Sistemas: Acordãos
Busca:
4723189 #
Numero do processo: 13886.000245/2005-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DIREITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. DECADÊNCIA. O direito de pleitear a restituição/compensação extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data em que o contribuinte teve seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso, a da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. A decadência só atinge os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.580
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência retornando-se os autos à Repartição de Origem para apreciação das demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Judith do Amaral Marcondes Armando que negavam provimento.
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

4719072 #
Numero do processo: 13833.000169/99-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DECADÊNCIA. Por meio do Parecer COSIT n° 58, de 27/10/98, foi vazado o entendimento de que, no caso da Contribuição para o Finsocial, termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota superior a 0,5% seria a data da edição da MP nº 1.110, em 31/05/95. Portanto, tendo em vista que até a publicação do Ato Declaratório SRF nº 96, em 30/11/99, era aquele o entendimento, os pleitos protocolados até esssa data estavam por ele amparados. PAF. NULIDADE. Não havendo análise do pedido, anula-se a decisão de Primeira Instância, devendo outra ser proferida em seu lugar em homenagem a duplo grau de jurisdição.
Numero da decisão: 303-31.099
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência e por maioria de votos, declarar nula a decisão de Primeira Instância, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto, relatora. Designado para redigir o voto relativo à nulidade o Conselheiro Irineu Bianchi.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4720126 #
Numero do processo: 13840.000188/2002-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEREMPÇÃO. Recurso apresentado depois de decorrido o prazo de 30 dias da ciência da decisão de primeira instância não deve ser conhecido, por se ter operado a perempção. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 301-33245
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por intempestividade.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4718870 #
Numero do processo: 13830.001775/2004-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2002 Ementa: DCTF/2º TRIMESTRE/2002. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. ATO ADMINISTRATIVO ILEGAL. Foi ilegal o despacho decisório de exclusão do valor do débito referente à multa, de que se trata neste processo, do âmbito do parcelamento PAES concedido no processo nº 13830.452229/2004-37. Numa visão retrospectiva se conclui que em 2002 a empresa efetivamente restou não enquadrada no SIMPLES, portanto, remanescia o débito referente à multa por atraso na entrega da DCTF focada nestes autos, que embora regularmente incluído em parcelamento PAES concedido em 30.07.2003 com o benefício legal da redução em 50%, foi depois irregularmente excluído do parcelamento por determinação do Chefe da Seção de Orientação e Análise Tributária da repartição de origem sem base legal. NULIDADE DO PROCESSO. Anula-se o presente processo a partir do despacho decisório de fls.14/15, por ser este manifestamente ilegal, tornando sem efeito todos os atos processuais posteriores dele decorrentes, principalmente a exclusão do valor da multa de que trata este processo do âmbito do parcelamento PAES concedido em 30.07.2003. Por conseqüência lógica, deverá ser reativado o parcelamento nas condições em que foi antes concedido, isto é, com o benefício da redução de 50% do valor da multa pelo atraso na entrega da DCTF relativa ao segundo trimestre de 2002. Ato contínuo à reativação do referido parcelamento deve ser o cancelamento de ofício do lançamento objeto deste processo, dada a sua insubsistência.
Numero da decisão: 303-34.924
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, declarar a nulidade do ato que cancelou o parcelamento e dos atos dele decorrentes e a insubsistência do lançamento, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4718840 #
Numero do processo: 13830.001581/2003-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 Ementa: ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. A comprovação da área de preservação permanente, para efeito de sua exclusão da base de cálculo do ITR, não depende tão somente de seu reconhecimento pelo IBAMA por meio de Ato Declaratório Ambiental – ADA ou da protocolização tempestiva de seu requerimento, uma vez que a sua efetiva existência pode ser comprovada por meio de laudo técnico e outras provas documentais idôneas trazidas aos autos, porém, não consta nos autos qualquer documento comprovando o cumprimento da obrigação ora tratada. ÁREA DE RESERVA LEGAL. A área de reserva legal somente será considerada para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel rural quando devidamente averbada à margem da inscrição de matrícula do referido imóvel, junto ao Registro de Imóveis competente, em data anterior à da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos da legislação pertinente; o que ocorreu na hipótese destes autos. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-38843
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Marcelo Ribeiro Nogueira que davam provimento integral.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4719415 #
Numero do processo: 13837.000321/2004-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS – DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. A cobrança de multa por atraso na entrega de DCTF tem previsão legal e deve ser efetuada pelo Fisco, uma vez que a atividade de lançamento é vinculada e obrigatória. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea não é aplicável às obrigações acessórias, que são atos formais criados para facilitar o cumprimento das obrigações principais, embora sem relação direta com a ocorrência do fato gerador. Nos termos do art. 113, § 3º, do CTN, o simples fato da inobservância da obrigação acessória converte-a em obrigação principal, relativamente à penalidade pecuniária. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37693
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4722424 #
Numero do processo: 13882.000226/2004-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A entidade denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DCTF. Precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais. DISPENSA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA À APLICAÇÃO DA MULTA HAVIA PREVISÃO LEGAL PARA O VALOR DA MULTA Inexiste obrigação, na legislação, de intimação para entrega da DCTF e imposição da multa. A multa foi aplicada com base em atos legais que fixavam seu valor e critérios vigentes à época de sua imposição. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37430
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4719938 #
Numero do processo: 13839.002455/00-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. Argüição de inconstutucionalidade da Lei instituidora do SIMPLES. Defeso à autoridade administrativa o exame de matéria inconstitucional com base em precedentes relativos a terceiro. O desempenho de atividade de Consultoria não habilita a interessada ao SIMPLES. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSSO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30615
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ROOSEVELT BALDOMIR SOSA

4722186 #
Numero do processo: 13874.000074/2002-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2000 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.PEREMPÇÃO.Não se conhece do recurso apresentado após o decurso do prazo estabelecido pelo Decreto 70.235/72 para tal. RECURSO NÃO CONHECIDO, POR PEREMPÇÃO
Numero da decisão: 301-33835
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por intempestividade
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4720555 #
Numero do processo: 13847.000458/96-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - VTNm. ATUALIZAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. O reajuste da base de cálculo, nos termos da IN SRF nº acarreta majoração de tributos, mas sim, na sua atualização, não constituindo procedimento ilegal, posto que estribado em lei. RETIFICAÇÃO DO VTNm. BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. A revisão da base de cálculo do ITR, a prudente critério da autoridade julgadora, só pode ocorrer em face de perícia ou de laudo técnico de avaliação apresentado dentro dos requisitos estabelecidos no § 4º, do art. 3º, da Lei nº 8.847/94, combinado com o disposto na NBR 8799/85 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - LEGALIDADE DA COBRANÇA. Os lançamentos das contribuições sindicais, vinculados ao do ITR, não se confundem com as contribuições pagas a sindicato, federações e confederações de livre associação, e serão mantidos quando realizados de acordo com a declaração do contribuinte e com base na legislação de regência. INCONSTITUCIONALIDADE. À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei ou ato normativo sob a alegação de inconstitucionalidade do mesmo , por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, I, "a", e III, "b", da Constituição Federal. Preliminar de nulidade não acatada, sob este argumento. Negado provimento por maioria.
Numero da decisão: 303-29.660
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Irineu Bianchi.
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIRÊDO BARROS