Sistemas: Acordãos
Busca:
4637519 #
Numero do processo: 15374.002957/99-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CSLL Ano-calendário: 1996 - Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação de inconstitucionalidade de norma tributária é matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário, conforme entendimento consolidado através .da Súmula n° 02 do Primeiro Conselho de Contribuintes. CSLL — SUJEIÇÃO AO LIMITE DE COMPENSAÇÃO — Segundo Súmula 1°CC n° 3, para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96845
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4634373 #
Numero do processo: 10980.007056/2003-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 201-81167
Decisão: Por unanimidade de votos, decidiu-se converter o julgamento em diligência. Ausente o Conselheiro Gileno Gurjão Barreto.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: Não Informado

4634524 #
Numero do processo: 10983.000511/93-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 101-90364
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido

4635154 #
Numero do processo: 11128.000651/98-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO — II Data do fato gerador: 22/12/1997 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Caracterizado nos autos, por meio de Laudo Técnico, que a mercadoria importada fazia parte do todo, constituindo-se intrinsecamente em uma unidade funcional, e tendo sido o embarque parcial previamente autorizado pela autoridade competente, sem qualquer prejuízo ao controle administrativo das importações realizadas, há que se aplicar a regra 2a do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, restando correta o código tarifário pretendido pela contribuinte, referente à posição do bem completo. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 301-34.189
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade, em dar provimento ao Recurso Voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4636241 #
Numero do processo: 13805.009714/96-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA — PESSOA JURÍDICA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO — A notificação de lançamento deve conter todos os requisitos exigidos pelo artigo 11 do Decreto 70.235/72, o que, não acontecendo, acarreta sua nulidade. Recurso de ofício Negado.
Numero da decisão: 101-92170
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido

4633972 #
Numero do processo: 10920.003697/2005-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto : Imposto de Renda de Pessoa Jurídica Ano-calendário: 2000 Ementa: GLOSA- DESPESAS COM TRIBUTOS- Por expressa disposição legal, o IRPJ e a CSLL são indedutíveis na apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido. O IPI constitui despesa dedutivel em ambas as exações, e a restrição à dedutibilidade para os tributos com exigibilidade suspensa, prevista na Lei n° 8.981, de 1995, só se aplica aos casos de suspensão previstos nos incisos II a IV do art. 151 do CTN. FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA - A multa isolada por falta de recolhimento de CSLL sobre base de cálculo mensal estimada não pode ser aplicada cumulativamente com a multa de lançamento de oficio prevista no art. 44, I, da Lei 9.430/96, sobre os mesmos valores apurados em procedimento fiscal. MULTA DE OFÍCIO - A multa de 75% está prevista em lei em vigor, e a alegação de confisco não pode ser apreciada por este Colegiado, conforme Súmula n° 2, do Primeiro Conselho de Contribuintes. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-96.927
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir da matéria tributável para fins de IRPJ e de CSLL o valor do principal de IPI, objeto do processo n° 10920.000277/00-14, incluído no REFIS, e para reduzir da matéria tributável apenas para fins de CSLL o valor do principal de CSLL, objeto do processo n° 10920.000760/94-24, também incluído no REFIS, bem como cancelar a exigência da multa de oficio isolada. Vencidos os Conselheiros Sandra Maria Faroni (Relatora) e Caio Marcos Cândido que davam provimento em menor extensão, mantendo a multa de oficioisolada, e os Conselheiros Valmir Sandri e José Ricardo da Silva que davam provimento em maior extensão restabelecendo a deduditibilidade dos juros de mora sobre a CSLL e o IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor quanto à multa o Conselheiro Aloysio José Percinio da Silva.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4637415 #
Numero do processo: 14052.001715/94-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - A partir do exercício de 1983 (Decreto-lei n° 1.967/92, o imposto deve ser recolhido nos respectivos vencimentos, independentemente da apresentação da declaração de rendimentos e, como conseqüência, o direito de a Fazenda Pública da União constituir crédito tributário extingue-se em cinco anos contados do primeiro dia da data da ocorrência do fato gerador, ou seja, do término do períodobase. IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS - PERÍODO DE COMPETÊNCIA - A apropriação no exercício subsequente, de uma despesa devidamente comprovada, correspondente ao exercício representa antecipação no pagamento do imposto e portanto não cabe a glosa da respectiva despesa no período apropriado. IRPJ - CUSTOS E/OU DESPESAS OPERACIONAIS - COMPROVAÇÃO - Os custos e/ou despesas operacionais contabilizados sem respaldo em documentos hábeis ou contabilizado em duplicidade, devem ser objeto de glosa e adicionados ao lucro líquido para determinação do lucro real. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE LUCRO - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Dada a relação de causa e efeito que vincula um ao outro, a decisão proferida no lançamento principal sobre o Imposto de Renda - Pessoa Jurídica é aplicável aos lançamentos reflexivos. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - O decidido no processo principal é aplicável ao lançamento reflexivo. Se o contrato social de urna sociedade limitada determina que o lucro ou o prejuízo apurado em balanço deve ser suportado pelo sócios e que a permanência do lucro na empresa para futuro aumento de Capital Social depende de deliberação dos sócios, é aplicável o disposto no artigo 35 da Lei n° 7.713/88. TRD - TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - A TRD, como juros de mora, deve ser afastada no período de fevereiro a julho de 1991, face a jurisprudência administrativa pred minante. Recurso voluntário provido parcialmente .
Numero da decisão: 101-92.172
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência relativamente ao exercício de 1989 e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir do litígio a parcela de NCz$ 101 076,35, no exercício de 1990, adequar o decidido no lançamento principal para os lançamentos reflexivos e, ainda, afastar a incidência da TRD, como juros de mora, no período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4636440 #
Numero do processo: 13819.000148/91-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 101-91210
Decisão: Por unanimidade de votos, determinar que o recurso deva ser apreciado como retificação.
Nome do relator: Raul Pimentel

4637323 #
Numero do processo: 13982.001173/2001-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CSLL — ATOS COOPERATIVOS — São considerados atos cooperativos aqueles realizados com sociedade cooperativa incorporadora de outras sociedades cooperativas filiadas à Cooperativa (autuada), tendo em vista que as transações continuaram sendo realizadas regularmente. CSLL - COOPERATIVAS — RESULTADO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS — TRIBUTAÇÃO — Os resultados obtidos nas aplicações de recursos no mercado financeiro não resultam de atos cooperativos, no conceito dado pelo art. 79 da Lei n° 5.764/71, e, por isso, se contêm no campo da incidência , tributária. Todavia, impõe-se compensá-las com as despesas financeiras provenientes de empréstimos bancários contraídos. CSLL — COOPERATIVAS — GANHO DE CAPITAL NA VENDA DE BENS DO ATIVO PERMANENTE — TRIBUTAÇÃO — No caso da venda de bens pertencentes ao Ativo Permanente, utilizados em operações praticadas com cooperados e não cooperados, os resultados devem ser rateados entre essas atividades, proporcionalmente à receitas derivadas das mesmas operações. PENALIDADE. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO (ISOLADA). FALTA DE RECOLHIMENTO. PAGAMENTO POR ESTIMATIVA — Encerrado o período de apuração do tributo, a exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter eficácia, uma vez que prevalece a exigência do tributo efetivamente devido, apurado na ação fiscal com base no lucro real. Não comporta a cobrança de multa isolada em lançamento de oficio, por falta de recolhimento de tributo por estimativa, sob pena de dupla incidência de multa de ofício sobre uma mesma infração.
Numero da decisão: 101-96.957
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso voluntário, para que: a) seja admitida a exclusão da tributação das transações realizadas com a Cooperativa Al; b) seja admitida a exclusão das despesas financeiras da base tributável das receitas financeiras; c) seja excluído o item relativo ao ganho de capital na venda de bens do ativo permanente; e d) excluída a multa de ofício isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Ricardo da Silva

4634843 #
Numero do processo: 11065.002578/89-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 101-91181
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do acórdão n.º 101-91.132, de 11/06/97
Nome do relator: Kazuki Shiobara