Sistemas: Acordãos
Busca:
4658339 #
Numero do processo: 10580.011920/2004-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32806
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa, relator, e Nilton Luiz Bartoli. Designado para redigir o voto o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4654891 #
Numero do processo: 10480.011573/2001-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZADO – Em não havendo prova nos autos de que o contribuinte estava em fase pré-operacional no ano-base a que se refere o lançamento, é de se manter a obrigação de realização do lucro inflacionário nos limites mínimos definidos na legislação de regência. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-22.535
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4657867 #
Numero do processo: 10580.007015/97-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE - CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - DEPÓSITO RECURSAL - A exigência de recolhimento de depósito de 30% do crédito tributário mantido na decisão de primeira instância como requisito para recurso voluntário na área administrativa não fere ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa conforme decidiu o STF ao examinar medida liminar em ação direta de constitucionalidade CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - COISA JULGADA - RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUATIVA - A jurisprudência pátria (tanto a judicial quanto a administrativa) tem entendido que nas relações tributárias de natureza continuativa entre o Fisco e o contribuinte, não é cabível a alegação da exceção da coisa julgada em relação aos fatos geradores sucedidos após as alterações legislativas e, uma vez que os fatos geradores da obrigação tributária aqui discutidos são posteriores a alteração legislativa, nada obsta que seja realizado o lançamento da Contribuição Social sobre o Lucro via Auto de Infração, independentemente do resultado final da Ação Rescisória. ISENÇÃO SUDENE - EXTENSÃO DA ISENÇÃO À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - A Isenção SUDENE alcança expressamente ao Imposto de Renda e adicionais não restituíveis, vedada a sua extensão à Contribuição Social sobre o Lucro. DIFERENÇA DA CORREÇÃO MONETÁRIA IPC X BTNF - "Art. Lei nº 8.200, de 28/06/91, autorizou a dedução da parcela de correção monetária derivada da variação entre o IPC e o BTNF, no exercício de 1990, em função de determinação do lucro real, mas o mesmo não ocorreu em relação à Contribuição Social sobre o Lucro (Decreto nº 332, de 04/11/91 - a. 41)." Recurso não provido(Publicado no D.O.U, de 08/02/2000.)
Numero da decisão: 103-20057
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Lúcia Rosa Silva Santos

4656674 #
Numero do processo: 10530.002341/99-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR-1994. VALOR DA TERRA NUA. O laudo de avaliação do imóvel apresentado, considerando também o aditamento ao laudo, apenas e tão somente declara o valor que atribui ao imóvel rural, não permite a mínima convicção necessária para afastar VTNm atribuído ao município de localização do imóvel e substituí-lo pelo valor específico da propriedade considerada. No aditamento ao laudo o autor afirma que o valor-base de terra nua apontado foi obtido com base nos valores de arrendamento, nos custos de reposição de rebanho e no preço histórico da arroba na região, no entanto, tais elementos, dados objetivos, que afirmara ter apurado perante os agentes financeiros, órgãos de assistência técnica (EBDA e órgãos privados) e órgãos oficiais (SEAGRI) para firmar um valor-base de terra nua não foram apresentados. No laudo aparece uma única linha com a singela indicação: Valor Base Terra Nua (TN) sem a exibição dos elementos de demonstração de tal valor. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30358
Decisão: Pelo voto de qualidade negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis, Hélio Gil Gracindo e Nilton Luz Bartoli.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4653905 #
Numero do processo: 10469.000111/98-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - Não há nulidade fora das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72 - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O juízo sobre inconstitucionalidade das Leis é de competência exclusiva do Poder Judiciário. Preliminares Rejeitadas. PIS - MP nº 1.212/95 - o STF ao julgar o Recurso Extraordinário nº 232.896-3-PA, declarou a inconstitucionalidade somente da segunda parte do art. 15 da MP nº 1.212/95, que tratava da retroatividade dos seus efeitos. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07692
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitadas as preliminares de nulidade e argüição de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4654926 #
Numero do processo: 10480.012079/98-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADES - São nulas as exigências formalizadas pelos Delegados da Receita Federal de Julgamento, visto falecer competência a estas autoridades para esta finalidade. Declaradas nulas as exigências. (Publicado no D.O.U, de 08/02/2000.)
Numero da decisão: 103-20108
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DECLARAR A NULIDADE DA EXIGÊNCIA TRIBUTÁRIA.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4657976 #
Numero do processo: 10580.008008/91-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE - Comprovada a transferência de propriedade por via do Registro de Imóveis, deve o ITR e consectários serem cobrados do novo proprietário. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-06227
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4654307 #
Numero do processo: 10480.003600/00-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - JUROS DE MORA - Estando o crédito tributário sub judice e integralmente depositado em juízo, é inaplicável os juros de mora no lançamento efetuado exclusivamente para prevenir a decadência, consoante art. 151, inc. II. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08212
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4658285 #
Numero do processo: 10580.011368/2004-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SÓCIO DE OUTRA PESSOA JURÍDICA. EXCLUSÃO DO SIMPLES. Ficou comprovada a participação de sócio da empresa optante do SIMPLES em mais de 10% do capital de outra empresa e simultaneamente, no ano-calendário 2002, o faturamento global das empresas superou o limite máximo estabelecido na lei para a permanência da empresa de pequeno porte no regime simplificado. A ocorrência dessa hipótese enseja a exclusão do SIMPLES a partir do mês seguinte à ocorrência do fato motivador da exclusão, no caso, a partir de 01/01/2003. RESTABELECIMENTO DA OPÇÃO. Cessada a causa impeditiva, presentes as demais condições para restabelecimento da opção a partir do período seguinte e, ainda, considerando que os atos da empresa, declarações, recolhimentos sempre deixaram evidente sua intenção de opção, nada obsta que se admita a sua reentrada no sistema a partir de 01/01/2005. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-33.671
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reencluir a empresa no Simples a partir de 01/01/2005, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Zenaldo Loibman

4654088 #
Numero do processo: 10480.000621/97-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: “IPI – AUDITORIA DE PRODUÇÃO – A constatação através do levantamento da produção de que houve aquisição de insumos sem nota fiscal não enseja o direito do Fisco de cobrar o IPI sobre o pretexto de que tal aquisição se deu com recursos não registrados na escrita fiscal, pois o art. 343, § 2° do RIPI/82, diz respeito à constatação de receitas, e não à sua suposição. No cálculo da produção através de elementos subsidiários, quando o consumo de insumo no ano é superior ao consumo do mesmo insumo na produção registrada naquele ano, e não sendo o insumo um dos mais relevantes para a composição do produto final, é perfeitamente cabível a imputação de que foi dada saída a esse insumo sem registro fiscal. “(Acórdão n° 201-71.036, de 16 de setembro de 1997). IRPJ – DECORRÊNCIA - A solução dada ao litígio principal, relativo à exigência do IPI, estende-se ao litígio decorrente, referente a exigibilidade do imposto de renda pessoa jurídica. "VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária-TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991. Recurso provido em parte. (Publicado no D.O.U de 17/03/1999).
Numero da decisão: 103-19832
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA AJUSTAR AS EXIGÊNCIAS DO IRPJ, DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E DA CONTRIBUIÇÃO AO FINSOCIAL AO DECIDIDO NO ACÓRDÃO Nº 201-71.036, DE 16/09/97, BEM COMO EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito