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6598463 #
Numero do processo: 11610.009805/2003-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/1989 a 30/09/1995 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA. A discussão concomitante de matérias nas esferas judicial e administrativa enseja a renúncia nesta, pelo princípio da inafastabilidade e unicidade da jurisdição, salvo nos casos em que a matéria suscitada na impugnação ou recurso administrativo se prenda a competências privativamente atribuídas pela lei à autoridade administrativa, como é da compensação, que, consubstanciando forma de extinção da obrigação tributária, é matéria examinável na esfera administrativa, eis que somente a autoridade administrativa (e não a judicial) detém competência, quer para homologar o lançamento do crédito compensado em declaração do contribuinte, extinguindo a obrigação tributária, quer para efetuar o lançamento de eventuais diferenças, tenha a compensação sido determinada por ordem judicial ou administrativa (arts. 142, 145, 147, 149 e 150 do CTN). PIS. RESTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. O prazo decadencial de 5 (cinco) anos previsto no art. 168 do CTN para pedidos de restituição do PIS recolhido a maior com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 e devido com base na Lei Complementar n- 7/70 conta-se a partir da data do ato que definitivamente reconheceu ao contribuinte o direito à restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução do Senado Federal nº 49/95, de 09/10/95, extinguindo-se, portanto, em 10/10/2000. COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS CONTRA A FAZENDA EXTINTOS PELA DECADÊNCIA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. Assim como não se confundem o direito à repetição do indébito tributário (arts. 165 a 168 do CTN) com as formas de sua execução, que se pode dar mediante compensação (arts. 170 e 170-A do CTN; 66 da Lei n5 8.383/91; e 74 da Lei n^ 9.430/96), não se confundem os prazos para pleitear o direito à repetição do indébito (art. 168 do CTN) com os prazos para a homologação de compensação ou para a ulterior verificação de sua regularidade (arts. 156, inciso II, parágrafo único, do CTN; e 74, § 5º, da Lei 9.430/96, com redação dada pela Lei nº 10.833, de 29/12/2003 -DOU de 30/12/2003). Ao pressupor a existência de créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública (art. 170 do CTN), a lei desautoriza a homologação de compensação em pedidos que tenham por objeto créditos contra a Fazenda, cujo direito à restituição ou ao ressarcimento já se ache extinto pela decadência (art. 168 do CTN). Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81.673
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

6908917 #
Numero do processo: 10715.001147/91-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 24 00:00:00 UTC 1992
Numero da decisão: 301-008-43
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes; por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência ao INT, através da Repartição de origem, vencido o cons. Ronaldo Lindimar José Marton, relator. Designado para redigir a Resolução o cons. João Baptista Moreira, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: João Baptista Moreira

6877811 #
Numero do processo: 10845.007212/91-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 108-00.087
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência nos termos do voto da relatora
Nome do relator: Maria do Carmo S.R. de Carvalho

6950488 #
Numero do processo: 10120.001360/90-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jul 08 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: CSRF/01-00.082
Decisão: RESOLVEM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

6937448 #
Numero do processo: 13606.000060/95-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CONTRADIÇÃO - Havendo contradição entre o fundamento de decidir e o dispositivo da decisão, cabem embargos de declaração para retificar o Acórdão, inclusive, com efeitos infringentes. ITR - BASE DE CÁLCULO - Havendo retificação da área aproveitada, por conta de serem consideradas as provas apresentadas no curso do processo, deve ser retificado o Grau de Utilização, na forma prevista no parágrafo único do art. 4° da Lei 8.847/94. ITR - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - DATA DE VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO - Nos lançamentos por declaração, o prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias a contar da data em que se considerar o sujeito passivo regularmente notificado do lançamento, não podendo a autoridade exatora, ao retificar a notificação de lançamento, eleger data de vencimento retroativa. Embargos de Declaração acolhidos e providos
Numero da decisão: 301-31.131
Decisão: DECIDEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para retificar o acórdão embargado, nos termos do voto do Relator. O Conselheiro Valmar Fonseca de Menezes declarou-se impedido.
Nome do relator: Luiz Roberto Domingo

6901026 #
Numero do processo: 10073.000040/2001-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 201-00.243
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência , nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

5807159 #
Numero do processo: 13886.001231/2002-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1997 IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS DE PRODUTORES. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES DAS CONTRIBUIÇÕES PARA O PIS E A COFINS. Referindo-se a lei a contribuições “incidentes” sobre as “respectivas” aquisições, somente se admite, para efeito de cálculo do crédito presumido do IPI, as aquisições sobre as quais efetivamente incidiu o PIS/Pasep e a Cofins e que foram suportadas pelo fornecedor daquele produtor/exportador que pretende se beneficiar do crédito. ENERGIA ELÉTRICA e COMBUSTÍVEIS: Para enquadramento no benefício, caracterizam-se como matéria-prima e produto intermediário os produtos que se integram ao produto final, ou que, embora não se integrando ao novo produto fabricado, sejam consumidos, em decorrência de ação direta sobre o mesmo, no processo de fabricação; portanto, a energia elétrica utilizada como força motriz atua sim diretamente sobre o produto, enquadrando-se nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário; e RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC: Por absoluta falta de previsão legal, é incabível a incidência de correção monetária ou de juros Selic sobre valores recebidos a título de ressarcimento de créditos de IPI decorrentes de incentivos fiscais. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-000.073
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Gileno Gurjão Barreto (Relator), Fabiola Cassiano Keramidas, Roberto Velloso (Suplente) e Ivan Allegretti (Suplente), que davam provimento parcial para reconhecer o crédito relativo às aquisições de pessoas físicas e cooperativas e atualização pela Selic. Designado o Conselheiro Maurício Taveira e Silva para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto

6362479 #
Numero do processo: 13805.013463/96-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL — COFINS Período de apuração: 31/10/1993 a 31/03/1996 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO DE OFICIO. SUCUMBÊNCIA INFERIOR À ALÇADA REGIMENTAL. COISA JULGADA ADMINISTRATIVA. Embora tenha havido sucumbência parcial da Fazenda Pública, relativamente ao cancelamento das exigências de PIS e respectiva multa e acréscimos, sendo o valor da sucumbência inferior ao limite de alçada (R$ 500.000,000 - cf. Portaria MF n 375, de 07/12/2001), é incabível o recurso de oficio, operando-se a coisa • julgada administrativa em relação às referidas matérias. CONCOMITÂNCIA. A discussão concomitante de matérias nas esferas judicial e administrativa enseja a renúncia nesta, pelo princípio da inafastabilidade e unicidade da jurisdição, salvo nos casos em que a matéria suscitada na impugnação ou recurso administrativo se prenda a competências privativamente atribuídas pela lei à autoridade administrativa, como é o caso da exigibilidade do crédito tributário constituído através do lançamento em face de sentença denegatória de segurança e dos consectários lógicos do seu inadimplemento, como é o caso da multa e dos acréscimos moratórios consubstanciados no referido lançamento (arts. 142, 145, 147, 149 e 150, do CTN), que não foram objeto da segurança. JUROS DE MORA. SELIC. INCIDÊNCIA. A taxa Selic é aplicável na atualização dos débitos fiscais nãorecolhidos integralmente no vencimento da obrigação, incidindo desde esta data, mesmo que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário tenha se dado em momento anterior ao vencimento. Recurso negado
Numero da decisão: 201-80.902
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D´Eça

6407358 #
Numero do processo: 10980.005982/92-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - LANÇAMENTO DE OFÍCIO. I) Não se caracteriza a ilegitimidade de sujeito passivo, relativamente à empresa que opera sua extinção, por contrato entre os sócios, com vistas a excluir a sua responsabilidade, em relação a fatos geradores ocorridos anteriormente, ainda mais, quando esse contrato não foi arquivado na Junta Comercial. O auto de infração, nesses casos, é legítimo, quando instaurado em nome da empresa e o sócio da mesma é notificado desse lançamento e intimado a recolher o débito lançado. II) Classificação fiscal na TIPI/88 dos produtos: a) condicionadores ou cremes de enxagüe dos cabelos, é correta no Código 3305.90.0100 e não, como pretende a fiscalização, no Código 3305.90.9900; b) água oxigenada, a 20, 30 e 40 volumes, apresentada em recipientes de 100 ml e 900 ml para venda e retalho. Sua adequada classificação é no Código 2847.00.0000, salvo se os recipientes contêm rótulos ou outros impressos que indicam se destinar o pro duto a ser usado como descolorante do cabelo, ou então, que se apresentem em recipientes de acondicionamento muito especial, que não deixe dúvidas de que o mesmo se destina a ser empregado como descolorante do cabelo. III) O imposto lançado na nota fiscal de saída, se não recolhido e não declarado à Secretaria da Receita Federal no documento DCTF, há de ser exigido mediante Auto de Infração, com as penalidades cabíveis para o lançamento de ofício. IV) TRD a consoante reiteradas decisões do Colegiado, não pode incidir sobre os débitos fiscais no período que medeia o dia 01.02.91 a 01.08.91. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-69.243
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Sérgio Gomes Velloso

6403738 #
Numero do processo: 11080.012475/90-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR -LANÇAMENTO DE OFICIO Contribuinte é o proprietário.Demonstrado nos autos que o imóvel rural fora., anteriormente ao exercício,, vendido a terceiro,, cuja escritura publica fora devidamente registrada no Registro de Imóveis da Comarca do imóvel,, é desse novo proprietário que deve ser exigido o tributo,, Recurso provido.
Numero da decisão: 201-69.230
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes,, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Sergio Gomes Velloso