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4698047 #
Numero do processo: 11080.004906/00-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CORREÇÃO MONETÁRIA – DIFERENÇA IPC/BTNF: Ao admitir a dedutibilidade da diferença entre a aplicação dos índices IPC/BTNF na correção monetária do balanço de 1990 a que se refere a Lei nº 8.200/91, o Decreto nº 332/91, ao estabelecer regras para sua dedução, validou os procedimentos adotados pelos contribuintes que utilizaram a variação do IPC para corrigir as contas que compuseram o patrimônio líquido da pessoa jurídica naquele período. Assim, uma vez que o lançamento de ofício para cobrança de tributos pela sua dedução integral ocorreu após o prazo para dedução estabelecido no artigo 3º, inciso I, do referido Decreto, caberia ao fisco apenas a cobrança de encargos pela postergação no pagamento do imposto. CORREÇÃO MONETÁRIA – PLANO REAL: Uma vez que o legislador não está impedido de instituir índices de atualização diferenciados para atender a diversidade de situações e de condições reais que caracterizam, em dado momento, a conjuntura financeira do país e, uma que o artigo 38 da Lei nº 8.800/94 estabeleceu expressamente metodologia de cálculo do índice de correção monetária para os meses de julho e agosto de 1994, não há de se cogitar da aplicação de qualquer outro índice. CONSTITUCIONALIDADE: A autoridade administrativa é incompetente para decidir sobre a constitucionalidade dos atos baixados pelos Poderes Legislativo e Executivo, conforme artigo 102 da CF/88. LANÇAMENTO REFLEXO: O lançamento reflexo da CSLL deverá ser ajustado ao que foi decidido no lançamento do IRPJ, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 101-93.727
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para excluir da tributação o item IPC/BTNF no valor de R$ 69.405,490, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Raul Pimentel

4693588 #
Numero do processo: 11020.000768/2001-51
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Havendo omissão no acórdão, sobre ponto que a Câmara deveria se pronunciar, cabem embargos de declaração interpostos por Conselheiro, conforme art. 27 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF 55/98. LANÇAMENTO IMPROCEDENTE E SUAS CONSEQÜÊNCIAS - O lançamento do crédito tributário realmente modificou o regime de apuração do contribuinte de mensal para anual e, portanto, não pode subsistir, razão pela qual se nega provimento ao recurso de ofício.Conseqüentemente,calcado o lançamento em declaração retificadora expressamente rejeitada e anulado tal lançamento volta a prevalecer a declaração original, devendo o SAPLI ser alimentado com os dados constantes da mesma. FALTA DE OBJETO DO RECURSO VOLUNTÁRIO - Sendo objeto de recurso a invalidade de Declaração Original que decorre automaticamente de anulação do lançamento, perde o apelo a razão de ser e não pode ser conhecido por não ter objeto possível. Embargos de Declaração acolhidos. Recurso de Ofício improvido e recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 105-16.038
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração para retificar a parte expositiva do Acórdão n° 105-15.323 de 19/10/2005 para NEGAR provimento ao recurso de ofício e ratificar a decisão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4696719 #
Numero do processo: 11065.003989/2003-26
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1998 RECURSO DE OFÍCIO - LIMITE MÍNIMO DE ALÇADA - NÃO CONHECIMENTO - Não se conhece de apelo de ofício quando, em face de determinação superveniente à formalização do recurso, o limite mínimo de alçada não é alcançado. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-23.391
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de oficio, por perda de objeto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4695947 #
Numero do processo: 11060.001801/99-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZADO - O saldo credor da correção monetária complementar, referente à diferença IPC/BTNF/90, submete-se à tributação de acordo com o art. 3º, inciso II, da Lei nº 8200/91. EXCESSO DE RETIRADAS - A retirada de dirigentes, no ano-calendário de 1995, estava sujeita à limitação estatuída no § 2º do art. 296, do RIR/94. TAXA SELIC - Legítima sua aplicação no cálculo dos juros moratórios, tanto a favor dos contribuintes quanto da Fazenda Nacional (Lei nº 8981/95, art. 84, inc.I e Lei nº 9065/95, art. 13, "caput"). (Publicado no DOU nº 176 de 11/09/2002)
Numero da decisão: 103-20983
Decisão: Por unanimidade de votos, Dar provimento Parcial ao recurso para excluir da tributação a importância de Cr$...,.
Nome do relator: Paschoal Raucci

4698409 #
Numero do processo: 11080.008777/00-04
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRRF - DEDUÇÃO INDEVIDA - Tendo o contribuinte compensado na Declaração de Ajuste Anual imposto cujo valor não foi confirmado pela fonte pagadora dos rendimentos, e não comprovada a retenção por outros meios de prova, é lícito ao Fisco proceder à glosa dos valores compensado e exigir, mediante auto de infração, diferença de imposto apurada. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA - Sobre o valor do imposto exigido mediante lançamento de ofício, que apurou a compensação indevida de IRRF, deve incidir multa de ofício no percentual de 75%, conforme previsto em lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.377
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4694305 #
Numero do processo: 11020.002831/00-22
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINAR - NULIDADE DO LANÇAMENTO - VÍCIO NO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - Os períodos autorizados no Mandado de Procedimento Fiscal - MPF, para efeito de abrangência da fiscalização a ser realizada, referem-se tão somente aos fatos geradores do tributo, sendo que elementos de prova, em relação a fatos ocorridos fora deles, podem ser coletados, posto que podem influenciar na determinação da ocorrência ou não do fato gerador dos períodos auditados. IRPF - DECADÊNCIA - No imposto de renda da pessoa física, o lançamento é feito por homologação (§ 4º, do art. 150, do Código Tributário Nacional), porém, quando o contribuinte entrega intempestivamente a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, depois de findo o exercício a que se referir a Declaração, a regra da contagem do prazo de decadência se desloca do § 4º, do art. 150, para o art. 173, inciso I, do Código Tributário Nacional. DECADÊNCIA - A decadência ocorre em relação ao fato gerador do tributo, sendo que fatos que influenciam nele não estão sob o manto da decadência, por não se tratarem de fatos geradores do tributo, mas sim de situações que os precedem. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE ALUGUEL – Identificada a omissão de rendimentos provenientes de aluguel, deve a fiscalização proceder ao lançamento, posto que se trata de hipótese de incidência do imposto de renda. GANHO DE CAPITAL - Está sujeita ao imposto de renda em virtude de ganho de capital a pessoa física que o auferir na alienação de bens a qualquer título, incluídos aí aqueles utilizados para integralização de capital social em empresa, posto que esta operação se caracteriza como uma alienação. PREÇO DE MERCADO DOS BENS - Somente a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física do exercício de 1992 garantiu a possibilidade da avaliação de bens a preço de mercado. GANHO DE CAPITAL NA TRANSFERÊNCIA DOS BENS POR SUCESSÃO - O momento para a apuração do ganho de capital é o momento da abertura da sucessão, e não o da partilha ou da sobre partilha. GANHO DE CAPITAL NO CURSO DO INVENTÁRIO - Quando comprovado que a alienação do bem se deu antes do inventário, portanto em data diferente da informada no Auto de Infração, e, considerando ainda os efeitos da decadência, o lançamento correspondente deve ser cancelado. MULTA QUALIFICADA - Não havendo comprovação do dolo, da fraude ou da simulação, não há o que se agravar a multa aplicada.. MULTA AGRAVADA - Comprovado nos autos que não houve embaraço deliberado do contribuinte à fiscalização, deve-se desagravar a multa aplicada. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Os juros de mora têm previsão legal específica de aplicação. Pressupõe-se, portanto, que os princípios constitucionais estão nela contemplados pelo controle a priori da constitucionalidade das leis. Enquanto não for declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, que cuida do controle a posteriori, não pode deixar de ser aplicada se estiver em vigor. MULTA POR FALTA DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A aplicação da multa pelo atraso na entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, quando cumulativa com a da multa de ofício, deve ser cancelada, pois elas possuem bases de cálculo que se sobrepõem. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13.454
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares: (1ª) de nulidade do lançamento por vício no Mandado de Procedimento Fiscal (MPF), e (2ª) de decadência, e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso da seguinte forma: 1 - por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso sobre rendimento de aluguel; 2 - por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso sobre ganho de capital na integralização do capital social de empresa; 3 - por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso sobre ganho de capital na venda de imóveis; 4 - por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso sobre omissão de rendimentos de aluguel no curso do inventário do espólio; 5 - por maioria de votos, dar provimento ao recurso sobre ganho de capital na transferência de bens por sucessão; 6 - por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso sobre ganho de capital no curso do inventário do espólio; 7 - por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a multa no ganho de capital na alienação de bens do espólio referente a bens havidos por sucessão ( art. 131, II, primeira parte, do CTN); 8 - por maioria de votos, negar provimento ao recurso sobre a Taxa Selic; 9 - por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para excluir a multa por atraso na entrega da declaração. Vencidos os Conselheiros Thaisa Jansen Pereira (Relatora) no item 5 e 7, Wilfrido Augusto Marques no item 8 e Luiz Antonio de Paula, no item 5. Designado para redigir o voto vencedor no item 5 e 7, o Conselheiro Edison Carlos Fernandes.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4697320 #
Numero do processo: 11075.002218/2005-64
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – REEXAME NECESSÁRIO – RECURSO DE OFÍCIO – O ato administrativo será revisto de ofício se o motivo nele inscrito não existiu. Súmula 473 do STF. IRPJ - REVISÃO DE LANÇAMENTO - As condições para revisão do lançamento estão contidas no artigo 149 do CTN. PAF - ÔNUS DA PROVA - cabe à autoridade lançadora provar a ocorrência do fato constitutivo do direito de lançar do fisco. Comprovado o do direito de lançar do fisco cabe ao sujeito passivo alegar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos e além de alegá-los, comprová-los efetivamente, nos termos do Código de Processo Civil, que estabelece as regras de distribuição do ônus da prova aplicáveis ao PAF, subsidiariamente. OMISSÃO DE RECEITAS. CONVERSÃO DA MOEDA ESTRANGEIRA - Considera-se omissão de receita a diferença decorrente da conversão do valor expresso em moeda estrangeira à taxa de câmbio menor que a fixada pelo Banco Central do Brasil, se não estiver contratada taxa de câmbio diversa. OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA -Não se comprovando o ingresso do numerário, legítima a exclusão deste valor da Conta Caixa. Desta operação resultando saldo credor, configurada se encontra uma das presunções de omissão de receitas. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – OMISSÃO DE RECEITAS – SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO DE SÓCIOS - Os suprimentos de caixa feitos pelos sócios à pessoa jurídica devem ser comprovados, com documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, cuja falta torna legítima a presunção de omissão de receitas. Não comprova o ingresso, apenas, a capacidade do supridor. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA -Não se comprovando mediante documentação hábil e idônea a origem dos recursos depositados em conta bancária, configurada se encontra uma das presunções de omissão de receitas. LANÇAMENTOS DECORRENTES - As decisões relativas aos lançamentos decorrentes devem seguir o decidido no principal. Preliminares suscitadas rejeitadas. Recurso de ofício negado. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-09.229
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio; e, quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação o valor de R$ 56.508,50, referente ao item 002 (depósitos bancários não contabilizados), e o valor de R$ 20.973,49, referente ao item 003 (omissão de receitas — conversão inadequada de Dólares para Reais), nos termos do relatório e voto que passam a i grar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4695714 #
Numero do processo: 11060.000107/2004-00
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINAR - NULIDADE DO LANÇAMENTO - CERCEAMENTO DE DEFESA - Incabível a argüição de nulidade do procedimento fiscal quando este atender as formalidades legais e for efetuado por servidor competente. Estando o enquadramento legal e a descrição dos fatos aptos a permitir a identificação da infração imputada ao sujeito passivo, não há que se falar em nulidade do lançamento por cerceamento de defesa. O cerceamento do direito de defesa não prevalece quando todos os valores utilizados na autuação se originam de documentos e demonstrativos constantes nos autos do processo. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTOS COM EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, previstos no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários, cuja origem em rendimentos já tributados, isentos e não-tributáveis o sujeito passivo não comprova mediante prova hábil e idônea. ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a comprovar a origem dos recursos informados para acobertar a movimentação financeira. MULTA ISOLADA - MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - É inaplicável a multa isolada concomitantemente com a multa de ofício, tendo ambas a mesma base de cálculo. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.986
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4697016 #
Numero do processo: 11070.001308/98-51
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: RETROATIVIDADE BENIGNA. MP 135/03. INAPLICABILIDADE DE MULTA DE OFÍCIO - Somente em casos excepcionais (dolo, fraude, simulação, compensação com créditos não tributários, ou não passíveis de compensação por expressa determinação legal) será imposta multa isolada nos termos do artigo 18 da Lei 10.833/2003. Disposição legal aplicável a lançamentos pretéritos em razão do princípio da retroatividade benigna da lei tributária. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 108-09.525
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONHECER dos embargos, para retificar o acórdão 108-08.966 de 17/08/2006, para aplicar a retroatividade benigna e cancelar a multa de oficio aplicada, nos termos do relatóris e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias

4696688 #
Numero do processo: 11065.003607/2002-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: GLOSA DE CUSTOS – NOTA FISCAL INIDÔNEA – MULTA AGRAVADA – Não comprovada a aquisição de mercadoria, a utilização de nota fiscal não emitida por quem de direito e que não reflete operação de venda resulta em operação simulada de compra e assim não há custo a ser apropriado legitimamente. De mais a mais, em se tratando de hipótese de fraude, cabível a aplicação da multa qualificada. OMISSÃO DE RECEITA – DIFERENÇAS DE ESTOQUE – Identificadas diferenças existentes em estoque após a verificação da movimentação física de entradas e saídas, subsume-se a omissão de receita a uma prova direta da não apropriação de numerário decorrente de transações normais do sujeito passivo, sendo válido o critério da adoção do arbitramento para apuração da mensuração, em base do preço médio, quando inexiste possibilidade de se apurar o valor correto da venda (Lei 9.430/96, art. 41 e §§). OMISSÃO DE RECEITA – PASSIVO FICTÍCIO – Comprovado o pagamento à lista das aquisições e em sendo a contabilização feita a prazo, resulta evidente que o passivo constante da conta fornecedores é fictício (art. 229, RIR/94). OMISSÃO DE RECEITA – SUPRIMENTO DE CAIXA – Não provada a origem ou efetividade da entrega do numerário à empresa, presume-se que este deriva de recursos mantidos à margem da contabilidade. LANÇAMENTO DECORRENTE – COFINS – Provada a omissão de receita o corolário obrigatório da exação principal é a exação da COFINS sobre a receita omitida. A discussão do alargamento da base de cálculo para a receita não operacional não tem cabimento em hipóteses que tais. JUROS – TAXA SELIC – A cobrança dos juros de mora à taxa Selic encontra respaldo na legislação de regência (Lei 9.430/96).
Numero da decisão: 103-22.054
Decisão: Acordam os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire