Numero do processo: 16327.721204/2013-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2008
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. VICIO NA CAPITULAÇÃO LEGAL. QUESTÃO DE MÉRITO.
As causas de nulidade do auto de infração estão relacionadas quer ao descumprimento dos requisitos para a formação do ato administrativo quer à incompetência da autoridade ou ainda, em se tratando de despachos e decisões, à preterição ao direito de defesa. Há vício na formação do ato administrativo quando este não indica a fundamentação para a cobrança. Todavia, quando tal fundamentação existe e o que se pretende é concluir por sua não aplicação ao caso concreto, a questão não é de nulidade mas de mérito, devendo-se concluir pela procedência ou improcedência do auto de infração.
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. DESCONSIDERAÇÃO DOS EFEITOS DA POSTERGAÇÃO. NECESSIDADE DE QUE SEJA CUMPRIDA A MESMA OBRIGAÇÃO.
O instituto da postergação, como se extrai do art. 273 do RIR/99, pressupõe a inobservância do regime de competência. Postergar significa atrasar, deixar de cumprir uma obrigação no prazo, sendo elemento essencial desta conduta a intenção de posteriormente adimplir a mesma obrigação. Daí porque somente se cogita de postergação quando a prestação é entregue, embora com atraso. No caso em que há o pagamento de tributos motivado por situação de fato diversa da que motivou a autuação não se pode concluir que esta resta viciada por desconsiderar os efeitos da postergação.
INCORPORAÇÃO DE AÇÕES. TRIBUTAÇÃO O GANHO DE CAPITAL.
Os negócios jurídicos que se integram na incorporação de ações ocorrem em razão de manifesta deliberação dos sócios ou acionistas das sociedades envolvidas mediante assembléias, nos termos do artigo 252 da Lei n° 6.404/76; portanto, são os acionistas que determinam os valores pelas quais as operações serão realizadas (observadas as prescrições legais tendentes a proteger acionistas minoritários) de modo que se a operação de subscrição realizar-se por valor superior ao valor contábil, haverá apuração de ganho de capital tributável.
DESMUTUALIZAC¸A~O CETIP. DEVOLUC¸A~O DE PATRIMO^NIO DE ASSOCIAC¸A~O. CISA~O COM VERSA~O DO PATRIMO^NIO PARA SOCIEDADE ANO^NIMA. TRIBUTAC¸A~O DO GANHO DE CAPITAL.
Na~o se pode cogitar de aplicac¸a~o do MEP aos ti´tulos patrimoniais das associac¸o~es, porque sequer inexiste investimento do associado. Este contribuiu para formar o capital da associac¸a~o sem qualquer interesse econo^mico. Pore´m, ao fim e ao cabo, essa associac¸a~o isenta acumulou supera´vits ao longo dos anos. Posteriormente, em decorre^ncia da extinc¸a~o dessa entidade sem fins lucrativos, uma vez convertida em sociedade ano^nima, os associados tornaram-se acionistas, auferindo um acre´scimo de seu patrimo^nio em raza~o da aquisic¸a~o do direito aos resultados na~o tributados da entidade isenta, obtidos antes de se transformar em sociedade ano^nima. Esses resultados foram adicionados ao valor patrimonial dos ti´tulos de cada associado, refletindo-se no valor das ac¸o~es recebidas da pessoa juri´dica com fins lucrativos enta~o criada, o que na~o e´ compati´vel com a pretensa~o do recorrente de se livrar do cre´dito tributa´rio correspondente ao ganho auferido.
INCORPORAC¸A~O DE AC¸O~ES. TRIBUTAC¸A~O O GANHO DE CAPITAL.
Os nego´cios juri´dicos que se integram na incorporac¸a~o de ac¸o~es ocorrem em raza~o de manifesta deliberac¸a~o dos so´cios ou acionistas das sociedades envolvidas mediante assemble´ias, nos termos do artigo 252 da Lei n° 6.404/76; portanto, sa~o os acionistas que determinam os valores pelas quais as operac¸o~es sera~o realizadas (observadas as prescric¸o~es legais tendentes a proteger acionistas minorita´rios) de modo que se a operac¸a~o de subscric¸a~o realizarse por valor superior ao valor conta´bil, havera´ apurac¸a~o de ganho de capital tributa´vel.
MULTA ISOLADA - DECADÊNCIA
A multa isolada deve ser constituída uma vez caracterizado o não recolhimento de estimativas e o prazo decadencial inicia-se no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido realizado, em razão de se submeter tipicamente à modalidade direta e não ao lançamento por homologação.
Numero da decisão: 1401-002.306
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em relação à infração 1 (incorporação de ações), por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto vencedor. Vencidos os Conselheiros Livia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga, que davam provimento integral. Em relação à infração 2 (desmutualização), por unanimidade, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto vencedor. Vencidos os Conselheiros Lívia De Carli Germano, Daniel Ribeiro Silva e Leticia Domingues Costa Braga, que davam provimento integral ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(assinado digitalmente)
Livia De Carli Germano - Relatora
(assinado digitalmente)
Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Livia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Daniel Ribeiro Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Leticia Domingues Costa Braga, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO
Numero do processo: 19647.006048/2006-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Oct 31 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. DCOMP. UTILIZAÇÃO DE SALDO NEGATIVO DE IRPJ. DIREITO CREDITÓRIO INEXISTENTE. EFEITO DECORRENTE DA DECISÃO FINAL, DEFINITIVA E IRREFORMÁVEL NA ÓRBITA ADMINISTRATIVA EM PROCESSO CONEXO QUE MANTEVE A GLOSA DA DESPESA DE AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO QUE IMPLICOU REVERSÃO DO SALDO NEGATIVO DE IRPJ EM SALDO A PAGAR.
Após a transmissão das DCOMP, as quais tratam da utilização de saldo negativo de IRPJ, a contribuinte sofreu autuação fiscal, glosa da despesa de amortização de ágio, implicando reversão do saldo negativo de IRPJ em saldo a pagar do referido ano-calendário, gerando processo específico de lançamento do crédito tributário.
Naquele processo administrativo, a lide foi julgada por decisão final, definitiva e irreformável na órbita administrativa, restando confirmada a reversão do saldo negativo de IRPJ em saldo a pagar pela manutenção integral da infração imputada, implicando, por consequência, a inexistência de saldo negativo de IRPJ do referido ano-calendário.
Assim, as DCOMP transmitidas pela contribuinte, objeto deste processo ainda em curso, que tratam da utilização do referido saldo negativo de IRPJ para quitação dos débitos confessados, não podem ser homologadas, pois o direito creditório pleiteado restou confirmado inexistente por decisão final, definitiva e irreformável na órbita administrativa no processo conexo, ao manter a referida infração.
Numero da decisão: 1201-002.366
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Carlos de Assis Guimarães - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Gisele Barra Bossa e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente).
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 10805.720100/2007-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1402-000.563
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. Ausente momentaneamente Júlio Lima Souza Martins.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone Presidente
(assinado digitalmente)
Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Eduardo Morgado Rodrigues, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Paulo Mateus Ciccone (Presidente em exercício). Ausente o Conselheiro Demetrius Nichele Macei. Ausente justificadamente o Conselheiro Leonardo Luis Pagano Gonçalves.
Relatório:
Nome do relator: LUCAS BEVILACQUA CABIANCA VIEIRA
Numero do processo: 15956.720264/2016-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
MULTA ISOLADA.
A multa isolada pune o contribuinte que não observa a obrigação legal de antecipar o tributo sobre a base estimada ou levantar o balanço de suspensão, logo, conduta diferente daquela punível com a multa de ofício proporcional, a qual é devida pela ofensa ao direito subjetivo de crédito da Fazenda Nacional.
IRRF. PAGAMENTO SEM CAUSA.
O art. 61 da Lei 8.981/95 encontra seu fundamento de validade no parágrafo único do art. 45 do CTN, sendo perfeito o enquadramento da situação fática nele, quando a real causa de pagamentos é dissimulada por meio de contratos de prestação de serviços simulados.
GLOSA DE CUSTOS E DESPESAS. CONSTATAÇÃO DE SIMULAÇÃO. TRATAMENTO E DECLARAÇÃO COMO TOMADA SERVIÇOS E CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE.
Evidenciada a ausência de prova da efetiva prestação de serviços que deram margem a custo/despesa deduzidos, bem como a falsidade dos termos contratos em que, supostamente, estes foram avençados, deve se manter a glosa procedida.
Numero da decisão: 1402-003.342
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário em relação à glosa de despesas realizadas pela Fiscalização, vencido o Relator. Designado para redigir o voto vencedor deste item o Conselheiro Caio Cesar Nader Quintella; por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário em relação i) aos lançamentos de IRRF; ii) em relação à multa isolada, vencidos o Relator e os Conselheiros Caio Cesar Nader Quintella, Leonardo Luis Pagano Gonçalves e Breno do Carmo Moreira Vieira que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor deste item o Conselheiro Evandro Correa Dias; por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, mantendo a imputação de multa qualificada e a incidência de juros sobre a multa de ofício; por unanimidade de votos, negar provimento aos recursos voluntários dos sujeitos passivos solidários, mantendo a solidariedade imputada a Reinaldo Bertin, Silmar Roberto Bertin, Fernando Antonio Bertin, Joao Bertin Filho e Natalino Bertin.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente.
(assinado digitalmente)
Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira - Relator.
(assinado digitalmente)
Evandro Correa Dias- Redator Designado
(assinado digitalmente)
Caio Cesar Nader Quintella - Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Sergio Abelson (Suplente Convocado), Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Breno do Carmo Moreira Vieira (Suplente Convocado) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente)
Nome do relator: LUCAS BEVILACQUA CABIANCA VIEIRA
Numero do processo: 16561.720016/2016-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1402-000.692
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente.
(assinado digitalmente)
Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Paulo Mateus Ciccone.
Relatório
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES
Numero do processo: 16561.720130/2016-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010, 2011, 2012
AQUISIÇÃO DE CARTEIRA DE CLIENTES. NEGÓCIO DE FATO RECONHECIDO PELA FISCALIZAÇÃO. POSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO DO CUSTO DE AQUISIÇÃO.
No pressuposto utilizado pela autoridade fiscal autuante de que o negócio entabulado limitou-se a aquisição dos direitos inerentes a uma Carteira de Clientes, não configurando aquisição de participação societária nos termos da legislação tributária (Lei 9.532/97, arts. 7º e 8º), assim os artigos 324, 325 e 327 do RIR/99 permitem que o custo de aquisição seja amortizado, no prazo de cinco anos, vida útil do direito adquirido e garantido contratualmente.
O ativo adquirido é intangível amortizável, custo necessário, normal da atividade operacional, devendo ser levado ao resultado em confronto com a receita respectiva (princípio da confrontação das despesas com as receitas e com os períodos contábeis).
O que não se admite é entender que tal custo não venha a compor os resultados apurados pelo contribuinte, tachando-o de indedutível.
O valor efetivamente deduzido pelo contribuinte na apuração de seus resultados (amortização de ágio), quando deveria fazê-lo como custo da Carteira de Clientes, não representou vantagem ao contribuinte ou prejuízo ao Erário, pois a dedução ocorreu em cinco anos, o que se coaduna com a dedução de custos permitida pela aquisição de direito acerca de Carteira de Clientes que, também, no caso, é de cinco anos (vida útil do direito adquirido, garantido contratualmente pela cláusula de não-concorrência por cinco anos).
LANÇAMENTO REFLEXO: CONTRIBUIÇÃO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Por decorrer dos mesmos fatos, aplica-se ao lançamento decorrente o decidido no lançamento principal.
Numero da decisão: 1301-003.285
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário da pessoa jurídica e considerar prejudicados os recursos dos coobrigados. Vencido o Conselheiro Roberto Silva Junior que votou por dar provimento parcial ao recurso da pessoa jurídica somente para reduzir a multa de ofício para 75% e cancelar o crédito tributário dos anos-calendário de 2010 e 2011 em razão da decadência, e por dar provimento ao recurso voluntário dos coobrigados para excluí-los do pólo passivo da obrigação tributária. O Conselheiro Carlos Augusto Daniel Neto acompanhou o voto do Relator por suas conclusões.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto- Presidente.
(assinado digitalmente)
Nelso Kichel- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, Jose Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Amelia Wakako Morishita Yamamoto, Carlos Augusto Daniel e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente). Ausente, justificadamente, a conselheira Bianca Felicia Rothschild.
Nome do relator: NELSO KICHEL
Numero do processo: 10630.900679/2011-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE RENDIMENTOS AUFERIDOS NAS APLICAÇÕES EM FUNDOS DE INVESTIMENTO. IMUNIDADE RECÍPROCA. EXTENSÃO ÀS AUTARQUIAS. POSSIBILIDADE.
Basta a comprovação, mediante prova normativa, de que a entidade é autarquia municipal criada, para instituir regime de previdência próprio dos servidores públicos municipais, nos termos do art. 40 da CF e da Lei nº 9.717, de 1998, para que sejam restituídas as retenções de fonte efetuadas sobre as aplicações financeiras.
Numero da decisão: 1201-002.403
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Gisele Barra Bossa, Ester Marques Lins de Sousa (Presidente).
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 10830.010605/2007-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2002
IOF PAGO EM FINANCIAMENTO PARA ADIANTAMENTO PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL (AFAC). FINANCIAMENTO CONSIDERADO DESNECESSÁRIO E INDEDUTÍVEL. IOF TRATAMENTO IDÊNTICO AO DOS JUROS. DEDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Financiamento realizado para AFAC sendo considerado indedutível por desnecessário induz ao mesmo tratamento em relação às despesas acessórias ao mesmo como os gastos com IOF do financiamento. O acessório deve seguir o mesmo raciocínio de dedutibilidade. Despesas de IOF indedutíveis para fins de apuração do lucro tributável.
LANÇAMENTO REFLEXO. CSLL. POSSIBILIDADE
A indedutibilidade das despesas de IOF em face de sua desnecessidade deve refletir de igual maneira na apuração do lucro tributável, quer do IRPJ, quer da CSLL.
Numero da decisão: 1401-002.886
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso em relação à dedutibilidade do IOF na apuração do IRPJ; Por voto de qualidade, negar provimento ao recurso em relação à dedutibilidade do IOF e dos juros de empréstimos na apuração da base de cálculo da CSLL. Vencidos os Conselheiros Lívia de Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente.
(assinado digitalmente)
Abel Nunes de Oliveira Neto - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Abel Nunes de Oliveira Neto, Lívia De Carli Germano, Cláudio de Andrade de Camerano, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Ângelo Abrantes Nunes (Suplente convocado), Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: ABEL NUNES DE OLIVEIRA NETO
Numero do processo: 13851.000935/2005-30
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2001
LIMITE DE RECEITA BRUTA. EXCLUSÃO DO SIMPLES. ANO-CALENDÁRIO SUBSEQÜENTE.
O contribuinte, cuja receita bruta ultrapassa o limite estabelecido pela legislação do Simples, deve ser excluído desse sistema de tributação no ano-calendário subseqüente ao que ocorrer o excesso de receita.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2001
PEDIDO DE PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO.
Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de diligência ou perícia.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2001
INCONSTITUCIONALIDADE. INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. COMPETÊNCIA.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a argüição de inconstitucionalidade de lei tributária.(Súmula CARF nº 02).
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO LEGAL.
A Lei 9.430/96 autoriza a presunção de omissão de receitas a partir da existência de créditos bancários de origem não comprovada.
Numero da decisão: 1001-000.776
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada no recurso e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Edgar Bragança Bazhuni - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues e Jose Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: EDGAR BRAGANCA BAZHUNI
Numero do processo: 19740.000279/2007-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
Multa Qualificada.
Provada por prova direta a omissão de receitas, correta a aplicação da multa qualificada.
Decadência IRPJ e CSLL
Demonstrada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, aplica-se o art. 173, I do CTN para verificação do prazo decadencial.
Decadência PIS e COFINS.
Com a edição da súmula vinculante nº 8 do STF, aplica-se o prazo previsto no art. 173,I do CTN para determinação do prazo decadencial das contribuições. As contribuições para o PIS e COFINS possuem períodos de apuração mensais, podendo o lançamento ser realizado logo no mês seguinte e o prazo decadencial se inicia no 1º dia do exercício seguinte, nos termos do art. 173, I do CTN.
Numero da decisão: 1302-000.433
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
