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4747487 #
Numero do processo: 10530.001868/2006-96
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003 BASE DE CALCULO. EXCLUSÃO DE RECEITA REPASSADA PARA OUTRA PESSOA JURÍDICA. NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. REVOGAÇÃO. DEDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. As exclusões permitidas da base de cálculo da Cofins são apenas aquelas taxativamente discriminadas no § 2º da Lei 9.718, de 1998, por conseguinte, não é permitida qualquer outra deduc􀀀ão, por absoluta falta de previsão legal.. A exclusão da base de cálculo da Cofins dos valores transferidos a outra pessoa jurídica, computados como receita, prevista no art. 3º, § 2º, III, da Lei 9.718, de 1998, norma de eficácia limitada que, por falta de regulamentação, nunca produziu qualquer efeito jurídico até a sua revogação pela Medida Provisória nº 215835, de 2001. SUJEITO PASSIVO. CONVENÇÕES PARTICULARES. EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. No que concerne ao pagamento de tributos, embora sejam juridicamente válidas e produzam efeitos jurídicos entre as partes contratantes, as convenções particulares não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes (art. 123 do CTN). ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003 BASE DE CALCULO. EXCLUSÃO DE RECEITA REPASSADA PARA OUTRA PESSOA JURÍDICA. NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. REVOGAÇÃO. DEDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. As exclusões permitidas da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep são apenas aquelas taxativamente discriminadas no § 2º da Lei 9.718, de 1998, por conseguinte, não é permitida qualquer outra deduc􀀀ão,, por absoluta falta de previsão legal. A exclusão da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep dos valores transferidos a outra pessoa jurídica, computados como receita, prevista no art. 3º, § 2º, III, da Lei 9.718, de 1998, norma de eficácia limitada que, por falta de regulamentação, nunca produziu qualquer efeito jurídico até a sua revogação pela Medida Provisória nº 215835, de 2001. SUJEITO PASSIVO. CONVENÇÕES PARTICULARES. EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. No que concerne ao pagamento de tributos, embora sejam juridicamente válidas e produzam efeitos jurídicos entre as partes contratantes, as convenções particulares não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes (art. 123 do CTN). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-000.746
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento, por qualidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Redator Designado. Vencidos os Conselheiros Solon Sehn (Relator), Bruno Maurício Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: SOLON SEHN

9908556 #
Numero do processo: 11128.002848/2007-38
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 21/05/2003 NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM). PRODUTO DE NOME COMERCIAL CICLOPENTANO (CYCLOPENTANES COMM). ENQUADRAMENTO TARIFÁRIO. O produto de comercial Ciclopentano (Cyclopentanes Comm) trata-se de uma mistura de hidrocarbonetos constituída de Ciclopentano, n-Pentano e 2,2-Dimetil Butano, classificado no código NCM 2710.19.99. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-000.709
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

9910451 #
Numero do processo: 10909.721379/2013-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2008 ILEGITIMIDADE PASSIVA DO AGENTE DE CARGA. IMPOSSIBILIDADE. Não cabe a alegação de ilegitimidade passiva do agente desconsolidador de carga em relação a penalidades relativas a intempestividade na prestação de informações no SISCARGA de sua responsabilidade. Aplicação da Súmula CARF nº 185. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE NAS INFRAÇÕES POR PERDA DE PRAZO PARA APRESENTAR INFORMAÇÕES SOBRE CARGA. As penalidades decorrentes da perda de prazo para apresentar informações sobre carga não podem ser afastadas pela denúncia espontânea pois o próprio decurso do prazo já aperfeiçoa as condições exigidas para a aplicação da penalidade, reforçado pelo fato de que o próprio sistema realiza o bloqueio automaticamente, configurando-se assim ato administrativo da competência da Autoridade Tributária. Súmula CARF nº 126. ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS null MULTA POR ATRASO NA INFORMAÇÃO DE CARGAS EM OPERAÇÕES DE RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES JÁ PRESTADAS. INAPLICABILIDADE. A retificação de informações já prestadas tempestivamente não pode ser considerada atraso na prestação de informações, nos termos do SCI COSIT/RFB Nº 2/2016.
Numero da decisão: 3402-010.271
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para afastar a autuação decorrente de operações de retificação de dados prestados tempestivamente. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-010.268, de 21 de março de 2023, prolatado no julgamento do processo 10921.720280/2013-61, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lazaro Antonio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luís Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Mateus Soares de Oliveira (suplente convocado(a)), Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Renata da Silveira Bilhim, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Mateus Soares de Oliveira.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

9913853 #
Numero do processo: 11128.002805/2007-52
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 20/07/2004 DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. REGISTRO EXTEMPORÂNEO DOS DADOS DE EMBARQUE NO SISCOMEX. MATERIALIZAÇÃO DA INFRAÇÃO. IMPOSIÇÃO DA MULTA. OBRIGATORIEDADE. O registro no Siscomex dos dados da carga marítima, após o prazo de 7 (sete) dias, contado da data do embarque, subsume a hipótese da infração descrita na alínea “e” do inciso IV do artigo 107 do Decreto-lei n° 37, de 1966, com redação dada pelo artigo 77 da Lei n° 10.833, de 2003, tornando devida a aplicação da multa estabelecida no referido preceito legal. INFRAÇÃO REGULAMENTAR. REGISTRO DOS DADOS DO EMBARQUE. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não se aplica à penalidade decorrente da prática da infração por atraso no registro dos dados de embarque da carga marítima (Súmula CARF nº 49). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-000.783
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

9902763 #
Numero do processo: 11080.916872/2009-10
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/04/2003 a 30/04/2003 SOCIEDADES CIVIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS. COFINS. ISENÇÃO. REVOGAÇÃO. O Supremo Tribunal Federal, sob o regime da repercussão geral (art. 543-B do CPC), decidiu que a norma veiculada pelo art. 56 da Lei nº 9.430, de 1996, revogou a isenção da COFINS concedida às sociedades civis de prestação de serviços profissionais, prevista no inciso II do art. 6º da Lei Complementar nº 70, de 1991. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/04/2003 a 30/04/2003 ARGUMENTO EM DEFESA DA INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE PLEITEAR A RESTITUIÇÃO. INDÉBITO TRIBUTÁRIO INEXISTENTE. PEDIDO PREJUDICADO. Constatada a legitimidade dos pagamentos apontados pela recorrente como alicerce de seu pedido de compensação, patente a inexistência de indébito tributário, o que torna prejudicado qualquer exame quanto à alegada inexistência de prescrição do direito de pleitear a restituição do crédito em apreço, posto que não há direito creditório que fundamente a existência de indébito tributário em favor da reclamante. EXAME DE ALEGAÇÃO SOBRE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA. INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. À autoridade administrativa falece competência para afastar a aplicação de norma sob fundamento de sua inconstitucionalidade, uma vez que tal apreciação é exclusiva do Poder Judiciário. Tal questão, inclusive, é objeto da Súmula n° 2 do CARF. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 3802-000.627
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares aduzidas pela recorrente e, no mérito, para negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ BARROSO RIOS

9909658 #
Numero do processo: 13161.721121/2016-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3401-002.712
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para que a unidade de origem promova a juntada ao processo de todos os documentos recebidos em respostas às intimações. Após, os autos devem retornar para este colegiado para prosseguimento do julgamento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido na Resolução nº 3401-002.710, de 26 de abril de 2023, prolatada no julgamento do processo 13161.721118/2016-40, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Gustavo Garcia Dias dos Santos, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Winderley Morais Pereira, Fernanda Vieira Kotzias, Renan Gomes Rego, Carolina Machado Freire Martins, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente o conselheiro Leonardo Ogassawara de Araujo Branco.
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES

9893097 #
Numero do processo: 11077.000163/2009-61
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 13/01/2009, 14/01/2009, 16/01/2009, 17/01/2009, 19/01/2009 MATÉRIA SUBMETIDA À APRECIAÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula CARF nº 1). PIS-IMPORTAÇÃO. COFINS-IMPORTAÇÃO. REGIME DE NÃO-CUMULATIVIDADE. O regime de não-cumulatividade consiste na utilização pelas pessoas jurídicas sujeitas à apuração da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, nos termos dos arts. 2º e 3º das Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003, de crédito, para fins de determinação dessas contribuições, em relação às importações sujeitas ao pagamento das contribuições de que trata o art. 1° da Lei nº 10.865/2004. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3802-000.450
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA

9898402 #
Numero do processo: 10980.923856/2009-69
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu May 18 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/09/2001 a 30/09/2001 INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1O.DO ART. 3O. DA LEI 9.718/1998 Nos termos já sedimentados pelo Supremo Tribunal Federal, não devem compor a base de cálculo do PIS e da COFINS as receitas não compreendidas no conceito de faturamento. A declaração de inconstitucionalidade do §1º, do art. 3º, da Lei nº 9.718/98, não afasta a incidência da COFINS em relação às receitas operacionais decorrentes das atividades empresariais. A noção de faturamento do RE 585.235/MG deve ser compreendida no sentido estrito de receita bruta das vendas de mercadorias e da prestação de serviços, ou seja, a soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais. COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO COMPROVADO. Uma vez confirmada pela fiscalização em diligência a existência do direito creditório, este há de ser reconhecido e as compensações homologadas, no limite no crédito identificado.
Numero da decisão: 3003-002.338
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para reconhecer o direito creditório pleiteado e homologar as compensações até o limite dos valores levantados pela autoridade fiscal. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antonio Borges, Lara Moura Franco Eduardo e Ricardo Piza Di Giovanni.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES

9896543 #
Numero do processo: 10983.907304/2012-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed May 17 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 30/11/2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. Não estando evidenciada a obscuridade, devem ser rejeitados os Embargos de Declaração.
Numero da decisão: 3201-009.829
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os Embargos de Declaração opostos pela Fazenda Nacional. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-009.817, de 28 de setembro de 2022, prolatado no julgamento do processo 10983.907292/2012-92, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocado(a)), Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Carlos Delson Santiago (suplente convocado(a)), Laercio Cruz Uliana Junior, Marcio Robson Costa, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

9896450 #
Numero do processo: 13854.000162/2005-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed May 17 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 30/06/2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXATIDÃO MATERIAL. LAPSO MANIFESTO. Demonstrada e comprovada inexatidão material e lapso manifesto, cabem embargos para retificação do equívoco.
Numero da decisão: 3301-012.482
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração, opostos pela Fazenda Nacional, sem efeitos infringentes, para retificar o número do RE, inicialmente citado no voto condutor, de nº 519.316/SC para nº 599.316/SC. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente (documento assinado digitalmente) José Adão Vitorino de Morais – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Adão Vitorino de Morais, Laércio Cruz Uliana Júnior, Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocada), Juciléia de Souza Lima, Marcos Antônio Borges (suplente convocado), Sabrina Coutinho Barbosa, Semíramis de Oliveira Duro e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente). Ausente o conselheiro Ari Vendramini, substituído pelo conselheiro Marcos Antônio Borges.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS