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4749546 #
Numero do processo: 13841.000007/99-01
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/1988 a 31/10/1995 PIS. RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS. PRAZO PRESCRICIONAL. O prazo prescricional para o pedido de repetição de indébito junto à Administração Tributária é de 10 anos contados do fato gerador, para pedidos protocolizados anteriormente a 8 de junho de 2005 (data de entrada em vigência da Lei Complementar n º 118, de 9 de fevereiro de 2005). RE 566.621/RS com repercussão geral. Recurso Especial do Contribuinte provido em parte.
Numero da decisão: 9303-001.834
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso especial, nos termos do voto do Relator
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO

10675189 #
Numero do processo: 11065.101108/2007-65
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS REGIMENTAIS SUMULA ADMINISTRATIVA OBRIGATORIEDADE DE ADOQAO Nos termos do § 4° do art 72 do Regimento Interne do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais aprovado pela Portaria MF n° 256/2009, e obrigatória a aplicação de entendimento consolidado em Sumula Administrativa dos Conselhos de Contribuintes por ele substituídos NORMAS PROCESSUAIS EXAME DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE SUMULA ADMINISTRATIVA N° 02 Nos termos de Sumula aprovada em sessão plenária datada de 18 de setembro de 2007, “O Segundo Conselho de Contribuintes não e competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributaria” NORMAS TRIBUTARIAS PIS BASE DE CALCULO.. TRANSFERENCIA DE SALDO CREDOR DE ICMS Por expressa disposição legal (art 16 da Lei 11 945/2009) a cessão onerosa de crédito de ICMS decorrente de exportações, autorizada pelo art 25 da Lei Complementar 87/96, configura receita quo deve ser incluída pelo detentor original do credito na base de calculo da contribuição devida na forma não cumulativa ate 31 de dezembro de 2008
Numero da decisão: 3402-000.949
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da teceria SE^AO DE julgamento, por unanimidade de votos, em negai provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator Os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo d’Eça e Leonardo Siade Manzan votaram pelas conclusões
Nome do relator: JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS

10671884 #
Numero do processo: 13411.000673/2004-10
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONIRIBUICAO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE Social - COFINS Período de apuração: 01/08/1999 a 30/09/2000, 01/11/2000 a 30/11/2000, 01/01/2001 a 31/12/2003 CREDITOS DE IPI Tratando-se o processo de exigência do PIS e da COFINS não pode o Colegiado manifestam-se sobre matérias estranhas ao litigio Recurso não Conhecido DECADENCIA O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constitui o credito pertinente a contribuição para a Seguridade Social - Cofins e de 05 anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador quando há pagamento, nos termos do art 150,§ 4° do CTN EXCLUSAO DA BASE DE CALCULO Incabível exclusão da base de calculo da contribuição de valores relativas a aquisição de mercadorias, insumos e serviços necessários a fabricação de produtos posteriormente vendidos no nome da própria empresa COMPENSAÇAO A compensação supostamente efetuada pela contribuinte deve ser efetivamente comprovada JUROS DE MORA TAXA SELIC MATERIA SUMULADA. A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação c Custodia - SELIC, além de amparar-se em legislação ordinária, não contraria as normas balizadoras contidas no Código Tributário Nacional Aplicação de Sumula do CARF BASE DE CALCULO FATURAMENTO IMPOSSIBILIDADE DE EXIGENCIA DAS CONTRIBUICOES SOBRE A TOTALIDADE DAS RECEITAS ENTENDIMENTO INEQUIVOCO DO E SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL A base de calculo da Cofins e do PIS, depois da declaração de inconstitucionalidade pelo STF do § 1° do artigo 3° da Lei 9718/98, passou a sei o faturamento, assim entendida as receitas que correspondam as atividades operacionais proprias da empresa Recurso parcialmente Provido ASSUNIO: CONTRIBUÇAO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/08/1999 a 30/09/2000, 01/11/2000 a 30/11/2000, 01/01/2001 a 31/06/2003 CREDIT OS DE IPI Tratando-se o processo de exigência do PIS e da COFINS não pode o Colegiado manifestar-se sobre matérias estranhas ao litigio Recurso não Conhecido DECADENCIA O prazo decadencial paia a Fazenda Nacional constituir o credito pertinente a contribuição para a Seguridade Social - Cofins e de 05 anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador quando há pagamento, nos termos do art 150,§ 4° do CTN.. EXCLUSAO DA BASE DE CALCULO Incabível exclusão da base de calculo da contribuição de valores relativos a aquisição de mercadorias, insumos e serviços necessários a fabricação de produtos posteriormente vendidos no nome da própria empresa COMPENSACAO A compensação supostamente efetuada pela contribuinte deve sei efetivamente comprovada BASE DE CALCULO FATURAMENTO IMPOSSIBILIDADE DE EXIGENCIA DAS CONTRFBUIQOES SOBRE A TOTALIDADE DAS RECEITAS ENTENDIMENTO INEQUIVOCO DO E SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL A base de calculo da Cofins e do PIS, depois da declaração de inconstitucionalidade pelo STF do § 1° do artigo 3° da Lei 9718/98, passou a sei o faturamento, assim entendida as receitas que correspondam as atividades operacionais próprias da empresa JUROS DE MORA TAXA SELIC MATERIA SUMULADA A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custodia - SELIC, além de amparar-se em legislação ordinária, não contraia as normas balizadoras contidas no Código Tributário Nacional Aplicação de Sumula do CARF Recurso Parcialmente Provido
Numero da decisão: 3402-000.929
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em (I) não conhecer das matérias versando sobre o direito ao credito de IPI, por estranhas aos autos e,(II) em relação as matérias conhecidas, por dar provimento parcial ao recurso voluntario interposto para reconhecei a decadência relativa aos fatos geradores ocorridos ate 24/08/99 e excluir da base de calculo das contribuições para o PIS c COFINS, na sistemática da Lei 9718/98, as denominadas receitas financeiras e alugueis, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado Votaram pelas conclusões os conselheiros Leonardo Siade Manzan, Fernando Luiz da Gama Lobo D’Ega e Silvia de Brito Oliveira Designada Silvia de Brito Oliveira para redigir a ementa vencedora quanto a decadência
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

6656798 #
Numero do processo: 10680.021814/99-89
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI RELATIVO AO PIS/COFINS. INCIDÊNCIA DO IPI. A Lei n° 9.363/96, em seu artigo 1°, estabelece que o requisito para a fruição do direito ao crédito presumido referente ao PIS e a COFINS é a produção e exportação de mercadorias nacionais, sendo irrelevante, se cumpridos estes requisitos, que o produto esteja ou não sujeito ao IPI. Recurso provido
Numero da decisão: CSRF/02-01.874
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para reconhecer o direito ao crédito presumido e determinar o retomo dos autos à DRF competente para o exame da pertinência da base de cálculo do incentivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim, Leonardo de Andrade Couto e Henrique Pinheiro Torres que negaram provimento ao recurso.
Nome do relator: ROGERIO GUSTAVO DREYER

4748550 #
Numero do processo: 16004.001094/2006-38
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Data do fato gerador: 10/01/2002, 20/01/2002, 31/01/2002, 10/02/2002 MULTA REGULAMENTAR IGUAL AO VALOR COMERCIAL DA MERCADORIA. NOTAS FISCAIS, COMPROVADAMENTE, INIDÔNEAS. PROCEDÊNCIA DA ACUSAÇÃO FISCAL. A utilização de documentação inidônea, de per si, caracteriza o ilícito tributário, que pode ser, nos termos da lei, infirmado pelo sujeito passivo, desde que demonstre, cumulativamente, o pagamento do preço da operação, e o recebimento das mercadorias e ou serviços. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-001.739
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

9040515 #
Numero do processo: 13204.000028/00-67
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3402-000.211
Decisão: Resolvem os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência.
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA

11375347 #
Numero do processo: 10880.940107/2011-49
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/01/2000 RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. NÃO CONHECIMENTO. O Recurso Especial não deve ser conhecido, pois os paradigmas indicados não guardam relação de similitude fática com o aresto recorrido, fato que torna inviável a aferição de divergência interpretativa entre os acórdãos confrontados.
Numero da decisão: 9303-017.163
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. Assinado Digitalmente Dionisio Carvallhedo Barbosa – Relator Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Dionisio Carvallhedo Barbosa, Rosaldo Trevisan, Semiramis de Oliveira Duro, Tatiana Josefovicz Belisario, Vinicius Guimaraes, Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: DIONISIO CARVALLHEDO BARBOSA

10561658 #
Numero do processo: 10314.720037/2015-62
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jul 30 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 04/01/2011 a 10/05/2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 116 DO RICARF. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. A omissão no acórdão embargado resta configurada quando o Colegiado deixa de pronunciar-se sobre matéria impugnada no recurso e/ou sobre ponto a que estava obrigado ou ainda quando deixar de indicar os elementos essenciais em que fundamentou a decisão. Já a contradição que autoriza a oposição de Embargos de Declaração tem conotação precisa: acórdão manifesta incoerência interna, prejudicando-lhe a racionalidade. No caso, os Embargos de Declaração devem ser rejeitados por ausência de configuração dos vícios na decisão embargada.
Numero da decisão: 9303-015.126
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração interpostos pelo Contribuinte. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira - Presidente (documento assinado digitalmente) Semíramis de Oliveira Duro - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisário, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green e Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO

10598653 #
Numero do processo: 13502.000507/2003-13
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 14/05/2003 a 31/05/2003 COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS DE TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO JUDICIAL. COISA JULGADA. VEDAÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI n. 10.637/2002. Com a edição da Medida Provisória no 66/2002, convertida na Lei no 10.637/2002, que alterou a redação do caput do art. 74 da Lei no 9.430/1996, passou a ser vedada expressamente a compensação de débitos com créditos de terceiros, tornando inócua decisão judicial que só afastava a vedação da IN/SRF no 41/2000.
Numero da decisão: 9303-015.414
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial interposto pelo Contribuinte, e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Presidente (documento assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinícius Guimarães, Tatiana Josefovicz Belisário, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, e Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

10598616 #
Numero do processo: 13227.720134/2013-61
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2008 NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS PARA ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Para conhecimento do recurso especial, é necessário que o recorrente comprove divergência jurisprudencial, mediante a apresentação de acórdão paradigma em que, discutindo-se a mesma matéria posta na decisão recorrida, em caso semelhante, o colegiado tenha aplicado a legislação tributária de forma diversa. Hipótese em que o colegiado não deu provimento à matéria recorrida pela Fazenda Nacional (falta de interesse recursal). ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Exercício: 2008 PIS/COFINS. INSUMOS. MATERIAIS DE EMBALAGEM. ALIMENTOS. RELEVÂNCIA. Ao impedir o contato dos alimentos com o solo e com outras sujidades o material de embalagem é insumo relevante da indústria de alimentos e a este devem ser concedidos créditos das contribuições. PIS/COFINS. FRETE DE VENDA. FRETE DE PRODUTO ACABADO. INCOMPATIBILIDADE. O frete de transferência de produto acabado entre estabelecimentos não pode ser considerado frete de venda para fins do artigo 3° inciso IX das Leis 10.637/02 e 10.833/03.
Numero da decisão: 9303-015.311
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer em parte do Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional, apenas no que se refere a embalagens para transporte e fretes de produtos acabados entre estabelecimentos, vencido o relator, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, que conheceu do recurso também em relação a determinados serviços portuários, e não conheceu do recurso em relação a alguns itens relativos a embalagens para transporte (“fitas adesivas” e “demais produtos utilizados como embalagem de transporte”). No mérito, deu-se parcial provimento ao recurso, da seguinte forma: (a) por unanimidade de votos, para manter as glosas sobre fretes de produtos acabados entre estabelecimentos; (b) por unanimidade de votos, para afastar as glosas sobre “fitas adesivas” e “demais produtos utilizados como embalagem de transporte”, destacando-se que neste item votou a Conselheira Denise Madalena Green, em função de a matéria não ter sido votada pelo Conselheiro Oswaldo Gonçalves de Castro Neto; e (c) por unanimidade de votos, para afastar as glosas sobre os demais itens classificados como embalagens para transporte. Foi designado como redator Ad Hoc do Acórdão e do redator do voto vencedor o Conselheiro Rosaldo Trevisan. Não votou quanto ao conhecimento a conselheira Denise Madalena Green, uma vez que votou o conselheiro Oswaldo Gonçalves de Castro Neves. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Presidente (documento assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Redator Ad Hoc e Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinícius Guimarães, Tatiana Josefovicz Belisário, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Alexandre Freitas Costa, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Denise Madalena Green, e Liziane Angelotti Meira (Presidente). Em função de não mais compor o colegiado o Conselheiro Oswaldo Gonçalves de Castro Neto (relator original), o redator ad hoc designado, Conselheiro Rosaldo Trevisan, serviu-se das minutas de ementa, relatório e voto inseridas pelo relator original no diretório oficial do CARF.
Nome do relator: OSWALDO GONCALVES DE CASTRO NETO