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4652671 #
Numero do processo: 10384.001342/96-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Jun 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Apresentada a declaração de rendimentos após a intimação fiscal, o lançamento dos valores ali consignados como devidos estão sujeitos a multa ex-oficio. Recurso não provido. D.O.U de 17/08/1999
Numero da decisão: 103-20022
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4652511 #
Numero do processo: 10380.026421/99-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - MULTA POR ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS FORA DO PRAZO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA DO ARTIGO 138 DO CTN - O instituto da denúncia espontânea previsto no art. 138 do Código Tributário Nacional exclui a responsabilidade por infrações praticadas tanto no âmbito da obrigação tributária (de dar) principal quanto da obrigação tributária (de fazer ou não fazer em prol do fisco) acessória. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44.585
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Clóvis Alves (Relator) e Antonio de Freitas Dutra. Designado o Conselheiro Leonardo Mussi da Silva para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4650076 #
Numero do processo: 10283.007098/94-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DA COFINS - A base de cálculo da COFINS é a receita bruta de venda de mercadorias, admitidas apenas as exclusões expressamente previstas na lei. O ICMS está incluso no preço da mercadoria, que, por sua vez, compõe a receita bruta de vendas. Não havendo nenhuma autorização, expressa da lei, para excluir o valor do ICMS esse valor deve compor a base de cálculo da COFINS. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07118
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4649675 #
Numero do processo: 10283.002606/2003-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - LUCRO PRESUMIDO - FLUXO FINANCEIRO - Analisadas as provas juntadas com a impugnação e verificado que não houve duplicidade de lançamento de disponibilidade no mês de abril de 1996, corrige-se a exigência contestada. Recurso provido. Publicado no DOU nº 32 de 17/02/05.
Numero da decisão: 103-21793
Decisão: Por unanimidade de votos DAR provimento ao recurso. A Contribuinte foi defendida pelo Dr. Horaldo Jatahy de Castro, inscrição OAB/AM nº 2.340
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4649359 #
Numero do processo: 10280.011628/99-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: Até 30/11/1999, o entendimento da administração tributária era aquele consubstanciado no Parecer COSIT nº 58/98. Se debates podem ocorrer em relação à matéria, quanto aos pedidos formulados a partir da publicação do AD SRF nº 096/99, é indubitável que os pleitos formalizados até aquela data deverão ser solucionados de acordo com o entendimento do citado Parecer, até porque os processos protocolados antes de 30/11/99 e julgados, seguiram a orientação do Parecer. Os que embora protocolados não foram julgados antes daquela data, haverão de seguir o mesmo entendimento, sob pena de se estabelecer tratamento desigual entre contribuintes em situação absolutamente igual. Segundo o critério estabelecido pelo Parecer 58/98, fixada, para o caso, a data de 31 de agosto de 1995 como o termo inicial para a contagem do prazo para pleitear a restituição da contribuição paga indevidamente, o termo final ocorreria em 30 de agosto de 2000. No caso concreto o pedido de restituição/compensação foi protocolado em 10/09/1999. REJEITADA A DECADÊNCIA, DEVOLVA-SE O PROCESSO À ORIGEM.
Numero da decisão: 303-31.327
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência, devendo o Processo retomar à Repartição de Origem, para apreciar as demais questões, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIREDO BARROS

4649736 #
Numero do processo: 10283.003075/97-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ/IRRF - OMISSÃO DE RECEITAS. LUCRO PRESUMIDO - Às empresas tributadas com base no lucro presumido no ano calendário de 1995, são inaplicáveis as normas contidas nos artigos 43 e 44, da Lei nº 8.541/92, tendo em vista que estes dispositivos alcançam, exclusivamente, aos contribuintes tributados com base no lucro real. COFINS - PIS - CSLL - Comprovada a omissão de receita, prevalecem os lançamentos tidos como reflexos calculados sobre o valor subtraído ao crivo da respectiva incidência, pois cada exação tem hipótese de incidência diversa e materializa-se através de fatos geradores distintos do IRPJ. (Publicado no D.O.U. nº 99 de 26/05/03).
Numero da decisão: 103-21217
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, vencidos os conselheiros João Belline Junior e Nadja Rodrigues Romero
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado

4651322 #
Numero do processo: 10325.000429/2004-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LEGALIDADE. INDEVIDA EXCLUSÃO POR EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. A interessada obedeceu a todos os mandamentos da legislação aplicável às empresas optantes do SIMPLES, e forneceu à fiscalização todos os documentos exigíveis pela legislação, pelo que fica claro que jamais incorreu em embaraço à fiscalização. Somente se caracteriza legalmente como embaraço à fiscalização a negativa não justificada de apresentar livros e documentos a que a contribuinte estiver obrigada. Se não estiver obrigada a manter tais livros ou documentos, não cabe ser suscitada a figura do embaraço, posto que eventual negativa seria justificada. Descaracterizada a causa excludente deve ser anulado o ADE. Presentes todas as condições para a opção pelo SIMPLES e, considerando que os atos da empresa, declarações e recolhimentos sempre deixaram clara sua intenção de opção, nada obsta a sua manutenção no regime simplificado. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.022
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Zenaldo Loibman

4649325 #
Numero do processo: 10280.007922/95-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ATIVIDADE DE TRANSPORTE - Conhecida a receita bruta, o arbitramento do lucro da pessoa jurídica que exerça a atividade de transporte rodoviário de cargas e/ou passageiros será efetuado pela aplicação do percentual de 10% sobre as receitas provenientes de sua atividade.(Publicado no D.O.U, de 01/12/97)
Numero da decisão: 103-18946
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio".
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4648570 #
Numero do processo: 10245.000556/93-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA . INFRAÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. Conquanto o Termo de Responsabilidade seja título hábil a conferir certeza e liquidez ao crédito tributário, é inescapável para aperfeiçoamento de sua exigibilidade que se observe, quanto aos créditos tributários da União, o rito processual previsto no Decreto 70.235/72, com estrita observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa assegurados constitucionalmente. No presente caso não houve julgamento em primeira instância administrativa, sendo direito do contribuinte o duplo grau de jurisdição quanto ao exame da matéria de mérito que buscou caracterizar inadimplência e prática de infrações. RETORNAR À PRIMEIRA INSTÂNCIA PARA APRECIAÇÃO DO MÉRITO.
Numero da decisão: 303-32.019
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, devolver os autos à autoridade competente para proferir a decisão de primeira instância, determinando que seja seguido o rito previsto no Decreto 70.235/72, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama e Sérgio de Castro Neves, que davam provimento ao recurso voluntário.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4650078 #
Numero do processo: 10283.007108/2003-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/12/1998 Normas gerais de direito tributário. Penalidade isolada. Decadência. Decadência é norma geral de direito tributário privativa de lei complementar. O CTN, recepcionado pela Constituição Federal de 1988 com o status de lei complementar, disciplina o prazo decadencial em dois dispositivos: no artigo 150, § 4o, específico para tributos pagos sem prévio exame da autoridade administrativa; e no artigo 173, inciso I, que alcança o lançamento das penalidades. Processo administrativo fiscal. Nulidade. Prevalência do princípio da verdade material. Cerceamento do direito de defesa. Caracterizado o cerceamento ao direito de defesa pela não apreciação de parecer jurídico trazido aos autos antes do julgamento, bem como pela recusa da administração em juntar aos autos cópias de documentos que estavam em seu poder, considerados pelo sujeito passivo como provas das suas razões de impugnação. Processo que se declara nulo a partir do acórdão recorrido, inclusive.
Numero da decisão: 303-34.308
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, afastar a prejudicial de decadência, vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Nanci Gama. Por maioria de votos, declarar a nulidade da decisão recorrida, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nanci Gama, que davam provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges