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4648387 #
Numero do processo: 10240.001105/98-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Procede à exigência do crédito tributário apurado, quando a fiscalização com base nas DCTF’s e DIRF, verificar que o contribuinte ofereceu à tributação, na sua declaração de rendimento, valor a menor do que efetivamente recebido. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45297
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmir Sandri

4646946 #
Numero do processo: 10183.000355/99-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA ISOLADA - MATÉRIA TRIBUTÁVEL - Os equívocos na determinação da matéria tributável (base de cálculo da multa isolada) acarretam a insubsistência do lançamento.
Numero da decisão: 107-06233
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para declarar insubsistente o lançamento.
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4647040 #
Numero do processo: 10183.001762/98-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - A faculdade de se proceder a novo lançamento de ofício ou suplementar decai no prazo de cinco anos, contados da data da decisão que anulou o lançamento anterior em virtude de vício formal. MULTA DE OFÍCIO - Procede a aplicação da multa de oficio de 75% em decorrência de crédito fiscal apurado em notificação de lançamento. JUROS DE MORA - Os tributos e contribuições arrecadados pela Secretaria da Receita Federal, não pagos nos prazos previstos na legislação tributária, serão acrescidos de juros de mora à taxa de 1% ao mês, se a lei não dispuser de modo diverso.
Numero da decisão: 105-13446
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Amélia Fraga Ferreira

4646664 #
Numero do processo: 10166.021783/99-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS/REPIQUE - SOCIEDADES CIVIS - INCIDÊNCIA - As pessoas jurídicas que auferem rendimentos exclusivamente da prestação de serviços sujeitam-se ao pagamento da contribuição para o PIS, nos termos da Lei Complementar nº 7/70, em razão da Resolução nº 49/95 do Senado Federal, a qual excluiu do ordenamento jurídico os Decretos-lei nº 2.445 e 2.449. TRIBUTAÇÃO REFLEXA PIS/REPIQUE - OMISSÃO DE RECEITAS - Contratos de prestação de serviços de advocacia com cláusula de remuneração ad exitum. Implementada a condição de êxito, pelo trânsito em julgado das ações judiciais objeto dos contratos e pelo aproveitamento do benefício nelas pleiteado pelos clientes, os pagamentos destes recebidos são honorários contratuais, jurídica e economicamente disponíveis. A falta de escrituração das quantias recebidas configura omissão de receita.
Numero da decisão: 107-06312
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Fez sustentação oral o Dr. Domingos Novelli Vaz, inscrito na OAB - DF sob o nº 110/A - suplementar
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4657459 #
Numero do processo: 10580.004003/99-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO RETIDO NA FONTE INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - Nos casos de repetição de indébito de tributos lançados por homologação, o prazo de cinco anos inicia-se a partir da extinção definitiva do crédito tributário. O prazo qüinqüenal (art. 168 , I, do CTN) para restituição de tributo, começa a fluir a partir da extinção do crédito tributário. Não tendo havido a homologação expressa, o crédito tributário tornou-se definitivamente extinto após cinco anos da ocorrência do fato gerador (§ 4o do art. 150 do CTN) PIA – PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - Com o advento do Ato Declaratório N° 95, de 26 de novembro de 1999, as verbas indenizatórias pagas em decorrência de adesões à Programa de Incentivo à Aposentadoria, equiparam-se àquelas pagas a título de Programa de Demissão Voluntária – PDV -, devendo, portanto, serem submetidas ao mesmo tratamento jurídico/tributário por terem a mesma natureza e objetivo. Os valores pagos por pessoa jurídica a título de incentivo à adesão a Programas de Incentivo à Aposentadoria – PIA - não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte e nem na declaração de ajuste anual conforme reiteradas decisões prolatadas pela Câmara Superior de Recursos Fiscais e este Conselho. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45007
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Nome do relator: Amaury Maciel

4655052 #
Numero do processo: 10480.013965/96-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: EMENTA VOTO VENCIDO - IRPF - Ex. 1993 - RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - Aceita-se a retificação da Declaração de Ajuste Anual quando lastreada em documentação hábil e idônea que comprova erro no preenchimento . IRPF - EX. 1993 - DEDUÇÕES - LIVRO CAIXA - A dedução permitida a título de Livro Caixa constitui-se das despesas vinculadas e necessárias ao exercício da profissão legalmente regulamentada, devem encontrar-se revestidas de documentos comprobatórios que permitam sua utilização para fins fiscais e limitam-se aos rendimentos percebidos da atividade não assalariada. Não se admite despesas escrituradas e comprovadas com documentos em nome de terceiros sem que haja qualquer vínculo destes com a atividade exercida, bem assim, aquelas cujos comprovantes não são os previstos em lei ou encontram-se reproduzidos com cópias ilegíveis, ou ainda, quando pagas em ano-calendário diferente daquele da tributação. EMENTA VOTO VENCEDOR - IRPF - DEDUÇÃO DE DESPESAS C/ CONSERVAÇÃO DE IMÓVEL UTILIZADO NA ATIVIDADE GERADORA DAS RECEITAS - Tendo o contribuinte demonstrado via documentos hábeis e idôneos, o efetivo dispêndio realizado em imóvel no qual utiliza como consultório, não há como glosar os valores por ele lançado em sua declaração de rendimentos a este título. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45010
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator), Amaury Maciel e Antonio de Freitas Dutra que provinham em menor extensão. Designado o Conselheiro Valmir Sandri para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4654838 #
Numero do processo: 10480.010596/97-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA - A decisão proferida no lançamento principal é aplicável a lançamento decorrente face à relação de causa e efeito. Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-93317
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4655826 #
Numero do processo: 10510.000715/2001-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRF - RESTITUIÇÃO - HORAS EXTRAS - A outorga da isenção decorre de expressa previsão legal, ao que a sua interpretação se realiza de forma literal (CTN, art. 111, inciso II). As verbas percebidas pelo empregado em decorrência de labor extrajornada enquadram-se como rendimentos oriundos do trabalho assalariado, estando sujeitos ao imposto retido na fonte, ex vi do artigo 7º, inciso I, da Lei nº 7.713/88. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12519
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4656129 #
Numero do processo: 10510.002581/00-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRF - RESTITUIÇÃO - HORAS EXTRAS - A outorga da isenção decorre de expressa previsão legal, ao que a sua interpretação se realiza de forma literal (CTN, art. 111, inciso II). As verbas percebidas pelo empregado em decorrência de labor extrajornada enquadram-se como rendimentos oriundos do trabalho assalariado, estando sujeitos ao imposto retido na fonte, ex vi do artigo 7º, inciso I, da Lei nº 7.713/88. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12336
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4656626 #
Numero do processo: 10530.001997/96-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constituem rendimento bruto sujeito IRPF, as quantias correspondentes ao acréscimo do patrimônio, quando esse acréscimo não for justificado pelos rendimentos tributáveis, por rendimentos não tributáveis ou por rendimentos tributados exclusivamente na fonte, apurado mensalmente conforme art. 2º e 3º § 1º da Lei 7.713/88. ESPONTANEIDADE - Estando a contribuinte omissa e, tendo entregue a declaração mediante intimação, essa configura em simples informação para efeito do lançamento de ofício, não se aplicando a espontaneidade prevista no caput do artigo 138 do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44166
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves