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4872194 #
Numero do processo: 10880.679882/2009-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS Data do fato gerador: 29/03/2007 NULIDADE POR FALTA DE FUNDAMENTO LEGAL. Em sendo verificado que tanto o ato de indeferimento da compensação quanto a decisão recorrida apresentam os fundamentos legais que sustentam a prolação do ato administrativo, não ocasionando cerceamento do direito de defesa do contribuinte, não há que se decretar a nulidade da decisão administrativa. Igualmente não incorre em nulidade a decisão que deixa de intimar o contribuinte a apresentar seus próprios documentos contábeis e fiscais para comprovar fato que sustenta seu direito ao indébito tributário. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. PROVA DA EXISTÊNCIA, SUFICIÊNCIA E LEGITIMIDADE DO CRÉDITO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. Não se homologa a compensação pleiteada pelo contribuinte quando este deixa de produzir prova, através de meios idôneos e capazes, de que o pagamento legitimador do crédito utilizado na compensação tenha sido efetuado indevidamente ou em valor maior que o devido, não bastando a retificação da DCTF como prova do suposto indébito. Preliminar rejeitada.
Numero da decisão: 3402-001.671
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar preliminar de diligência. Vencidos os Conselheiros Silvia de Brito Oliveira e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva. No mérito, por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR

4872218 #
Numero do processo: 16366.001206/2007-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA PIS/PASEP Ementa: DESPESAS COM SEGUROS PARA ARMAZENAGEM DO PRODUTO. NÃO-CUMULATIVIDADE. INSUMOS. Os custos com a taxa de seguro decorrentes das despesas de armazenagem geram créditos dedutíveis do PIS e da Cofins não-cumulativos, desde que suportados pelo adquirente. NÃO CUMULATIVIDADE. RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS. O artigo 15, combinado com o artigo 13, ambos da Lei nº 10.833, de 2003, vedam expressamente a aplicação de qualquer índice de atualização monetária ou de juros para este tipo de ressarcimento
Numero da decisão: 3402-001.658
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos em dar provimento parcial ao recurso voluntário para admitir a inclusão dos custos com seguro de mercadorias estocadas em armazéns gerais, nos termos do voto do relator. Votou pelas conclusões o Conselheiro João Carlos Cassuli Junior.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

10795741 #
Numero do processo: 10840.903349/2012-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007 COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. DIREITO CREDITÓRIO INTEGRALMENTE RECONHECIDO. AUSÊNCIA DE LITÍGIO. FALTA DE OBJETO. Falta objeto ao recurso voluntário em processo de compensação tributária cujo direito creditório pleiteado foi integralmente deferido à contribuinte.
Numero da decisão: 3402-012.292
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer o Recurso Voluntário por falta de objeto. Assinado Digitalmente Cynthia Elena de Campos – Relatora Assinado Digitalmente Jorge Luis Cabral – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos e Jorge Luis Cabral (Presidente). Ausente a conselheira Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta.
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS

10795737 #
Numero do processo: 10840.902116/2012-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006 COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. DIREITO CREDITÓRIO INTEGRALMENTE RECONHECIDO. AUSÊNCIA DE LITÍGIO. FALTA DE OBJETO. Falta objeto ao recurso voluntário em processo de compensação tributária cujo direito creditório pleiteado foi integralmente deferido à contribuinte.
Numero da decisão: 3402-012.290
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer o Recurso Voluntário por falta de objeto. Assinado Digitalmente Cynthia Elena de Campos – Relatora Assinado Digitalmente Jorge Luis Cabral – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos e Jorge Luis Cabral (Presidente). Ausente a conselheira Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta.
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS

10795712 #
Numero do processo: 10314.722596/2016-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3402-004.066
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para que a unidade preparadora: a) intime a Recorrente para, dentro de prazo razoável: a.1) demonstre, de forma detalhada e com a devida comprovação, o enquadramento das despesas (bens e serviços) que deram origem aos créditos glosados pela Fiscalização e mantidos pela DRJ, bem como a utilização em seu processo produtivo, considerando o conceito de insumo segundo os critérios da essencialidade ou relevância, delimitados no r. voto da Eminente Ministra Regina Helena Costa em julgamento do Recurso Especial nº 1.221.170/PR, bem como na Nota SEI nº 63/2018/CRJ/PGACET/PGFN-MF, e Parecer Normativo Cosit nº 5, de17 de dezembro de 2018; a.2) demonstre, de forma detalhada e com a devida comprovação, a participação dos itens identificados como bens (partes e peças) e serviços de manutenção em cada etapa do processo produtivo, bem como o tempo de vida útil de tais itens, esclarecendo sobre a necessidade e se há alguma contribuição quanto ao aumento de vida útil das máquinas ou equipamentos aos quais são aplicados e cujas manutenções são realizadas (em quanto tempo); a.3) demonstre de que forma os bens atinentes ao item anterior foram contabilizados, se imobilizado ou despesa; a.4) apresente planilhas de cálculo da depreciação equivalente a parcela de cada bem ou serviço glosado que foi considerado pela Fiscalização como incorporado ao imobilizado, nº período referente ao processo, indicando a Recorrente detalhadamente a metodologia de cálculo adotada para cada bem e a fundamentação legal; b) elabore Relatório Conclusivo acerca da apuração das informações solicitadas nos Item “a.1”, manifestando-se sobre a comprovação, detalhamento e fundamentação legal apresentados pela Recorrente, inclusive sobre o eventual enquadramento de cada bem e serviço do período de apuração no conceito de insumo delimitado nº Parecer Normativo Cosit nº 05/2018 e r. voto da Eminente Ministra Regina Helena Costa, proferido no REsp nº 1.221.170/PR, de aplicação obrigatória no âmbito da RFB (Nota SEI nº 63/2018/CRJ/PGACET/PGFN-MF); c) elabore Relatório Conclusivo acerca da apuração das informações solicitadas nos Item “a.2”, com planilha de cálculo da depreciação equivalente a parcela de cada bem ou serviço, indicando detalhadamente a metodologia de cálculo adotada para cada bem e a respectiva fundamentação legal; e d) intime a Recorrente para, querendo, apresentar manifestação sobre o resultado da diligência no prazo de 30 (trinta) dias. Após cumprida a diligência, com ou sem manifestação da parte, retornem os autos para julgamento. Assinado Digitalmente Cynthia Elena de Campos – Relatora Assinado Digitalmente Jorge Luis Cabral – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos e Jorge Luis Cabral (Presidente). Ausente a conselheira Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta.
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS

4578528 #
Numero do processo: 11516.003212/2006-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ementa: SÚMULAS CARF. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA DE OBJETO. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. SÚMULA Nº 1 do CARF. A matéria já suscitada perante o Poder Judiciário não pode ser apreciada na via administrativa. A concomitância caracteriza-se pela irrefutável identidade entre o pedido e a causa de pedir dos processos administrativos e judiciais. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo. ATOS COOPERATIVOS. EXCLUSÕES NA BASE DE CÁLCULO. A isenção da Cofins relativa aos atos cooperativos, concedida pelo art. 6°, I, da Lei Complementar n° 70/91, encontra-­se revogada pela MP n° 2.l58­ 35/2001, com efeitos a partir de novembro de 1999, mês a partir do qual as receitas auferidas pelas cooperativas compõem a base de cálculo da Contribuição, com as exclusões estabelecidas no art. 15 da Medida Provisória n° 2.158­35/2001, na Lei n°10.676/2003 e no a .17 da Lei n° 10.684/2003.
Numero da decisão: 3402-001.738
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em não conhecer da matéria preclusa. Na parte conhecida, em afastar a preliminar de nulidade, declarar a concomitância referente às receitas tributáveis pelo PIS e pela Cofins e negar a exclusão das despesas financeiras e administrativas das bases de cálculo das exações.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

6019840 #
Numero do processo: 13854.000003/2004-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: RESSARCIMENTO/COMPENSAÇÃO Período de apuração: 01/12/2003 a 31/12/2003. VENDAS DE ÁLCOOL COMBUSTÍVEL PARA FINS CARBURANTES. SISTEMÁTICA DE APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E COFINS. Até a vigência da Lei 10.865/2004 as receitas advindas das vendas de álcool combustível para fins carburantes das Usinas (produtoras) às distribuidoras submetiam-se à sistemática de apuração não-cumulativa da contribuição. A partir desta norma legal passaram ao regime cumulativo. VENDAS A COMERCIAIS EXPORTADORAS. As vendas às comerciais exportadoras só não sofrerão a incidência do PIS se atendidas as condições previstas no Decreto-lei 1.248/72 . VARIAÇÃO CAMBIAL DECORRENTE DE RECEITAS DE EXPORTAÇÃO. As receitas financeiras decorrentes da desvalorização da moeda nacional em relação à estrangeira, determinada pela flutuação do câmbio, denominada variação cambial ativa, não se confunde com a receita advinda de venda de mercadorias e/ou serviços para o exterior.
Numero da decisão: 3402-001.737
Decisão: Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção de julgamento do CARF, por voto de qualidade, em dar provimento parcial em ao recurso. Vencidos os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D´Eça, João Carlos Cassuli Júnior e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva que davam provimento também para incluir a variação cambial nas receitas de exportação.
Nome do relator: JORGE LOCK FREIRE

10760940 #
Numero do processo: 19515.002037/2006-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ementa: PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. PRECLUSÃO TEMPORAL. A impugnação mencionará os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir. É defeso ao sujeito passivo a apresentação de novas matérias em momento posterior a apresentação da impugnação, salvo se a matéria for de ordem pública. DECADÊNCIA. É inconstitucional o artigo 45 da Lei nº 8.212/1991, que trata de decadência de crédito tributário. Súmula Vinculante n.º 08 do STF. A determinação do termo inicial para contagem do prazo decadencial depende da existência de pagamento ou de alguma atividade que o substitua ou que autorize o não pagamento. Caso não seja identificada a antecipação do pagamento, sem que haja qualquer atividade de autorize o não pagamento, o termo inicial será o primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, conforme determina o art. 173, I, do Código Tributário Nacional (CTN). Caso contrário, o termo inicial será a data do fato gerador, nos termos do art. 150, § 4º do CTN.
Numero da decisão: 3402.001.712
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, em conhecer da matéria referente à impossibilidade de tributar receitas que não derivem de prestação de serviço e de venda de mercadoria, referente à ilegalidade dos juros de mora e da incidência dos juros sobre a multa de ofício, em face da preclusão temporal. Votaram pelas conclusões a conselheira Silvia de Brito
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

10760936 #
Numero do processo: 10120.000660/2004-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ementa: CRÉDITOS. APROVEITAMENTO. PRAZO. CINCO ANOS. Nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/32, o direito de aproveitamento dos créditos do IPI fica sujeito ao prazo de cinco anos, a contar da data de aquisição do insumo. SÚMULAS CARF. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. Súmula CARF nº 16 O direito ao aproveitamento dos créditos de IPI decorrentes da aquisição de matérias­ primas, produtos intermediários e material de embalagem utilizados na fabricação de produtos cuja saída seja com isenção ou alíquota zero, nos termos do art. 11 da Lei nº 9.779, de 1999, alcança, exclusivamente, os insumos recebidos pelo estabelecimento do contribuinte a partir de 1º de janeiro de 1999. Súmula CARF nº 20 Não há direito aos créditos de IPI em relação às aquisições de insumos aplicados na fabricação de produtos classificados na TIPI como NT.
Numero da decisão: 3402-001.701
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Declarou-­se impedida a conselheira Mônica Monteiro Garcia de Los Rios (Suplente).
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

4578474 #
Numero do processo: 16327.001187/2006-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO AO PIS/PASEP Períodos de apuração: 20/10/1988 a 20/07/1993. PIS. DECRETOS-LEIS NºS. 2.445 E 2.449, DE 1998. INCONSTITUCIONALIDADE. EXISTÊNCIA DE AÇÃO DECLARATÓRIA. PROVIMENTO COM CUNHO DECLARATÓRIO DA EXISTÊNCIA DE CRÉDITO. A ação declaratória é meio viável para que se declare a existência de relação jurídico-tributária entre o Fisco e o contribuinte, já que traz no seu bojo um cunho declaratório que contém o reconhecimento da existência de um crédito em favor do contribuinte, viabilizando o pleito pela via da restituição ou compensação, administrativa ou judicial. Precedentes do STJ (REsp nº 88.855/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJ DE 06/12/2004; REsp nº 188.983/SP, Rel. Min. Franciulli Netto, DJ de 24/06/2002, REsp nº 83.180/RS, Rel. Min. José Delgado, DJ de 01/04/1996 e AgRg no REsp nº 727211/SP, de 04/10/2005). PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. CONTAGEM DO PRAZO. DIES A QUO. TRANSITO EM JULGADO. Havendo ação declaratória em que se pleiteou a inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1998, ajuizada pelo contribuinte antes da Resolução nº 49/95, do Senado Federal, a contagem do prazo decadencial para ingressar com o pedido de restituição e declaração de compensação inicia-se na data do trânsito em julgado da decisão judicial, nos termos dos arts. 165, I, 168, I c/c 156, X, do Código Tributário Nacional. PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. NORMAS GERAIS. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Em sendo afastada a decadência, deve o processo retornar a instância a quo a fim de que ela possa proceder a análise da existência, suficiência e legitimidade dos créditos pleiteados pelo sujeito passivo, posicionando-se sobre a compensação pleiteada, evitando, com isso, a supressão de instância de julgamento e eventual cerceamento do direito de defesa do contribuinte.
Numero da decisão: 3402-001.751
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para determinar o retorno dos autos à DRJ para que se prossiga a análise do mérito. Fez sustentação oral Dr. Rodrigo R Leite Vieira OAB/SP 181562
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR