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7521373 #
Numero do processo: 16327.001289/2005-54
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2000, 2001, 2002 RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. A inexistência de dissídio jurisprudencial, caracterizada pela ausência de similitude fática e pela indicação de dispositivos legais distintos, que conferem aos tributos regimes também diferentes, impede o conhecimento e processamento do recurso especial interposto. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2000, 2001, 2002 MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 108. A multa de ofício integra a obrigação tributária principal e, por conseguinte, o crédito tributário, sendo legítima a incidência de juros de mora, calculados de acordo com a taxa SELIC.
Numero da decisão: 9101-003.877
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial, apenas quanto à incidência dos juros de mora calculados pela taxa SELIC sobre a multa de ofício e, no mérito, na parte conhecida, acordam em dar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Presidente (assinado digitalmente) Viviane Vidal Wagner - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Flávio Franco Corrêa, Demetrius Nichele Macei, Rafael Vidal de Araújo, Luis Fabiano Alves Penteado, Viviane Vidal Wagner, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa (suplente convocado para substituir o conselheiro Luis Flávio Neto), Caio César Nader Quintella (suplente convocado), Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER

7527187 #
Numero do processo: 10675.000665/2007-19
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003 SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. LEI COMPLEMENTAR 160, de 2017. LEI 12.973/2014, ART. 30, §4º E §5º. PUBLICAÇÃO, REGISTRO E DEPÓSITO DE BENEFÍCIO. DISTRITO FEDERAL. CONFAZ. ATIVO PERMANENTE. A Lei Complementar nº 160, de 2017, inseriu o §5º no artigo 30, da Lei nº 12.973/2014, determinando que seria aplicável aos processos pendentes. Ademais, esta Lei inseriu o §4º, no artigo 30, da Lei nº 12.973/2014, para impedir a exigência de outros requisitos ou condições, além daqueles estabelecidos pelo próprio artigo 30. Com a publicação, registro e depósito do incentivo do Distrito Federal em discussão nos autos, perante o CONFAZ, não são exigíveis outros requisitos para o reconhecimento da subvenção para investimento, além dos enumerados pelo artigo 30. O investimento em ativo permanente não consta do art. 30, da Lei nº 12.973/2014, sendo improcedente o lançamento fundado em tal exigência.
Numero da decisão: 9101-003.841
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, em dar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo – Presidente (assinado digitalmente) Cristiane Silva Costa - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Flávio Franco Corrêa, Luis Flávio Neto, Viviane Vidal Wagner, Gerson Macedo Guerra, Rafael Vidal de Araújo, Demetrius Nichele Macei, José Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado) e Adriana Gomes Rego (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE SILVA COSTA

7519730 #
Numero do processo: 11618.003428/2003-23
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Nov 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1998 MULTA ISOLADA POR INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. IMPUTAÇÃO DE MULTA DE OFÍCIO. MATÉRIA SUMULADA. Imputação de multa isolada por insuficiência de recolhimento de estimativas mensais, e lançamento de multa de ofício. Sendo os fatos geradores anteriores ao ano de 2007, aplica-se a Súmula nº 105 do CARF, sedimentada com precedentes da antiga redação do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, que foi alterada pela MP nº 351, de 22/01/2007, convertida na Lei nº 11.489, de 15/07/2007, para afastar a multa isolada.
Numero da decisão: 9101-003.776
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se aqui o decidido no julgamento do processo 10508.000384/2006-15, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araújo - Relator e Presidente em exercício Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Flávio Franco Corrêa, Luis Flávio Neto, Viviane Vidal Wagner, Gerson Macedo Guerra, Demetrius Nichele Macei e Rafael Vidal de Araújo.
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO

7520049 #
Numero do processo: 19740.000460/2003-53
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Nov 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002 DECISÃO JUDICIAL. DEFERIMENTO DE LIMINAR. RETORNO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE ADMINISTRATIVA. NÃO CABIMENTO. Não cabe retorno dos autos para novo exame de admissibilidade nos casos em que há decisão judicial deferida justamente contra o mérito do exame anterior e determinando a admissão do recurso, sob pena de descumprimento de ordem judicial. REFORMA DE DECISÃO RECORRIDA. APRECIAÇÃO APENAS DE MATÉRIA PREJUDICIAL SUSCITADA PELA PGFN. RETORNO PARA JULGAR RECURSO VOLUNTÁRIO. Tendo a decisão recorrida se manifestado favoravelmente apenas sobre questão prejudicial suscitada pela PGFN que foi suficiente para resolver o litígio naquele momento, e tal ponto sido superado por ordem judicial, cabe retorno dos autos para a turma a quo realizar julgamento do recurso voluntário interposto pela Contribuinte.
Numero da decisão: 9101-003.743
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a proposta de resolução, vencidos os conselheiros André Mendes de Moura (relator) e Cristiane Silva Costa. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Especial, com retorno dos autos ao colegiado de origem a fim de que se julgue o recurso voluntário. Designado para redigir o voto vencedor quanto a rejeição da proposta de resolução o conselheiro Demetrius Nichele Macei. (assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araújo - Presidente em exercício (assinado digitalmente) André Mendes de Moura - Relator (assinado digitalmente) Demetrius Nichele Macei - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Flávio Franco Corrêa, Luis Flávio Neto, Viviane Vidal Wagner, Gerson Macedo Guerra, Demetrius Nichele Macei e Rafael Vidal de Araújo.
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA

7519710 #
Numero do processo: 10325.000808/2005-09
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Nov 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 MULTA ISOLADA POR INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. IMPUTAÇÃO DE MULTA DE OFÍCIO. MATÉRIA SUMULADA. Imputação de multa isolada por insuficiência de recolhimento de estimativas mensais, e lançamento de multa de ofício. Sendo os fatos geradores anteriores ao ano de 2007, aplica-se a Súmula nº 105 do CARF, sedimentada com precedentes da antiga redação do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, que foi alterada pela MP nº 351, de 22/01/2007, convertida na Lei nº 11.489, de 15/07/2007, para afastar a multa isolada.
Numero da decisão: 9101-003.766
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se aqui o decidido no julgamento do processo 10508.000384/2006-15, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araújo - Relator e Presidente em exercício Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Flávio Franco Corrêa, Luis Flávio Neto, Viviane Vidal Wagner, Gerson Macedo Guerra, Demetrius Nichele Macei e Rafael Vidal de Araújo.
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO

7519749 #
Numero do processo: 10665.902844/2009-73
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Nov 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006 ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PARADIGMA QUE CONTRARIA SÚMULA DO CARF. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. Não se conhece de recurso especial baseado em paradigma que contraria súmula deste Conselho, ainda que publicada em data posterior ao recurso.
Numero da decisão: 9101-003.798
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se aqui o decidido no julgamento do processo 19647.004637/2005-11, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araújo – Relator e Presidente em exercício Participaram do presente julgamento os Conselheiros André Mendes de Moura, Flávio Franco Corrêa, Luís Flávio Neto, Viviane Vidal Wagner, Gerson Macedo Guerra, Demetrius Nichele Macei e Rafael Vidal de Araújo. Ausente, momentaneamente, a conselheira Cristiane Silva Costa.
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO

7558063 #
Numero do processo: 11065.001921/2003-11
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 1999, 2000 Ementa: MATÉRIA NÃO CONTESTADA. DEFINITIVIDADE. Considera-se definitiva, na esfera administrativa, matéria não expressamente contestada na peça recursal. SOCIEDADES COOPERATIVAS. ATOS COOPERATIVOS E NÃO COOPERATIVOS. SEGREGAÇÃO DAS RECEITAS E DISPÊNDIOS. DESTINAÇÃO DAS SOBRAS. No caso de sociedades cooperativas que praticam atividades mistas (atos cooperativos e não cooperativos), a escrituração contábil da sociedade deve segregar as receitas e correspondentes dispêndios (custos e despesas) segundo sua origem (atos cooperativos e atos não cooperativos), onde serão excluídos da tributação os resultados dos atos cooperativos. Se a escrita contábil (acompanhada de documentação hábil que a lastreie) não especificar com clareza quais as receitas dos atos cooperativos e quais as dos atos não cooperativos, ter-se-á como integralmente tributado o resultado da sociedade. É que, nesse caso, impossível será a determinação da parcela não alcançada pela não incidência tributária. É indevido o método de cálculo utilizado para proporcionalizar as receitas tributáveis e não tributáveis em razão dos dispêndios (custos ou despesas), em afronta ao item 5 do Parecer Normativo CST n° 38/80.
Numero da decisão: 1202-000.684
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, considerar definitiva a matéria não expressamente contestada no recurso e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo

7519921 #
Numero do processo: 16643.720002/2013-16
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Nov 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008, 2009 REMUNERAC¸A~O DE DEBE^NTURES. O art. 462 do RIR/99 na~o ampara a reduc¸a~o do resultado pela remunerac¸a~o de debe^ntures, quando demonstrado pela Fiscalizac¸a~o que a operac¸a~o foi engendrada apenas entre pessoas ligadas, tendo sido levada a efeito em condic¸o~es anormais e inusuais, dissociadas de uma efetiva realidade negocial, com ni´tido favorecimento a`s pessoas ligadas (no caso, so´cios pessoas fi´sicas) e com o objetivo de reduzir substancialmente a incide^ncia dos tributos incidentes sobre o lucro da pessoa juri´dica emissora dos ti´tulos. Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 2008, 2009 ABATIMENTO DO IRRF. Afastando-se a natureza de remuneração de debêntures dedutíveis, deixa de ser pertinente IRRF sobre a operação, fazendo-se necessário o abatimento dos valores recolhidos pelo contribuinte a tal título da exigência fiscal.
Numero da decisão: 9101-003.699
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte. No me´rito, (i) quanto a` dedutibilidade de despesas com a remunerac¸a~o das debe^ntures, por maioria de votos, acordam em negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Lui´s Fla´vio Neto (relator), Cristiane Silva Costa e Gerson Macedo Guerra, que lhe deram provimento e (ii) quanto ao aproveitamento do IRRF recolhido, por maioria de votos, acordam em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Viviane Vidal Wagner e Rafael Vidal de Arau´jo, que lhe negaram provimento. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no me´rito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Viviane Vidal Wagner e Rafael Vidal de Arau´jo, que lhe deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor, (i) quanto a` dedutibilidade de despesas com a remunerac¸a~o das debe^ntures, o conselheiro Fla´vio Franco Corre^a. (assinado digitalmente) Rafael Vidal de Arau´jo - Presidente em exercício. (assinado digitalmente) Luís Flávio Neto - Relator. (assinado digitalmente) Fla´vio Franco Corre^a - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre´ Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Fla´vio Franco Corre^a, Luis Fla´vio Neto, Viviane Vidal Wagner, Gerson Macedo Guerra, Demetrius Nichele Macei, Rafael Vidal de Arau´jo (Presidente em Exerci´cio)
Nome do relator: LUIS FLAVIO NETO

7399878 #
Numero do processo: 10872.000531/2010-77
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005, 2006 LUCROS OBTIDOS POR MEIO DE CONTROLADA NO EXTERIOR. CONVENÇÕES DESTINADAS A EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM MATÉRIA DE IMPOSTO SOBRE A RENDA. ART. 74 DA MP Nº 2.158-35/2001. NÃO OFENSA. Não há incompatibilidade entre os Tratados Firmados pelo Brasil para evitar a dupla tributação da renda e a aplicação do art. 74 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, não sendo caso de aplicação do art. 98 do CTN, por inexistência de conflito. Os Tratados firmados pelo Brasil nessas matérias não impedem a tributação na controladora no Brasil dos lucros auferidos por intermédio de suas controladas no exterior.
Numero da decisão: 9101-003.616
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no me´rito, em negar-lhe provimento (i) por voto de qualidade, em relac¸a~o a` aplicac¸a~o dos acordos de bitributac¸a~o celebrados pelo Brasil com Portugal e Equador, vencidos os conselheiros Lui´s Fla´vio Neto (relator), Cristiane Silva Costa, Gerson Macedo Guerra e Jose´ Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado), que lhe deram provimento e (ii) por maioria de votos, em relac¸a~o a` incide^ncia de juros de mora sobre multa de ofi´cio, vencidos os conselheiros Lui´s Fla´vio Neto, Gerson Macedo Guerra e Jose´ Eduardo Dornelas Souza, que lhe deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto (suplente convocado). (assinado digitalmente) Rafael Vidal de Arau´jo - Presidente em Exerci´cio (assinado digitalmente) Luís Flávio Neto – Relator (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fla´vio Franco Corre^a, Cristiane Silva Costa, Viviane Vidal Wagner, Luis Fla´vio Neto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (suplente convocado), Gerson Macedo Guerra, Jose´ Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado), Rafael Vidal de Arau´jo (Presidente em Exerci´cio). Ausente, justificadamente, o conselheiro Andre´ Mendes Moura, substitui´do pelo conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: LUIS FLAVIO NETO

7399886 #
Numero do processo: 13819.003019/2004-77
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2002 Ementa: RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DE SÚMULA. Nos termos do §12, III, do artigo 67, do RICARF, não servirá como paradigma o acórdão que, na data da análise da admissibilidade do recurso especial, contrariar Súmula ou Resolução do Pleno do CARF. Ao caso, aplica-se a Súmula CARF 57. Logo, não se pode conhecer de recurso especial que na análise a admissibilidade pela Turma possua como paradigma decisão que contrarie a referida Súmula.
Numero da decisão: 9101-003.640
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araújo - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Gerson Macedo Guerra - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Flávio Franco Corrêa, Cristiane Silva Costa, Viviane Vidal Wagner, Luis Flávio Neto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (suplente convocado), Gerson Macedo Guerra, José Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado), Rafael Vidal de Araújo (Presidente em Exercício). Ausente, justificadamente, o conselheiro André Mendes Moura, substituído pelo conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: GERSON MACEDO GUERRA