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4828830 #
Numero do processo: 10950.002816/2002-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DECADÊNCIA. O termo inicial de contagem do prazo de decadência para solicitação de restituição/compensação de valores pagos a maior não coincide com o dos pagamentos realizados quando o indébito exsurge de situação jurídica conflituosa, mas com a publicação da decisão do Supremo Tribunal Federal que, em sede de ADIN, declarou inconstitucional, no todo ou em parte, a norma legal instituidora ou modificadora do tributo. PIS. COMPENSAÇÃO. SEMESTRALIDADE. Com a declaração de inconstitucionalidade da parte final do artigo 18 da Lei nº 9.715/1998, os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes da Medida Provisória nº 1.212/1995 e de suas reedições, no período compreendido entre outubro de 1995 e fevereiro de 1996, devem ser calculados observando-se que a alíquota era de 0,75% incidente sobre a base de cálculo, assim considerada o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. A partir de 1º de março de 1996, passaram a viger com eficácia plena as modificações introduzidas na legislação do PIS por essa Medida Provisória e suas reedições. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-15.474
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher o pedido para afastar a decadência, reconhecer a semestralidade nos períodos compreendidos entre outubro/95 e fevereiro/96 e em negar provimento ao recurso, quanto aos demais períodos.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar

4827300 #
Numero do processo: 10882.002572/2003-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. PRELIMINAR. CRÉDITO-PRÊMIO. PRESCRIÇÃO. A teor do Decreto nº 20.910/32, o direito de aproveitamento do crédito-prêmio à exportação prescreve em cinco anos, contados do embarque da mercadoria para o exterior. PRELIMINAR. ILEGALIDADE. IN SRF Nºs 210 E 226, DE 2002. São legítimas as restrições relativas ao crédito-prêmio à exportação contidas nas IN SRF nºs 210 e 226, de 2002, pois, além de terem fulcro em Parecer vinculante da AGU, não impedem o acesso do contribuinte ao devido processo legal. CRÉDITO-PRÊMIO À EXPORTAÇÃO. EXTINÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO Nº 71/2005 DO SENADO DA REPÚBLICA. O crédito-prêmio à exportação não foi reinstituído pelo Decreto-Lei nº 1.894, de 16/12/1981, encontrando-se revogado desde 30/06/1983, quando expirou a vigência do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, por força do disposto no art. 1º, § 2º, do Decreto-Lei nº 1.658, de 24/01/1979. O crédito prêmio à exportação não foi reavaliado e nem reinstituído por norma jurídica posterior à vigência do art. 41 do ADCT da CF/1988. A declaração de inconstitucionalidade do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.724, de 07/12/1979, e do inciso I do art. 3º do Decreto-Lei nº 1.894, de 16/12/1981, não impediu que o Decreto-Lei nº 1.658, de 24/01/1979, revogasse o art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, em 30/06/1983. A Resolução do Senado Federal nº 71, de 27/12/2005, ao preservar a vigência do que remanesceu do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, alcança os fatos ocorridos até 30/06/1983, pois o STF não emitiu nenhum juízo acerca da subsistência do crédito-prêmio à exportação a partir desta data. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.244
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral a Dra. Thais Folgosi Françoso, OAB/SP n 2 211.705, advogada da recorrente.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Zomer

4826060 #
Numero do processo: 10880.013985/93-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do lançamento é o Valor da Terra Nua - VTN, extraído da declaração anual apresentada pelo contribuinte, retificado de ofício caso não seja observado o valor mínimo de que trata o parágrafo 2º, do artigo 7º do Decreto nº 84.685/80, nos termos do item 1 da Portaria Interministerial MEFP/MARA nº 1.275/91. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-06805
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4828706 #
Numero do processo: 10950.001066/91-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 1992
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE - A arguição de inconstitucionalidade não é oponível na esfera administrativa, por transbordar os limites de sua competência a apreciação e julgamento de tal arguição. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-04978
Nome do relator: RUBENS MALTA DE SOUZA CAMPOS FILHO

4824870 #
Numero do processo: 10845.008249/91-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 1994
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL - NORMAS GERAIS - PRECLUSÃO. Questão não provocada a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnativa inicial, e somente vem ser demandada na petição de recurso, constitui matéria preclusa da qual não se toma conhecimento. IPI - Levantamento da Produção por elementos subsidiários. O imposto deve ser calculado com base nos produtos de preços mais elevados, quando a escrita fiscal do estabelecimento não permitir a correta separação dos insumos por produto industrializado. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-06917
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4827332 #
Numero do processo: 10907.000065/96-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. A opção pela via judicial importa em renúncia à via administrativa. Cabe à parte, na via judicial, questionar todos os reflexos, ainda que eventuais, decorrentes da matéria litigiosa, inclusive penalidades e juros moratórios. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 302-33.786
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em não conhecer do recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, que fará declaração do voto.
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO

4825600 #
Numero do processo: 10875.001004/92-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - ESTORNO DE CRÉDITOS ILEGÍTIMOS - Desde que comprovadamente provenientes de notas fiscais emitidas por empresas inexistentes de fato, devem ser estornados de ofício, acrescidos das cominações legais. NOTAS FISCAIS INIDèNEAS (art. nº 365, II, do RIPI/82). Se emitidas por empresas que nunca existiram de fato ou que não operavam à época das emissões fiscais, as mesmas não têm valor para todos efeitos fiscais. OMISSÃO DE RECEITA - SUPRIMENTOS DE CAIXA FICTÍCIOS. O lançamento contábil, sem documentação hábil e idônea que comprove o efetivo ingresso na pessoa jurídica, enseja, por presunção legal, omissão de receitas operacionais. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-06789
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

4825118 #
Numero do processo: 10855.000286/00-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE. As nulidades absolutas limitam-se aos atos com vícios por incapacidade do agente ou que ocasionem cerceamento do direito de defesa. COMPENSAÇÃO. EXTINÇÃO. Impossível utilização de compensação mediante o aproveitamento de valores, objeto de pleito administrativo interposto pelo sujeito passivo, antes de decisão administrativa definitiva acerca do pedido formulado, como forma de extinção do crédito tributário, ainda mais quando foi denegado definitivamente o pleito compensatório da recorrente na esfera julgadora administrativa. ESPONTANEIDADE. A denúncia espontânea pressupõe o pagamento do tributo acrescido dos juros de mora. INEXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Apenas se verifica inexigibilidade do crédito tributário nas hipóteses expressamente definidas na lei ou em caso de mandamento judicial. MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. A limitação constitucional que veda a utilização de tributo com efeito de confisco não se refere às penalidades. JUROS DE MORA A inadimplência quanto ao recolhimento de tributos e contribuições sujeita-se à incidência de juros de mora. PIS. DECADÊNCIA E SEMESTRALIDADE. Tratando-se de matéria estranha ao objeto da lide não deve ser apreciada pelo órgão Colegiado julgador da esfera administrativa. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15.428
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar

4829361 #
Numero do processo: 10980.009825/90-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - FATO GERADOR - O fato gerador do ITR é a posse a qualquer título, o titular do domínio útil ou a propriedade de imóveis rurais, nos termos do art. 31 do CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09395
Nome do relator: Antônio Sinhiti Myasava

4828656 #
Numero do processo: 10950.000555/95-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - Nos termos da Lei nr. 8.847/94 a base de cálculo é o VTN informado pelo sujeito passivo e poderá ser revisto, caso impugnado o lançamento, se comprovado o erro em que se funda, com base em laudo técnico específico e que atenda aos requisitos formais da lei. SUJEIÇÃO PASSIVA. O fato de o imóvel estar "sub judice" não impede que o Fisco efetue o lançamento contra o sujeito passivo (arts. 29 e 31, CTN) que conste como proprietário no Registro de Imóveis, ainda que este esteja discutindo a posse do imóvel no Poder Judiciário. O lançamento é atividade vinculada (art. 142, parágrafo único, CTN). Recurso negado.
Numero da decisão: 202-09220
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO