Numero do processo: 16542.000385/2002-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
Ano-calendário: 1992, 1993
ILL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO. ENTENDIMENTO STJ.
APLICAÇÃO DO ART. 62-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF.
A questão do prazo decadencial para pleitear a restituição de tributo indevidamente recolhido teve sua repercussão geral reconhecida pelo Eg. STJ, que, utilizando-se da sistemática prevista no art. 543-C do CPC, ao julgar o REsp 973.733/SC (Rel Min. Luiz Fux, julgado em 12.8.2009), manifestou o entendimento de que seria aplicável a denominada tese dos “cinco mais cinco” aos recolhimentos efetuados anteriormente à entrada em
vigor da LC nº 118/05. Obrigatoriedade de aplicação deste entendimento, nos termos do art. 62-A do Regimento Interno deste Conselho.
Numero da decisão: 2102-002.565
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a decadência, e determinar o retorno dos autos à repartição de origem para apreciação das demais questões.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 13726.000668/2008-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2007
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPUGNAÇÃO. PRAZO: 30
DIAS A PARTIR DA INTIMAÇÃO DO CONTRIBUINTE.
“É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário” (Súmula CARF n. 9).
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-002.117
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10930.003174/2009-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2007
IRPF. COMPENSAÇÃO DE IRRF RESULTANTE DE DECISÃO DA
JUSTIÇA TRABALHISTA. POSSIBILIDADE.
Comprovada a retenção e o recolhimento do IRRF pelo contribuinte, deve ser admitida a compensação dos valores correspondentes na declaração de ajuste anual.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-002.195
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 11831.005578/2002-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
VALORES RECEBIDOS COMO INDENIZAÇÃO PARA ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA PDV.
Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário PDV,
não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na declaração de ajuste anual (AD SRF n° 003, de 07/01/1999), desde que reste demonstrado que as verbas recebidas se tratam
de vantagem oferecida como incentivo à demissão voluntária, decorrente de programa de fomento ao desligamento.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-002.629
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, para reconhecer o direito creditório no valor de R$22.748,35. Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10840.002939/2008-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. EFEITOS.
O início do procedimento fiscal exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores e, independentemente de intimação, a dos demais envolvidos nas infrações verificadas. Não se considera espontânea a
denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.
DECLARAÇÃO EM CONJUNTO. CARACTERIZAÇÃO.
RENDIMENTOS RECEBIDOS POR DEPENDENTE. TRIBUTAÇÃO.
A indicação de dependentes na Declaração de Ajuste Anual (DAA)
caracteriza a declaração em conjunto e implica em tributar na DAA do contribuinte declarante os rendimentos auferidos pelos dependentes.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. IRRELEVÂNCIA DA INTENÇÃO.
A responsabilidade tributária independe da intenção do agente.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-002.779
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Assinado digitalmente JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS – Presidente. Assinado digitalmente NÚBIA MATOS MOURA – Relatora.
Nome do relator: Núbia Matos Moura
Numero do processo: 10120.008240/2009-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2007
IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. GLOSA.
As despesas médicas são dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda, desde que comprovadas e justificadas.
Hipótese em que a prova produzida pela Recorrente é suficiente para
comprova-las em parte.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-002.129
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, para restabelecer a dedução de despesa médica no valor de R$ 19.795,44.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 13909.000485/2008-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
IRPF. DESCONTO SIMPLIFICADO. DEMAIS DEDUÇÕES.
CONCOMITÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
A opção pelo desconto simplificado exclui o aproveitamento das demais deduções da base de cálculo previstas na legislação do imposto sobre a renda.
IRPF. MODELO DE FORMULÁRIO. TROCA APÓS O TÉRMINO DO PRAZO REGULAR DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO ANUAL DE AJUSTE. IMPOSSIBILIDADE.
Após o término do período normal para a entrega da declaração anual de ajuste, o modelo do formulário não pode mais ser trocado, mormente quando, tal como ocorreu na hipótese, a única finalidade da troca é a mudança da opção anteriormente manifestada.
MULTA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE INTENÇÃO DE COMETER INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.
No lançamento de ofício, não havendo dolo ou fraude, aplica-se
multa de 75% sobre o valor do tributo omitido.
O percentual da multa aplicada, no caso, está de acordo com a legislação de regência.
Numero da decisão: 2101-001.695
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 13629.001707/2005-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003
OMISSÃO DE RENDIMENTOS DO TRABALHO SEM VINCULO EMPREGATÍCIO.
Os rendimentos obtidos pelo contribuinte em atividades de caráter pessoal devem ser tributados na declaração da pessoa fisica, devendo ser compensados os tributos recolhidos pela suposta sociedade, oriundo de valores cujo fato gerador foi transferido para a pessoa física.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.830
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, retomando os autos à Câmara a quo para análise da qualificação da multa e do aproveitamento dos tributos recolhidos na pessoa jurídica e demais matérias pertinentes.
Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva por entender que tais matérias se encontravam julgadas.
Nome do relator: Julio Cesar Vieira Gomes
Numero do processo: 10830.000197/2003-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/10/1992 a 30/04/1995
A declaração de inconstitucionalidade de determinada lei restaura a eficácia das leis e das normas revogadas por esta mesma lei. Nessa linha, a exclusão do Ordenamento Jurídico dos Decretos-lei 2.445 e 2.449, de 1988, restabeleceu a aplicação da Lei Complementar nº 7, de 1970, com as alterações produzidas pela Lei Complementar nº 17, de 1973.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.870
Decisão: Acordão os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente a Conselheira Nanci Gama.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 13807.009212/00-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1995
NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Apresenta vicio de nulidade o julgado proferido com preterição ao direito de defesa, caracterizado pela ausência de análise das provas apresentadas pelo contribuinte à autoridade julgadora, quando esta não oferece nenhuma justificativa ou fundamento para a não avaliação daquelas.
Numero da decisão: 1102-000.361
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário para CANCELAR a decisão de 1º grau, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé