Numero do processo: 10660.002151/2005-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2001
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CIÊNCIA DO INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO ENDEREÇADO A SÓCIO DA PESSOA JURÍDICA. VALIDADE
É válida a intimação de início de procedimento fiscalizatório dirigida a sócio de empresa quando o agente dos correios atesta que na sede da empresa pode ser colhido apenas a informação de que esta mudou-se.
RETIFICAÇÃO DE DCTF QUANDO JÁ INSTAURADO O PROCEDIMENTO FISCAL. PERDA DA ESPONTANEIDADE
Reputam-se ineficazes, em face da perda da espontaneidade do sujeito passivo, as informações veiculadas em declarações originárias ou retificadoras apresentadas no curso de ação fiscal.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2001
DIFERENÇAS ENTRE OS VALORES DE RECEITA OU DE TRIBUTOS INSERTOS NA ESCRITA MERCANTIL E AQUELES CONFESSADOS EM DCTF E/OU PAGOS.
Pertine o lançamento afeto às diferenças, a maior, resultantes do confronto entre os valores do tributo registrados na escrituração mercantil ou fiscal e aqueles efetivamente declarados (confessados) na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) ou efetivamente pagos.
Numero da decisão: 1102-000.394
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: José Sérgio Gomes
Numero do processo: 14751.003143/2008-51
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2005
ARBITRAMENTO DE LUCRO
O imposto devido no decorrer do ano-calendário será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado, quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou apresentar escrituração em desacordo com a legislação comercial.
DEPÓSITOS. OMISSÃO DE RECEITAS.
Os depósitos em conta corrente da empresa cujas operações que lhes deram origem restem incomprovadas presumemse advindos de transações
realizadas à margem da contabilidade.
DA TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Lançamentos reflexos. Ao se decidir de forma exaustiva a matéria
referenciada ao lançamento principal de IRPJ, a solução adotada espraia seus efeitos aos lançamentos reflexos, próprio da sistemática de tributação das pessoas jurídicas.
Numero da decisão: 1103-000.474
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, NEGAR
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marcos Shigueo Takata e Eric Moraes de Castro e Silva que votaram pela redução da multa de ofício para 75%
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: MARIO SERGIO FERNANDES BARROSO
Numero do processo: 18471.001480/2005-68
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Anocalendário:
2002
MULTA
Uma vez lançada conforme a lei não se pode alterar
Numero da decisão: 1103-000.456
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, CONHECER
do recurso, vencido o Conselheiro José Sérgio Gomes que votou pelo não conhecimento em
face do pagamento realizado pelo contribuinte. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: MARIO SERGIO FERNANDES BARROSO
Numero do processo: 10920.001521/2003-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal (Súmula 1º CARF nº. 11, publicada no DOU, Seção 1, de 22/12/2009).
ART. 14 DA LEI Nº 11.941/2009. FAVOR FISCAL. PRAZO DE
VENCIMENTO DO TRIBUTO.
Por força do art. 14 da Medida Provisória nº 449, de 3 de dezembro de 2008, convertida na Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, é direito do recorrente se atendidos os demais critérios estabelecidos na lei gozar do favor fiscal de ver remetidos seu(s) débito(s) para com a Fazenda Nacional, desde que
esteja(m) vencido(s) há mais de cinco anos na data de 31 de dezembro de 2007, e o valor consolidado não ultrapasse, na mesma data, R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-001.094
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura (relatora) que negava provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Andre Rodrigues Pereira Lima.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 13710.001193/2003-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 2002, 2003
IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF. COOPERATIVA DE TRABALHO. PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO.
Os créditos líquidos e certos do contribuinte devem ser compensados com os débitos tributários indicados nas DCOMPs, principalmente quando foram reconhecidos pela própria DRF.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2101-000.968
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer o direito creditório dos valores indicados sob a rubrica "Valor de IRRF da DIRF não aproveitados neste PA", constantes das planilhas de fls. 357 a 374, para compensação dos débitos indicados nas DCOMP constantes dos autos, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 16327.000752/2005-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 2002
MULTA ISOLADA SOBRE ESTIMATIVAS NÃO RECOLHIDAS.
Demonstrado que as estimativas alegadamente não recolhidas foram compensadas com créditos do sujeito passivo, improcede o lançamento da multa isolada aplicada.
Numero da decisão: 1102-00.435
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a preliminar, e DAR provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé
Numero do processo: 14041.001301/2007-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
Data do Fato Gerador: 23/12/2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA LANÇAMENTO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE.
A regra do artigo 2°, inciso IV, do Anexo II, do RICARF, somente é aplicável quando o lançamento de imposto de renda retido na fonte, entre outros, estiver baseado em fatos que serviram para configurar a prática de infração à legislação pertinente à tributação do IRPJ, situação não verificada no caso em apreço, inclusive porque as ações fiscais ocorreram em momentos
distintos. Pelo entendimento do Colegiado, os fatos suscitados pela Fazenda Nacional são autônomos e independentes e, por força do artigo 3°, inciso II, do Anexo II, do RICARF, a competência para apreciação da matéria é desta Segunda Seção.
GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA A RESIDENTE NO EXTERIOR. ARTIFICIALIDADE DO CUSTO DE AQUISIÇÃO APRESENTADO. UTILIZAÇÃO DOS VALORES DE INVESTIMENTO REGISTRADOS NO BANCO CENTRAL DO BRASIL.
Comprovado nos autos que o custo de aquisição apresentado decorreu de organização societária artificial, efetivada com o objetivo de acobertar o ganho de capital decorrente de venda de participação societária, correta a utilização, como custo de aquisição, dos valores em moeda estrangeira registrados no Banco Central do Brasil pela vendedora, a título de investimento e reinvestimento, referentes ao capital estrangeiro, que
corresponde ao valor efetivamente aplicado no país.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2101-001.202
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a
preliminar de incompetência da Segunda Seção, suscitada pela PFN em sede de sustentação oral. Vencidos os Conselheiros José Raimundo Tosta Santos e Célia Maria de Souza Murphy. Pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Gonçalo Bonet
Allage (relator), Alexandre Naoki Nishioka e Gilvanci Antonio de Oliveira Souza. Designado o Conselheiro José Evande Carvalho Araújo para redator do voto vencedor.
Nome do relator: GONCALO BONET ALLAGE
Numero do processo: 10845.003932/2003-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002
GANHOS DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL NO EXTERIOR.
A pessoa física que não prova sua condição de não-residente no Brasil tem legitimidade para figurar no pólo passivo da obrigação tributária incidente sobre ganho de capital na alienação de bem imóvel no exterior.
ACRÉSCIMOS LEGAIS. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA.
Por se tratar de atividade vinculada a lei, deve a fiscalização aplicar a penalidade e os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários nela previstos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.937
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 19679.003015/2004-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
IRPF. DESPESAS COM INSTRUÇÃO DE DEPENDENTE.
DEDUTIBILIDADE.
Na determinação da base de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual das pessoas físicas, podem ser deduzidos, a titulo de despesas com instrução, inclusive de dependentes, os pagamentos efetivamente realizados a instituições de educação regularmente autorizadas, pelo Poder Público, a ministrar educação básica - educação infantil, ensino fundamental
e ensino médio - e educação superior (art. 82, inciso II, "b", da Lei n.° 9.250/1995 e art. 81, caput, do RIR/99).
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2101-000.854
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a dedução com despesa de instrução relativa a Marina Costa Corradini, no limite estabelecido em lei, nos termos do voto do Relator
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 19515.001351/2002-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
GARANTIA CONSTITUCIONAL AO SIGILO BANCÁRIO. INEXISTÊNCIA. PROTEÇÃO A COMUNICAÇÃO DE DADOS E NÃO AOS DADOS EM SI MESMOS. DECISÃO DEFINITIVA DO PRETÓRIO EXCELSO FAVORÁVEL À TRANSFERÊNCIA DO SIGILO BANCÁRIO PARA O FISCO. VIOLAÇÃO DA INTIMIDADE. INEXISTÊNCIA.
MANUTENÇÃO DO SIGILO PELO FISCO.
O Supremo Tribunal Federal, em definitivo, declarou a constitucionalidade da Lei complementar nº 105/2001. Ainda, no tocante ao princípio do art. 5º, X, da Constituição Federal, deve-se lembrar que a Administração Fiscal fica obrigada a manter o sigilo bancário do contribuinte, nos limites do processo
administrativo fiscal, não havendo falar em vulneração da intimidade, já que não há divulgação para terceiros das informações bancárias do fiscalizado.
APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 10.174/2001. LEGISLAÇÃO
QUE AUMENTA OS PODERES DE INVESTIGAÇÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA FISCAL. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA VERSUS PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO QUE AMPLIA O PODER PERSECUTÓRIO DO ESTADO.
Hígida a ação fiscal que tomou como elemento indiciário de infração tributária a informação da CPMF, mesmo para período anterior a 2001, já que, à luz do art. 144, § 1º, do CTN, pode-se utilizar a legislação superveniente à ocorrência do fato gerador, quando esta amplia os poderes de investigação da autoridade administrativa fiscal. Não se pode invocar o princípio da segurança jurídica como um meio para se proteger da descoberta
do cometimento de infrações tributárias. Procedimento em linha com a jurisprudência administrativa, a qual se encontra cristalizada na Súmula CARF nº 35, assim vazada: “O art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311/96, com a redação dada pela Lei nº10.174/2001, que autoriza o uso de informações da DF CARF MF Fl. 379 CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente”.
INFORMAÇÃO DA ORIGEM DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS TRAZIDA NA FASE QUE PRECEDEU A AUTUAÇÃO. CONTA BANCÁRIA QUE PAGAVA DESPESAS DE PESSOA JURÍDICA CONTROLADA POR PARENTES DO FISCALIZADO. PROVAS QUE COMPROVAM ESSA ALEGAÇÃO. AUSÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO PELA FISCALIZAÇÃO.
NÃO APERFEIÇOAMENTO DA PRESUNÇÃO DO ART. 42 DA LEI Nº 9.430/96.
Informada a origem dos depósitos bancários com prova razoável, caberá à fiscalização aprofundar a investigação para submetê-los, se for o caso, às normas de tributação específicas, previstas na legislação vigente à época em que auferidos ou recebidos, na forma do art. 42, § 2º, da Lei nº 9.430/96. Não se pode, simplesmente, ancorar-se na presunção do art. 42 da Lei nº 9.430/96, até obrigando o contribuinte a produzir declaração em nome de terceiros, que se comprova que a conta bancária era utilizada para pagar despesas de pessoa jurídica, controlada por parentes do fiscalizado, na fase que precedeu a autuação. Conhecendo a origem dos depósitos, inviável a manutenção da
presunção de rendimentos com fulcro no art. 42 da Lei nº 9.430/96, devendo a fiscalização aprofundar as investigações, tributando, se for o caso, o real proprietário dos depósitos.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. VALORES INDIVIDUAIS ABAIXO DE R$ 12.000,00. SOMATÓRIO ANUAL QUE NÃO ULTRAPASSA R$ 80.000,00. DESCONSIDERAÇÃO.
Os rendimentos omissos decorrentes de depósitos bancários de valor individual abaixo de R$ 12.000,00, cujo somatório não ultrapasse R$ 80.000,00, devem ser desconsiderados na presunção de omissão de rendimentos, na forma do art. 42, §3º, II, da Lei nº 9.430/96, com a redação dada pela Lei nº 9.481/97.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-001.002
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar e, no mérito, em DAR provimento ao recurso
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS