Numero do processo: 19555.733935/2023-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/2019 a 30/08/2022
DELIMITAÇÃO DA LIDE. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO.
Todos os fatos e motivos devem ser apresentados na Impugnação, nos termos dos arts. 16 e 17 do Decreto 70.235, de 1972. A apresentação de novos fatos ou motivos alegados somente no Recurso Voluntario, a menos que se refiram à matéria de ordem pública, será considerada preclusa, motivo pelo qual este Conselho não tem competência para apreciá-la.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
A nulidade do lançamento só será declarada quando não forem atendidos os preceitos do CTN e da legislação que rege o processo administrativo tributário contidas no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972, no tocante à incompetência do agente emissor dos atos, termos, despachos e decisões ou no caso de preterição do direito de defesa e do contraditório.
COMPENSAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO CRÉDITO PLEITEADO. NÃO HOMOLOGAÇÃO.
A falta de comprovação da certeza e da liquidez do crédito pleiteado, ônus de quem alega, importa a não homologação das compensações declaradas.
Numero da decisão: 2301-012.108
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte o Recurso Voluntário, não conhecendo das matérias preclusas e, na parte conhecida, rejeitar as preliminares e negar provimento.
Assinado Digitalmente
Flavia Lilian Selmer Dias – Relatora
Assinado Digitalmente
Diogo Cristian Denny – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, André Barros de Moura (suplente integral), Carlos Eduardo Ávila Cabral, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA LILIAN SELMER DIAS
Numero do processo: 16682.720622/2023-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2016 a 29/02/2016
PROVA DOCUMENTAL JUNTADA COM O RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO DAS EXCEÇÃO DO §4º DO ART. 16 DO DECRETO Nº 70.235, DE 1972. PRECLUSÃO TEMPORAL. NÃO CONHECIMENTO.
O momento correto de apresentação da prova documental é junto com a impugnação, nos termos do §4º do art. 16 do Decreto nº 70.235, de 1972. A apresentação de novos documentos junto com o Recurso Voluntário será considerada preclusa e, portanto, não poderão ser conhecidos a menos que fique demonstrada, ônus do recorrente, a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior, refira-se a fato ou a direito superveniente ou destine-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos.
RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FORMALIDADES LEGAIS. RETIFICAÇÃO PRÉVIA DA GFIP. NECESSIDADE.
A prévia retificação da GFIP na competência em que ocorreu o recolhimento indevido ou a maior, em estrito cumprimento às formalidades legais, é condição obrigatória para realização de compensação de contribuições previdenciárias ou para sua restituição. Na falta da retificação da GFIP, a compensação deverá ser glosada ou o pedido de restituição indeferido.
Numero da decisão: 2301-012.085
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, conhecer em parte do recurso, não conhecendo dos documentos apresentados após a impugnação, nos termos do art. 16, § 4º, do Decreto nº 70.235/72. Vencidos os Conselheiros Marcelle Rezende Cota e André Barros de Moura, que conheceram do recurso. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Marcelle Rezende Cota, que deu provimento ao recurso. Votou pelas conclusões o Conselheiro André Barros de Moura. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2301-012.075, de 09 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 16682.720609/2023-10, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Diogo Cristian Denny – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Barros de Moura (substituto[a] integral), Carlos Eduardo Avila Cabral, Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: DIOGO CRISTIAN DENNY
Numero do processo: 10467.720853/2011-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2008
VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS. SIPT. APTIDÃO AGRÍCOLA. POSSIBILIDADE.
O lançamento que tenha alterado o Valor da Terra Nua (VTN) declarado, utilizando valores de terras constantes do SIPT, apurado por aptidão agrícola do município de localização do imóvel, é passível de modificação apenas se forem oferecidos elementos de convicção, embasados em Laudo Técnico, elaborado em consonância com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, que apresente valor de mercado diferente ao do lançamento, relativo ao mesmo município do imóvel e ao ano base questionado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica.
PERÍCIA. SUBSTITUIR PROVA DOCUMENTAL. PRESCINDÍVEL. INDEFERIMENTO.
A perícia, pela sua especificidade, não tem a faculdade de substituir provas que poderiam ser produzidas pela contribuinte com a juntada de documentos aos autos no momento oportuno. Assim, o pedido de perícia será indeferido se utilizado para fins de suprir material probatório cuja apresentação estaria a parte obrigada.
Numero da decisão: 2202-011.907
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, exceto as inovações contidas no documento denominado manifestação de inconformidade, acerca da exclusão de áreas de preservação permanente e reserva legal do cálculo do tributo, e da nulidade do lançamento em função da utilização de critério diverso na fixação da base de cálculo, e, na parte conhecida, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Ronnie Soares Anderson - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Andressa Pegoraro Tomazela, Raimundo Cássio Gonçalves Lima (substituto integral), Henrique Perlatto Moura, Thiago Buschinelli Sorrentino e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 18050.720108/2018-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2013
SOLIDARIEDADE. INTERESSE COMUM. CÔNJUGES. BENS COMUNS.
Configura-se a solidariedade tributária, nos termos do art. 124, I, do CTN, entre cônjuges casados sob regime de comunhão de bens em relação à alienação de patrimônio comum, sendo facultado ao Fisco exigir a totalidade do crédito de qualquer um dos coobrigados, especialmente quando um deles concentra a declaração dos referidos bens em seu ajuste anual.
GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS. DAÇÃO EM PAGAMENTO.
A entrega de unidade imobiliária para quitação, parcial ou total, de débito relativo à aquisição de outro imóvel caracteriza dação em pagamento, operação esta equiparada à alienação para fins de incidência do imposto sobre a renda, nos termos do art. 3º, § 3º, da Lei n.º 7.713/1988.
PERMUTA DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS. EXCLUSÃO. REQUISITOS.
A exclusão do ganho de capital por permuta exige que a operação seja realizada exclusivamente entre unidades imobiliárias e que a escritura pública correspondente seja lavrada sob a natureza jurídica de permuta, não se aplicando a transações instrumentalizadas como compra e venda quitadas mediante dação em pagamento.
ISENÇÃO. REINVESTIMENTO EM IMÓVEIS RESIDENCIAIS. ART. 39 DA LEI N.º 11.196/2005.
A isenção do ganho de capital prevista no art. 39 da Lei n.º 11.196/2005 não alcança a alienação de terrenos ou glebas sem edificação residencial, tampouco pode ser fruída mais de uma vez em um prazo de cinco anos.
MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. NÃO ATENDIMENTO A INTIMAÇÃO FISCAL. DOENÇA GRAVE. FORÇA MAIOR.
Embora o não atendimento a intimações para prestar esclarecimentos autorize o agravamento da multa de ofício, nos termos do art. 44, § 2º, da Lei n.º 9.430/1996, deve o acréscimo ser afastado quando comprovado que a inércia do contribuinte decorreu de circunstância de força maior, como o acometimento de doença grave própria e do cônjuge, o que descaracteriza o intuito de dificultar a fiscalização.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. SÚMULA N° 108 DO CARF.
Os juros de mora incidem sobre a totalidade do crédito tributário lançado, incluindo a multa de ofício, por constituir esta obrigação principal que integra o montante do débito não adimplido no vencimento, nos termos da Súmula n° 108 do CARF.
Numero da decisão: 2302-004.380
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Roberto Carvalho Veloso Filho – Relator
Assinado Digitalmente
Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO CARVALHO VELOSO FILHO
Numero do processo: 15300.720015/2015-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2014
DEDUÇÕES.PENSÃOALIMENTÍCIA.COMPROVAÇÃO.
Comprovados o pagamento e a existência de decisão judicial, são dedutíveis, para fins de apuração da base de cálculo do imposto de renda, os valores pagos a título de pensão alimentícia.
DEDUÇÕES DE DESPESAS MÉDICAS.
Somente são dedutíveis as despesas médicas realizadas em conformidade com a legislação de regência e relacionadas ao tratamento do próprio contribuinte e/ou de seus dependentes declarados.
Numero da decisão: 2302-004.449
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz – Relatora
Assinado Digitalmente
Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ROSANE BEATRIZ JACHIMOVSKI DANILEVICZ
Numero do processo: 11610.006652/2010-76
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
RECURSO VOLUNTÁRIO. INOVAÇÃO PROCESSUAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONHECIMENTO.
A alegação de decadência, ainda que suscitada apenas em sede recursal, deve ser apreciada por se tratar de matéria de ordem pública, cognoscível de ofício.
EFEITO DEVOLUTIVO LIMITADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO MÉRITO. PRECLUSÃO.
Não tendo o recorrente reiterado, em sede de Recurso Voluntário, as alegações de mérito relativas à suposta declaração dos rendimentos por sua companheira, resta limitada a devolução da matéria ao Colegiado à preliminar suscitada, operando-se a preclusão quanto às demais questões.
DECADÊNCIA. ART. 173, I, DO CTN. INOCORRÊNCIA.
Nos termos do art. 173, I, do CTN, o prazo decadencial de cinco anos conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Numero da decisão: 2002-010.256
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, rejeitar a preliminar de decadência, e no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Fernando Gomes Favacho – Relator
Assinado Digitalmente
Marcelo de Sousa Sateles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO GOMES FAVACHO
Numero do processo: 10425.721905/2014-93
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2011
RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO. INTEMPESTIVIDADE.
A apresentação do recurso em prazo superior a trinta dias, contados da ciência da decisão prolatada em primeira instância, impede que seja conhecido, por ser intempestivo, nos termos do artigo 33 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 2002-010.249
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário, por intempestividade.
Assinado Digitalmente
RAFAEL DE AGUIAR HIRANO – Relator
Assinado Digitalmente
Marcelo de Sousa Sateles (Presidente) – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andre Barros de Moura, Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente)
Nome do relator: RAFAEL DE AGUIAR HIRANO
Numero do processo: 12448.724338/2012-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2009
INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
As matérias não levadas à apreciação da DRJ não devem ser conhecidas pelo CARF (art. 16 c/c art. 17 do Decreto n º 70.235/72).
IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA.
Considera-se intempestiva a peça impugnatória ofertada após o decurso do prazo estabelecido na legislação que rege o processo administrativo fiscal. Assim, a defesa apresentada não caracteriza impugnação, não instaura a fase litigiosa do processo e nem comporta julgamento de primeira instância quanto às demais alegações de defesa.
Numero da decisão: 2302-004.447
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário, e na parte conhecida, em negar provimento.
Assinado Digitalmente
Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz – Relator
Assinado Digitalmente
Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ROSANE BEATRIZ JACHIMOVSKI DANILEVICZ
Numero do processo: 15868.720194/2013-63
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2010 a 28/02/2011
ÔNUS DA PROVA. SUJEITO PASSIVO.
Cabe ao sujeito passivo não só alegar, como demonstrar, mediante documentação hábil e idônea, a ocorrência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do lançamento.
Numero da decisão: 2004-000.420
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Ludmila Mara Monteiro de Oliveira – Relatora
Assinado Digitalmente
Liziane Angelotti Meira – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Cleberson Alex Friess (Substituto Integral), Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 19613.722092/2020-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/2017 a 31/05/2017
TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. GLOSA. CABIMENTO.
É cabível a glosa das compensações efetuadas pelo contribuinte na Guia de Recolhimento ao FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP, quando não exercida em conformidade com as disposições legais.
COMPENSAÇÃO. VALORES APURADOS EM PROCESSO COM TRÂNSITO EM JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE RETIFICAÇÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO AO FGTS E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL - GFIP. NÃO-HOMOLOGAÇÃO.
Não é passível de homologação a compensação realizada pelo contribuinte em relação a créditos reconhecidos por decisão judicial transitada em julgada, sem que haja a competente retificação das Guia de Recolhimento ao FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP na competência de origem dos créditos.
COMPENSAÇÃO. DIFERENÇA DE ALÍQUOTA DO ADICIONAL DE FINANCIAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS EM RAZÃO DO ÍNDICE DE INCIDÊNCIA DA INCAPACIDADE LABORATIVA E RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO - GILRAT.
RETIFICAÇÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO AO FGTS E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL - GFIP. NECESSIDADE.
É lícito ao contribuinte apurar crédito decorrente de reenquadramento de alíquota do adicional de financiamento dos benefícios concedidos em razão do índice de incidência da incapacidade laborativa e riscos ambientais do trabalho -GILRAT, impondo-se, contudo, que haja a respectiva retificação das Guias de Recolhimento ao FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP.
A Guia de Recolhimento ao FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP, enquanto instrumento de confissão de dívida, não constitui mera obrigação acessória, mas também o documento no qual o contribuinte declara as informações relativas à sua relação jurídica tributária, impondo-se que haja correspondência dos aspectos declarados com a materialidade dos fatos.
COMPENSAÇÃO. RECOLHIMENTOS DE CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS PELOS SEGURADOS. EXISTÊNCIA DE MÚLTIPLOS VÍNCULOS. RETIFICAÇÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO AO FGTS E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL - GFIP. NECESSIDADE.
Apurando o contribuinte que determinados segurados a seu serviço possuem múltiplos vínculos de emprego, deve haver a respectiva informação do código de ocorrência na Guia de Recolhimento ao FGTS e Informações à Previdência Social -GFIP, com vistas à apuração de eventual crédito oriundo de contribuições por eles devidas (segurados) recolhidas indevidamente.
SÚMULA STJ nº 351. CASOS DE APLICAÇÃO.
A Súmula STJ nº 351 trata especificamente de empresas que, no período da autuação, exploram múltiplas atividades econômicas, enquadráveis em diferentes CNAEs. Se a empresa segregou as diferentes CNAEs em distintos CNPJ de filiais da empresa, é possível a apuração do grau de risco pela atividade econômica preponderante do estabelecimento. Se não houver a segregação em diferentes CNPJs, a apuração é feita pelo CNAE da atividade econômica preponderante da empresa.
Numero da decisão: 2302-004.469
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário e, no mérito, por voto de qualidade, negar-lhe provimento. Vencidos os conselheiros Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz e Roberto Carvalho Veloso Filho que votaram por dar provimento ao recurso.
Sala de Sessões, em 10 de abril de 2026.
Assinado Digitalmente
Alfredo Jorge Madeira Rosa – Relator
Assinado Digitalmente
Johnny Wilson Araújo Cavalcanti – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Carmelina Calabrese, Johnny Wilson Araújo Cavalcanti (Presidente) e de forma não presencial a conselheira Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo e o conselheiro Roberto Carvalho Veloso Filho.
Nome do relator: ALFREDO JORGE MADEIRA ROSA
