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4840355 #
Numero do processo: 35411.004567/2005-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2003 a 31/12/2004 CONTRIBUIÇÕES SEGURADO EMPREGADO. OBRIGAÇÃO RECOLHIMENTO. Nos termos do artigo 30, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 8.212/91, a empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço, descontando-as das respectivas remunerações e recolher o produto até o dia dez do mês seguinte ao da competência. GFIP. INFORMAÇÕES PRESTADAS. EFEITO DECLARATÓRIO E DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. Com arrimo no artigo 225, inciso IV, e §§ 1º, 3º e 4º, do Decreto nº 3.048/99, as informações prestadas em GFIP’s serão admitidas como base de cálculo das contribuições previdenciárias e como confissão de dívida na hipótese de não recolhimento, ressalvado o direito do contribuinte de promover a retificação de referidas Guias. PREVIDENCIÁRIO. ISENÇÃO COTA PATRONAL. Somente fará jus à isenção da cota patronal das contribuições previdenciárias a contribuinte - entidade beneficente de assistência social - que cumprir, cumulativamente, os requisitos inscritos no artigo 55 da Lei nº 8.212/91. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não se cogita em nulidade do lançamento. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-01.500
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA

4830810 #
Numero do processo: 11065.101175/2007-80
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2003 a 31/01/2006 PREVIDENCIÁRIO. ILEGALIDADE OU INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCRA, SEBRAE. SAT E SELIC. I - O 2° Conselho de Contribuintes não é órgão competente para apreciação da constitucionalidade ou legalidade das normas tributárias. II- São devidas as contribuições destinadas ao INCRA, SEBRAE e ao SAT, posto estarem calcadas em norma legal em vigor, da mesma forma que é correta a incidência da taxa SELIC sobre os créditos previdenciários constituídos em NFLD. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-01.495
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO

4840287 #
Numero do processo: 35395.001008/2007-66
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/08/2003 a 30/04/2005 CO-RESPONSÁVEIS - PÓLO PASSIVO - NÃO INTEGRANTES. Os co-responsáveis elencados pela auditoria fiscal não integram o pólo passivo da lide. A relação de co-responsáveis tem como finalidade cumprir o estabelecido no inciso I do § 5° art. 2° da lei n° 6.830/1980. INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE. É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 206-01.342
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral o(a) advogado(a) da recorrente Dr(a). Sérgio Mello Almada de Cillo, OAB/SP n° 246822.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4837292 #
Numero do processo: 13883.000113/2007-43
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/1994 a 30/04/2002 NORMAS GERAIS DIREITO TRIBUTÁRIO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. 05 (CINCO) ANOS. De conformidade com o artigo 168 do Código Tributário Nacional, bem como sua interpretação inscrita na Lei Complementar n° 118/2005, o prazo para o contribuinte pleitear a restituição de tributos/contribuições previdenciárias recolhidas indevidamente ou à maior, é de 05 (cinco) anos, contados da data do pagamento indevido. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-01.443
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA

4840015 #
Numero do processo: 35284.000562/2006-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/1998 a 31/12/2005 Ementa: DECADÊNCIA CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - PRAZO DECADENCIAL PARA LANÇAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS É DE 10 ANOS. O prazo para constituição do crédito previdenciário é de 10 anos, conforme previsto no art. 45 da Lei n ° 8.212/1991. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. COOPERATIVA MÉDICA. SEGURO DE VIDA. MÉDICOS AUDITORES. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. Valor pago a título de Seguro de Vida integra a contribuição previdenciária, quando não oferecido a totalidade de segurados da Cooperativa. As cooperativas são equiparadas à empresa para fins de aplicação da legislação de custeio da Previdência Social. Assim, sobre o valor pago à médico auditor cooperado, enquadrado como contribuinte individual, incide a contribuição previdenciária. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-00.560
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por maioria de votos rejeitada a preliminar de decadência, o Conselheiro Marco André Ramos Vieira apresentará voto. Vencidos os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes, Manoel Coelho de Arruda Junior e Renata Souza Rocha e, no mérito, por maioria negar provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcelo Oliveira.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES

10001725 #
Numero do processo: 35011.003436/2006-18
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/1998 a 31/12/1998 Ementa: ÓRGÃO PÚBLICO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA — CONSTRUÇÃO CIVIL A norma do artigo 71, §1° da Lei n° 8.666, de 21/06/93 — Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos — que dispõe sobre as responsabilidades, inclusive fiscais, decorrentes dos contratos administrativos prevalece sobre o artigo 30, VI da Lei n° 8.212, de 24/07/91. É a aplicação do Principio da Especialidade, lex specialis derrogat generali. Em face do artigo 71, §2° da Lei n° 8.666, de 21/06/93, a responsabilidade solidária da Administração Pública é restrita à cessão de mão-de-obra prevista no artigo 31 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Entendimento consubstanciado no Parecer AGU n° 055, de 17/11/2006, aprovado pelo Exm° Senhor Presidente da República. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 205-00.596
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara DO segundo conselho de contribuintes, Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ADRIANA SATO

4758869 #
Numero do processo: 35244.000292/2006-04
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/1999 a 31/12/2001 Ementa: PEDIDO DE REVISÃO. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA DIRETORIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA DO INSS À CONSULTA TÉCNICA N ° 343, PUBLICADA EM 18/08/2003 A FIM DE NÃO SE FERIR O ASPECTO CONCEITUAL DO INSTITUTO DA COMPENSAÇÃO Não há que se falar em prescrição quando a Compensação inicia-se no prazo da execução. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 205-00.594
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CAMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos acolheu-se o embargo de declaração para anular o acórdão n° 2006/2003 da Câmara de Julgamento do CRPS, e no mérito, por unanimidade dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ADRIANA SATO

4839157 #
Numero do processo: 16095.000425/2007-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/2003 a 28/02/2006. Ementa: Ementa: PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DA BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS. O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados torna incontroversa a discussão sobre a correção da base de cálculo. É vedado ao Segundo Conselho de Contribuintes afastar a aplicação de leis e decretos sob fundamento de inconstitucionalidade. É prescindível a manifestação do recorrente sobre o resultado da diligência que confirme as conclusões da fiscalização e refute as alegações que a provocaram, nada acrescentando de novo, inteligência do artigo 28 da Lei n° 9.784, de 29/01/1999. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.531
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

4841315 #
Numero do processo: 36670.001041/2006-71
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2002 a 30/07/2004 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - CONTRIBUINTE NÃO TOMOU CIÊNCIA DO RESULTADO DE DILIGÊNCIA E DOCUMENTOS JUNTADOS PELO FISCO. 1. A ciência ao contribuinte do resultado da diligência é uma exigência jurídico-procedimental, dela não se podendo desvincular, sob pena de anulação da decisão administrativa, por cerceamento do direito de defesa. 2. Com efeito, este entendimento encontra amparo no Decreto nº 70.235/72 que, ao tratar das nulidades, deixa claro no inciso II, do artigo 59, que são nulas as decisões proferidas com a preterição do direito de defesa." Decisão de Primeira Instância Anulada
Numero da decisão: 205-00.540
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES„ Por maioria de votos, anular a decisão de primeira instância. Vencido o Relator e o Conselheiro Marco André Ramos Vieira. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

6295774 #
Numero do processo: 36830.004577/2002-35
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2000 a 30/11/2001 Ementa: RESTITUIÇÃO. Somente cabe restituição de tributo indevido ou maior que o devido. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-00.524
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos:I) rejeitar as preliminares suscitadas, e no mérito, II) negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA