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4597373 #
Numero do processo: 10315.001645/2007-54
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - SOCIEDADE EM COMUM (DE FATO) O sócio-administrador deve responder pelos créditos tributários constituídos de ofício, seja pelas regras da sociedade em comum, seja por incorrer na hipótese prevista no art. 135, III, do Código Tributário Nacional. NULIDADE DO LANÇAMENTO - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF) - INOCORRÊNCIA O MPF é mero instrumento de controle administrativo, e, portanto, não subtrai ou limita a competência legal do Auditor Fiscal para o exercício de suas funções, que está definida em Lei, em sentido estrito. Além disso, no caso sob exame, nem mesmo ocorreram as alegadas irregularidades relativas à sua prorrogação. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA O Decreto nº 70.235/1972 - PAF não prevê a possibilidade de exercício do direito de defesa previamente à lavratura de auto de infração. Os trabalhos de fiscalização (auditoria) tem a natureza de um procedimento investigativo (inquisitório), e o exercício do contraditório e da ampla defesa apenas é diferido para depois de encerrada essa fase, sem qualquer prejuízo para os contribuintes ou responsáveis. Se o Recorrente teve a ciência de todos os termos e demonstrativos que compõe o processo, e neles estão claramente descritos os fatos que motivaram o lançamento e as infrações que lhe foram imputadas, bem como as disposições legais infringidas, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa. DECADÊNCIA A configuração de Dolo, Fraude ou Simulação impede a contagem do prazo decadencial pelo § 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional. A ausênciade pagamento também desloca a contagem do prazo decadencial para o art. 173, I, do CTN. QUALIFICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO Como o Contribuinte, reiteradamente, não efetuava pagamentos de impostos/ contribuições referente às vendas realizadas, apresentando declaração de inatividade ou simplesmente deixando de apresentar informações à Receita Federal sobre o seu faturamento, dissimulando ainda a existência de uma sociedade, por meio do registro de uma firma individual, restou caracterizada a intenção de impedir que a Autoridade Fazendária tomasse conhecimento da ocorrência do fato gerador, pelo que deve ser mantida a qualificadora.
Numero da decisão: 1802-001.204
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

4577377 #
Numero do processo: 10940.720072/2010-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008, 2009 Ementa: OPERAÇÃO SOCIETÁRIA. AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO INTERNO. INCORPORAÇÃO ÀS AVESSAS. INVALIDADE. Verificado nos autos que a operação pretendida pela contribuinte apresentava-se desvestida de fundamentos econômicos – ‘ágio de si mesma’ e ‘incorporação às avessas’ -, não se mostra possível a sua admissão para fins fiscais. APROVEITAMENTO DE ÁGIO INTERNO. INADMISSIBILIDADE. LANÇAMENTO FISCAL QUE EXIGE A TRIBUTAÇÃO DA REALIZAÇÃO DA RESERVA DE REAVALIAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Partindo a autuação de fundamentos completamente desconstituídos, inviável se verifica, assim, a sua manutenção, por considerar, de fato, a efetiva mudança de critério jurídico, completamente inadmissível na presente vertente. MULTA ISOLADA. ESTIMATIVAS. MULTA DE OFÍCIO. APURAÇÃO ANUAL. Desconstituído o mérito da autuação, impossibilitada se verifica, também, a manutenção das penalidades aplicadas, devendo, assim, ser também mantida a desconstituição determinada pela instância de origem.
Numero da decisão: 1301-000.881
Decisão: Os membros da Turma acordam, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER

4599497 #
Numero do processo: 10120.004763/2010-05
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2008 DEVER DE CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO LANÇAMENTO. Cabe ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, na atribuição do exercício da competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil em caráter privativo, no caso de verificação do ilícito, constituir o crédito tributário, cuja atribuição é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. DIPJ. DCTF. APRESENTAÇÃO. ASPECTO TEMPORAL. A DIPJ e a DCTF apresentadas após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício. MULTA DE OFÍCIO PROPORCIONAL. A multa de ofício proporcional é uma penalidade pecuniária aplicada em razão de inadimplemento de obrigações tributárias apuradas em lançamento direto com a comprovação da conduta culposa. MULTA ISOLADA. FALTA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS. LUCRO REAL ANUAL. A pessoa jurídica que adota o regime de tributação do lucro real optante pela apuração anual que não cumprir as obrigações tributárias fica sujeita à multa cinquenta por cento, aplicada isoladamente, calculada sobre o montante das parcelas dos tributos estimados não recolhidos ou das insuficiências apuradas. DOUTRINA.JURISPRUDÊNCIA. Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. LANÇAMENTO DECORRENTE. O lançamento de CSLL sendo decorrente da mesma infração tributária, a relação de causalidade que o informa leva a que o resultado do julgamento deste feito acompanhe aquele que foi dado à exigência de IRPJ.
Numero da decisão: 1801-001.016
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinicius Barros Ottoni e Luiz Guilherme Medeiros Ferreira que votaram pela exoneração da multa de ofício proporcional isolada determinada sobre a base de cálculo estimada.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

4579285 #
Numero do processo: 16004.001204/2007-42
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Data do fato gerador: 30/09/2002, 31/12/2002 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. HIPÓTESE EM QUE O FISCO NÃO DEMONSTROU, DE FORMA INEQUÍVOCA, QUE AS OMISSÕES DE RECEITAS AVERIGUADAS DERIVARAM DE MECANISMO ARDILOSO. LANÇAMENTO QUE, ADEMAIS, FOI PERPETRADO POR MEIO DE PRESUNÇÃO LEGAL, SEM PROVA DIRETA DAS INFRAÇÕES. O prazo decadencial aplicado aos tributos lançados por homologação é regido pelo artigo 150, § 4º, do CTN, salvo hipóteses de fraude, dolo ou simulação. Não basta, para caracterizar qualquer uma destas situações, que o Fisco enuncie cenário de fundo fraudulento, pretensamente ligado ao contribuinte, sem indicar, precisamente, o nexo causal existente entre o ardil, de um lado, e as omissões de receita constatadas, de outro. Este entendimento é ainda mais pujante na medida em que a autuação se calcou em mera presunção iuris tantum, na forma facultada pelo artigo 42 da Lei nº 9.430/96. NULIDADE DA DECISÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. A garantia constitucional de ampla defesa, no processo administrativo fiscal, está assegurada pelo direito de o contribuinte ter vista dos autos, apresentar impugnação, interpor recursos administrativos, apresentar todas as provas admitidas em direito e solicitar diligência ou perícia. FALTA DE MOTIVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. NULIDADE DO LANÇAMENTO. Não há que se falar em falta de motivação do auto de infração, quando este foi lavrado com observância de todos os requisitos previstos no art. 10 do Decreto nº 70.235/1972. FALTA DE JUNTADA DE EXTRATOS BANCÁRIOS. VALIDADE DO LANÇAMENTO. Demonstrativos de depósitos bancários elaborados pela autoridade fiscal, cuja ciência foi dada ao contribuinte e por ele não foram contestados, são suficientes para configurar a presunção de omissão de receitas do art. 42 da Lei nº 9.430/1996. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. A legislação vigente autoriza a presunção de omissão de receita com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o contribuinte titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. MULTA QUALIFICADA. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS BANCÁRIAS. DESCABIMENTO. Não pode prosperar a aplicação de multa de ofício qualificada se o lançamento em questão tem arrimo em mera presunção de omissão de receitas financeiras, nos moldes do artigo 42 da Lei nº 9.430/96. Outrossim, não se mantém a majoração da penalidade se o Fisco não comprovar que a sonegação intentada teve origem direta em mecanismo criminoso. DEMAIS TRIBUTOS. MESMOS EVENTOS. DECORRÊNCIA. A procedência do lançamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica implica manutenção das exigências fiscais decorrentes dos mesmos fatos.
Numero da decisão: 1803-000.705
Decisão: Acordam os membros do colegiado, dar provimento parcial ao recurso nos seguintes termos: a) por maioria de votos, acolher a preliminar de decadência do IRPJ e da CSLL, relativos ao 3° trimestre de 2002, do PIS e da COFINS, relativos ao mês de julho de 2002, vencidos os Conselheiros Sérgio Rodrigues Mendes e Selene Ferreira de Moraes; b) por maioria de votos, manter as exigências de IRPJ e CSLL do 4° trimestre de 2002, do PIS e COFINS, do mês de dezembro de 2002, vencidos os Conselheiros Luciano Inocêncio dos Santos e Benedicto Celso Benício Júnior, que cancelavam o PIS de dezembro de 2002; c) por maioria de votos reduzir a multa de ofício para 75%, vencida a Conselheira Selene Ferreira de Moraes. Designado o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES

4597449 #
Numero do processo: 14751.000052/2010-88
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano calendário: 2006 NORMAS PROCESSUAIS – PRAZO – IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA Atacada pelo contribuinte a intempestividade da impugnação declarada na decisão recorrida, impõe-se à segunda instância administrativa conhecer do recurso voluntário, no tocante, apenas às razões contrárias àquela declaração, para negar-lhe provimento, caso não fique suficientemente provado o atendimento ao prazo regulamentar.
Numero da decisão: 1802-001.264
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO

4577741 #
Numero do processo: 10469.901087/2010-71
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1802-000.181
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa- Presidente. (assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Corrêa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

4579727 #
Numero do processo: 10940.000308/2005-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – Simples MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA Não caracterizada a hipótese prevista no art. 21 da Lei nº 9.317/96, cancelase a multa.
Numero da decisão: 1301-000.838
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: VALMIR SANDRI

4578216 #
Numero do processo: 10983.912594/2009-87
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2006 RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. Somente são dedutíveis da CSLL apurada no ajuste anual as estimativas pagas em conformidade com a lei. O pagamento a maior de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento e, com o acréscimo de juros à taxa SELIC, acumulados a partir do mês subseqüente ao do recolhimento indevido, pode ser compensado, mediante apresentação de DCOMP. Eficácia retroativa da Instrução Normativa RFB nº 900/2008. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA. Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação restringe-se a aspectos como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte.
Numero da decisão: 1801-001.060
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, determinando o retorno dos autos à unidade de jurisdição da recorrente para análise do mérito do litígio, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ

4602262 #
Numero do processo: 13643.000390/2009-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Ano-calendário: 2005 NULIDADE. É válido o auto de infração produzido por autoridade competente, que satisfaz os requisitos exigidos pelo art. 142 do CTN. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.VEDAÇÃO. É vedado o afastamento pelo CARF de dispositivo prescrito em lei com base em alegação de inconstitucionalidade. Aplicação da Súmula CARF nº 02. APLICAÇÃO DA TAXA DE JUROS SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1302-000.877
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE

4601973 #
Numero do processo: 11070.002688/2004-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2002 INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. INCOMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO. As autoridades administrativas são incompetentes para apreciar argüições de inconstitucionalidade de lei regularmente editada, tarefa privativa do Poder Judiciário. ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Ano-calendário: 2002 SIMPLES. EXCLUSÃO. PARTICIPAÇÃO SUPERIOR A 10%. Não pode optar pelo Simples a pessoa jurídica cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite legal para permanência no Simples. EXCLUSÃO DO SIMPLES. EFEITOS. Para a hipótese de exclusão do Simples, com fundamento no inciso IX do art. 9º da Lei n° 9.317/96, a data a partir da qual surtirão os seus efeitos decorre da previsão do inciso II do art. 15 da mesma Lei, qual seja, o mês subseqüente àquele em que incorrida a situação excludente.
Numero da decisão: 1102-000.755
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME