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4818057 #
Numero do processo: 10315.000914/2002-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 1999, 2000, 2001 Ementa: ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. AMPLIAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO. LEI 9.718/98. Ainda que tenha sido proferida em sessão Plenária, a decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a inconstitucionalidade do art. 3º da Lei nº 9.718/98 que promoveu o alargamento da base de cálculo das contribuições ao PIS e Cofins somente pode ser estendida aos demais contribuintes não integrantes da lide específica após a edição da Resolução do Senado Federal de que trata o art. 52, X da CF. Aos integrantes do Conselho de Contribuintes é vedado deixar de aplicar norma legal ou ato normativo em virtude de inconstitucionalidade. Norma Regimental: art. 22-A do Regimento Interno baixado pela Portaria MF nº 55/98. PIS. BASE DE CÁLCULO. VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS. As contrapartidas das variações da moeda nacional em relação às moedas estrangeiras devem ser registradas contabilmente pelo regime de competência, obrigatoriamente no ano de 1999, e compor a base de cálculo da Cofins, na forma dos arts. 2º, 3º e 9º da Lei nº 9.718/98. Tais variações se identificam, por expressa disposição legal, às receitas financeiras, não estando albergadas pela isenção conferida às receitas de exportação. A partir do ano de 2000, a aplicação do regime de caixa está condicionada à opção por este regime também para o IRPJ, a CSLL e o PIS. Inexiste regime contábil ou disposição legal que permita o cômputo da receita no momento do vencimento da obrigação. PIS. BASE DE CÁLCULO. VALORES DE INCENTIVOS FISCAIS CONCEDIDOS PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ. O valor do incentivo fiscal concedido pelo Estado do Ceará, em cumprimento ao Programa PROVIN, caracteriza-se como subvenção para custeio e deve ser registrado contabilmente como receita integrante da base de cálculo da contribuição. COMPENSAÇÃO ALEGADA E NÃO COMPROVADA. COMPENSAÇÃO COMO TESE DE DEFESA. A compensação de créditos com débitos de tributos e contribuições, deve ser devidamente declarada em DCTF e comprovada pelo sujeito passivo. Não cabe alegação de compensação como argumento de defesa contra o lançamento. A auto-compensação não pode ser convalidado pela autoridade administrativa Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 204-01.911
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz (Relator) e Rodrigo Bernardes de Carvalho. Designado o Conselheiro Júlio César Aves Ramos para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FLAVIO DE SÁ MUNHOZ

4838366 #
Numero do processo: 13956.000047/2001-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PEDIDO DESISTÊNCIA.O pedido de desistência do recurso formulado pela contribuinte deve ser homologado órgão julgador. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 204-01.952
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por desistência da Recorrente.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO

4836125 #
Numero do processo: 13830.000756/2001-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO CRÉDITOS DE IPI. Não pode ser deferido ressarcimento de créditos se estes não têm sua liquidez devidamente comprovada nos termos da legislação de regência. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.007
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JORGE FREIRE

4816807 #
Numero do processo: 10166.008056/2002-43
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS PEDIDO DE INCLUSÃO NO REFIS. A solicitação, por parte da contribuinte, de adesão ao REFIS não elide o lançamento do tributo, nem dos acréscimos legais pertinentes ao lançamento de ofício, ainda mais quando na solicitação de inclusão não constam os débitos objeto do lançamento. INCLUSÃO DE VALORES CONSTANTES DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA EM AUTO DE INFRAÇÃO. Os valores constantes da DIPJ não constituem confissão de dívida e, portanto, podem ser objeto de lançamento de ofício. VALORES DECLARADOS COMO COMPENSADOS EM DCTF. Os valores declarados como compensados em DCTF não constituem confissão de divida devendo ser objeto de lançamento de ofício. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.992
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

4827452 #
Numero do processo: 10909.002118/2002-72
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. BASE DE CÁLCULO. INSUMOS QUE NÃO SE ENQUADRAM COMO MATÉRIAS PRIMAS, PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. OU MATERIAL DE EMBALAGEM. Nos termos do art. 3º da Lei nº 9.363 os conceitos de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem devem ser buscados na legislação do IPI, de que faz parte o Parecer Normativo nº 65/79, que restringe o de produtos intermediários àqueles que se desgastam em contato físico com o produto. A energia elétrica, as matrizes e os bens do ativo permanente utilizados para produção de novos produtos a serem exportados não se subsumem no conceito adotado. AQUISIÇÕES A NÃO CONTRIBUINTES DAS CONTRIBUIÇÕES. Destinando-se o benefício ao ressarcimento das contribuições incidentes sobre as aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, não se incluem no seu cálculo as aquisições feitas a não-contribuintes daquelas contribuições. PERCENTUAL DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO. A legislação que concede benefício fiscal interpreta-se literalmente, a teor do art. 111 do CTN, não se podendo utilizar, para o seu cálculo, percentual diverso do que expressamente define a lei. INSUMOS AINDA NÃO APLICADOS NOS PRODUTOS EXPORTADOS. Os insumos somente geram direito ao benefício à medida que são utilizados na produção dos produtos exportados, consoante Portaria MF nº 38/97, expedida por delegação de competência prevista no art. 6º da Lei nº 9.363/96. INCIDÊNCIA DE TAXA SELIC SOBRE O MONTANTE DEFERIDO. Por falta de previsão legal, é incabível a incidência de juros sobre o montante deferido em ressarcimento, figura que não se confunde com a da restituição por não ter havido recolhimento indevido. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.896
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz e Rodrigo Bernardes de Carvalho.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

4835643 #
Numero do processo: 13808.002538/2001-02
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. NULIDADE DO LANÇAMENTO. LOCAL DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. Não enseja nulidade do lançamento a lavratura do Auto de Infração fora do estabelecimento do contribuinte. O local da verificação da falta está vinculado à jurisdição e à competência da autoridade, sendo irrelevante o local físico da lavratura do auto. TERMO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO. FALTA DE NOTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA PREJUÍZO À DEFESA. Cumpridos os requisitos necessários para fundamentar o lançamento, notificado o sujeito passivo da lavratura do auto de infração, garantido o acesso a todos os elementos e termos que motivaram a pretensão fiscal e oportunizado o direito de defesa, consubstancia-se válido o procedimento. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MULTA CONFISCATÓRIA. O pedido de aplicação de percentual de multa diverso daquele previsto em lei, em razão de suposto caráter de confisco, não pode ser apreciado no âmbito administrativo. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. A sistemática de apuração da Cofins aplicável aos Bancos e às instituições financeiras, não pode ser estendida às demais pessoas jurídicas pela autoridade administrativa, em razão de pretensa aplicação do princípio da isonomia. O exame da constitucionalidade da norma transborda a competência dos Conselhos de Contribuintes, a teor do disposto na Portaria MF n° 103/2002 e art. 22A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.025
Decisão: Acordam" os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FLAVIO DE SÁ MUNHOZ

4839027 #
Numero do processo: 15374.002596/2001-09
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. VALOR DEVIDO. O valor do ressarcimento previsto no artigo 6º da Instrução Normativa 06, de 29 de janeiro de 1999, não é dedutível do valor devido de Cofins. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.047
Decisão: Acordam os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JORGE FREIRE

4824457 #
Numero do processo: 10840.002746/2002-90
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITOS DE IPI. Descabe ressarcimento de IPI a título do artigo 11 da Lei nº 9.779 se o valor que se postula ressarcimento foi escriturado a título de custo da mercadoria adquirida, sob pena de aproveitamento duplo do mesmo. RESSARCIMENTO. OPÇÃO PELO SIMPLES. Ao optar pelo Simples, a contribuinte fica sujeita à forma diferenciada de tributação, inclusive quanto ao IPI, sendo lhe vedada a utilização ou destinação de qualquer valor a título de incentivo fiscal, bem assim a apropriação ou a transferência de créditos do IPI. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.011
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JORGE FREIRE

4839620 #
Numero do processo: 19515.003134/2003-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. Nos tributos sujeitos ao regime de lançamento por homologação, a decadência do direito de constituir o crédito tributário é regido pelo artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional. O prazo para esse efeito será de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. Porém, a incidência da regra supõe hipótese típica de lançamento por homologação; aquela em que ocorre o pagamento antecipado do tributo. Se não houver antecipação de pagamento do tributo, já não será o caso de lançamento por homologação, hipótese em que a constituição do crédito tributário deverá observar como termo a quo para fluência do prazo decadencial aquele do artigo 173, I, do Código Tributário Nacional. Precedente Primeira Seção STJ. BASE DE CÁLCULO.A falta ou insuficiência de recolhimento da Cofins, apurada em procedimento fiscal, enseja o lançamento de oficio com os devidos acréscimos legais. A base cálculo da Cofins das empresas revendedoras de veículos novos é o faturamento mensal, ou seja, o valor total constante da nota fiscal de venda ao consumidor. SELIC. É legítima a cobrança de juros de mora com base na taxa Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.924
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JORGE FREIRE

4818894 #
Numero do processo: 10480.008376/2001-50
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS: PRECLUSÃO. Inadmissível a apreciação em grau de recurso de matéria não suscitada na impugnação apresentada à instância a quo.(Rec:126.353, Ac: 204-00.421) Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 204-01.934
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por preclusão.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO