Numero do processo: 10865.001515/96-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. MULTA DE OFÍCIO. A condição de concordatária não afasta a autuada da submissão à multa de ofício por infração à legislação tributária. Precedentes. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76429
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10855.000166/98-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMA PROCESSUAL. CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO JUDICIAL E PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
A simples interposição de procedimento judicial não implica na renúncia às vias administrativas, desde que o objeto dos procedimentos seja distinto. Na matéria coincidente, prevalece a decisão judicial.
PIS/FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO.
A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, até a edição da MP nº 1.212/95 (Primeira Seção do STJ - Resp nº 144.708 - RS e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 7/70, até os fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-76.053
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara cio Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira que apresenta declaração de voto.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10860.000927/2005-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 30/09/2000
Ementa: PIS. COMPENSAÇÃO COM FINSOCIAL. QUESTÃO PREJUDICIAL DECIDIDA PELO ÓRGAO COMPETENTE. INEXISTÊNCIA DO DIREITO DE CRÉDITO.
Tendo sido o direito de crédito relativo ao Finsocial negado por decisão de Câmara do 3º Conselho de Contribuintes, fica prejudicada a alegação de compensação apresentada como defesa no auto de infração.
MULTA DE OFÍCIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. MATÉRIA SUMULADA.
O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 30/09/2000
Ementa: PIS. FALTA DE DECLARAÇÃO E PAGAMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA. APLICAÇÃO.
A falta de declaração da contribuição em DCTF e a falta de seu recolhimento no prazo legal implicam o cabimento de lavratura de auto de infração para constituição do crédito tributário e aplicação de penalidade por infração à legislação tributária.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80729
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10875.000368/2003-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. FALTA DE RECOLHIMENTO. A falta de recolhimento enseja o lançamento de ofício. MULTA DE OFÍCIO. A aplicação da multa de ofício no percentual de 75% tem amparo no art. 44, I, da Lei nº 9.430/96. JUROS DE MORA. Sobre os créditos tributários não recolhidos no seu vencimento devem incidir juros de mora, nos termos da Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27 de junho de 1997. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77176
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10875.002173/2001-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA
NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO.
A impugnação da exigência instaura a fase litigiosa do procedimento. Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada na impugnação.
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE.
Inexistente no presente procedimento hipótese de nulidade de que trata o art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972.
NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. PRAZO.
O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao PIS extingue-se em cinco anos contados, havendo simulação da base de cálculo da exação, a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, conforme disposto no artigo 173, inciso 1, do CTN.
PIS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DIFERENÇA ENTRE VALORES DECLARADOS E APURADOS EM
AUDITORIA.
Apurado diferença, em procedimento fiscal, entre os tributos declarados em DCTF e os tributos devidos com base na escrita contábil e fiscal do contribuinte, procede-se ao lançamento de ofício para exigir a diferença do tributo não declarado, com os encargos legais previstos na legislação, inclusive a multa de 75%.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78.424
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência dos fatos geradores ocorridos até 31/12/1995, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso, José Antonio Francisco e Rogério Gustavo Dreyer, que entendem aplicável o art. 150 do CTN.
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10855.003556/99-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NULIDADE. Não ocorre nulidade do lançamento quando o ato é praticado por servidor competente, são cumpridas todas as formalidades e exigências legais e o direito de defesa do contribuinte não é cerceado.
DUPLO LANÇAMENTO. COMPENSAÇÃO. Não caracteriza duplo lançamento o fato de estar sendo lançado o PIS-PASEP correspondente à compensação realizada pelo contribuinte, mas indeferida pela decisão de primeira instância. Nesse caso, desloca-se o julgamento de litígio para o processo de lançamento. DEVIDO PROCESSO LEGAL. No processo administrativo fiscal, as regras a serem seguidas são as do Decreto nº 70.235/72. No presente caso, não houve desrespeito a tais normas, de vez que foi assegurado o devido processo legal e o contraditório. MULTA DE OFÍCIO.Nos lançamentos de ofício a multa cabível é a de ofício, no caso, 75%. PIS. SEMESTRALIDADE. MUDANÇA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95. Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução do Senado Federal nº 49/95, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 7/70 em relação ao PIS. A regra estabelecida no parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar Nº 7/70, diz respeito à base de cálculo e não ao prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento de seis meses atrás, sem correção monetária. Sendo assim, a alíquota é de 0,75% sobre o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária. Tal regra manteve-se incólume até a Medida Provisória nº 1.212/95, de 28/11/95, a partir da qual a alíquota passou para 0,65% e a base de cálculo o faturamento do mês. Tal, mudança, no entanto, operou-se a partir de 01/03/96. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77005
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10880.016583/99-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO.
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do FINSOCIAL é de 5 (cinco) anos contados de 12/06/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98 que de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação.
RECURSO PROVIDO PARA AFASTAR A DECADÊNCIA E DETERMINAR O RETORNO DO PROCESSO À DRJ PARA EXAME DO MÉRITO.
Numero da decisão: 301-31275
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, para afastar a decadência, devolvendo-se o processo a DRJ para julgamento do mérito.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10855.002908/00-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTARIO – IMPUGNAÇÃO – CAPACIDADE POSTULATÓRIA – PROCURAÇÃO – Não se toma conhecimento de recurso voluntário quando a impugnação ao lançamento, firmada por pessoa sem capacidade postulatória, apesar de reiteradas intimações para a apresentação da necessária procuração, deixa de ser atendida pela interessada.
Numero da decisão: 101-94.528
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso
voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10880.019755/98-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: I.R.P.J. – PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – OCORRÊNCIA. A não apreciação, pela autoridade julgadora singular, de todos os argumentos e provas apresentados na fase impugnativa, por constituir preterição do direito de defesa, determina a ineficácia do Ato Administrativo e, de consequência, implica declaração de nulidade da decisão de primeiro grau, a teor do disposto no artigo 49, inciso II, do Decreto n° 70.235, de 1972, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 8.748, de 1993.”
Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-93.131
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de nulidade da decisão de primeiro grau, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10880.017957/92-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: I. R. P. J. – FINSOCIAL FATURAMENTO. – PROCEDIMENTO REFLEXO - A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, relativamente à contribuição para o FINSOCIAL aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos.
Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-93967
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do Acórdão nr. 101-93.961, de 19/9/2002.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
