Numero do processo: 10166.001804/96-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: SIGILO BANCÁRIO - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - Iniciado o procedimento fiscal, a autoridade fiscal poderá solicitar informações sobre operações realizadas pelo contribuinte em instituições financeiras, inclusive extratos de contas bancárias, não se aplicando, nesta hipótese, o disposto no art. 38 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 (art. 8º da Lei nº 8.021/90).
NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no art. 59 do Decreto nº 70.235/72 (Processo Administrativo Fiscal).
IRPF - GASTOS INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DISPONÍVEL - BASE DE CÁLCULO - TRIBUTAÇÃO MENSAL - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 01/01/89, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se o arbitramento com base em depósitos ou aplicações realizadas junto a instituições financeiras (fluxo bancário), quando ficar comprovado, pelo Fisco, a realização de gastos incompatíveis com a renda disponível do contribuinte. Entretanto, por inexistir a obrigatoriedade de apresentação de declaração mensal de bens, incluindo dívidas e ônus reais, o saldo de disponibilidade pode ser aproveitado no mês subsequente, desde que seja dentro do mesmo ano-base.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITO BANCÁRIO - No arbitramento, em procedimento de ofício, efetuado com base em depósito bancário, nos termos do parágrafo 5º do artigo 6º da Lei nº 8.021, de 12/04/90, é imprescindível que seja comprovada a utilização dos valores depositados como renda consumida, evidenciando sinais exteriores de riqueza, visto que, por si só, depósitos bancários não constituem fato gerador do imposto de renda, pois não caracterizam disponibilidade econômica de renda e proventos. O Lançamento assim constituído só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre os depósitos e o fato que represente omissão de rendimento. Devendo, ainda, neste caso (comparação entre os depósitos bancários e a renda consumida), ser levada a efeito a modalidade que mais favorecer o contribuinte.
Acórdão re-ratificado.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16753
Decisão: Por unanimidade de votos, RE-RATIFICAR o Acórdão n 104-15.455, de 19 de setembro de 1997, para REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento e da decisão singular, e , no mérito DAR provimento PARCIAL ao recurso para: I – excluir da exigência tributária as importâncias de Cr$ 74.316.887,66, relativo ao mês de dez/91; Cr$ 24.679.191,74, relativo ao mês de jan/92; Cr$ 30.005.182,58, relativo ao mês de fev/92; Cr$ 12.483.477,00, relativo ao mês de abr/92; Cr$ 10.000.000,00, relativo ao mês de mai/92; Cr$ 30.232.000,00, relativo ao mês de jun/92; Cr$ 3.846.800,00, relativo ao mês de jul/92; Cr$ 1.000.000,00, relativo ao mês de ago/92; Cr$ 65.860.000,00, relativo ao mês de nov/92; Cr$ 14.271.547,11, relativo ao mês de dez/92; Cr$ 50.000.000,00, relativo a fev/93; Cr$ 213.000.000,00, relativo ao mês de mar/93; Cr$ 588.892.448,35, relativo ao mês de abr/93; Cr$ 329.928.503,58, relativo ao mês de mai/93; Cr$ 413.816,86 relativo ao mês de ago/93; Cr$ 720.878,15, relativo ao mês de out/93; Cr$ 528.000,00, relativo ao mês de nov/93; Cr$ 1.139.100, relativo ao mês de dez/93; e II – computar os valores tributáveis remanescentes na determinação da base de cálculo anual do tributo, cobrando-se o imposto resultante com o acréscimo da multa de que trata o inciso I do art. 44, da Lei nº. 9.430/96. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento e Remis Almeida Estol que proviam ainda a exclusão no mês de dezembro de 1991, da renda disponível declarada no ano de 1991 no valor de Cr$ 15.840.300,00.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10665.000431/97-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ISENÇÃO - COOPERATIVAS - A isenção tributária a que tenha direito a sociedade cooperativa não se estende a seus associados.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - COOPERATIVAS - Por estarem isentas de tributação nas operações denominadas cooperadas, as cooperativas não se eximem da retenção e recolhimento do imposto na fonte, incidente sobre rendimentos de aplicações financeiras nelas efetuadas, pagos ou creditados aos associados.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17121
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10640.000107/2005-99
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO PARA MUDANÇA DE OPÇÃO - Não é admissível a retificação da declaração de rendimentos da pessoa física visando à troca de modelo (completo ou simplificado) após iniciado o procedimento fiscal e não tendo sido demonstrado erro de fato na opção original.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.178
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 10675.002058/2001-06
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - Conta-se a partir da publicação da Resolução do Senado Federal nº. 82, de 19 de novembro de 1996, o prazo para a apresentação de requerimento para restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de imposto de renda retido na fonte sobre o lucro líquido (ILL), inclusive para as sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.149
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência. Os Conselheiros Nelson Mallmann, Paulo Roberto de Castro (Suplente convocado), Heloisa Guarita Souza e Gustavo Lian Haddad votaram pela conclusão.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10675.001931/2003-05
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COMPETÊNCIA - INCONSTITUCIONALIDADE - ILEGALIDADE - O exame de argüição de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo é matéria reservada ao crivo do Poder Judiciário não afeta à competência deste Conselho.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - AUTO DE INFRAÇÃO - DECRETO 70.235 de 1972 - NULIDADE - INEXISTÊNCIA - Não se cogita de nulidade processual tampouco de nulidade do lançamento, ausentes as causas delineadas no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972.
QUEBRA SIGILO BANCÁRIO - Iniciado o procedimento fiscal, a autoridade fiscal pode solicitar informações sobre operações realizadas pelo contribuinte em instituições financeiras, independente de autorização judicial, nos termos assentados na legislação tributária.
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - NORMAS DE APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO - A lei editada posteriormente a ocorrência do fato gerador aplica-se quando instituir novos critérios de apuração e fiscalização ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas nos termos do § 1º do art. 144 do CTN.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracteriza-se como renda presumida a soma, mensal, dos depósitos e créditos bancários, de origem não comprovada pelo contribuinte, na forma do artigo 42 da Lei de nº 9.430 de 1996.
PROVA - Compete ao contribuinte comprovar de forma inequívoca a natureza dos rendimentos percebidos.
MULTA QUALIFICADA - QUESTÃO INCONTROVERSA - Não impugnada a questão em primeira instância, a exigência torna-se incontroversa.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.348
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes: I - Por unanimidade de votos: a) REJEITAR a preliminar de decadência, acompanhando a Relatora, pelas conclusões, os Conselheiros Nelson Mallmann, José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar, Remis Almeida Estol e Leila Maria Scherrer Leitão; b) REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por quebra do sigilo bancário; II - pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, em face da irretroatividade da Lei nº. 10.174, de 2001. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol e; III - no mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol que provêem parcialmente o recurso para que os valores tributados em um mês constituam origem para os depósitos do mês subseqüente.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 10640.000575/2001-30
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRFONTE - PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS - PAGAMENTOS SEM CAUSA - Na forma do Artigo 61 da Lei nº 8.981, de 1995, sujeitam-se ao imposto de renda exclusivamente na fonte, os pagamentos a beneficiários, em relação a recursos entregues a terceiros ou a sócios, quando não comprovada a operação ou a sua causa.
JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - Se por sua origem, fundamentos, natureza e finalidades, não com coaduna com o conceito de juros moratórios a que se reporta o artigo 161 do CTN., a taxa SELIC, no contexto do equilíbrio das relações fisco/contribuinte, não pode ser descartada, unilateralmente, para o Estado credor.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.263
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10680.000706/2003-74
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - Constatando-se que houve contradição entre os fundamentos da decisão e as provas constantes dos autos, devem ser acolhidos os embargos.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - ATRASO NA ENTREGA - MULTA - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo da multa por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual é o Imposto Devido apurado antes da compensação com o tributo antecipado (art. 88, inciso I, da Lei nº 8.981, de 1995).
Embargos acolhidos.
Acórdão rerratificado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.704
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos
Declaratórios para, rerratificando o Acórdão nº. 104-21.037, de 13/09/2005, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 10630.000392/95-42
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RECEITAS - EMPRÉSTIMO NÃO JUSTIFICADO - O fato de o mútuo estar consignado nas declarações do mutuante e mutuário, por si só, basta para comprovar a efetividade da sua realização, mormente quando o mutuante comprova capacidade financeira para tal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16286
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10665.001436/00-39
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MATÉRIA NÃO IMPUGNADA - Considera-se não impugnada a matéria não contestada no recurso voluntário.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - A aplicação concomitante da multa isolada (inciso III, do § 1°, do art. 44, da Lei n°. 9.430, de 1996) e da multa de ofício (incisos I e II, do art. 44, da Lei n°. 9.430, de 1996) não é legítima quando incide sobre a mesma materialidade/base de cálculo.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.771
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a multa isolada do carnê-leão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria
Helena Cotta Cardozo, que negavam provimento ao recurso.
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 10640.001728/2005-90
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002, 2003, 2004
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - É lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar nº. 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, de 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
MULTA DE OFÍCIO - A multa de 75%, prescrita no art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430, de 1996, é aplicável, sempre, nos lançamentos de ofício.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº 2).
JUROS - TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4).
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.087
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez