Numero do processo: 16327.001901/2005-99
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Auto de Infração Exclusões da base de cálculo da CSLL,
Ano-calendário: 2002 e 2003
Ementa: SOCIEDADES COOPERATIVAS. AUTO DE INFRAÇÃO DE
CSLL CALCULADO SOBRE AS SOBRAS. NÃO INCIDÊNCIA. As
sociedades cooperativas que obedecerem ao disposto na legislação especifica,relativamente aos atos cooperativos, não sofrem a incidência de CSLL, sobre as sobras, por esses resultados não encerrarem a mesma natureza de lucro e por não estarem expressamente referidos na Lei nº 7,689/88. Portanto, por
quedarem fora do grupo de situações compreendido pela regra de incidência da CSLL, são pertencentes ao campo da não incidência pura e simples.
Numero da decisão: 1103-000.345
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Gervásio Nicolau Recktenvald
Numero do processo: 19515.001475/2002-11
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jan 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1997
CSLL. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL NO ANO DE 1997. LIMITAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DA BASE NEGATIVA A 30%. APLICABILIDADE.
A limitação na compensação de bases negativas da CSLL não se aplica aos resultados da atividade rural desde a sua introdução pela Lei n° 8.981/95, já que o Imposto de Renda e a Contribuição Social são tributos distintos e para cada qual existe legislação própria.
Numero da decisão: 9101-002.053
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente.
JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR - RELATOR - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO (Presidente), MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, VALMIR SANDRI, VALMAR FONSECA DE MENEZES, ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO (Suplente Convocado), JORGE CELSO FREIRE DA SILVA, ANTONIO LISBOA CARDOSO (Suplente Convocado), RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR, e PAULO ROBERTO CORTEZ (Suplente Convocado). Ausente, justificadamente, a Conselheira KAREM JUREIDINI DIAS.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR
Numero do processo: 19515.001331/2010-75
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2007
LIMITES DA COISA JULGADA. CSLL. Efeitos do REsp nº 1.118.893/MG.
No que respeita à CSLL, ao se aplicar o REsp nº 1.118.893/MG, decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos chamados Recursos Repetitivos, de seguimento obrigatório pelos Conselheiros do CARF, a teor do disposto no art. 62-A do RICARF-Anexo II, quando da análise dos efeitos específicos da sentença transida em julgado, há que se verificar os exatos termos de decisão, as normas que foram por ela cotejadas, a extensão precisa dos seus efeitos e a data da ocorrência dos fatos geradores a que se aplica.
Verificado o descompasso entre a decisão que transitou em julgado e os efeitos do REsp nº 1.118.893/MG, descabe sua aplicação.
Recurso Especial da Fazenda NacionalProvido.
Numero da decisão: 9101-002.013
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade dos votos, em conhecer do recurso. Quanto ao mérito recurso provido pelo voto de qualidade. Vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias (Relatora), Valmir Sandri, Antonio Lisboa Cardoso (Suplente Convocado), João Carlos de Lima Júnior e Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado). Designado para redigir o voto vencedor quanto ao mérito o Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Karem Jureidini Dias - Relatora
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Marcos Aurélio Pereira Valadão - Redator Designado
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros OTACÍLIO DANTAS CARTAXO (Presidente). MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, VALMIR SANDRI, VALMAR FONSECA DE MENEZES, KAREM JUREIDINI DIAS, JORGE CELSO FREIRE DA SILVA, ANTONIO LISBOA CARDOSO (Suplente Convocado), RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR, PAULO ROBERTO CORTEZ (Suplente Convocado). Ainda, estiveram presentes e procederam à sustentação oral o Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Paulo Roberto Riscado Junior e o Patrono da Recorrida, Dr. João Marcos Colussi OAB-SP 109143.
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS
Numero do processo: 13984.000555/2003-28
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jan 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2002
SIMPLES. ATIVIDADE PREVISTA EM CONTRATO SOCIAL NÃO IMPEDITIVA À OPÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO.
Não comprovado, pela fiscalização, que a atividade exercida pelo contribuinte é diversa daquela constante no seu contrato social e vedada à opção pelo SIMPLES, não é possível a exclusão do regime.
Numero da decisão: 9101-002.041
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
OTACILIO DANTAS CARTAXO - Presidente.
JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO (Presidente). MARCOS AURELIO PEREIRA VALADÃO, VALMIR SANDRI, VALMAR FONSECA DE MENEZES, KAREM JUREIDINI DIAS, JORGE CELSO FREIRE DA SILVA, ANTONIO LISBOA CARDOSO (Suplente Convocado), RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR, PAULO ROBERTO CORTEZ (Suplente Convocado).
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR
Numero do processo: 10480.013807/2001-08
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jan 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1996
DECADÊNCIA - TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - TERMO INICIAL.
Conforme decisão do STJ em Acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC, e da Resolução STJ 08/2008, em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício), conta-se do primeiro dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ser efetuado, nos casos em que constatado dolo, fraude ou simulação do contribuinte, ou ainda, mesmo nas ausências desses vícios, nos casos em que não ocorreu o pagamento antecipado da exação e inexista declaração prévia do débito. Se os autos indicam que os débitos foram objeto de declaração com efeito de confissão de dívida, o termo inicial a ser considerado é a data do fato gerador.
Numero da decisão: 9101-002.046
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Turma da CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, recurso negado. Votou pelas conclusões o Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão.
(documento assinado digitalmente)
OTACÍIO DANTAS CARTAXO
Presidente
(documento assinado digitalmente)
Valmir Sandri
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Marcos Aurélio Valadão, Valmar Fonseca de Menezes, Jorge Celso Freire da Silva, Rafael Vidal de Araújo, Valmir Sandri, Antonio Carlos Guidoni Filho (Suplente Convocado), Antonio Lisboa Cardoso (Suplente Convocado), Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado) e João Carlos de Lima Junior.
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 13657.000352/2003-43
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Exercício: 1998
SERVIÇOS DE MONTAGEM E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL. OPÇÃO PELO REGIME SIMPLIFICADO DE TRIBUTAÇÃO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA SUMULADA.
Súmula CARF nº 57 - A prestação de serviços de manutenção, assistência técnica, instalação ou reparos em máquinas e equipamentos, bem como os serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento de metais, não se equiparam a serviços profissionais prestados por engenheiros e não impedem o ingresso ou a permanência da pessoa jurídica no SIMPLES Federal..
Numero da decisão: 9101-002.004
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente.
(assinado digitalmente)
JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO (Presidente). MARCOS AURELIO PEREIRA VALADÃO, VALMIR SANDRI, VALMAR FONSECA DE MENEZES, KAREM JUREIDINI DIAS, JORGE CELSO FREIRE DA SILVA, MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI (Suplente Convocado), RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR, PAULO ROBERTO CORTEZ (Suplente Convocado)
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR
Numero do processo: 11516.000327/2006-91
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003
ATIVIDADE DA EMPRESA. COMERCIALIZAÇÃO DE CARTÕES TELEFÔNICOS.
A comercialização de cartões telefônicos não representa operação de intermediação (remunerada por meio de comissão, agência ou distribuição), tampouco prestação de serviços com a empresa concessionária de telefonia, mas sim operação de revenda de bens; entendido, assim, o cartão telefônico como um bem que veicula um direito à utilização de um serviço de telecomunicação. Integra a receita tributável, para fins de apuração do IRPJ Lucro Arbitrado e da correspondente CSLL a totalidade dos valores percebidos nas operações de revenda de cartões telefônicos aos consumidores finais, não admitida qualquer dedução além daquelas previstas na respectiva norma.
Numero da decisão: 9101-001.960
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da 1a Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso especial, vencidos os Conselheiros Moises Giacomelli Nunes da Silva (Suplente Convocado), João Carlos Lima Junior e Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado).
(documento assinado digitalmente)
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
RAFAEL VIDAL DE ARAUJO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO (Presidente), MARCOS AURELIO PEREIRA VALADÃO, VALMIR SANDRI, VALMAR FONSECA DE MENEZES, MOISÉS GIACOMELLI NUNES DA SILVA (Suplente Convocado), JORGE CELSO FREIRE DA SILVA, MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI (Suplente Convocado), RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR, PAULO ROBERTO CORTEZ (Suplente Convocado). Ausente, justificadamente, a Conselheira KAREM JUREIDINI DIAS.
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO
Numero do processo: 16327.003792/2002-00
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Oct 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1997
CUSTOS - DEDUTIBILIDADE - PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA.
A lei, ao dispor que o contribuinte poderá optar pelo método de cálculo de custos que lhe for mais favorável, não determina que a fiscalização deverá demonstrar que o método por ela utilizado é o método mais favorável ao sujeito passivo, visto que trata-se de hipótese quando se utiliza o cálculo por mais de um dos métodos previstos em lei.
Numero da decisão: 9101-001.340
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, recurso conhecido em parte. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, dado provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Fizeram sustentação oral o Procurador da Fazenda Nacional Dr. Paulo Roberto Riscado Júnior e o advogado Maruan Abulasan Júnior OAB/SP nº 173.421.
(Assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Susy Gomes Hoffmann (Vice Presidente), Valmar Fonsêca de Menezes, Marcos Shigueo Takata (Suplente Convocado), Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Hugo Correia Sotero (Suplente Convocado), Alberto Pinto Souza Júnior, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva e Silvana Rescigno Guerra Barretto (Suplente Convocada). Ausentes justificadamente os Conselheiros João Carlos de Lima Júnior, Karem Jureidini Dias e José Ricardo da Silva.
Nome do relator: JORGE CELSO FREIRE DA SILVA
Numero do processo: 16327.003943/2003-01
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
INCENTIVOS FISCAIS. FINAM. PERC.
O Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais PERC constitui documento fundamental para que a repartição da Receita Federal analise, na época própria, o direito ao gozo do incentivo fiscal anteriormente recusado. Não apresentá-lo importa na preclusão do direito à sua revisão.
Numero da decisão: 9101-002.020
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Acordam os membros do colegiado,
1) Quanto ao Conhecimento: por maioria de votos, em conhecer do recurso , vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Karem Jureidini Dias, João Carlos de Lima Júnior e Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado). 2) Quanto ao Mérito, por unanimidade dos votos, em dar provimento ao recurso especial.
(Assinado digitalmente)
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente.
(Assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente). Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, Karem Jureidini Dias, Jorge Celso Freire da Silva, Antonio Lisboa Cardoso (Suplente Convocado), Rafael Vidal de Araújo, João Carlos de Lima Junior, Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado).
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO
Numero do processo: 18471.002941/2002-77
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jan 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Mar 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1998, 1999
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. REGIMENTO INTERNO. NÃO PREENCHIMENTO DE REQUISITOS. NÃO CONHECIMENTO.
Recurso de cognição estrita, os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão conviver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se a turma. Contradição prevista na legislação processual refere-se aos fundamentos adotados pelo voto, ou seja, o cotejo encontra limites no corpo da decisão, numa acepção endógena. Elementos exógenos, como as razões apresentadas por uma das partes, por outras decisões anteriores, ou pela peça acusatória, encontram-se fora do alcance da admissibilidade.
Numero da decisão: 9101-002.177
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer os embargos, vencidos os Conselheiros Luís Flávio Neto (Relator) e Ronaldo Apelbaum (Suplente Convocado). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro André Mendes de Moura.
(Assinatura Digital)
Conselheiro CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente.
(Assinatura Digital)
Conselheiro LUÍS FLÁVIO NETO - Relator.
(Assinatura Digital)
Conselheiro ANDRÉ MENDES DE MOURA - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, CRISTIANE SILVA COSTA, ADRIANA GOMES REGO, LUÍS FLÁVIO NETO, ANDRÉ MENDES DE MOURA, LÍVIA DE CARLI GERMANO (Suplente Convocada), RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, RONALDO APELBAUM (Suplente Convocado), MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ (Vice-Presidente) e CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO (Presidente).
Nome do relator: LUIS FLAVIO NETO