Numero do processo: 13924.000383/95-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS–PRECLUSÃO – Nos termos do artigo 17 do Decreto 70235/72, matéria não impugnada está fora do litígio e o crédito tributário a ela relativo, torna-se consolidado.
AÇÃO JUDICIAL - COISA JULGADA OFERECIDA PARA CONHECIMENTO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVA– IMPOSSIBILIDADE – A semelhança da causa de pedir, expressada no fundamento jurídico de ação judicial que teve decisão transitada em julgado, com o fundamento da exigência consubstanciada em lançamento, impede o prosseguimento do processo administrativo no tocante aos fundamentos idênticos, prevalecendo a solução do litígio através da via judicial provocada . Diferentemente, quando a matéria objeto do pedido é diversa , deverá ser conhecida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06924
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 13962.000159/97-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: JULGAMENTO ADMINISTRATIVO DE CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO - É a atividade onde se examina a validade jurídica dos atos praticados pelos agentes do fisco. Não tem competência para conhecer de legalidade ou constitucionalidade de dispositivo legal validamente editado.
IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO A DIFERIR – MOMENTO DE OPÇÃO - OBRIGATORIEDADE DE PREENCHIMENTO DO CAMPO PRÓPRIO DA DECLARAÇÃO - Por se tratar de opção do sujeito passivo e por falta de previsão legal, o diferimento do lucro inflacionário não pode ser realizado de ofício.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06702
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 15374.003029/99-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO – PRAZO DE RECURSO – ERRO – DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVISÃO – Constatada a efetividade do erro apontado pelo contribuinte no tocante ao prazo da apresentação do recurso, ainda que a repartição tenha colocado carimbo com data equivocada e elaborado termo no sentido de apresentação do recurso fora do prazo, deve ser o mesmo corrigido para o fim de ser conhecido o recurso do contribuinte.
CSL – LIMITAÇÃO DA COMPENSAÇÃO A 30% DO LUCRO LÍQUIDO – CONSTITUCIONALIDADE – MANIFESTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – O Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 232.084/SP de 4/4/00 considerou constitucional a limitação na compensação de prejuízo e da base de cálculo negativa prevista nos arts. 42 e 58 da Lei 8981/95. Assim, correto o lançamento que glosou a compensação da base de cálculo negativa com a integralidade do lucro líquido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06612
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER o pedido de retificação do Acórdão nº 108-06.331, de 07/12/2000, a fim de conhecer do recurso, por tempestivo e, no mérito, NEGAR-LHE provimento.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 19515.001207/2005-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO. Nos termos do art. 20, 1, d do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes
baixado pela Portaria MF n" 147, de 25 de junho de 2007, compete ao Primeiro Conselho o julgamento de autos de infração de COFINS quando essas exigências estejam lastreadas, no todo ou em parte, em fatos cuja apuração serviu também para determinar a prática de infração à legislação pertinente à tributação de pessoa jurídica.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2202-000.002
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/2ª Turma Ordinária, da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, para declinar competência para a 1ª Seção do CARF.
Nome do relator: Júlio César Alves Ramos
Numero do processo: 10980.014657/2005-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001
IRPF - GLOSA DE DESPESAS MEDICAS REPARTIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA.
E licita a inversão do ônus da prova, determinando que o contribuinte prove a efetividade da prestação dos serviços e o correspondente pagamento pelas despesas medicas e afins, para fins de dedutibilidade do IRPF. Porém, em sendo apresentadas provas pelo contribuinte que permitam identificar a prestação dos serviços e o pagamento, inclusive com documento passado pelos profissionais atestando a autenticidade dos recibos, o ônus da prova da inidoneidade de tais documentos caberá ao Fisco, já que a ele aproveita a contraprova do fato constitutivo de seu direito ao credito tributário refletido no lançamento.
Recurso provido
Numero da decisão: 2202-000.611
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Antonio Lopo Martinez (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro João Carlos Cassulli Júnior.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10855.003668/2007-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
DECADÊNCIA.. AJUSTE ANUAL. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita ao ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado.
DESPESAS MÉDICAS. REQUISITOS PARA DEDUÇÃO.
As despesas medicas, assim como todas as demais deduções, dizem respeito base de cálculo do imposto que, à luz.do disposto no art. 97, IV, do Código Tributário Nacional, estão sob reserva de lei em sentido formal. Assim, a intenção do legislador foi permitir a dedução de despesas com a manutenção da saúde humana, podendo a autoridade fiscal perquirir se os serviços
efetivamente foram prestados ao declarante ou a seus dependentes, rejeitando de pronto àqueles que não identificam o pagador, os serviços prestados ou não identificam, na forma da lei, os prestadores de serviços ou quando esses não sejam habilitados. A simples indicação na Declaração de Ajuste Anual
das despesas médicas por si só não autoriza a dedução, mormente quando o contribuinte, sob procedimento fiscal, deixa de apresentar a documentação hábil e idônea que comprove que cumpriu os requisitos determinados pela
legislação de regência.
INFORMAÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS DADOS CONSTANTES DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. DEVER DO CONTRIBUINTE. CONFERÊNCIA DOS DADOS INFORMADOS. DEVER DA AUTORIDADE FISCAL.
E dever do contribuinte informar e, se for o caso, comprovar os dados nos campos próprios das correspondentes declarações de rendimentos e, conseqüentemente, calcular e pagar o montante do imposto apurado, por outro lado, cabe a autoridade fiscal o dever da conferencia destes dados. Assim, na ausência de comprovação, por meio de documentação baba e idônea, das deduções realizadas na base de cálculo do imposto de renda, é dever de a autoridade fiscal efetuar a sua glosa.
Numero da decisão: 2202-000.894
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, rejeitar a arguição de decadência suscitada pelo recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NELSON MALLMANN
Numero do processo: 10840.000309/2006-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
MULTA EXIGIDA ISOLADAMENTE - PESSOA FÍSICA SUJEITA AO PAGAMENTO MENSAL DE IMPOSTO - IMPOSTO DECLARADO - FALTA DE RECOLHIMENTO DE CARNE- LEÃO cabível, a partir de 1° de janeiro de 1997, a multa de oficio prevista no art. 44, § 1°, ILL da Lei n°
9430, de 1996, exigida isoladamente, sob o argumento do não-recolhimento do imposto mensal (carnê-leão), previsto no artigo 80 da Lei n° 7.713, de 1988, informado na Declaração de Ajuste Anual.
REDUÇÃO DA MULTA ISOLADA RETROATIVIDADE BENÉFICA.
Aplica-se retroativamente aos casos ainda não julgados a legislação que reduziu a multa isolada, de 75% para 50%.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA, CONCOMITANCIA.
E incabível, por expressa disposição legal, a aplicação concomitante de multa de lançamento de oficio exigida com o tributo ou contribuição, com multa de lançamento de oficio exigida isoladamente.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórias dos débitos para com a Fazenda Nacional passaram a ser equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, de acordo com precedentes já definidos pela Súmula nº 4 do CARF, vigente desde 22/12/2009.
Numero da decisão: 2202-000.868
Decisão: Acordam os membros do colegiado: Quanto a multa isolada por falta de recolhimento do carnê-leão lançada de forma isolada, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reduzi-la ao percentual de 50%. Quanto a multa isolada por
falta de recolhimento do carnê-leão lançada de forma concomitante com a multa de oficio, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para exclui-la da base de cálculo da exigência.
Vencida a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Caloruino Astorga, que provia parcialmente o recurso para reduzi-la ao percentual de 50% Designado Para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mailmann.
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA
Numero do processo: 10283.002282/2006-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FiSICA 'REF
Exercício: 2002
IRPF GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS licita a inversão do ônus da
prova, determinando que o contribuinte prove a efetividade da prestação dos serviços e o correspondente pagamento pelas despesas medicas e afins, para fins de dedutibilidade do IRPF. Porem, em sendo apresentadas provas pelo contribuinte que permitam identificar a prestação dos serviços e o pagamento,
inclusive com documentos passados pelos profissionais atestando a
autenticidade dos recibos, o emus da prova da inidoneidade de tais documentos caberá ao Fisco, já que a ele aproveita a contraprova do fato constitutivo de seu direito ao crédito tributário refletido no lançamento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-000.773
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 17883.000273/2005-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001
IRFONTE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA Constatada a omissão
de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção (Súmula CARF nº 12).
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. ABONO VARIÁVEL NATUREZA INDENIZATÓRIA .
VEDAÇÃO À EXTENSÃO DE NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. Inexistindo dispositivo de lei federal atribuindo às verbas recebidas pelos membros do Magistrado Estadual a mesma natureza indenizatória do abono variável previsto pela Lei n° 10477, de 2002, descabe
excluir tais rendimentos da base de cálculo do imposto de renda, haja vista ser vedada a extensão com base em analogia em sede de não incidência tributária.
IR COMPETÊNCIA
CONSTITUCIONAL A repartição do produto da arrecadação entre os entes federados não altera a competência tributária da
União para instituir, arrecadar e fiscalizar o Imposto sobre a Renda.
MULTA DE OFÍCIO COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS OU CREDITADOS EXPEDIDO PELA FONTE PAGADORA EXCLUSÃO DE PENALIDADE Tendo
a fonte pagadora informado no comprovante de rendimentos pagos ou creditados que a contribuinte era beneficiária de isenção indevida, levando-a a incorrer em erro escusável e
involuntário no preenchimento da declaração de ajuste anual, incabível a imputação da multa de ofício sobre o valor informado erroneamente, sendo de se excluir sua responsabilidade pela falta cometida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-000.626
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso para excluir da exigência a multa de ofício, por erro escusável, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral, seu advogado, Dr. Eduardo da Rocha Schmidt, OAB/RJ nº. 98.035.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 13805.000151/97-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1993
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Verificada a existência de omissão no
julgado 6 de se acolher os Embargos de Declaração apresentados pelo contribuinte.
SALDOS APURADOS NA ANALISE DA EVOLUÇÃO PATRIMONIAL AO FINAL DO ANO - Os saldos porventura apurados na análise da evolução
patrimonial no mês de dezembro so serão considerados como recursos no ano seguinte, se constantes da declaração de bens ou mediante comprovação da efetiva existência dos mesmos em 31 de dezembro. Caso contrário, presumem-se consumidos.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. REGRA DE APURAÇÃO E TRIBUTAÇÃO. - A partir do ano-calendário 1989, o acréscimo patrimonial deve ser apurado mensalmente, devendo o valor
apurado, não justificado por rendimentos oferecidos à tributação,
rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte, ser computado na determinação da base de cálculo anual do tributo.
Embargos acolhidos.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2202-000.835
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos Declaratórios para, rerratificando o Acórdão n.° 104-23.520, de 05/10/2008, sanando a omissão apontada, atribuindo efeitos inffingentes, dar provimento parcial ao recurso para que o imposto apurado de forma mensal seja apurado na forma de ajuste anual (31/12/1992).
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
