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4686732 #
Numero do processo: 10925.003298/95-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS DO FINSOCIAL - A IN nº 32/97 convalidou as compensações entre essas contribuições. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-06602
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitadas as preliminares de inconstitucionalidade e ilegalidade; e, II) no mérito, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4687245 #
Numero do processo: 10930.001620/97-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DE DECISÃO SINGULAR - O disposto no art. 147, § 1º, do CTN, não elide o direito de o contribuinte impugnar o lançamento, ainda que este tenha por base informações prestadas na DITR pelo própria impugnante. A recusa do julgador a quo em apreciar a impugnação acarreta a nulidade da decisão por preterição do direito de defesa, e, ainda, a supressão de instância, se, porventura, o julgador de segundo grau resolve apreciar as razões de defesa aduzidas na instância inferior. Processo que se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-06249
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão singular, inclusive.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4687258 #
Numero do processo: 10930.001672/99-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE - 1. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se finda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. 2. Possível a compensação dos créditos oriundos do FINSOCIAL recolhido a maior, em alíquota superior a 0,5% ( cinco décimos percentuais), com tributos administrados pela SRF, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada, ou a restituição dos valores pagos em excesso. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74560
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Gilberto Cassuli

4688369 #
Numero do processo: 10935.001907/95-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. Insubsistente a alegação de agravamento da exigência original pela decisão recorrida, não prospera a argüição de nulidade por invasão de competência da autoridade lançadora. MATÉRIA PRECLUSA. Questão não provocada a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnatória inicial, e que somente vem a ser demandada na petição de recurso, constitui matéria preclusa, da qual não se toma conhecimento. IPI. RECONSTITUIÇÃO DA CONTA GRÁFICA. Objetiva aproveitar os saldos credores da escrita fiscal para que os débitos de imposto apurados na fiscalização, mesmo não tendo sido lançados/recolhidos, deixem de ser exigidos nos períodos de apuração em que o contribuinte possuía saldo credor de IPI escriturado. O saldo credor de um período, extraído do livro de apuração do IPI, é deduzido do débito apurado pela fiscalização. No período seguinte, este mesmo valor é somado aos débitos apurados, pois, no livro de apuração, ele foi somado aos créditos (saldo credor do período anterior). Os saldos credores devem ser considerados, inclusive nos períodos que não se constatou infrações, pois somente desta forma pode-se apurar em quais períodos realmente havia saldo devedor de IPI a ser lançado. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16322
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4684298 #
Numero do processo: 10880.052899/92-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE RECOLHIMENTO. COMPENSAÇÃO. Não é cabível a alegação de compensação sem comprovação do procedimento e como defesa em auto de infração. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76411
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Gilberto Cassuli

4687737 #
Numero do processo: 10930.003522/2002-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. DEPÓSITO JUDICIAL. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA - Incabível a imposição de multa de ofício e juros de mora para tributo com exigibilidade suspensa por depósito judicial, quando demonstrado que os depósitos foram efetuados dentro do vencimento do tributo.Recurso provido.
Numero da decisão: 203-10229
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro César Piantavigna.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4687112 #
Numero do processo: 10930.001039/2001-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA - O ajuizamento de ação judicial anterior ao procedimento fiscal importa renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5º, inciso XXXV, da Carta Política de 1988, devendo ser analisados apenas os aspectos do lançamento não discutidos judicialmente. COFINS - DECISÃO JUDICIAL - EXIGIBILIDADE - O depósito do montante integral suspende a exigibilidade do crédito tributário constante em auto de infração, devendo seus efeitos ficar sobrestados enquanto não proferida a pertinente decisão definitiva. JUROS DE MORA. Não é cabível a incidência de juros de mora quando o contribuinte deposita em juízo o montante integral do crédito litigado, no prazo de vencimento do tributo. Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e provido parcialmente na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-08950
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, em parte, por opção pela via judicial; e, II) na parte conhecida, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins

4685705 #
Numero do processo: 10920.000247/95-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - MULTA - TIPICIDADE - A Lei nº 4.502/64, art. 62, RIPI/82, arts. 173, §§ 364, II e 368 - Obrigação acessória do adquirente de produtos industrializados. A cláusula final do artigo 173 caput; - "e se estão de acordo com a classificação fiscal, o lançamento do imposto" - é inovadora, vale dizer, não encontra amparo no artigo 62 da Lei nº 4.502/64. Recurso provido no sentido da improcedência do lançamento.
Numero da decisão: 201-73299
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4687739 #
Numero do processo: 10930.003524/2002-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DCTF. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. EXECUÇÃO FISCAL. Consoante entendimento consagrado nos tribunais superiores, a apresentação de DCTF dispensa a constituição do crédito tributário via lançamento e a inscrição de dívida ativa, servindo como pressuposto de liquidez e certeza para fins de execução fiscal. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78506
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4687108 #
Numero do processo: 10930.001020/99-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Não poderá optar pelo Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições - SIMPLES a pessoa jurídica que possua, na data da opção, outra pessoa jurídica integrante de seu quadro social (Art. 9º, X, da Lei nº 9.317/96). Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12832
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Alexandre Magno Rodrigues Alves