Numero do processo: 13808.004602/00-75
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE - NORMAS PROCESSUAIS - Não se cogita de nulidade processual, tampouco de nulidade do lançamento, ausentes as causas delineadas no Decreto nº 70.235, de 1972.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - A validade do prazo para fiscalizar é prorrogável, sucessivamente, para prosseguimento dos trabalhos, nos termos postos na legislação.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Compete ao contribuinte comprovar de forma inequívoca a natureza dos rendimentos percebidos.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A cobrança de juros de mora em percentual equivalente à taxa SELIC tem previsão em lei, não estando, portanto, em desacordo com a legislação posta.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.587
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Meigan
Sack Roodrigues e Remis Almeida Estol, que provêem parcialmente o recurso para reduzir o acréscimo patrimonial e desagravar a multa.
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 13816.000740/2001-92
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1990, 1991, 1992
INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo a contagem do prazo para a formulação do pleito de restituição ou compensação tem início na data de publicação do acórdão proferido pelo STF no controle concentrado de inconstitucionalidade; ou da data de publicação da resolução do Senado Federal que confere efeito erga omnes à decisão proferida no controle difuso de constitucionalidade; ou da data de publicação do ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer período. Não tendo transcorrido lapso de tempo superior a cinco anos entre a data de publicação da Resolução nº 82 do Senado Federal (DO 19/11/1996), que suspendeu a execução do art. 35 da Lei n. 7.173/1988 relativamente às sociedades anônimas, e a data do pedido de restituição apresentado, deve ser afastada a decadência do direito de o contribuinte pleitear a restituição ou a compensação do tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.
DEMAIS QUESTÕES - PENDÊNCIA DE JULGAMENTO - Afastada a decadência e sendo esta a única matéria tratada até o momento, imprescindível o retorno dos autos à Primeira Instância, para julgamento das demais questões envolvidas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.005
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentarnento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Antonio Lopo Martinez e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência.
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 13602.000035/95-37
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - INTEMPESTIVIDADE DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - MULTA - Aplicação de penalidade decorre exclusivamente de lei. A apresentação espontânea mas fora do prazo da declaração de rendimentos, quando não há imposto devido, no exercício de 1994, não dá ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 984 do RIR/94.
Somente a partir de 1º de janeiro de 1995, por força do artigo 88 da Lei nº 8.981, a apresentação extemporânea da declaração de rendimentos de que não resulte imposto devido é passível da multa fixada no inciso II do mencionado artigo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-15984
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 13523.000012/2001-76
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído, relativamente aos rendimentos percebidos no ano-calendário (Lei n 9.250, de 1995, art. 7).
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - APLICABILIDADE DE MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei n. º 8.981, de 1995, incidem quando ocorrer à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.291
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberto William
Gonçalves, João Luís de Souza Pereira (Relator) e Remis Almeida Estol que proviam o recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 13552.000034/00-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - Tendo sido constatado que parte dos rendimentos omitidos refere-se à contrapartida pela adesão do contribuinte a Programa de Demissão Voluntária, ou assemelhado, há de ser excluída esta parcela da base de cálculo do imposto de renda exigido por lançamento de ofício.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.644
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para que seja excluído da base de cálculo o valor de R$ 45.690,65, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 13405.000238/2001-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - Constatando-se que houve contradição entre os fundamentos da decisão e as provas constantes dos autos, devem ser acolhidos os embargos.
LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA - NATUREZA INDENIZATÓRIA - RENDIMENTOS ISENTOS - O pagamento, em pecúnia, da licença-prêmio não gozada, em substituição ao gozo do benefício, possui natureza de indenização, sendo isento do Imposto de Renda o respectivo rendimento. É irrelevante que o não gozo da licença prêmio tenha sido por necessidade do serviço ou por opção do servidor, em face do caráter indenizatório dos aludidos valores.
Embargos acolhidos.
Acórdão rerratificado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.783
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Declaratórios para, retificando o Acórdão 104-20.542, de 17/03/2005, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 13559.000015/2001-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - TROCA DE MODELO DE DECLARAÇÃO - DEDUÇÕES - Se efetuada a troca de declaração, para modelo completo, ainda que de ofício, na apuração da base imponível do imposto devem ser admitidas todas as deduções a que o contribuinte tenha legítimo direito; não, somente os rendimentos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.399
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para admitir as reduções comprovadas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 13603.000385/96-38
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - EX. 1994 - ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - MULTA - Incabível a aplicação da multa prevista no artigo 984 do RIR/94, constatada a entrega intempestiva da declaração de rendimentos de pessoa física, por não se tratar de penalidade específica.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-15652
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 13312.000061/94-95
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - NULIDADE DE LANÇAMENTO - A notificação de lançamento como ato constitutivo do crédito tributário deverá conter os requisitos previstos no art. 142 do CTN e art. 11 do PAF. A ausência desse requisito formal implica em nulidade do ato constitutivo do lançamento.
Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-15866
Decisão: Por unanimidade de votos, ANULAR o lançamento.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 13433.000418/2001-68
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INSTRUMENTOS PARTICULARES - PROVA - A transcrição de instrumentos particulares no Cartório de Títulos e Documentos, prevista no art. 128, I da Lei de Registros Públicos, não é imperativa para que eles possam produzir efeitos tributários, eis que a obrigação tributária é ex lege e não decorre diretamente do negócio jurídico celebrado por instrumento particular, mas dos enunciados legais que fazem considerar tal negócio como elemento integrante da hipótese de incidência tributária.
IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Sujeita-se à tributação a variação patrimonial apurada não justificada por rendimentos declarados ou comprovados pelo contribuinte. Somente a apresentação de provas hábeis é capaz de elidir a presunção legal de acréscimo patrimonial a descoberto devidamente apurada pela autoridade lançadora.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.696
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
