Numero do processo: 10875.002438/2004-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001
IMPOSSIBILIDADE DE CRÉDITO DE IPI. AQUISIÇÕES DE INSUMOS NÃO TRIBUTADOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. SÚMULA Nº 10 DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES.
Não gera crédito de IPI, as aquisições oriundas de insumos isentos, imunes ou tributados à alíquota zero, de qualquer natureza.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.983
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça
Numero do processo: 10880.009118/00-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/05/2000 a 31/10/2000
LANÇAMENTO. VALORES DECLARADOS EM DCTF. PERÍODO ANTERIOR AO SURGIMENTO DO ART. 90 DA MP Nº 2.158-35/2001.
Os débitos declarados e confessados em DCTF independem de lançamento de ofício para serrem exigíveis, podendo ser cobrados, tanto administrativa como judicialmente, por meio da inscrição em Dívida Ativa da União.
CRÉDITO-PRÊMIO.COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. COMPETÊNCIA PARA COBRANÇA.
A DRF da jurisdição do contribuinte é competente para proceder à cobrança de débitos provenientes da não homologação de compensação.
PRESCRIÇÃO.
Não se configura a prescrição se a cobrança do débito se deu dentro do prazo de 5 anos contados da data em que o débito se tornou exigível.
ATO JURÍDICO PERFEITO E DIREITO ADQUIRIDO.
Não se configura o ato jurídico perfeito e o direito adquirido quando a ação judicial que sustenta o direito não tem decisão terminativa, sujeita a alterações.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19523
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10925.001118/96-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - VTN - Laudo desprovido de formalidades básicas. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-03016
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 10925.002524/2004-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/2002
PRELIMINAR. CRÉDITO-PRÊMIO. PRESCRIÇÃO.
A teor do Decreto nº 20.910/32, o direito de aproveitamento do crédito-prêmio à exportação prescreve em cinco anos, contados do embarque da mercadoria para o exterior.
PRELIMINAR. ILEGALIDADE. INs SRF Nºs 210/2002 E 460/2004.
São legítimas as restrições relativas ao crédito-prêmio à exportação contidas nas INs SRF nºs 210/2002 e 460/2004, pois, além de terem fulcro em Parecer vinculante da AGU, não impedem o acesso do contribuinte ao devido processo legal.
CRÉDITO-PRÊMIO À EXPORTAÇÃO. EXTINÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO Nº 71/2005, DO SENADO DA REPÚBLICA.
O crédito-prêmio à exportação não foi reinstituído pelo Decreto-Lei nº 1.894, de 16/12/1981, encontrando-se revogado desde 30/06/1983, quando expirou a vigência do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, por força do disposto no art. 1º, § 2º, do Decreto-Lei nº 1.658, de 24/01/1979. O crédito-prêmio à exportação não foi reavaliado e nem reinstituído por norma jurídica posterior à vigência do art. 41 do ADCT da CF/1988. A declaração de inconstitucionalidade do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.724, de 07/12/1979, e do inciso I do art. 3º do Decreto-Lei nº 1.894, de 16/12/1981, não impediu que o Decreto-Lei nº 1.658, de 24/01/1979, revogasse o art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, em 30/06/1983. A Resolução nº 71, de 27/12/2005, do Senado Federal, ao preservar a vigência do que remanesceu do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, alcança os fatos ocorridos até 30/06/1983, pois o STF não emitiu nenhum juízo acerca da subsistência do crédito-prêmio à exportação a partir desta data.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19.420
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CO TRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: ANTONIO ZOMER
Numero do processo: 10880.018191/93-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CORREÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN - Descabe, neste Colegiado, apreciação do mérito da legislação de regência, manifestando-se sobre sua legalidade ou não. O controle da legislação infra-constitucional é tarefa reservada a alçada judiciária. O reajuste do Valor da Terra Nua utilizando coeficientes estabelecidos em dispositivos legais específicos fundamenta-se na legislação atinente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Decreto nr. 84.685/80, art. 7, e parágrafos. É de manter-se lançamento efetuado com apoio nos ditames legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01808
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF
Numero do processo: 10920.000045/95-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - MULTA - TIPICIDADE - A Lei nr. 4.502/64, art. 62, RIPI/82, arts. 173, §§, 364, II e 368 - Obrigação acessória do adquirente de produtos industrializados. A cláusula final do artigo 173 caput; - "e se estão de acordo com a classificação fiscal, o lançamento do imposto "- é inovadora, vale dizer, não encontra amparo no artigo 62 da Lei nr. 4.502/64. Destarte, não pode prevalecer, por isso que as penalidades são reservadas à lei (CTN, art. 97 V; Lei nr. 4.502/64, art. 64, § 1). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71341
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10980.017119/99-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. NT. O direito ao aproveitamento, nas condições estabelecidas no art. 11 da Lei nº 9.779/99 do saldo credor do IPI decorrente de aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagens aplicados na industrialização de produtos, inclusive imunes, isentos ou tributados à alíquota zero, não alcança os insumos empregados em mercadorias não tributadas (N/T) pelo imposto.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10692
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 10930.000882/95-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - Pacífico que a preclusão que decorre do art. 147, parágrafo único, do CTN, é simplesmente do direito de pedir retificação da declaração e não exclui a possibilidade de revisão do lançamento após a notificação do Contribuinte. Tendo a douta autoridade monocrática cingido seu decisório à preliminar e, afastada esta nesta instância, baixa-se o processo à instância de origem, para julgamento do mérito. Processo anulado a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 201-71096
Nome do relator: Geber Moreira
Numero do processo: 10880.013911/93-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CORREÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN - Descabe, neste Colegiado, apreciação do mérito da legislação de regência, manifestando-se sobre sua legalidade ou não. O controle da legislação infraconstitucional é tarefa reservada à alçada judiciária. O reajuste do Valor da Terra Nua utilizando coeficientes estabelecidos em dispositivos legais específicos fundamenta-se na legislação atinente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR - Decreto nº 84.685/80, art. 7º, e parágrafos. É de manter-se o lançamento efetuado com apoio nos ditames legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01507
Nome do relator: OSVALDO JOSÉ DE SOUZA
Numero do processo: 10930.004389/2004-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES.
É hígido o auto de infração elaborado pela autoridade competente e que observou todos os requisitos legais para sua feitura.
AÇÃO JUDICIAL. COISA JULGADA.
Se em ação própria o contribuinte obteve decisão desfavorável sujeitando-o ao recolhimento das contribuições sobre as receitas financeiras, a Administração Pública não pode elidir a coisa julgada com base em novas alegações (art. 474 do CPC).
NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE.
Os órgãos administrativos de julgamento não podem negar vigência à lei ordinária sob alegação de inconstitucionalidade.
COFINS. DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS.
Aperfeiçoado o lançamento por homologação e sobrevindo o fato jurídico da homologação tácita, é inaplicável a regra do art. 45 da Lei nº 8.212/91.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17.159
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: 1) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, quanto à decadência, em relação aos períodos de apuração encerrados até novembro de 1999.Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero, Antonio Zomer e José Adão Vitorino de
Morais (Suplente); e II) no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral o Dr. Aristófanes Fontoura de Holanda, OAB/DF nº 1.954-A, advogado da recorrente.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
