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4650485 #
Numero do processo: 10305.000710/95-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – SUPRIMENTOS DE CAIXA – O recebimento, por transferência, de direito de crédito lançado a débito de conta de adiantamento para futuro aumento de capital em sociedade coligada não caracteriza a hipótese de omissão de receitas prevista no art. 181 do RIR/80. IRPJ – PASSIVO FICTÍCIO – A manutenção no passivo de obrigações já pagas ou incomprovadas autoriza a presunção de omissão de receitas, devendo ser excluídas da exigência, todavia, as parcelas comprovadas pela autuada por ocasião da impugnação. IRPJ – DESPESAS COM FESTAS DE CONGRAÇAMENTO – São dedutíveis os gastos com festas de fim de ano, de valor módico e devidamente comprovados. IRPJ – DIREITO À DEPRECIAÇÃO – Se a fiscalização exige a reclassificação, para o Ativo Imobilizado, de valores correspondentes a bens indevidamente lançados como despesa deve conceder a depreciação que deixou de ser reconhecida, corrigida monetariamente. IR FONTE - DL 2.065/83, ART. 8º - VIGÊNCIA - A partir do período-base iniciado em 1º.01.89, o IR Fonte sobre omissão de receita ou redução indevida do lucro líquido passou a ser regido pelos arts. 35 e 36 da Lei nº 7.713/88, que revogaram o art. 8º do Decreto-lei nº 2.065/83. TRD - JUROS DE MORA - Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária somente têm lugar a partir do advento do artigo 3º, inciso I, da Medida Provisória nº 298, de 29/07/91 (DOU de 30/07/91), convertida na Lei nº 8.218, de 29/08/91. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92898
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4650580 #
Numero do processo: 10305.002239/94-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - A opção do contribuinte pela via judicial implica em renúncia ou desistência da via administrativa. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - São cabíveis a aplicação da multa de ofício e a cobrança dos juros de mora sobre as diferenças decorrentes de depósitos judiciais efetuados em atraso. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76520
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso quanto à matéria objeto de decisão judicial; e II) negou-se provimento ao recurso quanto à parte remanescente.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4651926 #
Numero do processo: 10380.007165/97-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR — NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO — NULIDADE. A Notificação de Lançamento sem o nome do Órgão que a expediu, identificação do Chefe desse órgão ou de outro Servidor autorizado, indicação do cargo correspondente ou função e também o número da matrícula funcional ou qualquer outro requisito exigido pelo artigo 11, do Decreto n° 70.235/72, é nula por vicio formal.
Numero da decisão: 301-30.242
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da Notificação de Lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares, relator, e Roberta Maria Ribeiro Aragão. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho.
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES

4650550 #
Numero do processo: 10305.001800/97-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: `COMPENSAÇÃO/PAGAMENTO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS COM TDA. - IMPOSSIBILIDADE - Por falta de previsão legal, não se admite a compensação de Títulos da Dívida Agrária - TDA com tributos e contribuições de competência da União Federal, como também para o pagamento das mesmas obrigações com tais títulos. Entretando, por previsão expressa do artigo 11 do Decreto nr. 578, de 24 de junho de 1992, os Títulos da Dívida Agrária - TDA poderão ser utilizados para pagamento de até 50% do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O artigo 138 do CTN condiciona ao pagamento do tributo devido a exclusão da responsabilidade da infração pela denúncia espontânea da mesma. Se não há pagamento, incabível se cogitar de denúncia espontânea. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72650
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4651441 #
Numero do processo: 10380.000200/2002-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: Lucro Inflacionário – A correção do lucro inflacionário, transformado em UFIR em 1992, pago com atualização em 1993, corresponde ao valor corrigido, resultando pago, nos termos da prova realizada.
Numero da decisão: 101-94.345
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4648854 #
Numero do processo: 10280.001682/2003-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: REEMBOLSO DE CPMF – DEDUTIBILIDADE – IRPJ E CSLL- NECESSIDADE – DESPESA OPERACIONAL – Uma vez demonstrada que a operação denominada “reembolso de CPMF” correspondente ao valor de operação com CPMF de cliente da instituição financeira, se apresenta como incluída no relacionamento comercial e justifica-se no mercado em que atua o contribuinte, enquadra-se a despesa como operacional e necessária, configurando, de fato, sua inclusão como dedutível do IRPJ e da base de cálculo da CSLL. Lançamento de ofício improcedente.
Numero da decisão: 101-95.449
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Camara do Primeiro Conselho de Contribuinte, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4650707 #
Numero do processo: 10314.001576/00-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA. IMPORTAÇÃO IRREGULAR DE MERCADORIA. MULTA DO REGULAMENTO DO IPI. A competência para apreciação de recursos relativos a multas aplicadas com base no Regulamento do IPI, ainda que motivadas por importação irregular, é do Segundo Conselho de Contribuintes. IPI. IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA PROIBIDA COM BASE EM MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO DESFAVORÁVEL À IMPETRANTE. CARACTERIZAÇÃO DE IMPORTAÇÃO IRREGULAR. Caracteriza-se como irregular a importação de mercadoria proibida, ainda que autorizada por medida liminar, se a ação judicial foi julgada desfavoravelmente ao impetrante. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78606
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso (Relator) e Rogério Gustavo Dreyer. Designado o Conselheiro José Antonio Francisco para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4648831 #
Numero do processo: 10280.001468/2003-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – AC 1998 e 1999 LUCRO INFLACIONÁRIO – REALIZAÇÃO MÍNIMA – é obrigatória a adição ao lucro líquido para fins de apuração do lucro real de, pelo menos, o valor correspondente à parcela mínima do lucro inflacionário acumulado, excluindo-se do montante de lucro inflacionário acumulado os valores correspondentes às parcelas mínimas obrigatórias de períodos anteriormente realizadas ou abarcadas pela decadência do direito da Fazenda Nacional em constituir o crédito tributário a elas correspondentes. EXTINÇÃO DO ATIVO PERMANENTE – ERRO NA DIPJ – há que ser comprovada, indubitavelmente, a extinção do Ativo Permanente da pessoa jurídica, quando deste fato decorrer o lançamento tributário. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 101-95.660
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) excluir do saldo do lucro inflacionário acumulado em 01.01.1998 as parcelas de realizações mínimas obrigatórias de anos anteriores; 2) considerar, no cálculo do lucro inflacionário a realizar no ano de 1999, o percentual de realização mínimo obrigatório, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4650953 #
Numero do processo: 10314.005479/99-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Ementa: EX TARIFÁRIO - DESENQUADRAMENTO - NECESSIDADE DE IDENTIFICAÇÃO TOTAL DO BEM IMPORTADO COM O TEXTO DO EX. A redução tarifária vinculada pelos "Ex tarifários" deve ser interpretada literalmente, de acordo com o art. 129 do Regulamento Aduaneiro. O bem importado, a máquina de impressão ofsete de uma cor, com dispositivo auxiliar, para papel de formato máximo 320 mm x 460 mm discrepa do texto do "EX 001 instituído pela Portaria MF 173/95, aplicável para máquinas de impressão off-set de no mínimo duas cores e papel de formato máximo 360 mm x 520 mm, gerando a incidência da tarifação normal corrigida monetariamente, com incidência de juros moratórios. Aplicação das multas prescritas no art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96 e art. 526, inciso II do RA, pela descrição errônea da mercadoria. Taxa SELIC - estabelecida pelo art. 15 da Lei nº 9.250/95, não cabendo juízo sobre a sua inconstitucionalidade. Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 301-30424
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI

4650676 #
Numero do processo: 10314.000935/95-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NORMAS COMPLEMENTARES. O reconhecimento de determinada situação por parte da administração fazendária dirime o conflito existente na relação Fisco-Contribuinte. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. RESTITUIÇÃO. Não se aplica ao Imposto de Importação, com relação à repetição de indébito, as disposições contidas no artigo 166 do Código Tributário Nacional, por incompatíveis com a natureza do tributo. Recurso Voluntário a que se dá provimento.
Numero da decisão: 301-31.805
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes