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4711173 #
Numero do processo: 13707.001561/2002-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES — NULIDADE — VÍCIO DE FORMA — É nulo o ato administrativo eivado de vício de forma, já que deve observar o prescrito na lei quanto à forma, devendo ser motivado com a demonstração dos fundamentos e dos fatos jurídicos que o embasaram. Inobservados os requisitos formais, há de ser considerado nulo, não acarretando nenhum efeito. Anulado o processo "ab initio".
Numero da decisão: 303-31.407
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4708992 #
Numero do processo: 13640.000085/99-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Ementa: SALDO NEGATIVO. COMPENSAÇÃO. O saldo negativo de imposto apurado ao final do exercício fiscal deve ser compensado nos estritos termos da legislação vigente à época dos fatos. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-22.918
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4710380 #
Numero do processo: 13706.000036/92-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: Lançamento Decorrente - PIS/Faturamento - Exercício de l987 - Na confirmação do lançamento matriz sob discussão confirma-se o pertinente decorrente dentro do princípio da causa e efeito. Exclui-se a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de l991. (DOU 06/02/98)
Numero da decisão: 103-19130
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4708761 #
Numero do processo: 13637.000001/2001-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - EX.: 1995 - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IRPF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Inaplicável a exclusão da responsabilidade pela denúncia espontânea, prevista no artigo 138 do Código Tributário Nacional - CTN, Lei n.° 5172, de 25 de outubro de 1966, às infrações decorrentes do cumprimento de obrigações acessórias autônomas a destempo, em face da previsão legal para o ato de fazer, da situação conhecida do fisco e da ausência de vinculação à área penal. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45493
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, César Benedito Santa Rita Pitanga, Luiz Fernando Oliveira de Moraes e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4708592 #
Numero do processo: 13629.000803/2001-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - CSLL - RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA - MULTA ISOLADA - De acordo com o CTN, somente é possível estabelecer duas hipóteses de obrigação de dar, uma ligada diretamente à prestação de pagar tributo e seus acessórios (juros e a multa) e a outra relativamente à penalidade pecuniária por descumprimento de obrigação acessória, constituindo esta a única hipótese de se exigir multa isolada. Não fosse assim, encerrado o período de apuração do imposto de renda, a exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter sua eficácia, uma vez que prevalece a exigência do imposto efetivamente devido apurado, com base no lucro real, revelando-se improcedente e cominação de multa sobre parcelas não recolhidas. (Publicado no D.O.U nº 63 de 01/04/04).
Numero da decisão: 103-21492
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, VENCIDA A CONSELHEIRA NADJA RODRIGUES ROMERO QUE NEGOU PROVIMENTO.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4711302 #
Numero do processo: 13707.002981/95-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO Analisados os autos à luz do direito material à época vigente, e dos fatos materiais que deles consta, há que manter a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Numero da decisão: 103-22.057
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4711748 #
Numero do processo: 13709.001865/99-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. O direito à restituição de indébito decai em cinco anos. Nas restituições de valores recolhidos para o Finsocial mediante o uso de alíquotas superiores a 0,5%, o dies a quo para aferição da decadência é 31 de agosto de 1995, data da publicação da Medida Provisória 1.110, expedida em 30 de agosto de 1995. Processo administrativo fiscal. Julgamento em duas instâncias. É direito do contribuinte submeter o exame da matéria litigiosa às duas instâncias administrativas. Forçosa é a devolução dos autos para apreciação do mérito pelo órgão julgador a quo quando superadas, no órgão julgador ad quem, prejudiciais que fundamentavam o julgamento de primeira instância. Recurso não conhecido nas razões de mérito, devolvidas ao órgão julgador a quo para correção de instância.
Numero da decisão: 303-32.228
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da Contribuição para o Finsocial paga a maior, vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Zenaldo Loibman. Por unanimidade de votos, determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4708854 #
Numero do processo: 13637.000541/96-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS GERAIS - PRECLUSÃO - Questão não provocada a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo e somente vem a ser demandada na petição de recurso, constitui matéria preclusa da qual não se toma conhecimento. PIS - Irreparável o lançamento da contribuição fundamentada nas Leis Complementares nºs 07/70 e 17/73, decorrente do descumprimento da obrigação tributária principal. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06885
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4710566 #
Numero do processo: 13706.001008/97-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - O prazo para interposição de recurso voluntário é de 30(trinta) dias, contados da data em que o sujeito passivo tenha sido cientificado da decisão de primeira instância, consoante estabelece o art. 33 do Decreto nº 70.235/72, que refere o processo administrativo fiscal. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-07414
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz

4713150 #
Numero do processo: 13802.001370/95-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: DECADÊNCIA - IRPJ - O direito do fisco constituir o crédito tributário, decai após cinco anos contados da notificação do lançamento primitivo. É insubsistente o lançamento efetuado, através de Auto de Infração lavrado em 11 de outubro de 1995, quando a entrega da declaração de rendimentos correspondente ao período-base de 1989, foi apresentada em 29 de maio de 1990. Aplicação da jurisprudência predominante neste Conselho de Contribuintes. IRPJ - CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS - NOTAS FISCAIS DE EMPRESAS INIDÔNEAS OU INEXISTENTES - Nos lançamentos efetuados sob alegação de que o contribuinte utilizou documentos fiscais inidôneos, para o fim de efetuar deduções ou exclusões, na apuração do lucro real, cabe ao Fisco a prova da inidoneidade de quaisquer dados ou elementos registrados na escrituração comercial e fiscal. Em se tratando de documentos fiscais dados como emitidos por empresa inexistente de fato, é imprescindível a prova dessa inexistência, podendo o contribuinte, entretanto, ilidir a pretensão fiscal, mediante contraprova da efetividade da operação descrita nos referidos documentos, produzida por qualquer meio admitido em Direito. O registro de notas fiscais de compras, que teriam sido emitidas por firmas inexistente ou inidôneas, sobretudo não demonstrada a efetividade das operações, não legitima a apropriação de custo ou despesa. Cabe à autuada demonstrar que os custos foram efetivamente suportados, mediante prova de recebimento das mercadorias referidas nas notas fiscais glosadas (Acórdão nº 103-18.651, de 16 de abril de 1997). IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - COMPRAS NÃO ESCRITURADAS - Sujeita-se à tributação a receita omitida evidenciada pela falta de registro de notas fiscais de compras. IRPJ - CONTRIBUIÇÕES E DOAÇÕES - Somente são dedutíveis como despesas operacionais, as contribuições e doações que atendam aos requisitos estabelecidos no art. 242 do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto n° 85.450/80. IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS - APLICAÇÃO DAS NORMAS CONSTANTES DA LEI N° 7.799/89 - Não comprovado nos autos que o saldo devedor de correção monetária das demonstrações financeiras foi apurado nos termos da legislação pertinente é de se manter a tributação sobre a glosa desse saldo devedor, bem como sobre o novo saldo apurado - credor - e demonstrado pela fiscalização. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - A falta de contabilização, em conta própria, de cheques emitidos a título de adiantamento a fornecedores, sem qualquer outro indício apurado pelo fisco, não implica em omissão de receita. CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL-PIS - DECRETOS-LEIS N°S 2.445/88 E 2.449/88 - Em face da edição da Resolução nº 49, de 9 de outubro de 1995, do Presidente do Senado Federal ( D.O.U. de 10.10.95), suspendendo a execução do disposto nos Decretos-leis 2.445 e 2.449, ambos de 1988, a exigência contida nos autos, relativa à contribuição para o PIS, modalidade Receita Operacional, é insubsistente. FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - É devida a contribuição para o FINSOCIAL, calculada sobre a receita omitida apurada em procedimento de ofício levado a efeito contra a recorrente para exigência do imposto de renda da pessoa jurídica. A solução dada ao litígio principal estende-se ao litígio decorrente, referente a exigibilidade da contribuição ao FINSOCIAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DECORRÊNCIA - É devida a contribuição social sobre o lucro calculada sobre a receita omitida e sobre despesas não comprovadas, apuradas em procedimento de ofício levado a efeito contra a recorrente para exigência do imposto de renda da pessoa jurídica. A solução dada ao litígio principal estende-se ao litígio decorrente, referente a exigibilidade da contribuição social sobre o lucro. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA - É devido o imposto de renda na fonte calculado sobre a receita omitida e sobre despesas não comprovadas, apuradas em procedimento de ofício levado a efeito contra a recorrente para exigência do imposto de renda da pessoa jurídica. A solução dada ao litígio principal estende-se ao litígio decorrente, referente a exigibilidade do imposto de renda na fonte. "VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária-TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei nº 8.218.(Acórdão nº CSRF/01-1773, de 17 de outubro de 1994). MULTAS - PENALIDADE - Aplica-se aos processos pendentes de julgamento a multa de ofício prevista no art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996. (DOU 10/11/97)
Numero da decisão: 103-18883
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER preliminar de decadência do direito de constituir o Crédito Tributário em relação ao exercício financeiro de 1990 e REJEITAR a preliminar de Cerceamento do direito de defesa e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação a importância de Cr$..., no exercício financeiro de 1991; excluir a exigência da contribuição ao PIS; excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991 e reduzir a multa de lançamento "ex officio" de 300% para 150% (cento e cinquenta por cento).
Nome do relator: Edson Vianna de Brito