Numero do processo: 37322.004474/2006-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/1996 a 31/03/2004
NORMAS GERAIS. DECADÊNCIA. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL. LANÇAMENTO. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE OCORRÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL REGIDO PELO § 4°, ART. 150, DO CTN.
Comprovada a ocorrência de pagamento parcial, a regra decadencial expressa no CTN a ser utilizada deve ser a prevista no § 4°, Art. 150 do CTN, conforme inteligência da determinação do Art. 62-A, do Regimento Interno do CARF (RICARF), em sintonia com o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial 973.733.
No presente caso, há informação do Fisco sobre pagamentos parciais do tributo em questão, motivo da aplicação da regra expressa no § 4º, Art. 150 do CTN, com o conseqüente provimento do recurso.
NORMAS GERAIS. DEVIDO PROCESSO LEGAL. ACUSAÇÃO, DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. DESCABIMENTO.
Em respeito ao devido processo legal, não cabe à decisão de primeira instância inserir nos autos acusação, que deve ser devidamente fundamentada na acusação, na origem do lançamento fiscal.
OBRIGAÇÃO TRIBUTA´RIA PRINCIPAL. DESCUMPRIMENTO. LANÇAMENTO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). CONFORMIDADE COM A LEI.
Integram a base de cálculo das contribuições previdenciárias os valores pagos a título de participação nos lucros em desacordo com os requisitos legais.
Nos autos há demonstração de que ocorreu negociação para pagamento de PLR, como demonstram os acordos e convenções coletivas ANEXADOS.
Para pagamento de PLR, não se pode configurar como meta a assiduidade e o tempo de serviço na empresa pelo segurado empregado, pois esses pontos unão estão vinculados a lucro ou a resultado.
Numero da decisão: 2301-004.336
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, para excluir as contribuições, devido a regra decadencial expressa pelo Artigo 150, do CTN, até a competência 09/2000, anteriores a 10/2000, nos termos do voto do Relator; b) em dar provimento ao recurso, quanto ao argumento sobre a ausência de negociação para pagamento de PLR, como demonstram os acordos e convenções coletivas, nos termos do voto do Relator; c) em negar provimento ao recurso nas demais alegações da recorrente, nos termos do voto do Relator; d) em não conhecer das acusações inseridas pela decisão de primeira instância, nos termos do voto do Relato; II) Por maioria de votos: a) em negar provimento ao recurso, no mérito, na questão de fixação de metas e resultados por assiduidade e tempo de serviço. Vencido o Conselheiro Theodoro Vicente Agostinho, que votou pelo provimento do recurso, na questão da assiduidade. O Conselheiro Adriano Gonzáles Silvério acompanhou a votação por suas conclusões. Sustentação oral: Marcos Cezar Nazarian. OAB: 127.352/SP.
(assinado digitalmente)
MARCELO OLIVEIRA
Presidente - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), ADRIANO GONZALES SILVERIO, DANIEL MELO MENDES BEZERRA, CLEBERSON ALEX FRIESS, BRUNO RODRIGUES PENA, THEODORO VICENTE AGOSTINHO.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 12267.000293/2008-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/2000 a 31/12/2002
DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS. DISCUSSÃO DO DIES A QUO NO CASO CONCRETO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DA SÚMULA CARF N. 99.
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional (CTN). O prazo decadencial, portanto, é de cinco anos. O dies a quo do referido prazo é, em regra, aquele estabelecido no art. 173, inciso I do CTN (primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado), mas a regra estipulativa deste é deslocada para o art. 150, §4º do CTN (data do fato gerador) para os casos de lançamento por homologação nos quais haja pagamento antecipado em relação aos fatos geradores considerados no lançamento. Constatando-se dolo, fraude ou simulação, a regra decadencial é reenviada para o art. 173, inciso I do CTN. No caso, verificou-se que há demonstração pela autuada de recolhimento [fl. 120], logo, devendo ser aplicada à regra disposta no art. 150, §4º, CTN.
O enunciado Súmula CARF nº 99 prevê que: Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração.
Em 04/01/2008, foi dada ciência à Recorrente do Auto de Infração e o período objeto do Auto de Infração se refere a contribuições devidas à Seguridade Social na competência 12/2002. Na hipótese, de contribuição social previdenciária, por trata-se de lançamento por homologação, tem-se que o dispositivo legal a ser aplicado está insculpido no art.150, §4º, CTN,o que fulmina a constituição dos créditos lançados na competência 12/2002.
Numero da decisão: 2301-004.311
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 13936.000105/2007-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2001 a 30/11/2005
CONTRIBUIÇÃO DEVIDA PELA AGROINDÚSTRIA. FATO GERADOR. RECONHECIMENTO DE RECEITAS. EC Nº 33/2001. RECEITAS DE EXPORTAÇÃO. IMUNIDADE.
O fato gerador da Contribuição devida pela agroindústria de que trata o art. 22-A da Lei nº 8.212/1991, cuja materialidade é o auferimento de receita bruta - mesmo aspecto material das contribuições ao PIS/Pasep, Cofins e CPRB -, se perfectibiliza somente no momento em que a receita bruta deve ser contabilmente reconhecida, e não diariamente.
Com o advento da EC nº 33/2001, as receitas decorrentes de exportação (art. 149, § 2º, inciso I da CF/88) passaram a ser imunes à incidência das contribuições sociais.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-003.926
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para determinar a exclusão dos lançamentos referentes à competência 12/2001, no tocante às receitas decorrentes de exportação, vencidos os conselheiros Kleber Ferreira de Araújo e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira que negavam provimento ao recurso.
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Presidente em Exercício
Carolina Wanderley Landim - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Carlos Henrique de Oliveira.
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM
Numero do processo: 18471.001656/2006-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Classifica-se como omissão de rendimentos, a oscilação positiva observada no estado patrimonial do contribuinte, sem respaldo em rendimentos tributáveis, isentos/não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, não logrando o contribuinte apresentar documentação capaz de ilidir a tributação.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. ÔNUS DA PROVA No âmbito da presunção legal de acréscimo patrimonial a descoberto compete à fiscalização comprovar as aplicações e/ou dispêndios que irão
compor o demonstrativo da variação patrimonial mensal e, ao contribuinte demonstrar que possui recursos com origem em rendimentos tributáveis, isentos, ou de tributação exclusiva na fonte ou definitiva.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. INCLUSÃO DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. CONDIÇÕES.
Na apuração do acréscimo patrimonial a descoberto, a movimentação
financeira (diferença entre saldos inicial e final de cada período) não pode gerar uma omissão maior do que aquela que seria apurada sem a sua inclusão no fluxo mensal, pois esta diferença a maior decorre, exclusivamente, de valores extraídos das informações contidas em extratos ou outros documentos bancários.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. INCLUSÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS COMO APLICAÇÃO DE RECURSOS.
Incabível o lançamento de acréscimo patrimonial a descoberto decorrente da inclusão de depósitos bancários como uma aplicação de recursos no fluxo mensal da evolução patrimonial, devendo-se, nestes casos, utilizar-se a presunção prevista no art. 42 da Lei no 9.430, de 1996, que possui critérios específicos para a determinação da matéria tributável.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. VALORES INFORMADOS NA DECLARAÇÃO. COMPROVAÇÃO
Para que os empréstimos, doações, alienações e outras fontes de recursos sejam considerados na apuração do acréscimo patrimonial a descoberto, não basta que a informação conste da declaração de ajuste do contribuinte, devendo os valores declarados estar lastreados em documentos hábeis e idôneos que atestem o seu recebimento.
RECLASSIFICAÇÃO DE RENDIMENTOS DECLARADOS COMO ISENTOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. COMPROVAÇÃO DA DISPONIBILIDADE ECONÔMICA OU JURÍDICA. ÔNUS DA PROVA.
Afora os casos em que a lei instaure presunção a favor do fisco, a tributação de omissão de rendimentos pressupõe que se comprove o benefício auferido pelo contribuinte, ou seja, que houve a disponibilidade econômica ou jurídica dos rendimentos. O fato de o contribuinte não comprovar o recebimento de rendimentos declarados como isentos e não tributáveis não autoriza o fisco a
fazer simples transposição e tributá-los.
Numero da decisão: 2202-001.474
Decisão: Acordam os membros do colegiado, QUANTO AO RECURSO DE
OFÍCIO, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência os valores de R$ 1.040.330,01, R$ 736.975,40, e R$ 800.862,57,
correspondentes aos anos-calendário de 2001, 2002 e 2003, respectivamente. QUANTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO, por unanimidade de votos, em razão da desqualificação da multa de ofício acolher a argüição de decadência suscitada pelo Recorrente para declarar
extinto o direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário relativo ao ano-calendário de 2000 e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a, onde for o caso, ao percentual de 75%, bem como para excluir a parcela remanescente do lançamento referente ao ano-calendário de 2001. No que diz respeito a omissão de rendimentos caracterizados por acréscimo patrimonial a descoberto o Conselheiro Nelson Mallmann acompanhou o voto da Relatora pelas conclusões. Presente no julgamento, seu advogado, Dr. José Ribamar Barros Penha, OAB/DF nº. 34.127.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga
Numero do processo: 11516.002777/2009-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 20 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2201-000.198
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator
(ASSINADO DIGITALMENTE)
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (presidente), German Alejandro San Martín Fernández, Gustavo Lian Haddad, Francisco Marconi de Oliveira, Nathalia Mesquita Ceia e Eduardo Tadeu Farah.
Nome do relator: FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA
Numero do processo: 11065.000607/2009-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2301-000.518
Decisão: RESOLVEM os membros da Primeira Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, I) Por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 16095.000389/2007-04
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 2803-000.009
Decisão: RESOLVEM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
Numero do processo: 13811.001913/2001-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue May 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1998
PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE. RETIFICAÇÃO DE ERRO. IMPOSSIBILIDADE.
Nos termos do art. 832 do Decreto nº 3.000/99, a retificação da declaração de ajuste, com vistas a sanar erro contido na mesma, somente é possível antes de iniciado o processo de lançamento de ofício.
Numero da decisão: 2102-000.944
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
assinado digitalmente
José Raimundo Tosta Santos - Presidente à época da formalização do acórdão
assinado digitalmente
Carlos André Rodrigues Pereira Lima - Relator
Acórdão novamente editado, em meio digital, após formalização em meio papel à época do julgamento.
EDITADO EM
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Giovanni Christian Nunes Campos, Vanessa Pereira Rodrigues Domene, Núbia Matos Moura, Rubens Maurício Carvalho, Acácia Sayuri Wakasugi e Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA
Numero do processo: 10640.720138/2007-21
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2801-000.044
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin
Presidente do Colegiado na data de formalização da decisão (27/04/2015), em substituição ao Presidente Antônio de Pádua Athayde Magalhães, e Redatora ad hoc na data de formalização da decisão (27/04/2015), em substituição ao Conselheiro Relator Júlio Cezar da Fonseca Furtado.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Antonio de Pádua Athayde Magalhães, Tânia Mara Paschoalin, Amarylles Reinaldi e Henriques Resende, Carlos César Quadros Pierre, Eivanice Canário da Silva e Júlio Cezar da Fonseca Furtado.
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO
Numero do processo: 10215.720090/2010-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2006, 2007
NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA.
É de se descartar a nulidade do lançamento, uma vez tendo sido garantidos ao autuado; a) o conhecimento de todos os fundamentos de fato e de direito da autuação e de todos os atos processuais e b) seu direito de reação e resposta.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO.
O agravamento da multa de ofício tem como escopo a recusa injustificada na prestação de esclarecimentos no prazo intimado, não se justificando essa imputação para situações em que os esclarecimentos são prestados de forma tempestiva, ainda que sem documentação suporte que possua força probatória para fins de elidir a aplicação da presunção contida no art. 42 da Lei no 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 2101-002.729
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso do Contribuinte para reduzir o percentual da multa de ofício aplicável, de 112,5% para 75%, para todos os períodos de apuração objeto de lançamento.
(assinado digitalmente)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente
(assinado digitalmente)
HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Eduardo de Souza Leão, Maria Cleci Coti Martins, Daniel Pereira Artuzo e Heitor de Souza Lima Junior (Relator).
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR
