Numero do processo: 13317.000048/90-44
Data da publicação: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 1993
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO FICTÍCIO - A comprovação, com documentação hábil e idônea, da inexistência de parte do passivo fictício apontado pela fiscalização, afasta, parcialmente, a presunção de omissão de receita com base em passivo fictício. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 202-06008
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 00008.140682/47-77
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-0580
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 11041.000143/91-62
Data da sessão: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\010-1931
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10980.004241/2002-65
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1988 a 31/07/1991
FINSOCIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-00.675
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial, Os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann votaram pelas conclusões.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 10865.001281/84-92
Data da sessão: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 1986
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\020-0211
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10120.001353/89-29
Data da sessão: Mon Jul 08 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\010-2017
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10283.004302/87-51
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-1775
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10380.004807/2002-18
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO. Resultando do procedimento
diligenciai realizado a confirmação de que os argumentos do contribuinte quanto à compensação dos valores exigidos através do auto cle infração deste processo são pertinentes, concluindo por inexistii crédito tributário remanescente, há que se dar provimento ao recurso.
Numero da decisão: 1402-000.024
Decisão: Acordam os membro do Colegiado por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 36514.000038/2007-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/12/2000
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - CUSTEIO DECADÊNCIA
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n°
8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência
e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes
aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na
imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder
Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal,
estadual e municipal.
REGIME PRÓPRIO
Somente é excluído do RGPS o servidor amparado por regime próprio de
previdência social que assegure pelo menos os benefícios previstos no art. 40 da
CF.
ÓRGÃO PÚBLICO
Órgão Público está obrigado a recolher a contribuição devida sobre a
remuneração paga aos segurados vinculados ao RGPS que lhe prestam serviços.
O aposentado que voltar a exercer atividade abrangida pelo RGPS está sujeito às
contribuições previdenciárias.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-000.472
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / lª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, com fundamento no artigo 173, Ido CTN, vencido o Conselheiro Edgar Silva Vidal, acatar a preliminar de decadência de parte do período para t provimento parcial do recurso e no mérito, por unanimidade de votos, manter os demais valores, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros
