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4704887 #
Numero do processo: 13162.000065/97-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL – ITR – EXERCÍCIO DE 1996 VALOR DA TERRA NUA – VTN A revisão do Valor da Terra Nua mínimo – VTNm é condicionada à apresentação de laudo técnico, nos termos do art. 3º, parágrafo 4º, da Lei nº 8.847/94, que retrate a situação do imóvel à época do fato gerador, e contenha formalidades que legitimem a alteração pretendida. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 302-35740
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA

4707488 #
Numero do processo: 13606.000050/95-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR - EXERCÍCIO DE 1994 - CÁLCULO DO TRIBUTO. Para apuração do valor do ITR, aplicar-se-á sobre a base de cálculo a alíquota correspondente ao percentual de utilização efetiva da área aproveitável do imóvel rural considerando o tamanho da propriedade medido em hectare e as desigualdades regionais (art. 5º, da Lei nº 8.847/94). Recurso desprovido.
Numero da decisão: 302-34641
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso nos termos do voto da conselheira relatora.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4706446 #
Numero do processo: 13558.000319/2001-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RENÚNCIA. PARCELAMENTO DE DÉBITO. REFIS. Sendo a renúncia um ato voluntário e unilateral pelo qual alguém abdica de um direito, o processo deve ser extinto com julgamento de mérito (ART. 269, inciso V, do CPC). RENÚNCIA HOMOLOGADA POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35971
Decisão: Por unanimidade de votos, homologou-se a renúncia do recurso pelo interessado, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4704040 #
Numero do processo: 13126.000064/95-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR - EXERCÍCIO DE 1996 - VALOR DA TERRA NUA - VNT. Incabível a revisão do VTNm quando o laudo técnico de avaliação não logra convencer o julgador que o imóvel objeto do litígio apresente características desfavoráveis que levem a um valor menos do que o estabelecido para os demais imóveis do município. Não pode ser acatado laudo que se refira a exercício diferente daquele objeto do litígio. Recurso negado.
Numero da decisão: 302-34695
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4704694 #
Numero do processo: 13153.000357/96-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - I - BASE DE CÁLCULO - Para a revisão do Valor da Terra Nua mínimo pela autoridade administrativa competente, faz-se necessária a apresentação de Laudo Técnico que aponte a existência de fatores técnicos, que tornam o imóvel avaliado consideravelmente peculiar e diferente dos demais do município. O Laudo Técnico, emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamente habilitado, obrigatoriamente acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA, deve atender aos requisitos da NBR nº 8.799 da Associação Brasileira de Normas Técnicas. II - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS RURAIS - A exigibilidade das contribuições sindicais rurais do empregador rural é suportada pela hipótese normativa prevista no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.166, de 15 de abril de 1971, combinada com os artigos 545, parte final, e 579 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.542, de 1º de maio de 1943. III - MULTA DE MORA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - A tempestiva interposição de impugnação ao lançamento tributário gera efeitos de suspender a exigibilidade do crédito tributário e postergar, conseqüentemente, o vencimento da obrigação para o término do prazo fixado para o cumprimento da decisão definitiva no âmbito administrativo. Somente após o transcurso desse prazo final é que se torna possível a aplicação de penalidade no caso de inadimplida a obrigação da relação jurídica individual e concreta contida na decisão administrativa transitada em julgado. Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 202-11969
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para excluir a multa de mora.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4704101 #
Numero do processo: 13127.000149/2001-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - AUTOS DE INFRAÇÃO ORIGINÁRIO E COMPLEMENTAR - NULIDADE NÃO OCORRIDA - Mesmo em dúvida sobre a existência de um ou mais processos ou sobre a natureza dos autos de infração, o Recorrente acautelou-se e defendeu-se amplamente das acusações formuladas. Não há lugar para decretação de nulidade por preterição de direito de defesa (Decreto n 70.235/72, art. 59, II). ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO FACE A RECEITAS DA ATIVIDADE RURAL - POSSIBILIDADE - Para escapar a lançamento efetuado com base nas normas genéricas dos art. 1, 2, 3 e 8 da Lei n 7.713/88 e beneficiar-se das normas específicas e mais favorecidas da tributação da atividade rural, contempladas, à época dos fatos geradores deste processo, na Lei n 8.023/90, com as alterações da Lei n 8.383/91, faz-se mister que, sem sombra de dúvida, todos os rendimentos do contribuinte decorram exclusivamente da atividade rural e tal exclusividade não se encontra, na espécie. RECEITA DE FRETES - APROPRIAÇÃO COMO DISPONIBILIDADE - Será considerado, para efeito de justificar acréscimo patrimonial, somente o valor correspondente à parcela sobre a qual houver incidido o imposto (Lei nº 8.134, de 1990, art. 20). SALDO POSITIVO AO FINAL DO ANO CALENDÁRIO - O saldo positivo apurado ao final do ano-calendário, em demonstrativos de variação patrimonial a descoberto, deve ser, em princípio, transferido para o mês de janeiro do ano-calendário subseqüente. O consumo anterior do respectivo montante não pode ser simplesmente presumido, devendo ser provado de forma inequívoca. SALDO POSITIVO AO FINAL DE ANO CALENDÁRIO NÃO ABRANGIDO NO LANÇAMENTO - Homologado o lançamento, consolidam-se e se tornam imutáveis os dados lançados na declaração de ajuste, sendo defeso, uma vez transcorrido o prazo legal, tanto ao fisco revisá-la, como ao contribuinte retificá-la ou, como quer o Recorrente, produzir prova em sentido contrário a seu conteúdo, para efeito de apropriar, como disponibilidades, valores dela ausentes. INCLUSÃO COMO DISPONIBILIDADE DE VALORES DECORRENTES DE EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS E RESGATE DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS - IMPOSSIBILIDADE - INDIVISIBILIDADE DA PROVA DOCUMENTAL - O documento particular, admitido expressamente ou tacitamente, é indivisível, sendo defeso à parte, que pretende utilizar-se dele, aceitar os fatos que lhe são favoráveis e recusar os que são contrários ao seu interesse, salvo se provar que estes se não verificaram (CPC, art. 373, parágrafo único). Se os documentos apresentados consignam quantias que possam ser aproveitadas, não só como disponibilidades, mas também como dispêndios ou receitas omitidas, não se pode admiti-los para efeito de utilizar apenas o conteúdo favorável ao Recorrente. EMENTA RELATOR DESIGNADO - IRPF - EX.: 1993 - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - OCORRÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. Não tendo havido a homologação expressa, o crédito tributário tornou-se definitivamente extinto após cinco anos da ocorrência do fato gerador (Art. 150, § 4º do CTN). AUTO DE INFRAÇÃO - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APURAÇÃO MENSAL - A omissão de rendimentos decorrente da variação patrimonial a descoberto apurada mensalmente na forma das prescrições contidas nos artigos 1° a 3° e parágrafos e 8° da Lei n° 7.713/1988; artigos 1° a 4° da Lei n° 8.134/1990; artigos 4°, 5° e 6° da Lei n° 8.383/1991 c/c artigo 6° e parágrafos da Lei n° 8.021/90, deve ser tributada tomando-se por base o fato gerador do tributo ocorrido em cada mês do ano-calendário. Entregue a Declaração Anual de Ajuste, consolida-se e materializa-se, em sua plenitude, a tributação mensal dos rendimentos auferidos pela pessoa física e, a partir deste evento, a Administração Fiscal tem o direito de exigir e o contribuinte a obrigação de informar a composição mensal dos rendimentos brutos, deduções e abatimentos e renda liquida, a fim de que se possa determinar o imposto de renda devido mensalmente no curso do ano-calendário. A declaração de ajuste anual das pessoas físicas constitui-se em simples instrumento de acerto de contas a fim de apurar eventuais saldos de imposto a pagar e/ou a restituir e não se presta e nem pode ser utilizada como base para o lançamento e a constituição do crédito tributário pelo regime de declaração conforme preconizado no art. 147 do C.T.N. e, nem mesmo, para a contagem do período decadencial. Preliminar acatada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45.616
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACATAR a preliminar de decadência para o ano calendário de 1.992 e de janeiro a maio de 1.993, e, no mérito, por maioria de votos DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que negava provimento Quanto à decadência foram vencidos os Conselheiros Luiz Fernando Oliveira de Moraes (Relator), Naury Fragoso Tanaka e Maria Beatriz Andrade de Carvalho Quanto ao acréscimo patrimonial a descoberto foram vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, César Benedito Santa Rita Pitanga e Maria Goretti de Bulhões Carvalho por afastarem a apuração mensal deste acréscimo Designado o Conselheiro Amaury Maciel para redigir o voto vencedor quanto à preliminar.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4705200 #
Numero do processo: 13333.000270/95-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ITR EXERCÍCIO DE 1994. VALOR DA TERRA NUA - VTN. Não é suficiente, como prova para se questionar o VTN mínimo adotado pelo Fisco como base de cálculo do ITR, Laudo de Avaliação que, mesmo tendo sido emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica, não atendeu a todos os requisitos das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR 8.799), nem se refere ao dia 31 de dezembro do exercício imediatamente anterior àquele em que o tributo foi lançado. Negado provimento por maioria.
Numero da decisão: 302-34994
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação do lançamento, argüída pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, vencido, também, o Conselheiro Luis Antonio Flora. Designada para redigir o voto vencedor quanto a preliminar de nulidade a Conselheira relatora. No mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora e Paulo Roberto Cuco Antunes que davam provimento.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4706949 #
Numero do processo: 13603.000698/2001-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 20/06/1995 Ementa: DIREITOS ANTIDUMPING. DECRETO 70.235/72 O caminho tomado pela fiscalização, Processo Administrativo Fiscal para a cobrança da obrigação legal não é o adequado, visto que a Lei 9.019/95 estabelece procedimentos próprios para a cobrança do direito “antidumping” em caso de inadimplemento do importador. Tal circunstância invalida integralmente o Auto de Infração, pois ele é o instrumento legal para a determinação e exigência dos créditos “tributários” da União. Essa possibilidade somente veio a ser permitida com o advento da Lei 10.833/03. PROCESSO ANULADO.
Numero da decisão: 302-38.365
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, anular o processo a partir do Auto de Infração, inclusive, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Corintho Oliveira Machado votou pela conclusão. Vencida a Conselheira Mércia Helena Traj ano D'Amorim.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4706621 #
Numero do processo: 13571.000067/97-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. IMPEDIMENTO. O pedido de ressarcimento em espécie de crédito de IPI somente é obstado pela ocorrência de processo judicial ou administrativo de determinação e exigência de IPI, quando a matéria, a ser decidida naquelas instâncias, possa influenciar a integridade do direito ressarcitório. TAXA SELIC. Devido a sua natureza exclusiva de taxa de juros, é imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar na concessão de um "plus", sem expressa previsão legal. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-13700
Decisão: Por maioria de voto deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt, Gustavo Kelly Alencar e Raimar da Silva Aguiar que davam provimento integral ao recurso. O Conselheiro Raimar da Silva Aguiar apresentou declaração de voto. O Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda declarou-se impedido de votar.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4708415 #
Numero do processo: 13629.000287/97-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - Indevida a cobrança incidente sobre o ITR, quando ocorrer predominância de atividade industrial. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09969
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos