Numero do processo: 37002.000750/2005-94
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2001 a 30/03/2005
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. ENTIDADES ASSISTENCIAIS. ATO CANCELATÓRIO DE INSENÇÃO. DISCUSSÃO EM AUTOS PRÓPRIOS. CO-RESP. SÓCIOS. DOCUMENTO INSTRUTÓRIO SALÁRIO INDIRETO. HOMENAGEM POR TEMPO DE SERVIÇO. NATUREZA SALARIAL PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS.
I – O direito a isenção (imunidade) das contribuições patronais vertidas para o Custeio da Seguridade Social, é matéria discutida em procedimento fiscal autônomo, com todas as garantias constitucionais de uma defesa ampla, adequada e técnica, não devendo ser discutida em autos que dele é mera conseqüência;
II – A indicação dos sócios e administradores no anexo denominado de co-resp, nada mais representa do que procedimento instrutório da NFLD, previsto na legislação previdenciária, e visa, sobretudo, auxiliar na eventual responsabilização das pessoas ali indicadas, nos limites impostos pelas normas tributárias especificas para essa responsabilização;
III – A homenagem em pecúnia oferecida por mera liberalidade, ainda que pela resolução imotivada do contrato de trabalho, aos seus empregados, não nega sua característica salarial, já que é decorrência única e exclusiva do contrato de trabalho existente entre ambos, e mais, representa ganho obtido por tempo de dedicação a empresa, o que nos mostra uma vinculação entre seu fornecimento e o labor do seu beneficiário, indicadora da sua natureza contraprestativa, numa forma indireta;
IV - Há suscevidade no fornecimento da verba, também naqueles ganhos econômicos do obreiro, quando se tem a certeza de que receberá, assim como os outros empregados na mesma condição, valores prometidos pelo empregador, como costume arraigado na sua relação empregatícia.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.549
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 35374.001076/2006-92
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/2004 a 31/10/2005
Ementa: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. PESSOA FÍSICA. COMPROVAÇÃO DA DECADÊNCIA.
A comprovação do término da obra em período decadencial é ônus exclusivo do contribuinte, que deverá apresentar os documentos que comprovem sua alegação, nos termos do artigo 496, §§ 3° e 4°, da IN n° 100, vigente à época da apresentação do DISO.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.637
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL AYRES KALUME REIS
Numero do processo: 19991.000096/2007-01
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/2004 a 30/06/2006
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AQUISIÇÃO DE PRODUTO RURAL. DEVER DE RETENÇÃO.
I — O adquirente de produto rural de pessoa física, está obrigado a descontar dos valores a serem pagos pelos produtos adquiridos, a contribuição devida por estes;
II — Não cabe aos Órgãos Julgadores dos Conselhos de Contribuintes afastar a aplicação da legislação tributária em vigor, nos termos do art. 49 do seu Regimento Interno.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 206-00.563
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 37005.009015/2006-05
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2005
Ementa: NORMAS PROCEDIMENTAIS. ARBITRAMENTO. AUSÊNCIA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL NO ANEXO FLD E/OU RELATÓRIO FISCAL. VICIO INSANÁVEL. NULIDADE.
A indicação dos dispositivos legais que amparam a Notificação Fiscal de Lançamento de Débito-NFLD é requisito essencial à sua validade, e a sua ausência ou fundamentação genérica, especialmente no relatório Fundamentos Legais do Débito-FLD, determina a nulidade do lançamento, por caracterizar-se como
vicio insanável, nos termos do artigo 37 da Lei n° 8.212/91, c/c artigo 11, inciso III, do Decreto n° 70.235/72.
De conformidade com o artigo 37, da Lei n° 8.212/91, o fiscal autuante ao promover o lançamento deve fundamentá-lo de forma clara e precisa, sob pena de nulidade da notificação.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 206-00.578
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos em anular, por vicio formal, a NFLD.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 36216.009903/2006-71
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/2004 a 31/12/2005
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SEGURADO EMPREGADO E CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. OBRIGAÇÃO RECOLHIMENTO. Nos termos do artigo 30, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 8.212/91, a empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço, descontando-as das respectivas remunerações e recolher o produto até o dia dez do mês seguinte ao da competência.
GFIP. INFORMAÇÕES PRESTADAS. EFEITO DECLARATÓRIO E DE CONFISÃO DE DÍVIDA. Com arrimo no artigo 225, inciso IV, e §§ 1º, 3º e 4º, do Decreto nº 3.048/99, as informações prestadas em GFIP’s serão admitidas como base de cálculo das contribuições previdenciárias e como confissão de dívida na hipótese de não recolhimento, ressalvado o direito do contribuinte de promover a retificação de referidas Guias.
PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. De conformidade com o artigo 49, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, c/c a Súmula nº 2, do 2º CC, às instância administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência.
TAXA SELIC E MULTA. LEGALIDADE. Não há que se falar em inconstitucionalidade ou ilegalidade na utilização da taxa de juros SELIC para aplicação dos acréscimos legais ao valor originário do débito, porquanto encontra amparo legal no artigo 34, da Lei nº 8.212/91.
Incide multa de mora sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas no vencimento, de acordo com o artigo 35 da Lei nº 8.212/91 e demais alterações.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.590
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 35465.000814/2005-84
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Feb 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/1997 a 31/12/1998
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. DESCRIÇÃO DEFICIENTE DO FATO GERADOR. NULIDADE POR VÍCIO MATERIAL.
I – Representa vício material a descrição deficiente do fato gerador que justifica a imposição fiscal levada a efeito pela autoridade lançadora.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 206-00.499
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por unanimidade de votos em anular a NFLD. II) por maioria de votos em declarar a nulidade por vicio material. Vencidas as Conselheiras Ana Maria Bandeira, Bernadete de Oliveira Barros e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que votaram por declarar a nulidade por vício formal. Designado para redigir o voto vencedor, quanto a parte referente a declaração de nulidade por vicio material, o Conselheiro Rogério de Lellis Pinto.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 37280.002885/2005-13
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1995
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. REVISÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO. ARBITRAMENTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO FUNDAMENTO DE DIREITO.
I - É nulo o acórdão proferido em contrariedade as evidências dos autos, ainda que a matéria tenha sido debatida por ele;
II - A ausência do fundamento de direito que autoriza o procedimento de arbitramento, torna a NFLD nula, em decorrência de vício formal.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 206-00.512
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos em acolher o pedido de revisão para anular o Acórdão proferido pela 4ª Câmara de Julgamento do CRPS, vencidas as conselheiras Ana Maria Bandeira, Bernadete de Oliveira Barros e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que votaram por não acolher o pedido de revisão. II) Por voto de qualidade em anular, por vício formal, a NFLD. Vencidas as conselheiras Ana Maria Bandeira, Bernadete de Oliveira Barros, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira e Cleusa Vieira de Souza, que votaram por não acolher a preliminar de nulidade. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Rubem Tadeu Cordeiro Perlingueiro.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 36216.004032/2005-19
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 20/12/2004
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA VINCULADA A OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. NÃO OCORRÊNCIA.
Considerado ocorrido o fato gerador da obrigação principal, como vislumbrado pela autoridade fiscal, não se pode falar ou sustentar em inexistência de infração a obrigação acessória dela diretamente dependente, como é no caso em estudo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.627
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTE or unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 37311.009719/2005-25
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 28/03/2005
Ementa: PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - APRESENTAÇÃO DE GFIP/GRFP COM INFORMAÇÕES INEXATAS EM RELAÇÃO AOS DADOS NÃO RELACIONADOS AOS FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
Constitui infração à legislação previdenciária a apresentação de
GFIP com erro de preenchimento nos dados não relacionados aos
fatos geradores
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.567
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 35564.005298/2006-47
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/08/2003
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO. JUROS. TAXA SELIC. LEGALIDADE.
I –As contribuições sociais devidas à Previdência Social, quando não pagas, pagas com atraso ou a menor, sujeitam-se aos juros equivalentes à taxa SELIC, consoante determina o art. 34 da Lei n° 8.212/91, II – Nos termos da Súmula nº 2 deste 2o Conselho de Contribuintes, e na esteira do art. 49 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda, não cabe a seus Órgãos Julgadores afastar a aplicação da legislação tributária em vigor, ainda que sob o pálio de sua inconstitucionalidade.
Recurso negado.
Numero da decisão: 206-00.047
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
