Numero do processo: 10920.002276/93-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - IMPOSTO LANÇADO E NÃO RECOLHIDO - 1) Alegação de inconstitucionalidade; revela-se inócuo o recurso administrativo se a matéria é de índole constitucional. 2) UFIR: legítima sua aplicação no exercício de 1.992, face à vigência da Lei nr. 8.383/91. Legítima a aplicação de juros com a multa, por serem diversos os seus fundamentos. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-07451
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 10925.000748/91-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 25 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Mar 25 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - Lançamento. A quitação de lançamento em conformidade com a legislação de regência, mesmo que fundado em dados desatualizados, extingue parcialmente o crédito tributário. Se o lançamento de revisão é feito pela totalidade do imposto devido, com base nos dados cadastrais retificados, é de se cobrar somente a parte remanescente, se o contribuinte não houver efetuado o pagamento, no prazo assinalado na notificação. Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 201-68853
Nome do relator: Aristófanes Fontoura de Holanda
Numero do processo: 10935.001704/2004-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITO-PRÊMIO. DL Nº 491/69.
O incentivo fiscal à exportação denominado crédito-prêmio de IPI, instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 491/69, foi extinto em 30/06/83, por força do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.658/79, o que deslegitima totalmente a pretensão deduzida no pedido de ressarcimento de créditos-prêmio do IPI em decorrência de exportações realizadas posteriormente àquela data, eis que a lei somente autoriza a restituição ou ressarcimento de créditos decorrentes de benefício fiscal ainda vigente e não extinto.
JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. LIMITES DA INCOMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA APRECIAÇÃO.
A autoridade administrativa não é competente para decidir sobre a constitucionalidade e a legalidade dos atos baixados pelos Poderes Legislativo e Executivo, salvo se a respeito dela já houver pronunciamento do STF, cuja orientação tem efeito vinculante e eficácia subordinante, eis que a desobediência à autoridade decisória dos julgados proferidos pelo STF importa na invalidação do ato que a houver praticado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80067
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
Numero do processo: 10945.013511/2004-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/1998 a 31/12/1998
Ementa: PRELIMINAR. CRÉDITO-PRÊMIO. PRESCRIÇÃO.
A teor do Decreto nº 20.910/32, o direito de aproveitamento do crédito-prêmio à exportação prescreve em cinco anos, contados do embarque da mercadoria para o exterior.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18682
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 10940.001158/95-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA (VTN) - DITR APRESENTADA COM INCORREÇÃO - REDUÇÃO DO VALOR DO LANÇAMENTO - POSSIBILIDADE - Devidamente comprovado nos autos, através de Laudo Técnico de profissional habilitado, o efetivo VTN do imóvel rural, nada impede que, através do processo contencioso fiscal, sejam modificados valores do lançamento originário. Inclusive, nesta fase, não mais se considera como retificação de declaração, mas de defesa fiscal (impugnação e recurso) em âmbito administrativo. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-03321
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10880.018416/93-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - Inexistência de provas e fundamentos capazes de infirmar a decisão recorrida. Nega-se provimento ao recurso.
Numero da decisão: 203-01224
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 10880.088400/92-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - VALOR TRIBUTÁVEL - (VTN) - Não é da competência deste Conselho "discutir, avaliar ou mensurar" valores estabelecidos pela autoridade administrativa com base na legislação de regência. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-01143
Nome do relator: OSVALDO JOSÉ DE SOUZA
Numero do processo: 10880.012524/91-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - Decisão singular julgando improcedente ação fiscal fundada em levantamentos indiciários contestados pelo contribuinte. Decisão fundada em sólidas provas nos autos. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-02721
Nome do relator: TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS
Numero do processo: 10980.003620/95-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL - I) CONSTITUCIONALIDADE - O FINSOCIAL foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 nos moldes do Decreto-Lei nr. 1.940/82, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. II) RETROATIVIDADE BENIGNA - A multa de ofício, prevista no art. 4, inciso I, da Medida Provisória nr. 297/91, combinado com o art. 37 da Lei nr. 8.218/91, e no art. 4, inciso I, da Medida Provisória nr. 298/91, convertida na lei nr. 8.218/91, foi reduzida para 75% com a superveniência da Lei nr. 9.430/96, art. 44, inciso I, por força do disposto no art. 106, inciso II, alínea "c", do CTN. III) ENCARGO DA TRD - Não é de ser exigido no período que medeou de 04.02 a 29.07.91. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-09828
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10875.001781/89-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1991
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - OMISSÃO DE RECEITAS - Com a prática das operações denominadas de "fim de ano", consistente na expedição de cheque administrativo à outra conta, e, retorno, ao depois, na conta e pelo mesmo valor, constitui-se em omissão de receita, vez que reduzem o lucro líquido e, via de consequência, o lucro tributável. Lançamento mantido. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-67593
Nome do relator: Domingos Alfeu Colenci da Silva Neto
