Numero do processo: 13884.000992/95-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO "EX" Forma horizontal - NCM 8558.1190 - constatação que a mercadoria importada não se enquadra nas especificaçoes da Portaria MF nº 114/95 "ex" 002.
Recurso negado.
Numero da decisão: 301-29134
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Leda Ruiz Damasceno, relatora. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Moacyr Eloy de Medeiros.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
Numero do processo: 13847.000104/92-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR/94 - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRECLUSÃO - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - Não pode a segunda instância conhecer e decidir matérias que não foi posta ao conhecimento da instância inferior, sob pena de ferir o duplo grau de jurisdição e, com ele o devido processo legal. Neste sentido, quanto aos encargos moratórios, deve o Delegado da Delegacia da Receita Federal sobre eles decidir-se, para então, se for o caso, retornarem os autos a este Colegiado. 2) Em relação a propriedade objeto do recurso há isenção sobre 50% da área, devendo, por óbvio, ser considerado no processamento da retificação do lançamento. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-72129
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13854.000760/96-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - VALOR DA TERRA NUA mínimo.
Na ausência de laudo técnico de avaliação que contenha os elementos obrigatórios estabelecidos na NBR 8799/85, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e diante da inexistência de outros elementos que possibilitem a apuração do valor real da terra nua do imóvel deve ser utilizado o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm, fixado pelo Secretário da Receita Federal, para fins de base de cálculo do ITR e Contribuição devidas.
DECLARAÇÃO. RETIFICAÇÃO.
Somente se admite a retificação da declaração do ITR, se comprovado o erro no preenchimento.
NOTIFICAÇÃO. FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICANTE. AUSÊNCIA DE NULIDADE.
A falta de identificação do cargo ou função e da matrícula da autoridade lançadora, somente acarreta nulidade quando evidente o prejuízo causado ao notificado.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 303-29.950
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da notificação de lançamento ,vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIRÊDO BARROS
Numero do processo: 13831.000261/99-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO.
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do FINSOCIAL é de 5 (cinco) anos contados de 12/06/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98 que de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação.
RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO, PARA DETERMINAR O RETORNO DO PROCESSO À DRJ PARA EXAME DO MÉRITO.
Numero da decisão: 301-31.533
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso devolvendo-se o processo à Repartição de Origem para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 13839.000207/99-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PREVALENÇA DA DECISÃO JUDICIAL.
Pelo princípio constitucional da unidade de jurisdição (art. 5º XXXV da CF/88), a decisão judicial sempre prevalece sobre a decisão administrativa, passando o julgamento administrativo não mais fazer nenhum sentido. Somente a decisão do Poder judiciário faz coisa julgada.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 302-36202
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por haver concomitância com processo judicial, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13839.000434/2001-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. DÉBITOS PERANTE A PGFN.
Quando o contribuinte, no curso do processo, faz prova da quitação do débito apontado no ato declaratório deve ser mantido no regime.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.368
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Mércia Helena Trajano D'Amorim, relatora, Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Corintho Oliveira Machado que negavam provimento. Designado para redigir o
acórdão o Conselheiro Luis Antonio Flora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 13851.001675/2003-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
Ementa: ITR. RETIFICAÇÃO DA DITR. POSSIBILIDADE DESDE QUE SEJA COMPROVADO O ERRO EM QUE INCORREU O INTERESSADO.
O artigo 46, do Decreto n° 4.382/2002 estabelece a possibilidade de retificação da DITR mesmo que já sido iniciado o procedimento de lançamento de ofício o que, contudo, não teria o condão de afastar os consectários legais relacionados ao atraso.
A citada retificação depende, no entanto, da comprovação de que houve erro na descrição do imóvel, o que requer a elaboração de laudo técnico, nos moldes da NBR 8799 da ABNT, com a respectiva anotação junto ao CREA, o que não foi suprido pela apresentação da planta juntada aos autos.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38689
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 13884.005113/2002-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DRAWBACK NA MODALIDADE DE ISENÇÃO. DECADÊNCIA.
O prazo de cinco anos, a partir do fato gerador, para formalizar a exigência do imposto relativo ao lançamento considerado por homologação (art. 150, § 4o, do CTN) somente se opera na hipótese de diferença de tributos na importação. No caso em que se apurar a inexistência de qualquer pagamento de imposto, como no despacho aduaneiro de mercadoria no regime de drawback modalidade de isenção, o prazo para formalizar o crédito tributário passa a ser o previsto no art. 173, inciso I, do CTN, e no caput do art. 138 do Decreto-lei no 37/1966, cuja contagem é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o tributo poderia ter sido lançado.
REQUISITOS BÁSICOS DO REGIME DE DRAWBACK. EXIGÊNCIA DE VINCULAÇÃO FÍSICA ENTRE OS INSUMOS IMPORTADOS E OS PRODUTOS EXPORTADOS, PARA O GOZO DO INCENTIVO. DESCUMPRIMENTO.
A modalidade de isenção no regime de drawback segue o mesmo requisito básico de submissão ao princípio de vinculação física entre o insumo importado e o produto objeto de exportação, por ser esse requisito uma regra essencial ao regime. O descumprimento dessa condição básica implica exigência dos tributos devidos na importação e das penalidades e acréscimos legais.
ÔNUS DA PROVA
Se o contribuinte não traz provas aos autos que demonstrem que cumpriu o regime de drawback não há como prevalecer a alegação de cumprimento. Tal prova deve ser substancial a fim de indicar que o contribuinte utilizou-se da quantidade e da qualidade do insumo que pretende ser objeto do regime de drawback isenção. Se não realizou tal prova e se, por sua vez, o fisco demonstrou, por meio de prova, in casu, auditoria da produção, que o contribuinte não utilizou o insumo na quantidade informada, há de prevalecer a alegação do fisco.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33.637
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo e Carlos Henrique Klaser Filho, que acolhiam a decadência integralmente, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 13871.000150/96-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR. NOTIFICAÇÃO DE LANÇ,AMENTO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. VÍCIO FORMAL.
A ausência de formalidade intrínseca determina a nulidade do ato. Igual julgamento proferido através do Ac. CSRF/PLENO - 00.002/2001.
DECLARADA A NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 301-30.253
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da Notificação de Lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares e Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES
Numero do processo: 13833.000027/99-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA.
Por meio do Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, foi vazado o entendimento de que, no caso da Contribuição para o Finsocial, o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota superior a 0,5% seria a data da edição da MP nº 1.110, em 31/05/95. Portanto, tendo em vista que até a publicação do Ato Declaratório SRF nº 96, em 30/11/99, era aquele o entendimento, os pleitos protocolados até essa data estavam por ele amparados.
PAF. Considerando que foi reformada a decisão recorrida no que concerne à decadência, em obediência ao princípio do duplo grau de jurisdição e ao disposto no artigo 60 do Decreto nº 70.235/72 deve a autoridade julgadora de primeiro grau apreciar o direito à restituição/compensação.
RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 303-32.036
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de o contribuinte pleitear a restituição do Finsocial pago a maior e determinar a devolução o processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para
apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
