Numero do processo: 15983.000607/2007-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Apr 01 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/1999 a 30/12/2007
AI DEBCAD n° 37.119.502-0, de 31/08/2007.
AUTO DE INFRAÇÃO. FOLHA DE PAGAMENTO. ELABORAÇÃO.
O preenchimento de folha de pagamento em desacordo com os padrões e normas estabelecidos na legislação previdenciária, enseja a aplicação de multa decorrente do descumprimento da obrigação acessória. Neste caso não há que se falar em decadência, por ser tratar de multa por valor fixo, independe do número de infrações cometidas.
Numero da decisão: 2202-006.112
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Juliano Fernandes Ayres - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Caio Eduardo Zerbeto Rocha, Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: JULIANO FERNANDES AYRES
Numero do processo: 13629.002483/2008-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2007
LANÇAMENTO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Não havendo violação das disposições legais, não há que se falar em nulidade do lançamento fiscal que deu origem ao crédito tributário. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Deve ser mantido o lançamento por infração de omissão de rendimentos quando se constata, que os valores, tidos como omitidos, não foram informados na Declaração de Ajuste Anual e os documentos apresentados são insuficientes para infirmar as provas apuradas pela fiscalização.
Numero da decisão: 2202-001.642
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos,
indeferir o pedido de diligência suscitado pelo Recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Odmir Fernandes
Numero do processo: 10735.000989/2004-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
VALIDADE DE NOTIFICAÇÃO POR VIA POSTAL. ENDEREÇO INDICADO PELO CONTRIBUINTE. RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. Considerase válida a intimação fiscal por meio de aviso postal com prova de recebimento, na data de sua entrega no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor, ainda que este não seja o próprio destinatário. Assim, intimado o contribuinte por AR sem divergência de identificação e domicílio fiscal, conforme determina o artigo 23, inciso II, do Decreto nº 70.235, de 1972, sem consideração de quem tenha recebido e assinado o correspondente Aviso de Recebimento, há de se ratificar a perempção, já que não se conhece de apelo à Segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de Primeira Instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2202-001.526
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestivo, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 11543.002411/2006-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL - NORMA PROCESSUAL - NÃO CONHECIMENTO - Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula CARF nº. 1).
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2202-001.561
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso tendo em vista a opção pela via judicial, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 10932.000509/2010-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007 DEPÓSITO BANCÁRIO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.
ESPÓLIO. A obrigação de comprovar a origem dos depósitos bancários, para efeito do disposto no artigo 42, da Lei no 9.430, de 1996, é do titular da conta corrente, não havendo como imputar ao espólio ou aos herdeiros a obrigação de comprovar depósitos feitos à época que o contribuinte era vivo e o único responsável pela movimentação financeira.
Numero da decisão: 2202-001.606
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga
Numero do processo: 10410.002486/2006-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2003 Ementa: DEDUÇÕES. DESPESAS COM DEPENDENTES. São dedutiveis, para fins de apuração da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, o valor previsto legalmente por dependente relacionado na declaração de ajuste anual, desde que comprovada a relação de dependência mediante documentação hábil. DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. Na declaração de rendimentos poderão ser deduzidos os pagamentos efetuados pelo contribuinte, no anocalendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, referentes ao próprio contribuinte ou seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual DIRPF, desde que comprovados mediante documentação hábil. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. RESPONSABILIDADE APÓS O PRAZO DA ENTREGA DA DIRPF. Quando a incidência na fonte tiver a natureza de antecipação do imposto a ser apurado pelo contribuinte, a responsabilidade da fonte pagadora pela retenção e recolhimento do imposto extinguese, no caso de pessoa física, no prazo fixado para a entrega da Declaração de Ajuste Anual (DIRPF). Após o prazo fixado para a entrega da DIRPF a responsabilidade pelo imposto de renda passa a ser do próprio contribuinte
Numero da decisão: 2202-001.678
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto de relator.
Nome do relator: Pedro Anan Junior
Numero do processo: 10120.008739/2009-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF – Atividade Rural
Ano-calendário: 2006.
OMISSÃO DE RECEITA BRUTA DA ATIVIDADE RURAL CONSTATADA A PARTIR DE EXTRATOS DE NOTAS FISCAIS DE PRODUTOR FORNECIDAS PELA SECRETARIA DA FAZENDA ESTADUAL. ARBITRAMENTO DE 20% DA RECEITA BRUTA
Nos termos do art. 6º, da IN SRF nº 83/91, os documentos fornecidos pelas fiscalizações estaduais fazem prova da receita bruta auferida na atividade rural. Caso o contribuinte levante suspeitas da veracidade dos documentos deve apresentar provas de suas alegações.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2202-001.412
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: Rafael Pandolfo
Numero do processo: 10510.002087/2003-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 1999
Ementa:
RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE PDV JUROS SELIC
O Imposto de Renda incidente sobre indenização recebida no contexto de PDV Programa de Demissão Voluntária tem a natureza de pagamento indevido, portanto a respectiva restituição está sujeita à aplicação de juros Selic a partir do mês seguinte ao da retenção, quando esta é posterior a janeiro de 1996
Numero da decisão: 2202-001.319
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos dar provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Pedro Anan Junior
Numero do processo: 16643.000422/2010-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
Exercício: 2005
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE IRRF FATO GERADOR INOCORRÊNCIA
Não se pode tributar IRRF sobre remessa ao exterior de juros, se
o valor considerado pelo procedimento fiscal foi convertido em
investimento no pais.
REMESSAS DE JUROS AO EXTERIOR CONVERSÃO DE OBRIGAÇÕES EM INVESTIMENTO
O art.9º da Medida Provisória nº 2.18949/ 2001 autorizou a
conversão dos créditos detidos por empresas estrangeiras, nos
casos em que menciona, com a manutenção da alíquota zero
para os juros, comissões , despesas e descontos já remetidos
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 2202-001.461
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso de ofício. Manifestaram-se, quanto a decisão de Primeira Instância, a Fazenda Nacional, através de seu representante legal Dr. Marco Aurélio Zortea Marques (Procurador da Fazenda Nacional) e o contribuinte através de seu advogado Dr. Roberto Duque Estrada, OAB/RJ nº 80.668., nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 12898.002487/2009-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2006
IMPOSTO PAGO EM ATRASO SEM ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS.
IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO DE 75%. Nos termos do artigo 14 da Lei n° 11.488/2006 não há mais a incidência da
multa de oficio nos casos de pagamento ou recolhimento após o vencimento do prazo, sem o acréscimo da multa moratória.
Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 2202-001.309
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ