99-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: (IRPJ- COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITAÇÃO A 30% - No ano-calendário de 1995, por força do disposto no art. 42 da Medida Provisória nº 812/94, convertida na Lei nº 8.981/95), o lucro líquido ajustado, poderá ser reduzido pela utilização de prejuízos fiscais anteriores, e por aqueles gerados a partir de 1º de janeiro de 1995, em, no máximo, trinta por cento.
INCONSTITUCIONALIDADE E EFICÁCIA - PRINCÍPIOS DA IRRETROATIVIDADE E DA ANUALIDADE - A lei nº 8.981/95 é decorrente da Medida Provisória nº 812/94, publicada em 31/12/94. Apesar da referida MP ter sido publicada em um sábado e o Diário Oficial ter sido posto à venda à noite, não ofende, quanto ao imposto de renda, os princípios da anterioridade e da irretroatividade.
EXIGÊNCIA DECORRENTE - Aplica-se ao PIS/Repique o decido em relação ao irpj, eis que dele é decorrente.
Numero da decisão: 107-06148
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 11543.004178/00-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda constituir o crédito tributário, por intermédio do lançamento, cessa após o decurso do prazo de cinco anos, contados da data da entrega da declaração de ajuste, se efetuada no exercício financeiro em deve ser apresentada.
EXIGÊNCIA TRIBUTÁRIA - BENEFICIÁRIO DE RENDIMENTOS - DECLARAÇÃO DE AJUSTE. - A exigência tributária discutida versa sobre o imposto de renda devido pelo recorrente e não sobre obrigações de retenção e/ou recolhimento da mencionada exação pela fonte pagadora, quando do pagamento dos rendimentos a seus beneficiários.
MULTA PELA FALTA NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE - MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - Improcede a multa por falta na entrega da declaração de rendimentos se, relativamente ao mesmo período, a autoridade fiscal lavrou auto de infração para exigir imposto acrescido de multa de ofício.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO QUALIFICADA - JUSTICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA - Qualquer circunstância que autorize a exasperação da multa de lançamento de 75%, prevista como regra geral, deverá ser minuciosamente justificada e comprovada nos autos. Além disso, para que a multa de 150% seja aplicada, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n.º 4.502, de 1964. A omissão na entrega da Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda Pessoa Física caracteriza falta simples, porém, não evidencia intuito de fraude.
JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. O percentual de juros a ser aplicado no cálculo do montante devido é o fixado no diploma legal vigente a época do pagamento.
INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe à autoridade administrativa apreciar matéria atinente à inconstitucionalidade de ato legal, ficando esta adstrita ao seu cumprimento. O foro próprio para discutir sobre esta matéria é o Poder Judiciário.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-12492
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa por falta ou atraso na entrega da declaração de rendimentos e reduzir a multa de ofício para o percentual de 75%.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 11618.002119/99-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - Não há de ser aceito o pedido de retificação de declaração quando não comprovado o cometimento de erro no preenchimento da declaração originalmente apresentada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13442
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Amélia Fraga Ferreira (relatora), que dava provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Álvaro Barros Barbosa Lima.
Nome do relator: Maria Amélia Fraga Ferreira
