Numero do processo: 10380.015674/00-72
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: OMISSÃO DE PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS E/OU FÍSICAS / GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA DISPONÍVEL - LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA -APURAÇÃO MENSAL - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 01 de janeiro de 1989, será apurado, mensalmente, à medida que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se os rendimentos tributáveis, provenientes do trabalho com e sem vínculo empregatício recebidos de pessoas jurídicas e/ou pessoas físicas, não declarados espontaneamente pelo contribuinte, e detectados de ofício pela autoridade lançadora. Da mesma forma, incluí-se quando, devidamente, comprovada pela autoridade lançadora, a omissão de rendimentos apurada através de planilhamento financeiro ("fluxo de caixa"), onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês pelo contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.656
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10380.002086/2002-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - São tributáveis as quantias correspondentes ao acréscimo patrimonial da pessoa física, apurado mensalmente, quando esse acréscimo não for justificado por recursos com origem comprovada, por rendimentos tributáveis, isentos ou não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva.
LEVANTAMENTO - FLUXO DE CAIXA - DESCONTO PADRÃO - O fato de o desconto padrão ser abatimento legalmente admitido não significa que o contribuinte tenha incorrido em despesas de igual montante e, conseqüentemente, não pode ser presumidamente considerado como aplicação em fluxo de caixa.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.653
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso,para excluir do acréscimo patrimonial não comprovado, apurado nos meses de dezembro de 1997 e 1998, a despesa correspondente ao desconto padrão, no valor de R$.4.800,00.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10283.001927/98-04
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - DIFERENÇA SALARIAL - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - Ainda que pagas a título de indenização, as diferenças salariais recebidas no autos de reclamação trabalhista são tributáveis na declaração de ajuste anual.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17101
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10245.000822/2001-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº. 2).
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - ANTECIPAÇÃO DO DEVIDO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - FALTA DE RETENÇÃO - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - Constatada pelo Fisco a ausência de retenção do Imposto de Renda na Fonte, a título de antecipação do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual, após o término do ano-calendário, incabível a constituição do crédito tributário mediante o lançamento de Imposto de Renda na Fonte na pessoa jurídica pagadora dos rendimentos. O lançamento a título de imposto de renda, se for o caso, deverá ser efetuado em nome do beneficiário do rendimento. Assim, se somente após o término do ano-calendário for constatado que não houve retenção do imposto, o destinatário da exigência passa a ser o contribuinte, pessoa física.
RENDIMENTO DO TRABALHO ASSALARIADO - AJUDA DE CUSTO - TRIBUTAÇÃO - ISENÇÃO - A Ajuda de Custo paga com habitualidade a membros do Poder Legislativo Estadual está contida no âmbito da incidência tributária e, portanto, deve ser considerada como rendimento tributável na Declaração Ajuste Anual, se não for comprovado que a mesma destina-se a atender despesas com transporte, frete e locomoção do contribuinte e sua família, no caso de mudança permanente de um para outro município. Não atendendo a estes requisitos, os rendimentos não estão albergados pela isenção prescrita na legislação tributária.
COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL - O produto da arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte pelos Estados e Municípios, integrando sua receita orçamentária por força de disposições constitucionais, não implica em atribuir competência às unidades da Federação poderes para ditar normas a respeito de sua fiscalização e cobrança.
MULTA DE OFÍCIO - CONTRIBUINTE INDUZIDO A ERRO PELA FONTE PAGADORA - Não comporta multa de ofício o lançamento constituído com base em valores espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração de rendimentos.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS MORATÓRIOS - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº. 4).
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.914
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho, que negavam provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10380.010626/2004-92
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 1999
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - ART. 61 DA LEI Nº. 8.981, DE 1995 - DECADÊNCIA - O art. 61 da Lei nº. 8.981, de 1995, relativo ao imposto de renda retido na fonte sobre pagamentos a beneficiários não identificados ou efetuados sem comprovação da operação ou causa, veicula hipótese de lançamento por homologação, sendo o prazo de decadência para a constituição do crédito tributário de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, a teor do artigo 150, parágrafo 4º do CTN, salvo nas hipóteses de dolo, fraude ou simulação.
LEI Nº 10.684/2003 (PAES - REFIS II) - DÉBITOS CONFESSADOS APÓS A LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO - O Programa Especial de Parcelamento - PAES, instituído pela Lei nº. 10.684, de 30 de maio de 2003, abrange confissão de débitos com vencimento até 28 de fevereiro de 2003, não declarados e ainda não confessados, relativos a tributos e contribuições correspondentes a períodos de apuração objeto de ação fiscal por parte da SRF não concluída no prazo da vigência da lei. Somente a adesão ao Programa Especial de Parcelamento formalizada dentro do prazo da vigência da lei e antes da lavratura do Auto de Infração autoriza a exclusão da base de cálculo da exigência do valor confessado.
Argüição de decadência acolhida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.044
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria, ACOLHER a argüição de decadência, relativamente aos fatos geradores ocorridos até novembro de 1999, vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 10283.002665/98-97
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF- ACORDO JUDICIAL-REPOSIÇÃO DE PERDAS SALARIAIS - Os rendimentos recebidos em virtude de acordo firmado em reclamação trabalhista referente a reposição de perdas salariais, inclusive os juros e correção monetária, estão sujeitos à tributação do imposto de renda, tendo ou não havido a retenção do imposto pela fonte pagadora.
MULTA DE OFÍCIO - Sendo o lançamento efetuado com base em dados cadastrais espontaneamente declarados pelo contribuinte, que induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração, não comporta multa de ofício.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17155
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA A MULTA DE OFÍCIO.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10293.000582/96-28
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: AVISO DE COBRANÇA - Mero aviso de cobrança não é meio hábil para constituir o crédito tributário e inaugurar o processo administrativo fiscal nos termos do Decreto nº 70.235/72.
Processo anulado.
Numero da decisão: 104-17168
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ANULAR O PROCESSO.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10380.002052/2003-06
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS - PAGAMENTOS SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU DE SUA CAUSA - FATO GERADOR - Nos casos de pagamentos realizados, cujos beneficiários estão identificados, bem como estão comprovadas a operação e sua causa, não se caracteriza a infração descrita no art. 61 e seus parágrafos, da Lei nº. 8.981, de 1995.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-22.806
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10315.000224/2003-82
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - EXERCÍCIOS DE 1998 A 2000 - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Se as provas dos autos, no lugar de indicarem que os recursos movimentados em conta bancária pertencem ao seu titular, apontam para a existência de terceiro não identificado, é incabível a manutenção do lançamento em nome do correntista (art. 42, § 5º, da Lei nº. 9.430, de 1996, com a redação dada pelo art. 58, da Lei nº. 10.637, de 2002.).
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-20.770
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10380.011251/2002-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ISENÇÃO - RESTITUIÇÃO - MOLÉSTIA GRAVE - CARDIOPATIA GRAVE - LAUDO MÉDICO OFICIAL - Estão isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria percebidos pelos portadores de cardiopatia grave, com base em conclusão da medicina especializada. Na análise dos pedidos de isenção ou restituição do imposto de renda incidente sobre rendimentos auferidos por portador de moléstia grave, devem ser analisados todos os elementos de convicção constantes dos autos, tais como, informações, atestados e exames laboratoriais que comprovem o termo inicial da doença.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.582
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo, que negavam provimento.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Nelson Mallmann