Numero do processo: 15758.000718/2008-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2005
IRPF. RENDIMENTOS TRIBUTADOS EM DUPLICIDADE. PROVA
A retificação do crédito tributário apurado no lançamento fiscal somente pode ser feita com base em provas inequívocas da duplicidade de tributação sobre os rendimentos indicados.
MULTA ISOLADA x MULTA DE OFÍCIO.
Somente com a edição da Medida Provisória nº 351/2007, convertida na Lei nº 11.488/2007, que alterou a redação do art. 44 da Lei nº 9.430/1996, passou a existir a previsão específica de incidência da multa isolada na hipótese de falta de pagamento do carnê-leão (50%), sem prejuízo da penalidade simultânea pelo lançamento de ofício do respectivo rendimento no ajuste anual (75%).
Numero da decisão: 2202-006.734
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a multa isolada aplicada em concomitância com a multa de ofício. Vencidos os conselheiros Leonam Rocha de Medeiros e Juliano Fernandes Ayres, que deram provimento integral ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Caio Eduardo Zerbeto Rocha - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mario Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Caio Eduardo Zerbeto Rocha, Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: CAIO EDUARDO ZERBETO ROCHA
Numero do processo: 17613.720401/2019-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2017
NULIDADE. ACÓRDÃO SEM EMENTA. INOCORRÊNCIA
A não elaboração de ementa em função de determinação da legislação tributária não implica cerceamento de defesa que resulte em nulidade nos termos do Decreto nº 70.235/72.
AFASTAMENTO DE DOUTRINA MENCIONADA EM ACÓRDÃO. ARGUMENTO DE AUTORIDADE.
A citação doutrinária como argumento de autoridade a reforçar a fundamentação das razões de decidir é técnica de argumentação cuja alegação de pretensa inutilidade para a solução da controvérsia não tem força para determinar sua exclusão dos autos.
NULIDADE. CONTRADIÇÃO DO ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA
O não acolhimento das teses da defesa arguidas em impugnação pelo Acórdão de primeira instância administrativa não significa que haja dubiedade em sua fundamentação que possa levar à nulidade por cerceamento de defesa.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Exercício: 2017
NULIDADE. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. VÍCIO MATERIAL.
É nulo o lançamento que se fundamenta em falta de apresentação de documentos que, como demonstram os documentos dos Autos, não ocorreu.
Numero da decisão: 2202-006.737
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em dar provimento parcial ao recurso para declarar a nulidade do lançamento, por vício material.
(documento assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson Presidente
(documento assinado digitalmente)
Caio Eduardo Zerbeto Rocha - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mario Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Caio Eduardo Zerbeto Rocha, Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: CAIO EDUARDO ZERBETO ROCHA
Numero do processo: 13708.000071/94-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DE LUCRO - FURTO - Justifica-se o arbitramento do lucro, quando o sujeito passivo ignora as intimações para exibir os livros e documentos de sua escrituração comercial e fiscal, por vários meses, somente se pronunciando quando da ocorrência de furto do veículo que os transportava.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06771
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 13804.000761/98-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - BENS ATIVÁVEIS – O custo de aquisição de bens do ativo permanente ou das melhorias realizadas, cuja vida útil ultrapasse o período de um ano, deverá ser capitalizado para ser depreciado, não poderá ser deduzido como despesa operacional
C/ MONETÁRIA - BENS ATIVÁVEIS - Tributa-se a correção monetária incidente sobre o custo de aquisição de bens do ativo permanente lançados, indevidamente, como despesa.
OMISSÃO DE RECEITAS – Incabível a presunção de omissão de receitas, quando o sujeito passivo comprova através de documentos hábeis e idôneos as remessas financeiras efetuadas por sua matriz no exterior.
REGIME DE COMPETÊNCIA – INOBSERVÂNCIA - O regime de competência recomendado pela legislação comercial foi encampado pela lei tributária para todas as empresas que estão obrigadas ou optaram em apurar os seus resultados com base no lucro real. Desta forma, as receitas correspondentes a serviços prestados consideram-se auferidas e devem ser reconhecidas no exercício social de sua efetiva realização, independente do efetivo recebimento.
DECORRENTES - PIS/ FATURAMENTO - O lançamento da contribuição para o PIS, efetuado com base nos Decretos-lei Nº.2.445/88 e 2.449/88, que tiveram suas execuções suspensas por serem declarados inconstitucionais pela Resolução do Senado Federal Nº49,de 09 de outubro , são nulos de pleno direito
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE S/ LUCRO LÍQUIDO – ILL/ AUSÊNCIA DE DISPONIBILIDADE IMEDIATA - Não comprovado que o contrato social atribui disponibilidade imediata dos lucros aos sócios, no encerramento do período-base, é indevida a incidência do imposto previsto no art. 35 da Lei 7.713/88. Entendimento do Supremo Tribunal Federal (RE nº172058-1 SC, de 30.06.95), normatizado através da IN-SRF nº63/97.
FINSOCIAL E CSL - O entendimento emanado em decisão relativa ao auto de infração do imposto de renda pessoa jurídica é aplicável às demais contribuições dele decorrentes, em virtude da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 108-06705
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) excluir da incidência do IRPJ e da CSL a parcela referente ao item “suprimento de numerário”; 2) cancelar as exigências do ILL e das contribuição para o PIS e para o FINSOCIAL.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 13063.000133/98-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - Revisão Sumária da Declaração de Rendimentos – Lucro inflacionário diferido e Realizado – O percentual de realização do lucro inflacionário acumulado fixado na legislação é o valor mínimo, nada impedindo a pessoa jurídica de adicionar montante superior ao lucro líquido, para fins de apuração de lucro real, reduzindo assim o saldo a ser transferido para os períodos seguintes.
IRPJ – Recomposição do Lucro Real – Compensação de Prejuízos – Na recomposição do Lucro Real decorrente da inclusão de matéria tributável em procedimento de ofício devem ser aproveitados os prejuízos fiscais existentes, mesmo que a pessoa jurídica, em sua declaração, houvesse utilizado valor inferior, apenas suficiente para absorver o lucro originalmente apurado.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06295
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para admitir a compensação de prejuízos fiscais.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 11924.000572/00-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – Para determinar o lucro real, o prejuízo fiscal apurado, a partir do encerramento do ano-calendário de 1995, poderá ser compensado, cumulativamente com os prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, com o lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação do imposto de renda, observado o limite máximo, para a compensação ,de 30% do lucro líquido ajustado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06387
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 11962.000251/00-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS – DECORRÊNCIA – Aos processos decorrentes aplica-se a decisão acordada no matriz, quando não se encontra qualquer nova questão de fato ou de direito.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06492
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Luiz Alberto Cava Maceira (Relator) que votou pelo provimento parcial do recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 13856.000095/2001-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ATIVIDADE RURAL PRINCIPAL E ACESSÓRIA – Não há como se impor limitação ao aproveitamento do prejuízo da atividade rural principal com a acessória, quando a única atividade da empresa é a rural.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-06785
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10980.011742/99-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: TRAVA – COMPENSAÇÃO - O saldo acumulado de prejuízo em 31/12/94, bem como os prejuízos gerados a partir de 1995, sofrem a limitação de compensação de 30 % do lucro real antes das compensações, imposta pelas Leis 8981/95 e 9065/95.
POSTERGAÇÕES – Devem ser levadas em considerações pelo fisco as parcelas de adições ao lucro líquido, ainda que realizadas a destempo, para fins de verificação de eventual efeito de postergação. A postergação só pode ser verificada pela fiscalização se o ato do qual se quer extrair esses efeitos postergatórios já tiver aflorado à data da autuação.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06782
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar a exigência referente à falta de adição da realização da reserva de reavaliação, à exceção da parcela de R$ ... no ano de 1995.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10835.001691/95-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - IRPJ/ LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITAS – RECEITAS NÃO ESCRITURADAS - Configura omissão de receitas a constatação de dispêndios em montante superior aos recursos auferidos, apurado através de Fluxo Financeiro.
IRPJ/ LUCRO PRESUMIDO - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO - Os suprimentos feitos por sócio à empresa, a título de empréstimo, quando não tiverem a origem e a efetiva entrega do numerário comprovadas, caracterizam-se como omissão de receitas, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção.
IRPJ E IRRF/ OMISSÃO DE RECEITAS / APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 43 E 44 DA LEI n 8.541/92 - Embora caracterizada a omissão de receita apurada, não cabe a cobrança da exigência lançada com base nos artigos 43 e 44 da Lei n 8.541/92 para as empresas tributadas com base no Lucro Presumido, no ano de 1993.
FINSOCIAL/COFINS/CSL - A receita omitida constitui base de cálculo das contribuições. Tratando-se da mesma matéria fática, aplica-se a esses lançamentos o decidido no principal.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06704
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar as exigências do IRPJ e do IR-FONTE referentes ao ano de 1993.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira